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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.11.2022
GEN Jurídico
10/11/2022
Notícias
Senado Federal
Senado aprova MP que amplia vigência do Plano Nacional de Cultura
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.129/2022, que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A MP será promulgada. O relator no Senado foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). O PNC é um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa.
O prazo do plano se encerraria em dezembro. A MP alterou a Lei 12.343, de 2010, que instituiu o PNC, documento que orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Na prática, a MP transfere a elaboração do PNC, que vai substituir o atual de 2013, para o novo mandato presidencial.
— O Plano Nacional da Cultura foi concebido e construído como sólida política de Estado, pois submetido ao crivo de discussões e deliberações democráticas, não somente nos fóruns governamentais, mas também — e principalmente — no bojo dos mais variados segmentos da sociedade civil, contemplando a participação ativa da comunidade cultural e da população brasileira — disse o relator.
Esta é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal. Em 2020, o Executivo editou a MP 1.012 (transformada na Lei 14.156, de 2021), que alterou a vigência dos 10 anos originais para 12 anos.
O novo PNC será confeccionado a partir da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), que deveria ser realizada em dezembro deste ano, com a participação de agentes culturais de todo o Brasil e representantes dos 26 estados. Agora, caberá ao novo governo federal eleito a confecção do novo PNC.
Entre os objetivos do PNC estão o aumento da geração de empregos formais nas cadeias culturais, o aumento anual do lançamento de filmes brasileiros em salas de cinema, a qualificação de pessoal através de cursos, oficinas e seminários promovidos por secretarias de cultura e instituições parceiras, a abertura de 15 mil pontos de cultura por todo o país, a modernização de 50% dos museus e bibliotecas públicas, o aumento da quantidade de municípios com algum tipo de equipamento cultural e o aumento do número de beneficiários por bolsas, prêmios e residências.
O PNC tem como base desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens e conteúdos culturais, qualificar a gestão na área cultural nas áreas pública e privada, profissionalizar gestores e agentes culturais, descentralizar a implementação das políticas culturais, consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação de políticas culturais, ampliar a presença e intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo e articular e integrar sistemas de gestão cultural.
Fonte: Senado Federal
MP que garante recursos para o Auxílio Brasil é aprovada no Senado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a Medida Provisória MP 1.130/2022, que liberou um crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
Relatada pelo senador Chico Rodrigues (União-RR), a MP foi aprovada sem alterações e segue para promulgação. Em seu relatório, Rodrigues registra que a MP permite o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
Na visão de Chico Rodrigues, é indiscutível a necessidade dessas medidas. Ele lembrou que o Congresso Nacional reconheceu o estado de emergência para o exercício de 2022, permitindo que “este socorro chegue às camadas sociais mais prejudicadas pelos impactos da pandemia e pela elevação dos preços dos combustíveis, que também repercute no preço dos alimentos e em diversos aspectos do consumo das famílias”.
— Quero deixar registrada a minha alegria por relatar essa MP tão importante, de grande alcance social para a população brasileira, principalmente para aqueles que vivem na pobreza — afirmou o relator.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos (MP 1.128/2022). Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto da MP agora será promulgado.
Com a MP, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.
Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
O relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou que a medida visa aumentar a oferta de crédito pelo sistema financeiro, inclusive estimulando cooperativas e fintechs a emprestarem mais. Ela fará isso ao diminuir o impacto da inadimplência sobre o recebimento de créditos tributários pelos bancos, disse Bezerra.
— O banco empresta 100. Vamos supor que aquele que tomou os 100 vá ficar inadimplente, que ele pague 50 daquele empréstimo. Em cima do empréstimo se cobram os juros. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são só sobre os juros. Só que a Receita Federal, até aqui, não reconhece esse prejuízo que o banco tem ao não receber a quantia que estava pactuada. Ao longo de 4 ou 5 anos ele acumula crédito que não tem direito de receber. Só o Banco do Brasil, que é estatal, tem créditos de provisão contra a Receita Federal, que não consegue receber, de mais de R$ 60 bilhões — explicou o senador.
A explicação de Bezerra veio em resposta ao senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que declarou voto contra a MP. Segundo Kajuru, a medida traz favorecimento indevido às instituições financeiras.
