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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.12.2019
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
REGISTRO DE IMÓVEIS NA FRONTEIRA
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
GEN Jurídico
10/12/2019
Notícias
Senado Federal
CCJ aprova prisão após condenação em segunda instância
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30, e só então poderá seguir para análise do Plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.
— Não haverá sessão do Plenário hoje, nenhum projeto avança se não pudermos votar o turno suplementar amanhã [quarta] — anunciou.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo se for aprovado na quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
Assim como o autor do projeto, a senadora Juíza Selma considera que o sistema processual penal tem de ser ajustado para permitir a antecipação do cumprimento da pena de prisão. Em sua avaliação, a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. Ela rejeitou emendas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao texto e ressaltou que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão não impede mudanças no CPP, “desde que preservada sua conformação com as regras e princípios constitucionais pertinentes”.
“Segundo nosso entendimento, no juízo de apelação, fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, concretizando se, assim, o duplo grau de jurisdição”, argumenta no relatório.
A senadora ressaltou que a nova redação do texto é inspirada em outros projetos em análise o Senado, “o que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal”.
Recursos
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta. O projeto prevê, ainda, que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso quando verificadas duas condições cumulativas:
- O recurso não tem propósito meramente protelatório, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena;
- O recurso levante questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
A relatora apontou que os recursos de natureza extraordinária (extraordinário e especial) não representam desdobramentos do duplo grau de jurisdição, uma vez que não se prestam ao debate de “matéria fática ou probatória”.
“Assim, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitas as regras probatórias e o modelo acusatório atual”, defendeu.
Maioria simples
A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Para a presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no Supremo trazem instabilidade jurídica e política ao país, e é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.
Ela ressaltou a construção de um acordo entre senadores que possibilitou a votação do texto nesta terça e incluiu também a votação do PL 6.341/2019, o pacote anticrime aprovado pela Câmara. A proposta (PL 10.372/2018 na outra Casa) foi aprovada minutos antes na comissão.
— Foi uma costura que não foi tão simples, mas que teve a participação dos senadores com o objetivo ver os projetos aprovados — apontou.
Fonte: Senado Federal
Pacote anticrime é aprovado na CCJ e vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) o PL 6.341/2019 (PL 10.372/2018, na Câmara), que institui o chamado pacote anticrime. A proposição introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos do tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal.
A proposta foi aprovada pelos deputados em 4 de dezembro e, como parte de um acordo para que seja acatada de forma definitiva ainda em 2019, os senadores decidiram não fazer qualquer modificação de mérito no texto que seguiu, então, para o Plenário do Senado. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), reconheceu que a matéria tem pontos polêmicos, mas considerou que o substitutivo aprovado na Câmara “traz soluções jurídicas equilibradas”.
— O processo penal no Brasil precisa realmente de reformas. Acreditamos sinceramente que o caminho apresentado pelo substitutivo, embora tenha suprimido inovações que nos pareciam bastante meritórias, é o mais adequado para os tempos que vivemos — ressaltou o relator.
Ficaram fora do PL itens como a ampliação do excludente de ilicitude — para que policiais não fossem punidos por matar “sob violenta emoção”—, a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain, um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena, comum em países como os Estados Unidos.
Extrapauta
Inicialmente, o pacote anticrime não estava incluído na pauta da CCJ desta terça-feira. Isso porque o projeto ainda não estava tramitando oficialmente no Senado, por não ter sido lido em Plenário. Por meio de um acordo entre líderes, o texto foi discutido e analisado antes do projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância.
A inversão na pauta chegou a ser criticada por senadores como Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alvaro Dias (Podemos-PR). A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), esclareceu que houve acordo com os líderes partidários para votação do pacote do jeito que ele veio da Câmara, observando que o entendimento não foi fácil.
— Este pacote anticrime entrou como um fator de novidade. Depois de muitas conversas com os líderes, encontramos a saída — declarou Simone.
Se também for mantido sem modificações pelo Plenário, o projeto seguirá então para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Votação da PEC Emergencial fica para 2020
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, ficou para 2020. Nesta terça-feira (10), o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), leu seu parecer, em que recomenda a aprovação do texto na forma de um substitutivo, ou seja, com uma série de mudanças.
