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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.07.2019
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA IDOSA
CÓDIGO FLORESTAL 12.651/2012 MP 884/2019
CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE PRAZO PRESCRICIONAL
DECISÃO STJ PREVIDÊNCIA PRIVADA RESERVA MATEMÁTICA
DECISÃO STJ RECURSO REPETITIVO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DECISÃO TST PRESTADOR DE SERVIÇOS FISCALIZAR
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
MP 885/2019 BENS APREENDIDOS TRÁFICO DE DROGAS
PROIBIÇÃO FUMO AMBIENTES COLETIVOS
GEN Jurídico
10/07/2019
Notícias
Senado Federal
Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada com vetos
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.
Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original.
Atuação
De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.
A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.
Vetos
Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação do presidente foi de que, devido à natureza jurídica transitória da Autoridade, não seria cabível a cobrança de taxas. Com isso, o órgão terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União.
Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Bolsonaro alegou que a medida afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele deu como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que é construído com informações pessoas compartilhadas de outros órgãos.
Também foram vetados os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional. O Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais também por até seis meses, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a LGPD prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.
Os nove vetos serão analisados agora em sessão do Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial.
Fonte: Senado Federal
Planalto veta criação de juizados especiais criminais digitais
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais. De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática. A proposta foi aprovada no Senado em 29 de maio deste ano, instruída por parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
De acordo com a justificativa do veto publicada nesta terça-feira (9), os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A propositura legislativa, ao dispor por iniciativa parlamentar sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, usurpa a competência privativa do Poder Judiciário”.
O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, o que levaria à sanção da nova lei.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata
Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Fonte: Senado Federal
Avançam PECs sobre segurança jurídica nas concessões e pedidos de vista nos tribunais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2015, que estabelece a normatização das concessões e permissões de serviços públicos por lei complementar, passou nesta terça-feira (9) pela segunda sessão de discussão em Plenário, assim como a PEC 82/2019, que disciplina os pedidos de vista e dispõe sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.
As PECs têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. Cada PEC é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno. Depois disso, a Proposta é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno.
No entendimento do autor da PEC 39/2015, senador Wellington Fagundes (PL-MT), o regramento das concessões e permissões de serviços públicos por lei ordinária, como ocorre atualmente, impõe ao regime “uma fragilidade indevida, visto que as normas legais da matéria podem ser objeto de alterações sem maiores restrições, inclusive por medida provisória”. A exigência de lei complementar trará, em sua avaliação, segurança maior aos contratos e à prestação dos serviços públicos. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa de maioria absoluta na Câmara (257 deputados), onde é votada em dois turnos, e no Senado (41 senadores).
Por sua vez, o autor da PEC 82/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observa que a proposição pretende “corrigir os prazos eternos dos pedidos de vistas que se tornam uma verdadeira decisão”.
— Essa proposta quer corrigir algo que acontece hoje em nosso país e que ninguém admite mais. Nos nossos dias, uma lei pode ser aprovada por 513 deputados, 81 senadores, sancionada pelo presidente da República e, simplesmente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode declarar essa lei inconstitucional e ela ficar por prazo indefinido sem uma solução — observa o senador.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que impõe prazo para medidas cautelares
Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos é disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado em Plenário em votação simbólica nesta terça-feira (9). O texto, que segue para sanção, foi aprovado na forma do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ofereceu uma emenda de redação.
Em relação à ADI e à ADPF, o projeto do deputado André Figueiredo (PDT-CE) determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.
Para Anastasia, o projeto de lei vem “sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional”. O relator está convencido de que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.
A emenda apresentada pelo relator procurou deixar claro no que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência.
Fonte: Senado Federal
Davi anuncia apresentação da PEC da Reforma Tributária
Foi apresentada nesta terça-feira (9), no Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma tributária. A PEC 110/2019 é uma iniciativa de líderes partidários e tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiado por mais 65 senadores. A proposta começará a ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
— Não tenho dúvidas que o Senado da República, como Casa da Federação, terá a consciência da importância dessa votação para destravarmos a economia, desburocratizarmos a vida dos brasileiros e simplificarmos as relações em um Estado de dimensões continentais, com muitas portarias, muitos decretos, muitas legislações, uma em cada estado, que enlouquecem a vida dos brasileiros — disse Davi ao anunciar ao Plenário a apresentação da proposta.
O texto tem como base a PEC 293/2004, já aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro, sob a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Ele participou, pela manhã, de encontro com senadores na residência oficial da Presidência do Senado.
