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Informativo de Legislação Federal 10.10.2017

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10/10/2017

Notícias

Senado Federal

Segurança pública é destaque na pauta do Senado nesta semana

A segurança pública é tema de uma série de propostas que podem ser votadas nesta semana pelo Senado. Na pauta da sessão plenária desta terça-feira (10) está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital. Com isso, os agentes penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 14/2016 acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como sua competência a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. Para o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, a proposta visa liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. A PEC  já foi aprovada em primeiro turno e está pronta para a votação em segundo turno pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Também está na pauta o projeto (PLC 44/2016) que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorreu recentemente na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Na semana passada, houve uma tentativa de votar o projeto. Por falta de acordo, porém, a matéria foi retirada de pauta.

Outro texto pronto para a votação em primeiro turno é a PEC 24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O objetivo é financiar ações de aparelhamento, capacitação e integração das forças policiais dos estados.

Pode ser votado, ainda, o PLC 7/2016, que altera a Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia concedam medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Hoje, a concessão é prerrogativa dos juízes. A proposta também determina que mulheres em situação de violência doméstica passarão a contar com a garantia de atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Porte de armas

Na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (11), está o projeto que sugere mais uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), visa autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.

De acordo com o autor, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Com o apoio do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto receberá decisão terminativa e, caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso ao Plenário.

Outras propostas em pauta da CCJ pretendem enrijecer a legislação penal do país. Dois projetos, em exame conjunto, buscam inserir no Código Penal um novo tipo delito: o crime de porte de arma branca (caso de facas, estiletes e canivetes). Um deles é o PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e o segundo é o PLS 311/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR).

O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu a similaridade entre os dois projetos, mas sua escolha foi pela aprovação do texto apresentado por Lira, a seu ver com redação “sutilmente superior”. Esse projeto estabelece como punição pelo porte de arma “branca” detenção de um a três anos e multa, mas deixa claro que não é crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado. A tramitação do projeto também é terminativa.

Ainda há o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que também muda o Código Penal para aumentar a pena para o crime de roubo praticado com uso de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato análogo que cause perigo comum. Pelo texto, nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo.

Na justificação, o autor destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto, igualmente terminativo na comissão.

Feminicídio

A pauta da CCJ inclui também projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016) que altera o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena de prisão por feminicídio no caso em que esse crime seja praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O aumento de pena ocorrerá ainda se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade física ou mental, ou se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. O projeto que pode ampliar o tempo de cumprimento da pena está sendo relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com relatório favorável.

Na análise, Lopes cita estudo do Instituto Avante Brasil apontando que uma mulher morre a cada hora no país por crime de gênero. Normalmente, disse, são crimes dolosos em situação de violência doméstica. A decisão será terminativa e permitirá o envio do projeto para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC que cria cota para mulheres no Legislativo pode ser votada hoje

A proposta que reserva uma cota de vagas para as mulheres na Câmara dos Deputados (PEC 134/15) pode ser votada nesta manhã pelo Plenário. De acordo com o parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), a reserva valerá também para as assembleias legislativas e câmaras municipais.

Serão pelo menos 10% de vagas na primeira eleição depois da aprovação da PEC, 12% na segunda e 16% na terceira.

Sistema financeiro

Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 784/17, que cria regras para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além do processo administrativo, a medida aumenta multas máximas, permite o uso do acordo de leniência no âmbito do Banco Central e impõe critérios para a concessão de empréstimos de bancos a seus diretores e acionistas.

Segundo o projeto de lei de conversão da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), os bancos poderão realizar operações de crédito com diretores, controladores e parentes se os empréstimos forem realizados em condições compatíveis com as de mercado (limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias e critérios para classificação de risco, por exemplo).

A sessão do Plenário está prevista para as 9 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associação de consumidores não tem legitimidade para propor ADI contra Estatuto da OAB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5055, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam da titularidade dos honorários de sucumbência nos processos judiciais. De acordo com o ministro, a entidade não tem legitimidade para propor a ação.

Segundo a Anustel, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia violariam os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, por entender que os chamados honorários sucumbenciais deveriam se destinar ao reembolso da parte vencedora da demanda, sob o risco de enriquecimento ilícito de advogados.

Em sua decisão, o ministro Fux observou que a Constituição da República ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, antes restrita ao procurador-geral da República, a fim de democratizar o acesso à jurisdição constitucional. Segundo o artigo 103 da Constituição, as ADIs podem ser apresentadas por autoridades dos Executivos, Mesas dos Legislativos federal e estadual, pela Conselho Federal da OAB, por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Em relação às entidades de âmbito nacional, na ausência de especificação na lei, o STF estabeleceu três condicionantes: a homogeneidade entre os membros integrantes, a comprovação do caráter nacional mediante a presença de associados em pelo menos nove estados da Federação e a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação. “Em conjunto, esses requisitos permitem a avaliação, caso a caso, da legitimidade ativa para a propositura das ações de controle concentrado”, explicou.

