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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.08.2016

GEN Jurídico

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10/08/2016

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Notícias

Senado Federal

MP que recria Ministério da Cultura recebe parecer favorável

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (9) relatório favorável na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 728/2016, que trata da recriação do Ministério da Cultura. O texto não chegou a ser votado em virtude de pedido de vista que adiou a discussão da matéria para esta quarta-feira (10).

O governo do presidente da República em exercício, Michel Temer, enviou ao Congresso Nacional a MP para recriar a pasta que havia sido fundida ao Ministério da Educação pela MP 726/16. A fusão foi criticada por parte da classe artística brasileira, o que levou o Planalto a rever a decisão.

Gabrilli avaliou como equivocada a decisão de retirar status ministerial da cultura e defendeu o retorno das competências relativas à formulação e implantação de políticas do setor cultural a uma pasta própria. Ela lembrou que MP 726/16 foi alvo de mais de 30 emendas parlamentares contrárias à extinção. O relatório também recria a Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência, extinta pelo governo Dilma Rousseff (Lei 13.266/2016).

Secretaria da pessoa idosa

O texto propõe ainda a criação da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, medida não prevista na versão original. Ambas as secretarias estarão ligadas ao Ministério da Justiça e Cidadania.

— Os idosos não alcançaram o mesmo suporte dado a mulheres e às pessoas com deficiência, sob tutela de secretarias próprias. Essas pessoas clamam a adoção de políticas de Estado coordenadas e sistematizadas no âmbito federal — justificou Gabrilli.

De acordo com a parlamentar, o país não está preparado para enfrentar o acelerado processo de envelhecimento populacional, pelo qual são estimados 58,4 milhões de idosos (26,7% da população) em 2060, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Iphan

A relatora foi contrária, entretanto, à criação da Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na estrutura do Ministério da Cultura. Conforme Gabrilli, a medida criaria “conflito de atribuições” com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — autarquia criada em 1937, que hoje está vinculada à pasta da Cultura.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 33 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, do Poder Executivo, que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Foram seis horas de discussão.

Pelo parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação (IPCA). Hoje, ambas estão atreladas a percentuais da receita. Forte reiterou que a aprovação da proposta é importante para o País.

“Há um quadro recessivo, há sequência na diminuição da capacidade arrecadatória da União devido à diminuição da atividade economia. Para que a população possa ter uma perspectiva de emprego é preciso uma arrumação da economia”, destacou.

Durante a discussão da matéria, parlamentares de oposição se utilizaram de diversos mecanismos regimentais para tentar adiar a discussão da admissibilidade da proposta, como, por exemplo, requerimentos de retirada de pauta, verificação de quórum e discussão de ata da reunião anterior.

Inconstitucionalidade

Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a tramitação da PEC precisa ser interrompida já na CCJ porque é inconstitucional. “Vai ficar proibido o concurso público. Qualquer expressão que diga é proibida a realização de concursos públicos é inconstitucional, além de não poder dar o reajuste anual de servidores públicos”, disse.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a PEC. “Essa é a PEC da vergonha. Estão pensando numa falsa estabilidade do País? E o povo que se dane. Lamentavelmente vai ser do servidor público que não tem culpa nenhuma disso”, afirmou. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal vai se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do texto.

Para o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a PEC quer instituir um ajuste fiscal permanente. “O governo interino golpista quer ficar mais vinte anos. O povo não vai aguentar tanto arrocho salarial”.

Crescimento econômico

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a proposta busca contribuir para a retomada do crescimento econômico. “É para enfrentar a grave situação fiscal. O governo anterior gastou muito mais do que podia, e isso é a crise que o povo está sofrendo”, afirmou Perondi.

O deputado Nelson Marchezelli (PTB-SP) disse que o País precisa se organizar economicamente para sair da crise. “O País precisa mudar o enfrentamento da despesa pública. Fazer aumento da dívida pública sem ter uma consequência de fazer seu pagamento mantém essa roda viva da criação de despesas”, afirmou o parlamentar.