Nesta quarta-feira (10), às 14h30, os parlamentares devem se encontrar com o economista Bernard Appy, autor do texto-base de uma outra proposta (PEC 45/2019) que tramita na Câmara dos Deputados. Já na próxima semana, senadores terão um encontro com o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, para falar sobre a proposta do governo federal para a reforma tributária.
Após a apresentação da PEC, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), anunciou em Plenário a indicação do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) como relator. Para ela, a matéria é urgente e relevante, especialmente porque os brasileiros não querem mais ser reconhecidos como a população que mais paga impostos no mundo.
Impostos
A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo) na comissão especial que trata do tema. O texto extingue oito tributos federais (IPI, IOF,CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
No lugar deles, serão criados um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto de competência federal sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo.
O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.
Após a apresentação da PEC, senadores comemoraram a iniciativa do Senado. Para o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a Casa assume o protagonismo em assuntos relevantes sem deixar de buscar o entendimento com o Executivo, para chegar a um texto que promova a simplificação tributária e a justiça fiscal.
— A Câmara está caminhando para aprovar a reforma da Previdência e a gente aqui, no Senado Federal, dando um passo decisivo para encaminhar a tão importante reforma fiscal e tributária, que é reclamada pelos brasileiros, não só para uma partilha melhor, mas, sobretudo, para fazer justiça social. O nosso sistema tributário é altamente regressivo, os mais pobres pagam mais que os mais ricos — afirmou.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a iniciativa do Senado de assumir uma agenda de tanta relevância para os estados.
— O Senado assume o protagonismo que deve ter como Casa da Federação. A reforma tributária é um tema que pertence à União e aos estados. Por isso, é justo que esse tema comece a ser discutido aqui pelo Senado. Quero cumprimentá-lo pelo dia de hoje.
O relator do texto, senador Roberto Rocha, afirmou que ouvirá todos os senadores para analisar a matéria. Para ele, o Brasil precisa retomar a capacidade de investimento, para isso, o governo precisa fornecer segurança jurídica e um ambiente favorável aos negócios.
— O Brasil tem a maior carga tributária na indústria, na produção: 35. Tem a maior tarifa de energia elétrica do mundo para quem produz e tem os maiores encargos sociais do planeta. Ora, como pode ser competitivo no plano global? Não pode. Essa matéria vem corrigir isso — comemorou.
Fonte: Senado Federal
Congresso instala comissões mistas para analisar duas medidas provisórias
Estão marcadas para quarta-feira (10) a instalação e a eleição dos presidentes e vice-presidentes de duas comissões mistas responsáveis por analisar medidas provisórias. A primeira é a MP 884/2019, que acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A segunda é a MP 885/2019, que altera a legislação penal para facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis.
Cadastro ambiental
Os proprietários rurais tinham até 31 de dezembro de 2018 para se inscrever no CAR. A MP 884/2019, porém, alterou o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), retirando qualquer menção a prazo. Permanece apenas a obrigação de inscrição para todas as propriedades e posses rurais. Na prática, sem data limite, a inclusão da propriedade no CAR poderá ser feita a qualquer tempo e o proprietário não poderá ser cobrado pelos órgãos ambientais.
O CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais.
Bens de traficantes
A MP 885/2019 dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis.
As reuniões de instalação das comissões mistas acontecerão a partir das 14h30, no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Senado Federal
Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto
Um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.
O PL 3.596/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.
O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Wellington destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.
O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que aponta que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar, em função da falta de capacitação técnica dos candidatos.
“Como no caso da indústria, e considerando ainda as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizarem seu sistema produtivo e tornarem-se verdadeiramente competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.
Nesse sentido, Wellington reforça a importância de se implementar todas as medidas possíveis para assegurar ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho.
O projeto incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.
Wellington destaca que a medida pretende também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, que exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, sustenta.
Fonte: Senado Federal
Aprovada proibição de fumo em ambientes coletivos
Frequentadores de repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, teatro, cinema e eventos esportivos poderão ser proibidos de fumar nestes locais. A medida deverá ser introduzida no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e na Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) pelo Projeto de Lei (PL) 2.330/2019, aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Romário (Pode-RJ), e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.330/2019 foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), determinando que a proibição ao fumo é condição para acesso e permanência do torcedor em estádios, ginásios e arenas desportivas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a transformação do projeto em lei.
Durante a discussão da matéria, no entanto, Girão pediu a inclusão dos demais locais no projeto, o que foi acatado por Romário. Ele manifestou a necessidade de defender os fumantes passivos.
