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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.12.2020
GEN Jurídico
10/12/2020
Notícias
Senado Federal
Nova Lei das Licitações está na pauta do Senado desta quinta-feira
O Plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (10) o PL 4.253/2020, projeto que altera a Lei de Licitações. É o primeiro item da pauta. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Esse texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O relator da matéria no Senado é Antonio Anastasia (PSD-MG).
Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Racismo
Também está prevista para esta quinta-feira a votação do PL 5.231/2020, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que veda expressamente a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, especialmente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. Segundo Paim, o projeto visa combater o racismo estrutural.
Esse projeto também faz alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) para aumentar as penas para crimes cometidos por agentes com base no racismo ou em qualquer outro preconceito. De acordo com o texto, praticar violência no exercício de função pode ter a pena máxima aumentada de três para quatro anos e meio — além da pena específica para violência, que tem várias previsões no Código Penal. O relator da matéria é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Pesquisa petrolífera
Outro item na pauta é o projeto que altera a distribuição de recursos relacionados à pesquisa petrolífera (PL 5.066/2020), do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Pela proposta, as pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres deverão receber, durante cinco anos, proporção não inferior a 5% do total dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras, independentemente da fonte geradora do recurso. O texto será relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR).
Lei do gás
Foi adiada para esta quinta–feira a votação do projeto que trata do novo marco regulatório para o setor de gás (PL 4.476/2020). O texto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (9) a pedido do relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele disse precisar de mais tempo “para concluir o relatório sem prejuízo de avaliação das emendas apresentadas”.
Pronampe
Também foi adiada para esta quinta-feira a votação do Projeto de Lei (PL) 4.139/2020, que prevê realocação de recursos para destiná-los ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). A análise da proposta foi adiada a pedido da liderança do governo.
Fonte: Senado Federal
Projeto do novo marco legal para o setor de gás será votado nesta quinta-feira
O projeto que trata do novo marco regulatório para o setor de gás foi retirado de pauta (PL 4.476/2020). Do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto constava da pauta da sessão remota desta quarta-feira (9), mas teve sua votação adiada para quinta-feira (10) a pedido do relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele disse precisar de mais tempo “para concluir o relatório sem prejuízo de avaliação das emendas apresentadas”. Até o fechamento desta reportagem, os senadores já tinham apresentado 20 emendas ao projeto.
O novo marco regulatório vai substituir a legislação atual sobre o tema (Lei 11.909, de 2009). O projeto substitui o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP).
O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.
Fonte: Senado Federal
Projeto que garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais vai à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que garante atendimento especializado às vítimas de crimes sexuais durante a denúncia e no decorrer do processo penal. O PL 5.117/2020, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), teve parecer favorável da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), com emendas.
O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. Rose de Freitas acrescentou que a inquirição da vítima na fase do inquérito deverá ser intermediada por profissional especializado, especialmente designado pela autoridade policial.
“É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de Justiça fique livre da estrutura machista”, destaca Contarato na justificação do projeto.
A segunda mudança na legislação penal estabelece diretrizes nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de orientar o comportamento de agentes públicos. Essas diretrizes são: salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional do depoente; garantia de que o ofendido e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, exceto no caso de decisão devidamente fundamentada quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidos o ofendido e o Ministério Público; e garantia de que, em nenhuma hipótese, o ofendido será revitimizado.
Para isso, o texto estabelece regras para a inquirição, que deverá ser feita em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à situação da vítima ou da testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. Quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado, especialmente designado pela autoridade judiciária. Além disso, o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, e a gravação deverá integrar o inquérito.
Rose de Freitas incluiu no texto a vedação, durante a inquirição, de perguntas sobre o comportamento sexual prévio da vítima de crimes sexuais ou de testemunhas.
A relatora destacou que a revitimização de mulheres que sofrem violência sexual infelizmente ainda é uma prática bastante comum no Brasil. Nessas situações, segundo Rose de Freitas, para eximir o agressor de responsabilidade e culpabilizar a vítima, parte-se da premissa de que a violência sexual somente ocorreu devido ao comportamento prévio da mulher, pelo modo como se vestia, falava ou se comportava.
“É inconcebível que atualmente argumentos dessa natureza continuem sendo utilizados para defender agressores sexuais. É crucial que se entenda que a prática de qualquer ato sexual sem expressa anuência da vítima configura crime. É preciso que se entenda que manter relações sexuais com pessoa que não tem discernimento para a prática do ato é estupro. Enfim, é necessário compreender que não é não”, afirma a relatora.