No caso da Anustel, o ministro observou que se trata de uma associação civil cuja finalidade é a defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telefonia, ou seja, se destina à defesa de direitos de consumidores. “O vínculo existente entre os associados e a associação é o fato de aqueles serem ‘usuários do serviço público de telefonia fixa e móvel’, liame que não caracteriza a constituição de categoria econômica ou profissional”, assinalou. “Não se trata, portanto, de uma entidade de classe”. Além desse aspecto, a associação não demonstrou seu caráter nacional.

O ministro afastou também a pertinência temática entre o objetivo institucional da associação e a matéria tratada na lei impugnada – a titularidade dos honorários sucumbenciais. Fux lembrou que a demonstração desse requisito tem sido estritamente exigida aos governadores de estado, mesas de Assembleias Legislativas e confederações sindicais e entidades de classe a fim de caracterizar sua legitimidade nos processos de controle de constitucionalidade, e citou diversos precedentes nesse sentido. Num deles, o Plenário reconheceu a ilegitimidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na ADI 1194, que também questionava o Estatuto da Advocacia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona normas que proíbem exercício da advocacia aos servidores de MP estadual

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5788), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que servidores dos Ministérios Públicos Estaduais possam exercer a advocacia, de acordo com os limites previstos em lei. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Na ADI, a confederação questiona o artigo 7º, da Lei mineira nº 16.180/2006, que proibiu os servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) de advogarem. Também contesta a Resolução nº 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o qual veda o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.

A autora da ação sustenta ofensa à Constituição Federal, ao afirmar que o artigo 128 impõe restrição para o exercício da advocacia apenas aos membros do MP e não aos integrantes de seus quadros auxiliares, ou seja, os servidores. De acordo com ela, os servidores auxiliares dos Ministérios Públicos Estaduais podem exercer a advocacia, “desde que não exerçam funções incompatíveis, bem como não atuem perante o Poder Judiciário Estadual cujos superiores estejam vinculados na atuação ou advoguem contra a Fazenda Pública que os remunere”.

A entidade alega que a Constituição não conferiu aos entes federados ou aos poderes instituídos a possibilidade de estabelecer limites à advocacia, “a não ser pela lei nacional que a regulamentou”. “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPE-MG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao pacto federativo”, sustenta.

Assim, a confederação ressalta que o artigo 22, inciso XVI, da CF, estabelece como sendo de competência privativa da União a regulamentação das condições para o exercício de profissões, dentre elas a advocacia. Argumenta, ainda, que a Resolução nº 27/2008, do CNMP, também se mostra inconstitucional por afronta os princípios da reserva legal e da legalidade, previstos nos artigos 5º, inciso II, e 37, ambos da CF.

De acordo com a ADI, uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB, “devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual, conforme prevê o artigo 5º, inciso XIII, da CF”.

Pedidos

Liminarmente, a entidade pede a suspensão do artigo 7º, da Lei mineira nº 16.180, e da Resolução nº 27/2008, do CNMP. No mérito, solicita a confirmação da liminar a fim de que seja julgado totalmente procedente o pedido para declarar que os atos questionados “não respeitaram os dispositivos constitucionais do livre exercício da atividade econômica, bem como a competência privativa da União em regulamentar as condições para o exercício das profissões, o que foi feito pelo Estatuto da Advocacia”.

A entidade autora da ADI também requer que seja declarado o direito dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, em especial aos de Minas Gerais, de obterem a inscrição perante a OAB, preenchidos os requisitos previstos no Estatuto da Advocacia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Nova GRU Cobrança traz mais segurança e comodidade para o advogado

Com funcionalidades inéditas que vão facilitar o dia a dia do advogado, o novo sistema que gera a Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança – já está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, além de oferecer mais segurança, a ferramenta permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

O tribunal precisou se ajustar à atual política da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que, juntamente com a rede bancária, desenvolveu uma plataforma para modernizar o sistema de cobrança por meio de boletos, com mecanismos que trazem mais controle e credibilidade a esse meio de pagamento.

Entre as mudanças implementadas, a principal é a obrigatoriedade do registro dos boletos no sistema bancário, com inserção de diversos dados que anteriormente não eram exigidos, como CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança e prazo limite para pagamento. O objetivo principal é evitar fraudes.

No âmbito do tribunal, a GRU Cobrança é utilizada para o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos. Para possibilitar o registro das guias, o sistema do STJ precisou ser refeito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Na página atualizada, o advogado deverá informar o nome, o CPF e agora também o endereço da parte recorrente. Sem essa nova informação, o boleto não será gerado.