— Eu estou muito triste com esta Casa, porque esta Casa nunca votou contra banco. Banco é um negócio melhor do que crime organizado. Estamos diante de uma propositura para banco pagar menos impostos — disse.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) também questionou a MP ao apontar que ela só vai gerar efeitos a partir do ano de 2025. Assim, concluiu ele, não haveria a urgência de se tratar do tema por Medida Provisória. Para Alessandro, o governo quer aprovar uma proposta de grande relevância “no apagar das luzes”.
Fernando Bezerra Coelho respondeu que a aprovação da MP com essa antecedência serve para melhorara a nota de rating dos bancos que atuam no Brasil, o que proporciona que eles captem dinheiro a taxas mais baixas.
Forma de cálculo
A Medida Provisória prevê dois fatores que devem ser usados para apurar o valor da perda dedutível. O “fator A” varia de 0,055 a 0,50 e é aplicado sobre o valor total do crédito a partir do mês em que a operação for considerada inadimplida. O “fator B” oscila entre 0,034 e 0,045 e deve ser multiplicado pelo número de meses de atraso. Os fatores A e B são aplicados em pares e variam de acordo com a natureza da atividade que gerou a perda da instituição financeira. Veja a seguir:
- 0,055 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;
- 0,35 (fator A) e 0,034 (fator B): créditos de arrendamento mercantil; créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de imóveis residenciais, por penhor de bens móveis ou imóveis ou por alienação fiduciária de bens móveis; créditos garantidos por depósitos à vista, a prazo ou de poupança; créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; créditos com garantia fidejussória de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e créditos com cobertura de seguro de crédito emitido por entidade que não seja parte relacionada da instituição;
- 0,35 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos para capital de giro, adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues, debêntures e demais títulos emitidos por empresas privadas, sem garantias ou colaterais; e operações de crédito rural sem garantias ou colaterais destinadas a investimentos;
- 0,45 (fator A) e 0,037 (fator B): créditos decorrentes de operações de desconto de direitos creditórios, inclusive recebíveis comerciais adquiridos e operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional e nas quais a mesma pessoa seja devedora solidária ou subsidiária dos recebíveis; créditos decorrentes de operações garantidas por cessão fiduciária, caução de direitos creditórios ou penhor de direitos creditórios; e créditos com cobertura de seguro de crédito, garantia real ou garantia fidejussória;
- 0,50 (fator A) e 0,034 (fator B): operações de crédito pessoal, com ou sem consignação, crédito direto ao consumidor, crédito rural e crédito na modalidade rotativo sem garantias ou colaterais; créditos sem garantias ou colaterais; e créditos decorrentes de operações mercantis e outras operações com características de concessão de crédito.
Limites
A MP 1.128/2022 não autoriza a dedução de perdas em operações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior e com as chamadas partes relacionadas de uma pessoa jurídica. O texto considera partes relacionadas os controladores; diretores, membros de órgãos estatutários ou contratuais; cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau; e pessoas naturais com participação societária, direta ou indireta no capital da pessoa jurídica. A Medida Provisória também classifica como partes relacionadas as pessoas jurídicas controladas, coligadas ou que possuam diretor ou membro de conselho de administração em comum com a parte devedora.
O texto estabelece regras para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. As empresas credoras devem excluir do lucro líquido os valores dos encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. De acordo com a MP 1.128/2022, deve ser computado o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados.
Ainda segundo a Medida Provisória, as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 podem ser excluídas do lucro líquido. Mas, nesse caso, o cálculo deve ser feito na proporção de 1/36 para cada mês do período de apuração, a partir de abril de 2025.
A MP 1.128/2022 precisa ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo inicial de vigência de 60 dias é prorrogado pelo mesmo período caso a matéria não seja votada pelo Poder Legislativo. Se não for apreciada em até 45 dias, a medida provisória entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Trata-se do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.
“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.
Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.
Nova lista
Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.
“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, argumentou o relator.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.
Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Agravantes
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Em relação ao mesmo aumento de pena quando o crime é praticado por agente em razão de sua influência sobre a vítima, o texto amplia essa incidência para outros seis crimes. Hoje, ele existe apenas para o de produzir ou registrar cenas de sexo explícito ou pornográficas com essa faixa etária.
Assim, terão aumento de pena os agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou se usarem de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a vítima.
Progressão de regime
De acordo com o texto, o condenado em regime de privação de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto.
No caso de reincidência nesse tipo de crime, será preciso cumprir, no mínimo, 70% da nova pena para contar com a progressão. Isso valerá ainda para o reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo proibido o livramento condicional.