Rose de Freitas citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, segundo os quais foram registrados 53.726 casos de estupro e de tentativa de estupro de mulheres em 2018, número que representa em torno de 147 casos por dia. “Para esse cenário de tamanha violência, é imprescindível um aparato processual que impeça, ao menos, a revitimização das mulheres dentro do nosso sistema de Justiça criminal”, declara ela.
Casos
Na justificativa ao projeto, Contarato destacou como emblemático da revitimização da mulher o recente caso da jovem catarinense Mariana Ferrer, vítima de estupro. Vídeo divulgado pela imprensa no início de novembro mostra trechos da audiência em que a jovem aparece chorando, humilhada pelo advogado de defesa do acusado, que expôs o “comportamento social” da blogueira ao exibir fotos dela, tiradas antes do crime, com o que chamou de “poses ginecológicas”. O advogado Cláudio Gastão também afirmou que “não gostaria de ter uma filha do nível de Mariana”. Palavras proferidas diante do juiz e do promotor de Justiça, que não teriam expressado nenhuma reação de censura diante dessa conduta.
“As palavras do advogado e a omissão dos agentes públicos são tão estarrecedoras que ofendem não só a vítima, mas todas as mulheres brasileiras. Não é por acaso que esse foi o fato mais comentado e noticiado da semana. Atitudes de agentes públicos como as do promotor e do juiz são entraves recorrentes para que as mulheres denunciem crimes contra a dignidade sexual, em especial o crime de estupro”, ressalta Contarato.
Culpa
O senador menciona dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2016 que mostram que 43% dos brasileiros do sexo masculino com 16 anos ou mais acreditavam que “mulheres que não se dão ao respeito são estupradas”.
“É de se destacar que os crimes sexuais estão entre aqueles com as menores taxas de notificação à polícia, o que indica que os números aqui analisados são apenas a face mais visível de um enorme problema que vitima milhares de pessoas anualmente”, afirma o senador.
No caso brasileiro, a última pesquisa nacional de vitimização estimou que apenas cerca de 7,5% das vítimas de violência sexual notificam a polícia. Os motivos para a baixa notificação são os mesmos em diferentes países: medo de retaliação por parte do agressor (geralmente conhecido), medo do julgamento a que a vítima será exposta após a denúncia, descrédito nas instituições de Justiça e segurança pública, entre outros.
Direito humano
Na apresentação de seu relatório, Rose de Freitas correlacionou a importância do projeto com a celebração, nesta quinta-feira, do Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado anualmente em 10 de dezembro. Ela reiterou as condições desrespeitosas a que as mulheres muitas vezes são submetidas quando buscam defender sua dignidade.
— Nos novos tempos que vivemos, não há como se omitir de posicionamentos que hoje assegurem a dignidade, que é, sobretudo um direito humano, que trata com respeito e dignidade a condição humana.
Fabiano Contarato, ao agradecer a sensibilidade da relatora, cobrou o devido valor à palavra da vítima e lembrou que a “revitimização” de Mariana Ferrer não foi um fato isolado na Justiça brasileira.
— Na década de 70, no assassinato de Ângela Diniz por Doca Street, que era o autor, o advogado questionava a vida pessoal da vítima, como se estivesse atribuindo a ela responsabilização, e intitulando ali uma tese da chamada “legítima defesa da honra”, instituto que até nem existe no direito penal brasileiro — lembrou.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova criminalização da perseguição obsessiva ou stalking
Pelo texto aprovado, a pena mínima será de um a quatro anos de reclusão e multa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a proposta que estabelece prisão de até 4 anos para a prática de perseguição obsessiva – conhecida também como stalking. A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal.
A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.
Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original.
Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.
Redes sociais
Sheridan destacou que várias mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser objeto de perseguição pela internet. A prática tem se tornado uma prática preocupante, especialmente com o uso de redes sociais.
“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlado pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, disse.
Autor de uma das propostas incorporadas ao texto final, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) destacou que a maioria dos países estrangeiros já tipificaram o crime de perseguição.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova criminalização de ato ou omissão de agente público que prejudique atendimento à vítima
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão virtual desta quinta-feira (10), proposta (PL 5091/20) que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta segue para o Senado.