Antes da votação, porém, serão feitas duas audiências públicas, que deverão ser agendadas para as duas primeiras semanas de fevereiro. Requerimentos com esse objetivo foram aprovados nesta terça-feira. A data e os convidados ainda serão definidos pelo governo e oposição.
Apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal. De acordo com o senador, se aprovada até o fim deste ano, a PEC Emergencial poderia elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda de acordo com a equipe econômica do governo, o potencial da proposta é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.
Fernando Bezerra elogiou o trabalho feito por Oriovisto e ressaltou que a PEC não é impositiva, mas surge como uma oportunidade para gestores municipais e estaduais organizarem as suas contas.
— É um trabalho de profundidade, de qualidade, que aponta para a necessidade encontrarmos uma saída para o equilíbrio das contas públicas, que não é apenas um problema da União, mas um desafio para estados e municípios brasileiros — disse Fernando Bezerra.
Contenção de despesas
O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. A PEC mexe na chamada regra de ouro da Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente, das indexações das despesas obrigatórias.
Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.
O relator manteve a proibição de progressão na carreira no período de ajustes. Porém, ele retirou as referências a carreiras como as de policiais e membros do Ministério Público. Pelo substitutivo, durante o período de ajustes, ficam vedadas as promoções e progressões, exceto para carreiras como a da magistratura.
“Caso não se crie uma exceção para carreiras como a da magistratura, teremos uma regra discriminatória em relação a elas, já que, nas demais, novas admissões por concurso público poderão ser feitas, a título de reposição, sempre que um cargo vagar. Por isso, no substitutivo, em lugar de fazermos referência a carreiras específicas, fixamos o critério geral autorizador do tratamento distinto para carreiras como a da magistratura, qual seja, o critério da vacância”, explicou.
Oriovisto deixou claro, porém, que a redução remuneratória e de jornada poderá atingir membros de Poder, como é o caso de juízes e promotores de Justiça, e demais agentes não submetidos a jornada de trabalho definida, mas resguarda servidores que recebem vencimentos mais baixos.
“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida. Introduzimos dispositivo que limita a aplicação da redução de jornada somente para quem receber acima de três salários mínimos”, apontou.
O substitutivo ainda limita em 30 dias as férias anuais de novos servidores, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público. Hoje algumas carreiras, como as de juízes e promotores, têm 60 dias de férias por ano. Esse limite, no entanto, não vai atingir quem já tiver entrado nessas carreiras.
Gatilho
Pelo texto da PEC, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas de ajuste virão diante da quebra da regra de ouro. Os ajustes poderão durar até dois anos depois do exercício em que forem implementados.
O relator ampliou a possibilidade do acionamento dos mecanismos de ajuste quando a despesa corrente líquida superar 85%. Nesse caso, o substitutivo também prevê processo de apreciação do ato do Poder Executivo semelhante ao fixado para as medidas provisórias. O ato terá eficácia imediata e deverá ter sua confirmação pelo Legislativo no prazo de 180 dias.
Fonte: Senado Federal
Marco regulatório da economia solidária está na pauta do Plenário
Está na ordem do dia do Plenário desta terça-feira (10) um projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). De acordo com o texto (PLC 137/2017), caberá ao Sinaes integrar os esforços entre os entes federativos e sociedade civil, além de articular os diversos sistemas de informações existentes em âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, visando subsidiar a gestão das políticas voltadas ao setor em diferentes esferas. O sistema também terá a incumbência de fazer a articulação entre orçamento e gestão.
O projeto foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quando o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou a importância que o segmento atingiu no Brasil.
— Dados do Ministério da Economia de 2013 apontavam, já naquele ano, quase 20 mil empreendimentos de economia solidária em 2.713 cidades, e em todos os estados da Federação. A maior parte está no Nordeste, 41% dos empreendimentos mapeados. As Regiões Sul, Sudeste e Norte apresentam proporções próximas, de 16%, e o Centro-Oeste concentra o menor percentual, de 10%. Outro dado relevante é que mais da metade desses empreendimentos são em zonas rurais (55%), contra 35% em áreas urbanas e 10% atuando tanto em zonas rurais quanto urbanas — detalhou Wagner.