— A gente quer proteger essas pessoas dos prejuízos causados pelo cigarro. São R$ 57 bilhões gastos por ano pelo Sistema Único de Saúde, além das milhares de vidas perdidas — disse Girão.
No ponto de vista de Romário, o mal causado pelo fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar esse vício.
“Quem fuma quer parar e não recomenda que amigos e familiares adotem o mau-hábito. Quem não fuma não pensa em começar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o consumo de fumo matou em 2017 mais de sete milhões de pessoas. Caso ainda mais grave configura-se com os não fumantes, que se tornam, contra a sua vontade, fumantes passivos”, observou o relator.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente
Código Penal já prevê início de contagem aos 18 anos da vítima, mas somente em casos de crimes sexuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.
Trabalho infantil
A comissão acompanhou o voto da deputada Shéridan (PSDB-RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade. “Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse.
Para o autor da proposta, Hiran Gonçalves, a aprovação demonstra o compromisso da Câmara em defender as crianças e adolescentes.
Para o deputado Luizão Goulart (PRB-PR) o projeto é de grande importância porque amplia o início da contagem de prazos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara instala comissão especial para analisar novo Código de Processo Penal
Será instalada hoje a comissão especial para analisar o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O colegiado terá 34 titulares e igual número de suplentes. Após a instalação, serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes da comissão.
A proposta chegou a ser discutida na legislatura passada, mas o substitutivo apresentado pelo deputado João Campos (PRB-GO) não chegou a ser votado. Entre os principais pontos desse texto estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.
Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.
Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto original tem viés de garantir mais direitos aos investigados. Entre as propostas mais polêmicas está a criação do “juiz das garantias”, que seria responsável apenas pela análise do processo, enquanto a condenação seria imposta por um juiz diferente. Atualmente, mesmo o juiz que dirige o processo é responsável pela sentença, exceto em casos julgados por Tribunal do Júri.
A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 9.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão mista pode votar MP da Liberdade Econômica
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 881/19, pode votar hoje, às 14 horas, o parecer do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Apelidada de MP da Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/19 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A declaração define dez direitos para situações concretas, “com objetivo de alterar em caráter emergencial a realidade do Brasil”, segundo a exposição de motivos do governo sobre o ambiente de negócios no País.
A MP define direitos essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País, dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório – exceto em cumprimento a previsão explícita em lei. Com isso, o governo pretende estimular o empreendedorismo.
Para o deputado Jerônimo Goergen, essa é uma das melhores medidas apresentadas pelo governo, pois tem efeito imediato na economia, podendo gerar mais empregos.Entre as alterações destacadas por ele em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, está o fim da exigência de licenças e alvarás para o início de atividades de empresas de baixo risco, como salão de beleza, confecções e startups.
A reunião ocorrerá no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PGR questiona regra da Reforma Trabalhista para uniformização da jurisprudência na Justiça Trabalhista
Os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, por iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PRG). A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo Maia, as normas impugnadas violam “direta e ostensivamente” os princípios da separação dos Poderes e da independência orgânica dos tribunais.
De acordo com o vice-procurador-geral, as regras impugnadas, ao exigirem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para que os Tribunais do Trabalho aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a Constituição Federal exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Ele observa que a faculdade de elaborar regimentos internos sem interferências dos demais Poderes e “dispondo sobre a competência administrativa e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais” é pressuposto inafastável para a concretização da função atípica inerente à autonomia administrativa dos tribunais e para o próprio exercício independente e imparcial da jurisdição.
Maia salienta que o quórum de 2/3, além de ser desproporcional, maior até que o exigido para a aprovação de emendas à Constituição (3/5), impede que os tribunais, se entenderem conveniente, deleguem ao órgão especial a atribuição de estabelecer, revisar ou cancelar orientação jurisprudencial. O vice-procurador-geral destaca que a norma impugnada dificulta, inclusive, que os tribunais cancelem ou alterem entendimentos sumulares que sejam incompatíveis com a própria Reforma Trabalhista. Dessa forma, a ADI pede, em caráter liminar, a suspensão da eficácia do artigo 702, incisos I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), com a redação dada pela Lei 13.467/2017. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
Prevenção
A ADI 6188 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, na qual Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pedem que as mesmas normas sejam declaradas compatíveis com a Constituição Federal.
Urgência
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, para posterior apreciação do processo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
ADI que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em decisão publicada no último dia 19, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6154 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do trabalho intermitente.
