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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.01.2017
GEN Jurídico
11/01/2017
Notícias
Senado Federal
Projeto de medidas contra a corrupção deve voltar à pauta do Senado em 2017
O Senado deverá retomar este ano a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção. No final de novembro, o PLC 80/2016 chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes. A ideia foi rejeitada, porém, e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Originado de uma campanha do Ministério Público — “10 Medidas Contra a Corrupção” —, o PLC 80/2016 foi, originalmente, um projeto de lei de iniciativa popular. No entanto, diante da dificuldade de conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela acabou sendo apresentada por um grupo de deputados.
Ao longo do seu trajeto na Câmara dos Deputados, o projeto teve o conteúdo alterado substancialmente, em votação em 30 de novembro do ano passado. Como o texto foi em grande medida modificado por meio de emendas votadas em Plenário, durante a madrugada, ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar determinando o reinício da tramitação do PLC 80/2016, sob o argumento de falhas procedimentais. A Mesa do Senado, porém, ajuizou um recurso contra a decisão do ministro. O assunto permanece sub judice.
Caixa dois
O projeto prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois (uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral) e a criminalização do eleitor pela venda do voto.
A pena de reclusão para o crime de caixa dois eleitoral será de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
A punição é prevista para quem praticar o crime em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas. O projeto tornou mais explícito que o eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Partidos
Os partidos políticos também serão responsabilizados por arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos.
Nas hipóteses de fusão e incorporação de partidos políticos, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. Os descontos ocorrerão nos novos repasses dos exercícios seguintes ao da condenação. O valor da multa não deve ser inferior ao da vantagem obtida, quando for possível estimá-la.
Os estatutos dos partidos terão de conter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; e código de ética e conduta de seus filiados.
Aumento de penas e crime hediondo
A proposta eleva a pena para diversos crimes na administração pública, incluindo estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto prevê o enquadramento em crime hediondo se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato (R$ 9,37 milhões atualmente).
Abuso de autoridade
Os deputados acrescentaram ao projeto um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. As práticas enumeradas pelo projeto podem acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa.
Pelo texto, incorrerá em crime de abuso o juiz ou promotor que atuar com “motivação político-partidária”; emitir parecer ou proferir julgamento quando for impedido por lei; for negligente do cargo; opinar sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou de julgamento; expressar “juízo depreciativo” sobre despachos, votos de outros magistrados, sentenças ou manifestações funcionais de outros membros do Ministério Público; exercer outro cargo público (com exceção de professor); participar de empresas; ou, de forma geral, agir de modo “incompatível com a honra, o decoro e a dignidade”.
Pelo texto, qualquer cidadão fica autorizado a representar contra magistrado ou membro do Ministério Público que cometa algum dos atos classificados como abuso de autoridade. A ferramenta para isso é uma ação penal pública e a representação deve ser feita ao tribunal ao qual o juiz é subordinado ou ao tribunal da jurisdição à qual o promotor é vinculado.
Promotores
No caso de promotores do Ministério Público, o texto aprovado pela Câmara também considera abuso de autoridade a instauração de processo contra terceiro “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”. Neste último caso, o promotor fica também sujeito a pagar indenização por danos materiais e morais.
De forma semelhante, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, o membro do Ministério Público responsável será condenado ao pagamento das despesas processuais, além de qualquer indenização cabível por danos morais e materiais.
Advogados
Outro trecho do projeto modifica o Estatuto da Advocacia para estabelecer pena de um a dois anos de prisão, além de multa, para o membro ou servidor do Judiciário ou do Ministério Público que violar direitos e prerrogativas de advogados. Caso a violação resultar em condução coercitiva ou prisão arbitrária, a pena é dobrada. Se a ação for culposa (sem intenção), a pena é de seis meses.
Transparência e ações populares
Os tribunais e o Ministério Público terão que divulgar, anualmente, informações sobre o tempo de tramitação de processos. As estatísticas têm o propósito de agilizar os procedimentos ao identificar os tipos de ações em atraso e os órgãos ou unidades que extrapolam o limite da duração razoável do processo.
O texto aprovado também reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O projeto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
No entanto, o autor popular deve ser a fonte primária e original das informações que comprovam os fatos e as deve ter apresentado anteriormente ao conhecimento público.