Debate
A deputada Vivi Reis (Psol-PA) apoiou a proposta, mas a considerou insuficiente. “Este projeto está muito sintonizado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com os preceitos que nós defendemos, mas são necessárias também políticas públicas.”
Já o deputado Léo Moraes (Pode-RO) ressaltou a necessidade de ir além do caráter pedagógico. “Devemos conter um dos crimes mais cruéis e bárbaros que existem na nossa sociedade e punir de forma muito forte, muito rígida quem o comete”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) exemplificou a importância do endurecimento da pena com um caso real. “No Maranhão, na semana passada, um delinquente em uma dessas saidinhas estuprou a sua sobrinha de 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fato como esse volte a acontecer”, disse.
Também a favor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) defendeu a dosagem de pena para crimes diversos. “Criminoso que tem a coragem de praticar um ato tão cruel contra crianças tem que ficar preso, não pode ter os benefícios como alguém que passou no supermercado e pegou uma bolacha para comer na hora. Não pode ter o mesmo tratamento”, opinou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados analisam PEC sobre eleição de cargos diretivos nos tribunais de Justiça; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apensada à PEC 358/05 (reforma do Judiciário).
O texto a ser votado é de uma emenda do deputado André Fufuca (PP-MA) que determina, nos tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do tribunal pleno.
O escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
Para ser aprovada em primeiro turno, a proposta precisa do voto favorável de 308 deputados.
A PEC original, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, impunha a regra para tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova em 2º turno PEC sobre eleição de cargos diretivos nos tribunais de Justiça
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, na forma de uma emenda do deputado André Fufuca (PP-MA). O texto determina, nos tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do tribunal pleno.
Segundo a PEC, que seguirá para o Senado, o escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
O texto original da PEC, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, originalmente impunha a regra para tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.
Tamanho do tribunal
Na votação em primeiro turno, também nesta quarta-feira, o Plenário rejeitou destaque do Novo que pretendia retirar o trecho referente ao tamanho do tribunal para fazer a regra valer para todos os tribunais, independentemente do número de componentes.
“Quando essa limitação de tamanho atinge apenas São Paulo e Rio de Janeiro, crescem as suspeitas de que isso tem a influência do filho do presidente Jair Bolsonaro. Se vai mudar, que mude para todos os tribunais”, afirmou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta “tenta regrar, regulamentar, democratizar a escolha das direções dos grandes tribunais de Justiça do País”. “E de maneira muito específica aqueles tribunais com mais de 170 membros e que, por coincidência ou não, preenchem esses requisitos São Paulo e Rio de Janeiro”, declarou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a competência deste tema seria do próprio Judiciário. “Nós aqui falamos muito da politização dentro do Judiciário, mas nós também estamos fazendo a mesma coisa. Estamos invadindo competência do próprio Judiciário”, afirmou.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também falou contra a proposta. “Nós temos várias críticas em relação ao rito que esta PEC seguiu aqui na Câmara dos Deputados, uma PEC ‘the flash’, que em uma semana foi protocolada e já foi aqui foi aprovada em Plenário. Outra das nossas críticas é que estamos fazendo uma alteração na Constituição que vai atender apenas a dois estados. Então é uma PEC direcionada, casuística, para atender apenas dois estados.”
Autonomia
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça) e que todos os seus membros podem concorrer às vagas.
A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2013 sobre o tema em mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ argumentou, à época, que deveria prevalecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição.
Entretanto, o Supremo decidiu que a reforma do Judiciário concedeu autonomia aos tribunais para a escolha dos cargos diretivos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Seção aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.11.2022
DECRETO 11.255, DE 9.11.2022 – Altera o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO 11.252, DE 9.11.2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
DECRETO 11.250, DE 9.11.2022 – Altera o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
DECRETO 11.249, DE 9.11.2022 – Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETÔNICO – STF – 10.11.2022
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.232 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n.1.135/2022, com efeitos ex tunc, repristinando-se as Leis n. 14.399/2022, n. 14.148/2021 e a Lei Complementar n. 195/2022, mantendo a medida provisória n. 1.135/2022 o seu curso regular no Congresso Nacional, como projeto de lei, na forma do art. 62 da Constituição da República, tudo nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 8.11.2022 (00h00) a 8.11.2022 (23h59).
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