Manifestações

Diversos manifestantes ocuparam a sala do colegiado e se manifestaram contra a PEC. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) criticou as manifestações contrárias e solicitou que as pessoas fossem retiradas do plenário da comissão. “Eu conquistei meu direito (de me manifestar) nas urnas. As galerias de plenário não são para desocupados. Vagabundo é quem trabalha menos e coloca mais gente aqui”, criticou o deputado.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra a fala do parlamentar. “Peço que retirem das notas taquigráficas as palavras de baixo calão, porque representa quebra de decoro”, afirmou Rosário.

“Então, encaminhe ao Conselho de Ética. Eu reafirmo: são vagabundos”, rebateu Marchezan.

Tramitação

A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Teste de integridade é questionado em audiência da comissão de combate à corrupção

Durante audiência pública da comissão especial que analisa proposta que estabelece medidas de combate à corrupção (PL 4850/16), deputados questionaram um dos pontos da proposta, o que legaliza o chamado teste de integridade – que é a permissão para que um investigador ofereça vantagens a um funcionário público suspeito de corrupção e que isso seja reconhecido como prova.

O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) questionou a constitucionalidade da medida. “Parece algo inovador, mas que precisa de mais discussão. Criar um instrumento permanente de sedução é vedado pela Constituição. Tem que ser visto com cautela”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, representante do Ministério Público, defendeu a medida.

Segundo ele, o teste de integridade para funcionários públicos é adotado em várias partes do mundo e foi responsável por inibir a corrupção no serviço público em cidades como Hong Konk e Los Angeles.

“Não vejo inconstitucionalidade na adoção do teste. Mas é preciso cautela em relação a falso flagrante e outros cuidados. O teste não poderia ser repetitivo e nem a recompensa desproporcional”, ressaltou Cavalcanti.

Outras medidas

O projeto prevê mudanças na legislação de combate à corrupção. Entre as medidas propostas estão a responsabilização dos partidos políticos em caso de atos ilícitos e a criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais.

A proposta limita a concessão de habeas corpus apenas para quem está preso, garante o sigilo da identidade da pessoa que denunciar crimes, criminaliza o enriquecimento ilícito e aumenta as penas para crimes contra a administração pública.

O projeto também torna crime hediondo os crimes contra a administração pública e permite ao juiz não aceitar recursos dos advogados do réu quando considerar que eles são apenas protelatórios.

Outras medidas previstas no PL 4850/16 são o chamado “confisco alargado”, que é confisco do patrimônio cuja origem lícita o réu não consegue provar, e a possibilidade de prisão preventiva de acusado como maneira de evitar a dissipação do produto do crime.

A reunião da comissão especial está sendo realizada no plenário 14.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Definida responsabilidade por indenizar vítima de bala perdida em shopping

Vítima atingida por bala perdida dentro de shopping center, durante recolhimento de malotes de dinheiro em supermercado que ficava dentro do centro de compras, deve ser indenizada tanto pelo shopping e pela transportadora, como também pelo supermercado de onde o dinheiro era retirado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A responsabilidade do supermercado Sonda foi discutida pelo STJ após recurso do estabelecimento, que contesta decisão de juiz do primeiro grau. O magistrado, além de homologar acordo entre a vítima, o Shopping Zaffari e a empresa Protege, determina ao supermercado o pagamento de indenização por dano moral.

Teoria do risco

De acordo com o supermercado, o estabelecimento não poderia ser responsabilizado, uma vez que não existe relação de consumo entre ele e a vítima. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, destacou a teoria do risco, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), justamente por tratar da responsabilidade por acidentes de consumo.

Segundo o ministro, o CDC supera a dicotomia clássica entre responsabilidade contratual e extracontratual. O relator entende que o fundamento da responsabilidade civil do fornecedor deixa de ser a relação contratual ou o fato ilícito e se materializa na relação jurídica de consumo, sendo ela contratual ou não.

Salomão acrescenta que o estudo do risco, para apuração de responsabilidade, está intimamente ligado à análise da relação de consumo. No caso, o ministro cita que há uma relação clara entre o risco gerado pelo supermercado e o evento.

Se a transferência de valores é uma das atividades corriqueiras em estabelecimentos desse tipo, é prudente que ela se realize em horários em que haja menor fluxo de pessoas nas proximidades do local e com a segurança necessária. Segundo os autos, o acidente ocorreu em um dia de sábado, por volta das 18h, seguindo orientações do próprio supermercado Sonda.