Fonte: Senado Federal
Regras para contribuição sindical de autônomos e empresas voltam à pauta
A contribuição sindical recolhida anualmente dos profissionais liberais e autônomos e das empresas poderá ter uma nova regulamentação. O tema, que entrou na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de 2016, voltará a ser discutido neste ano. Os senadores deverão votar na CAE e posteriormente no Plenário o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2016, que prevê a correção dos valores pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) uma vez por ano.
Para os profissionais liberais e autônomos, o projeto fixa a contribuição, respectivamente, em R$ 217,20 e R$ 89,66. Já as empresas pagarão contribuição proporcional ao capital social registrado nas juntas comerciais. O menor valor, exigido da pessoa jurídica com capital de até R$ 22.415,25, será R$ 179,32. O maior, para empresa com capital social a partir de R$ 239.096.000,01, será de R$ 84.400,89.
O projeto prevê ainda que os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais organizados em empresas recolherão a contribuição com base na tabela que consta da proposta. As alíquotas variam de 0,02% a 0,8%, conforme o capital social.
O INPC substituirá como indexador o Maior Valor de Referência (MVR) e a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), já extintos. O relator na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observou que os valores que servem de base de cálculo para a contribuição sindical não são atualizados desde 2002, data da extinção da Ufir. Para o senador, o problema tem afetado consideravelmente a gestão financeira de sindicatos, federações e confederações profissionais e patronais.
A contribuição sindical é uma espécie de tributo pago obrigatoriamente por todo aquele que participa de determinada categoria econômica ou profissional, mesmo profissão liberal, independentemente de ser associado a um sindicato. Os recursos são distribuídos aos próprios sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.
O PLC 61/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Segurança aprova cadastro nacional de pessoas procuradas pela Justiça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto (PL 4468/16) que cria o Sistema Nacional de Informações sobre Pessoas Procuradas pela Justiça – um cadastro com os dados dessas pessoas que deverá ser disponibilizado pelo poder público federal aos órgãos de segurança pública.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo definirá a entidade que centralizará a implementação, coordenação, operação e controle desse cadastro, em cooperação com os órgãos responsáveis pelo registro, investigação e localização de pessoas procuradas. A União e as unidades da federação deverão alimentar o sistema com base em informações recebidas pelo Poder Judiciário.
Ainda segundo o projeto, o cadastro deverá ser divulgado e disponibilizado aos órgãos públicos e às entidades privadas que colaborem na localização de procurados, inclusive para a divulgação nos meios de comunicação social.
O texto, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), prevê ainda que o Poder Executivo disponibilize um número telefônico gratuito, de âmbito nacional, para fornecimento e recebimento de informações relacionadas ao cadastro.
Para o relator do projeto, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), a ideia do cadastro é bem-vinda.
“A partir do momento em que for instituído o referido banco de dados, não só os procurados serão localizados e efetivamente presos, como as pessoas poderão se precaver contra a ação maléfica desses delinquentes invisíveis. A mera existência de bancos similares parece não ter satisfeito a demanda dos órgãos de segurança pública por essas informações de forma fidedigna, completa e de fácil acesso”, avalia Vilela.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que garante maior proteção a idosos vítimas de agressão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do ex-deputado Henrique Oliveira (AM) que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso (PL 5510/13). A proposta aprovada proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção à pessoa idosa vítima de agressão.
O relator na comissão, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a aprovação do texto, mas apresentou versão em que altera trechos do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.
Uma das partes retiradas do texto pelo parlamentar previa que seria admissível a aplicação de penas alternativas nos processos criminais que tenham idosos como vítimas, facultada a oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
“A pretendida alteração do Estatuto do Idoso, constante do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, a meu sentir, corporifica, em parte, inadmissível retrocesso na tutela penal dos interesses da pessoa idosa. E, como na atualidade a situação regrada encontra-se devidamente pacificada pela jurisprudência, se quer se mostra necessária a modificação do artigo”, afirmou Roberto de Lucena.
O texto mantém a permissão de o juiz determinar:
– a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
– o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
– o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto exige ordem judicial escrita para prisão de advogado
A Câmara analisa projeto (PL 5922/16) do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que determina que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável.
O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
Fraga pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do Ministério Público.
“Assim como o Ministério Público, os advogados figuram na Constituição Federal, como uma das funções essenciais à Justiça. O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, defendeu o parlamentar.
O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Diário Oficial da União 11.01.2017
Promulgação de partes vetadas: LEI 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 – Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12 de janeiro de 2001 e dá outras providências.
Promulgação de partes vetadas: LEI 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 – Altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a lei 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
DECRETO 8.953, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 – Altera o Decreto 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
DECRETO 8.954, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 – Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.
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