Definição
Pelo texto do PLC 137/2017, a economia solidária compreende as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e serviços, além da distribuição, consumo e crédito, observando os princípios de autogestão, comércio justo e solidário, cooperação e solidariedade. O texto também prevê a gestão democrática e participativa em cada empreendimento e a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente.
— Em média, cada empreendimento solidário possui 73 associados, embora este número varie muito entre as regiões, de 37, no Sudeste, até 117, no Sul. Dados oficiais apontam que 30,6% atuam em indústrias de transformação, 27% na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, 17,3% no comércio e 13,4% em outras atividades — disse Wagner na CAE.
A relevância do setor “torna imperioso que o Estado brasileiro reconheça legalmente a existência dessas organizações e, mais do que isso, as fomente”, aponta o relatório da CAE.
A proposta também define como economia solidária os empreendimentos que distribuem os resultados financeiros segundo a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente. Prevê ainda que destinem o resultado operacional líquido, quando houver, ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus participantes.
Acesso a serviços
Para ser reconhecido como atividade econômica solidária, o empreendimento deve ter transparência e publicidade na gestão dos recursos. O marco regulatório estabelecido pelo projeto também prevê o fomento, pelo poder público, da articulação em redes desses empreendimentos.
O PLC ainda diz que a Política Nacional de Economia Solidária deve estimular o acesso a serviços de finanças e créditos, redes de cooperação e fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão.
Outro artigo determina que a Política Nacional de Economia Solidária poderá atender os beneficiários de programas sociais, com prioridade para aqueles que vivem em vulnerabilidade social, desde que atuem em empreendimentos solidários.
O texto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, que deverá identificar esses empreendimentos, visando ao acesso às políticas públicas. Os grupos informais cadastrados serão incentivados a buscar a regularização jurídica, para que possam se inserir plenamente no regime legal associativo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que amplia prazo sobre registro de imóveis na fronteira
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que prorroga até 2025 o prazo para possuidores de grandes propriedades em faixa de fronteira obterem os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome perante os cartórios de registro de imóveis. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 1792/19, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), foi aprovado com emenda do relator de Plenário, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que trata também de propriedades de até 15 módulos fiscais.
Segundo Dr. Leonardo, os problemas jurídicos envolvendo as terras de fronteira vêm desde o Império e muitas mudanças na legislação tornaram complexa a comprovação de ocupação e o processo de legalização de acordo com as regras atuais.
A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Como o prazo se mostrou insuficiente, Dr. Leonardo propôs a prorrogação até 2025. “Entre os documentos que devem ser obtidos, cito a planta do imóvel, o memorial descritivo e aqueles relativos à cadeia dominial sucessória”, afirmou.
Pequenos proprietários
Já a emenda aprovada pelo Plenário trata de terras com até 15 módulos fiscais, estabelecendo um prazo limite para a administração dar parecer sobre questionamentos do domínio na esfera administrativa, que será de 180 dias da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais 180 dias mediante justificativa.
Se não houver pronunciamento nesse prazo, o cartório fica autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado.
A data de publicação da futura lei também será referência para o questionamento de órgão ou entidade federal sobre o domínio da terra em faixa de fronteira. A partir desse momento, o questionamento não terá mais poder de barrar o processo de confirmação do domínio.
A Constituição Federal de 1988 estipula que a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres terá sua ocupação e utilização reguladas em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto garante sustentação oral em julgamento que antecipa o mérito
O Projeto de Lei 5048/19 assegura a sustentação oral às partes em julgamentos de recursos contra decisões procedimentais, quando houver julgamento antecipado parcial do mérito.
O texto altera o Código de Processo Civil para assegurar a palavra nos julgamentos de agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência, da evidência e do julgamento antecipado parcial do mérito.
A autora, deputada Soraya Manato (PSL-ES), avalia que a sustentação oral permite maior discussão sobre decisões de mérito, mesmo que parcial. “Do ponto de vista prático, equivale à própria dinâmica da apelação da sentença.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre Dados Pessoais pode votar relatório na tarde de hoje
A Comissão Especial sobre Dados Pessoais (PEC 17/19) se reunirá na tarde de hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O substitutivo de Orlando Silva insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.