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), destacou que a violência institucional é grave por ser cometida por autoridades que devem zelar pelos direitos humanos. Ela lembrou o caso Mariana Ferrer, que motivou a apresentação do projeto.
Dorinha alterou a proposta para definir a “revitimização” como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.
Outra mudança determina que a omissão será punida quando a autoridade deveria e poderia agir para evitar a violência.
O texto aprovado também estabelece que não será punido o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Exposição da vítima
A proposta modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/19) e foi apresentada pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS) em resposta à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer.
Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro passado, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.
As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.
Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado.
Assim como as autoras do projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende disse tratar-se de um típico caso de violência institucional. “Infelizmente, essas condutas são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais”, comentou. “Em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.”
Ainda segundo Professora Dorinha, o Judiciário deveria ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, mas revela-se um campo de humilhações e desestímulo a denúncias. “A violência institucional é ainda maior contra alguns grupos como mulheres, idosos, negros e aqueles de classe econômica mais baixa, refletindo situações históricas de preconceito e discriminação”, complementou.
Todas as vítimas
O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e testemunhas de violência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto isenta de custas processuais pedido de medida protetiva a toda vítima de violência doméstica
O Projeto de Lei 3542/20 determina a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha. Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
“Entendemos que o atendimento gratuito a todas as mulheres em situação de violência doméstica deve ser realizado independentemente de aferição de hipossofuciência financeira, tendo em vista que a vulnerabilidade decorrente da própria situação de violência não pode ser agravada por nenhum tipo de entrave”, afirma o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta.
“Muitas vezes um atraso, por mínimo que seja, no acesso aos serviços da defensoria ou da assessoria jurídica podem representar a diferença entre a vida e a morte de uma cidadã”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário discute proposta que ratifica convenção internacional contra o racismo
O Plenário da Câmara dos Deputados discute neste momento, na sessão virtual, o Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que contém a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Os países que ratificarem o acordo devem se comprometer a prevenir, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, de discriminação e de intolerância. A convenção resultou de negociações iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A proposta está aprovada pelas comissões da Câmara desde 2018. A votação foi proposta pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), no contexto de ações legislativas para o combate ao racismo estrutural. Silva preside os trabalhos do Plenário neste momento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF julga legalidade de multa por compensação tributária não homologada nesta quinta-feira (10)
A imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (10), a partir das 14h. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 e do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral. A pauta traz ainda outros processos tributários, como incidência de PIS/Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoas jurídicas e sobre a revenda de álcool.
Confira, abaixo, cada um dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional da Indústria
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Nesta ação, os ministros vão decidir se é constitucional a multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
As alterações instituíram multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento e por isso a CNI alega que tais mudanças tiveram o propósito desencorajar o cidadão-contribuinte a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente.
O pedido de medida cautelar foi indeferido.
Recurso Extraordinário (RE) 796939 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
União x Transportadora Augusta SP Ltda
Sobre o mesmo tema acima está pautado o recurso em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que, ao negar a apelação da Fazenda Nacional afirmou que, “nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé, constata-se que as penalidades previstas na Lei 9.430/1996, conflitam com o disposto na Constituição Federal, uma vez que tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos, afrontando também o princípio da proporcionalidade”.
Recurso Extraordinário (RE) 1043313 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Panatlântica S.A x União
O recurso discute a possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/2004. O acórdão recorrido entendeu que não se trata de instituição ou majoração de tributo, e sim de redução e posterior estabelecimento, dentro dos limites indicados na própria lei.
Os ministros vão decidir se é possível que as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins sejam reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal e se a supressão da previsão do creditamento do PIS/Cofins nas despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoas jurídicas ofende o princípio da não cumulatividade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 9.718/1998, acrescentados pela Lei 11.727/2008, que tratam das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; e sobre os regimes especiais de cobrança.
Os ministros vão decidir se a autorização ao Poder Executivo para fixar coeficientes para redução das alíquotas de contribuição incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool ofende o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 150, inciso I e parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Recurso Extraordinário (RE) 605506 – Repercussão Geral
Relatora: ministra Rosa Weber
Open Auto – Comércio e Serviços Automotivos Ltda x União
O recurso discute a inclusão do IPI na base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
O acórdão recorrido entendeu que a base de cálculo de PIS e Cofins recolhidos pelos fabricantes e importadores de veículos, no mecanismo da substituição tributária, consiste no preço de venda da pessoa jurídica fabricante, sendo que a parcela referente ao IPI, assim como os demais tributos, integra esse preço, estando todos embutidos no valor de venda do veículo.