“Não há elementos plausíveis para afastar a responsabilidade civil objetiva do supermercado recorrente, uma vez que este faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte de valores, o qual possibilitou a ocorrência da lesão sofrida pela recorrida”, afirmou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reduzida multa imposta a gestor que contratou escritório de advocacia sem licitação

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu multa imposta a gestor de autarquia estatal que contratou, sem licitação, um escritório de advocacia. A contratação foi justificada pela entidade pública como situação de inexigibilidade de licitação, devido à especialização e notório saber jurídico do escritório.

Na sentença, o contrato foi declarado nulo, e o gestor condenado a pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração do diretor-geral da autarquia. A condenação foi feita com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com o argumento de que a contratação violou princípios administrativos ao não realizar o devido processo licitatório.

Inexigibilidade

Para o ministro relator do voto vencedor, Benedito Gonçalves, a conclusão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é que os serviços prestados não eram especializados, e, portanto, não se tratava de um caso de inexigibilidade de licitação.

“A contratação direta de serviço de advocacia pressupõe a singularidade da atividade a ser desenvolvida, sendo inviável nos casos de realização de serviços corriqueiros, genéricos, habituais do advogado. Deflui das peças encartadas nestes autos que os serviços jurídicos prestados derivam de ações judiciais comuns inerentes ao diário forense, não havendo nada de especial ou extraordinário”, pontuou o ministro.

Para a maioria dos ministros da Primeira Turma, a condenação foi correta ao embasar o pleito na Lei de Improbidade Administrativa, já que o dolo na ação do gestor ficou configurado pela “consciência e voluntariedade” de contratar o escritório sem o devido processo licitatório.

Independentes

A defesa dos réus afirmou que a contratação não poderia ter sido caracterizada como ilegal, já que o Tribunal de Contas estadual havia aprovado a prestação de contas da autarquia. Benedito Gonçalves explicou que o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que as decisões dessas cortes não interferem na esfera jurídica, já que a análise das contas é administrativa.

O ministro votou pela aceitação do recurso em um ponto: reduzir a multa estabelecida ao gestor, de cinco vezes a remuneração para três vezes. Por maioria, o recurso foi aceito, ficando Benedito Gonçalves relator para o acórdão. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator originário do recurso, pretendia dar provimento em maior extensão.

Para ele, a ação civil pública que ensejou a condenação não entrou em mérito para dizer por quais motivos o escritório contratado não tinha notório saber jurídico. Além disso, Napoleão defendeu que a sentença reconhece a inexistência de dano ao erário, razão pela qual seria indevida a aplicação de multa. O ministro votou a favor do recurso, para julgar improcedente todos os pedidos da ação inicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reduzida indenização milionária por uso ilegal de software em universidades

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reduziu indenização a ser paga pela Rede Brasileira de Educação a Distância S.C. Ltda. por uso ilegal de software.

A Rede Brasileira de Educação a Distância foi acusada de reproduzir e distribuir para universidades, sem autorização, um software adquirido do Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S.C. Ltda.

Laudo pericial

A sentença condenou a Rede a pagar indenização no valor equivalente a três mil licenças de uso do software. Em 2010, entretanto, a Terceira Turma do STJ, por considerar que as informações a respeito da quantidade de usos indevidos não eram seguras, substituiu esse valor por multa indenizatória correspondente a dez vezes o número de licenças utilizadas indevidamente, mediante liquidação por arbitramento.

Na fase de liquidação, o juiz acolheu a conclusão do laudo pericial, que havia reconhecido um total de 43 cessões ilícitas, para fixar o valor da condenação em R$ 178.467.720,55, com correção monetária e juros legais de mora a partir do cálculo apresentado pela perícia.

Súmula 7

O TJSP, entretanto, reformou a decisão por entender que a condenação seria apenas sobre dez utilizações do software por entidades do grupo, mais dez cessões ilícitas às universidades sócias da Rede Brasileira de Educação a Distância. As outras transferências alegadas não teriam sido devidamente comprovadas nos autos.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, invocou o impedimento da Súmula 7 do STJ para modificar o entendimento do TJSP.