O texto do relator também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
Hora e local
A reunião será às 14 horas, no plenário 7.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende criação de colégio de ouvidores do sistema de defesa do consumidor
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 659/19 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que instituiu o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O colégio de ouvidores terá entre suas funções estabelecer metas e diretrizes para as ouvidorias nos Procons, estimular a criação desses órgãos e propor diretrizes para o controle social das atividades dos Procons estaduais e municipais. A nova instância funciona no Ministério da Justiça.
A principal crítica do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a anulação de Decreto 10.051/19, é que ele torna facultativa a participação de representantes de entidades civis de defesa do consumidor, como a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Pela norma, somente participarão nomes ligados ao Ministério da Justiça.
“O texto retira da sociedade o direito de participar das decisões do Estado, atacando frontalmente a Constituição no que refere ao princípio de que todo poder emana do povo e é por ele exercido”, disse Guimarães. Para o deputado, o decreto tem o intuito de esvaziar o exercício da cidadania.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar marco legal do saneamento básico
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a proposta que altera o marco legal do saneamento básico (PL 3261/19). O texto, que teve a urgência aprovada em novembro, é o único projeto em pauta.
Na semana passada, o presidente Rodrigo Maia informou que foi feito um acordo com os governadores para garantir a aprovação mais rápida da proposta. “Os governadores sabem que sem um marco novo, sem a abertura de capital, eles não vão conseguir captar recursos para o setor.”
O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.
O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.
A proposta é relatada pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Barroso ressalta pluralidade dos debates e dos argumentos pró e contra as candidaturas avulsas
Ao encerrar a audiência pública em que foram ouvidos hoje (9) representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no sistema eleitoral brasileiro, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que este foi um dos dias mais produtivos em seus seis anos de Supremo Tribunal Federal. “Foi um debate verdadeiramente plural, com exposições extremamente bem fundamentadas, de pessoas que se prepararam e vieram contribuir para o país e para o Supremo, para que possamos tomar uma decisão devidamente esclarecida”, disse.
A audiência foi convocada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi apresentado por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.
Consensos
Participaram da audiência pública representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, dos partidos políticos, dos movimentos sociais e da academia que externaram posições bem divididas. Segundo o ministro, a despeito das opiniões contrárias, o debate produziu alguns consensos, entre eles o reconhecimento de que há hoje no Brasil um descolamento entre a classe política e a sociedade civil. “Todos estamos de acordo que é preciso reconstruir algumas pontes”, afirmou o ministro, acrescentando que este é um fenômeno mundial.
Para o ministro Barroso, a tarefa do STF será decidir se o deslinde da questão envolve a preservação de regras democráticas e a proteção de direitos políticos fundamentais ou se se trata de uma escolha política, que, nesta condição ficaria a cargo do Congresso Nacional. “Não é banal essa fronteira entre direito e política no mundo contemporâneo”, reconheceu. Entre as conclusões da audiência favoráveis à adoção da candidatura avulsa no Brasil, o ministro salientou a constatação de que a maior parte dos países admite a possibilidade, que todo monopólio é ruim, inclusive o dos partidos políticos, e que aparentemente existe uma demanda social nesse sentido.
Os expositores que se manifestaram contrariamente à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos e de desinstitucionalização da democracia e dificuldades de implementação das candidaturas avulsas.
Para o ministro, a pluralidade de argumentos demonstra o quanto a questão é delicada. “Se fosse fácil, o problema já estaria resolvido”, disse. Barroso ressaltou a importância das audiências públicas. Segundo ele, a despeito de lhe caber a palavra final sobre o sentido da Constituição Federal, o STF não é o único intérprete da Constituição, muito menos o seu dono. “A interpretação da Constituição é um projeto coletivo, que envolve as instituições e as manifestações da sociedade. Cabe ao Supremo interpretá-las e filtrá-las pela Constituição, tendo em vista o que for melhor para o país”, concluiu.
PGR
Em nome da Procuradoria-Geral da República, o sub-procurador geral Brasilino Pereira dos Santos defendeu a flexibilização de interpretação de Constituição para admitir as candidaturas avulsas. Ele leu trechos do parecer do procurador-geral Augusto Aras no sentido de que a adoção desse modelo não trará qualquer prejuízo para a democracia representativa e poderá coexistir com as candidaturas vinculadas a partidos políticos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sem prova de culpa, desconsideração da pessoa jurídica pelo CDC não atinge membro de conselho fiscal
A desconsideração da personalidade jurídica fundamentada no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do conselho fiscal sem que haja indícios de que tenham participado da gestão e contribuído, ao menos de forma culposa, e com desvio de função, para a prática de atos de administração.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento, por maioria, ao recurso de dois integrantes do conselho fiscal de uma cooperativa para excluí-los do polo passivo de uma execução.