A empresa recorrente alega que as Medidas Provisórias 2.158-35/2001 e 1991-15/2000 e a IN 54/2000 teriam violado a Constituição, na medida em que o IPI não constitui receita da empresa substituída, mas da própria União.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários devem ser julgadas pela Justiça comum
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça comum processar e julgar causas que tratem do recolhimento e do repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, com repercussão geral (Tema 994), na sessão virtual concluída em 4/12.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a atribuir à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à representação de entidades sindicais e as ações entre sindicatos e empregados e entre sindicatos e empregadores (artigo 114, inciso III), e o STF confirmou esse entendimento. No julgamento de medida cautelar na ADI 3395, o Plenário afastou interpretação ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.
O relator observou que, na apreciação da ADI 3345, não houve qualquer debate sobre as demandas que tratem da contribuição sindical. Mas, segundo ele, a competência prevista no inciso III do artigo 114 não pode ser interpretada de forma isolada. Esse dispositivo, segundo ele, deve ser compreendido com base na decisão da Corte naquele precedente.
Por fim, o ministro destacou que o fato de o STF ter declarado constitucional a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ter caráter facultativo com a Reforma Trabalhista, não tem impacto na definição da competência da Justiça comum para julgar a questão.
Caso
No processo julgado, o Estado do Amazonas questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AM), que declinou de sua competência para julgar causa sobre recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local para a Justiça do Trabalho. No STF, o estado alegava que a contribuição sindical, no caso, diz respeito a servidores públicos estatutários e, portanto, atrairia a competência da Justiça comum. O voto do relator, seguido por unânime, deu provimento o recurso extraordinário.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
ADI visa impedir ingresso ou permanência de missões religiosas em áreas de indígenas isolados
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para impedir o ingresso ou a permanência de pessoas nas áreas onde vivem indígenas isolados. No mérito, pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.
O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados. Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Situação preocupante
Segundo a Apib e o PT, o dispositivo questionado viola o arcabouço teórico e prático da Política Brasileira de Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados, aperfeiçoada ao longo dos últimos 33 anos, ao admitir a presença de missionários religiosos em áreas de povos isolados. A entidade e o partido afirmam que o contato decorrente da presença de missionários é extremamente preocupante, pois gera impactos não apenas nas condições saúde dos indivíduos, mas também nas suas formas de organização social. Por isso, sustentam que, com o dispositivo questionado, a União ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Corte Especial aprova súmula sobre possibilidade de indenização por danos morais para herdeiros
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2) uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Súm??ulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Ministro suspende condenação baseada em reconhecimento que não seguiu regras legais
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para suspender a condenação de um jovem acusado de roubo, a qual teve como base apenas o reconhecimento pessoal feito em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o relator, a jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento de pessoa sem a observância do devido procedimento legal “não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo”.
O caso envolve um homem de 20 anos que teria participado, em 2018, de roubo à mão armada contra passageiros de um ônibus em São Paulo. Nas instâncias ordinárias, ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa. A acusação se baseou na identificação feita pelo motorista do coletivo.
Irregularidades
O ministro Schietti afirmou que a sentença condenatória se apoiou integralmente no reconhecimento realizado durante o inquérito policial, mas para isso não foram respeitadas as normas previstas no CPP.
“Além de não ter havido a indicação, pelo ofendido, das características da pessoa a ser reconhecida, não cuidou a autoridade policial de reunir pessoas para se agruparem ao lado do suspeito”, explicou o relator.
Schietti também destacou recente precedente da Sexta Turma (HC 598.886), no qual os ministros afastaram o entendimento de que o procedimento de reconhecimento pessoal estabelecido em lei seria “mera recomendação do legislador”.
“O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2020
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 748– Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar deferida para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, prejudicado o agravo regimental interposto, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Câmara Brasileira da Indústria da Construção; AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI, o Dr. Marcos André Bruxel Saes; e, pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento – SNIC, o Dr. Werner Grau Neto. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 749– Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar deferida para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, prejudicado o agravo regimental interposto, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Câmara Brasileira da Indústria da Construção, AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI, o Dr. Marcos André Bruxel Saes; e, pelo amicus curiae Sindicato Nacional das Indústrias de Cimento – SNIC, o Dr. Werner Grau Neto. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
DECRETO 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 10.12.2020
SÚMULA 642, DO STJ – O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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