“Para se chegar a conclusão diversa da instância ordinária de que a condenação seria sobre dez licenças que a Rede Brasileira de Educação a Distância S.C. Ltda. teria usado sem a devida contraprestação (pagamento), mais dez outras que teria cedido a universidades sócias, seria necessária análise rigorosa do laudo pericial produzido nos autos, o que notoriamente é vedado a esta corte, conforme disciplina a Súmula 7”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Tribunal de Mato Grosso reconhece uso do nome social em processo

Durante audiência de instrução na 7ª Vara no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), a juíza do Trabalho Carolina Guerreiro percebeu que o autor da ação, Anderson Fabrício, na verdade era um transexual. A magistrada não teve dúvidas: perguntou como ele gostaria de ser chamado e determinou que constasse nos autos o nome social do autor, Alexandra Monteiro, inclusive registrando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”, explicou a juíza.

Desde os 13 anos, Anderson Fabrício adotou o nome de Alexandra. Disse que sofre preconceito no convívio social e que entrou com processo contra o seu antigo empregador exatamente por ter sofrido discriminação no trabalho. “Aconteceram muitas coisas lá, eu era humilhada pelo meu chefe. Eles queriam, por exemplo, que eu usasse o banheiro masculino, mas eu não posso entrar no banheiro masculino, ainda mais vestido de mulher”, afirmou. Ela já entrou com processo judicial para constar em seus documentos oficiais o seu nome social, mas o processo ainda não foi concluído. “Eu já passei muito bullying e discriminação, mas hoje sei que posso ir a um hospital, por exemplo, e ser tratada pelo nome que me identifico. Foi muito bom ter esse direito reconhecido também na Justiça”, disse.

Ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo, é tema de proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, que recebeu cerca de 90 sugestões, depois de submeter a proposta à consulta pública. “Pretendemos oferecer condições para que os profissionais e usuários do sistema de Justiça tenham respeitado o direito de ser chamado pelo nome que corresponda ao gênero com o qual se identifica. Entendemos que não se pode prestar uma Justiça adequada se não formos capazes de respeitar esse importante atributo da dignidade humana”, afirmou o conselheiro.

A proposta de ato normativo assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas “trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.

Uso do banheiro – Essa não foi a primeira vez que o TRT da 23ª Região julgou um caso envolvendo um transexual. Há dois anos, uma trabalhadora pediu indenização por danos morais por se sentir violada ao ter que trocar de uniforme no mesmo vestuário que um trabalhador transexual. A empresa se defendeu alegando que estava cumprindo normas e que a funcionária estaria cometendo crime de discriminação contra o colega. Neste caso, a magistrada, relatora do processo, indeferiu o pedido de indenização e argumentou que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”. Na opinião da juíza, “desconfortos advindos de convicções sociais e religiosas não podem configurar dano moral”.

No mesmo sentido da decisão, a proposta de ato normativo do CNJ prevê que, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

Precedentes – A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Já a Resolução 11/2014, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. Com a anulação, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado.

Contratada junho de 2012 em caráter de experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, a supervisora foi informada, um mês depois, que o contrato seria temporário. Após seu desligamento, em setembro daquele ano, ela ajuizou reclamação trabalhista argumentando que a contratação temporária era incompatível com o tipo de serviço que realizava (rotinas administrativas de confecção de cartão de crédito do Itaú Unibanco S. A. para uma rede de supermercados, inclusive substituindo colegas em folgas, licenças ou férias). Por esse motivo, requereu a conversão da contratação por prazo indeterminado e o pagamento das verbas decorrentes.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, considerando nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência. “O prestabelecimento de renovação do contrato desvirtua a finalidade da experiência, de um período de avaliação entre as partes, antes do estabelecimento do contrato de trabalho típico, a prazo indeterminado”, afirmou o Regional. “Como a trabalhadora continuou a prestar serviço após o prazo de 45 dias inicialmente estipulado, houve a efetivação tácita do contrato por prazo indeterminado, pois se o intuito era avaliá-la por mais de 45 dias, o empregador deveria ter estipulado prazo maior”.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que a prorrogação do contrato ocorreu de acordo com a lei, e apontou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário.

A condenação, porém, foi mantida. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, com base no contexto apresentado pelo Regional, entendeu pela impossibilidade de reexaminar os fatos, conforme a Súmula 126, afastando a violação legal apontada.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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