No curso da execução, o juízo da 6ª Vara Cível de Barueri (SP) deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, responsável por empreendimentos imobiliários, e incluiu os dois membros do conselho fiscal no polo passivo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. No recurso especial dirigido ao STJ, os dois executados alegaram que, na qualidade de simples membros do conselho, não poderiam ser responsabilizados pessoalmente por atos imputáveis à diretoria da entidade.
Teoria Me???nor
Ao proferir o voto que prevaleceu no julgamento do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva fez uma distinção entre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica orientado pelo artigo 50 do Código Civil (que adota a chamada Teoria Maior) e aquele previsto no parágrafo 5º do artigo 28 do CDC (Teoria Menor).
Ao justificar a aplicação da Teoria Menor ao caso julgado, o ministro invocou a Súmula 602 do STJ, segundo a qual o CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Villas Bôas Cueva explicou que a desconsideração, tal como entendida pela Teoria Menor, é mais ampla e benéfica ao consumidor, não exigindo prova de fraude ou abuso de direito. “Tampouco é necessária a prova da confusão patrimonial, bastando que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados”, ressaltou.
Ele disse, porém, que a desconsideração com base no CDC somente pode atingir o patrimônio de pessoas que praticaram atos de gestão.
“A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor, tampouco de confusão patrimonial, o parágrafo 5º do artigo 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem jamais atuou como gestor da empresa”, declarou.
Hipótese temer??ária
O ministro destacou que a regra do artigo 1.070 do Código Civil, com base na qual o magistrado de primeira instância manteve os dois recorrentes no polo passivo da execução, submete os membros do conselho fiscal, em matéria de responsabilidade, às mesmas regras aplicáveis aos administradores.
“No entanto, ao fazer expressa remissão ao artigo 1.016 do mesmo código, condiciona a responsabilização do membro do conselho fiscal perante a sociedade e terceiros prejudicados à demonstração de culpa no desempenho de suas funções”, explicou.
Para o ministro, é temerário admitir que a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade cooperativa – ainda que com fundamento no CDC – possa atingir o patrimônio pessoal de membros do conselho fiscal sem que haja a mínima presença de indícios de que estes contribuíram, ao menos culposamente – e com desvio de função –, para a prática de atos de administração.
A absoluta ausência desses indícios, segundo Villas Bôas Cueva, justifica o provimento do recurso para excluir os membros do conselho do polo passivo da execução.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Citação por edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços.
A citação se deu em uma ação monitória para cobrança de R$ 1.246,47. O réu não foi localizado no endereço indicado após duas tentativas de citação pelos Correios e uma por meio de oficial de Justiça. A pedido do credor, foi feita a citação por edital. Pelo devedor, a Defensoria Pública de Rondônia interpôs embargos à monitória, sustentando a nulidade da citação, já que não haviam sido esgotados todos os meios possíveis para encontrar o réu.
O juiz não reconheceu a nulidade. O tribunal de segunda instância também entendeu que, estando a parte em local incerto e não sabido, é permitida a citação por edital; e que, estando regulares as publicações em jornal local e órgão oficial, não se poderia falar na nulidade de tal citação.
A DP recorreu ao STJ. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, constatou que tanto o pedido de citação por edital como o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016. Por isso, competia ao juízo de origem observar as disposições legais referentes à citação por edital constantes no Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor naquela data.
Exceção à re??gra?
“O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”, disse o relator.
O ministro enfatizou que a citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Cabia, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos – hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Provido o recurso para anular a citação por edital, a ação deve voltar à origem para o processamento regular. A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2019
MEDIDA PROVISÓRIA 909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 – Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
DECRETO 10.158, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 – Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 72, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 901, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas.
PORTARIA 1.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
PORTARIA 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 10.12.2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.174 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte em que se estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Publica, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por medico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional de Saúde – CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, pelo amicus curiae Central Unica dos Trabalhadores – CUT, o Dr. Ricardo Quintas Carneiro. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário 29.05.2019.
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