A STI não somente fez a atualização como aproveitou a oportunidade e acrescentou melhorias à ferramenta, tanto para se adequar às inovações previstas no Código de Processo Civil, quanto para simplificar a rotina de trabalho dos advogados. E as mudanças não vão parar por aí. A STI trabalha para que, futuramente, o sistema da GRU seja integrado ao peticionamento eletrônico. O advogado peticionará e, automaticamente, a guia será gerada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sessões de psicoterapia que ultrapassam cobertura de plano de saúde devem ser custeadas por coparticipação

É abusiva cláusula contratual ou ato de operadora de plano de saúde que interrompa tratamento psicoterápico por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o ministro Villas Bôas Cueva, a interrupção do tratamento, nesses casos, “se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada”.

Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o número de consultas ou sessões anuais fixado pela ANS deve ser visto apenas como cobertura obrigatória mínima a ser custeada plenamente pelo plano de saúde.

Entretanto, “para não haver o esvaziamento do tratamento da enfermidade mental, a quantidade que ultrapassar tais balizas deverá ser suportada tanto pela operadora quanto pelo usuário, em regime de coparticipação”, afirmou Villas Bôas Cueva, relator do recurso julgado.

O caso teve origem quando uma mulher ajuizou ação contra a Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Médico, pois sofria distúrbios depressivos e seu médico solicitou 40 sessões de psicoterapia. A Unimed alegou que estavam cobertas apenas 12 sessões de psicoterapia para esse tipo de desordem mental.

O juízo de primeiro grau entendeu que tal limitação era abusiva e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), declarou nula a cláusula contratual. O tribunal estadual confirmou que a restrição contratual fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridades de cada paciente. Reconheceu ainda a obrigação da Unimed em fornecer o tratamento.

Tratamentos longos

No STJ, o ministro relator explicou que o CDC incide subsidiariamente nos planos de saúde, devendo a Lei 9.656/98 e o CDC conviver de forma harmônica em relação a esses contratos, pois lidam com bens sensíveis como a manutenção da vida.

Villas Bôas Cueva afirmou que, para os distúrbios depressivos, a Resolução Normativa da ANS 338/2013 estabeleceu a cobertura mínima obrigatória de 12 sessões de psicoterapia por ano de contrato, posteriormente majoradas para 18 sessões após a Resolução Normativa 387/2015.

Segundo o relator, os tratamentos psicoterápicos são contínuos e de longa duração. Dessa forma, a restrição da cobertura provocaria a interrupção da terapia, comprometendo o restabelecimento da saúde mental da paciente.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado, “e não o plano de saúde, quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta”.

Acrescentou que o profissional precisa ter autonomia para estabelecer o período de atendimento adequado segundo as necessidades de cada paciente, “de forma que a operadora não pode limitar o número de sessões recomendadas para o tratamento integral de determinado transtorno mental, sob pena de esvaziar e prejudicar sua eficácia”.

Equilíbrio

Nesse sentido, o colegiado definiu que o número de sessões que ultrapassar o mínimo coberto de 18 consultas deverá ser custeado em regime de coparticipação, similar ao existente na internação psiquiátrica, a ser suportado tanto pela operadora quanto pelo usuário.

Para Villas Bôas Cueva, a coparticipação é necessária porque, “por um lado, impede a concessão de consultas indiscriminadas ou o prolongamento em demasia de tratamentos e, por outro, restabelece o equilíbrio contratual, já que as sessões de psicoterapia acima do limite mínimo estipulado pela ANS não foram consideradas no cálculo atuarial do fundo mútuo do plano, o que evita a onerosidade excessiva para ambas as partes”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Idosa consegue o direito de administrar sua parte em conta conjunta bloqueada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho.

A aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de ter acesso aos recursos.

No recurso ao STJ, ela alegou que o simples fato de a conta corrente ser conjunta não implica a presunção de solidariedade, pois cada titular deve ter autonomia total sobre a conta. Disse ainda que o filho não havia feito nenhum depósito, portanto, todos os valores seriam seus.

Autonomia

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta corrente bancária coletiva, a fracionária e a solidária: “A fracionária é aquela que é movimentada por intermédio de todos os titulares, isto é, sempre com a assinatura de todos. Na conta solidária, cada um dos titulares pode movimentar a integralidade dos fundos disponíveis em decorrência da solidariedade ativa em relação ao banco.”

A relatora também esclareceu que há autonomia entre os atos praticados pelos correntistas no caso da conta corrente conjunta solidária. “Ressalte-se que, nessa modalidade contratual, existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afetam os demais correntistas em suas relações com terceiros”, disse ela.

Falta de provas

Segundo os autos, não houve comprovação de que a integralidade dos valores pertencia à idosa. Portanto, a turma decidiu dar provimento ao recurso especial para determinar que o bloqueio judicial recaia somente sobre 50 % do saldo, supostamente pertencentes ao filho.

“Aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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