A ADI questiona os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma Trabalhista. É considerado intermitente o contrato de trabalho em que os períodos de prestação de serviços (horas, dias ou meses) se alternam com os de inatividade, independentemente do tipo de atividade. A remuneração se dá por hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao devido aos demais empregados que exerçam a mesma função. A convocação e a jornada a ser prestada devem ser informadas com pelo menos três dias corridos de antecedência.
Na ação, a entidade sindical sustenta que a criação de regimes flexíveis desse tipo viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e do valor social do trabalho. Segundo a CNTI, o direito do trabalho, pautado nesses princípios, busca delimitar um mínimo existencial que se integra ao patrimônio jurídico do empregado e serve de limite para os avanços e flexibilizações das leis trabalhistas.
Aponta também desrespeito ao princípio da igualdade, pois, segundo a entidade, a contratação do trabalho intermitente pode ser utilizada como forma de obter mão de obra a custo muito menor, inserindo o cidadão em uma relação de trabalho precária. A ausência de garantia de remuneração mínima ao trabalhador quando este não estiver prestando serviços, acrescenta a CNTI, afronta ainda os dispositivos constitucionais que tratam do salário mínimo. “O empregado é reduzido a mais uma ferramenta à disposição do empregador, sendo irrelevante se ele terá ou não condições de atender às suas necessidades vitais básicas”, afirma. Por fim, para a Confederação, os dispositivos questionadas ferem também normas constitucionais referentes à proteção ao trabalhador, à valorização ao trabalho, à jornada de trabalho e ao direito a férias.
Rito abreviado
O ministro Fachin adotou o rito abreviado em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Na decisão, o relator requisitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de previsão em regulamento não impede que entidade de previdência privada cobre reserva matemática adicional
A falta de previsão expressa no regulamento vigente à época da aposentadoria não impede que as entidades fechadas de previdência complementar cobrem reserva matemática adicional do assistido, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como base a regra da contrapartida e o princípio do mutualismo.
O processo analisado pelo colegiado teve origem em ação de cobrança ajuizada pelo Fundo de Pensão Multipatrocinado (Funbep) contra beneficiário que teve majorado o valor da aposentadoria por força de sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho.
Segundo consta dos autos, o beneficiário aderiu ao plano de previdência complementar em 12 de janeiro de 1970 e começou a receber a aposentadoria em 12 de janeiro de 1995, momento anterior à entrada em vigor do Plano de Benefícios I do Funbep, que ocorreu apenas em 27 de fevereiro de 2008, já com a previsão de complementação da reserva matemática.
O juízo de primeiro grau decidiu pela improcedência do pedido formulado pela entidade previdenciária. Houve apelação, e a sentença foi mantida sob o fundamento de que cobranças sem previsão no regulamento vigente à época do fato gerador ferem o direito adquirido do assistido.
C??aráter social
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o caráter social das entidades de previdência privada, que, mesmo sendo de adesão facultativa, devem, assim como a previdência social, trabalhar pelo bem-estar da sociedade e pela redução das desigualdades.
“Com efeito, é o viés social do contrato previdenciário que justifica a atenção dada pelo poder público ao regime de previdência privada, submetendo as entidades a diversas exigências e determinações legais, quanto ao seu funcionamento e organização, além de sujeitá-las à fiscalização quanto ao desempenho de suas atividades, e à intervenção e decretação de liquidação extrajudicial nas hipóteses que a lei especifica.”
Além disso, a magistrada ressaltou que o objetivo das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é alcançar o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios, de forma que as contribuições recebidas e os investimentos realizados permitam a constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e a cobertura das demais despesas, segundo os critérios fixados pelos órgãos regulador e fiscalizador, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar 109/2001.
“Superávit e déficit são, portanto, formas de desequilíbrio do plano de previdência, cujos efeitos alcançam todos aqueles que concorrem para o seu financiamento: patrocinadores, participantes e assistidos”, lembrou a ministra.
??Contrapartida e mutualismo
Nancy Andrighi observou ainda que o artigo 202 da Constituição estabelece que o regime de previdência privada será baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado, evidenciando a denominada “regra da contrapartida”, a qual se alinha ao princípio do mutualismo, segundo o qual todos os participantes e beneficiários do contrato de previdência privada assumem os riscos envolvidos, porque são todos também titulares da universalidade dos valores alocados no plano de benefícios.
“A circunstância de o regulamento vigente à época da aposentadoria não prever, expressamente, a obrigação de o assistido pagar a reserva matemática adicional não impede seja essa prestação exigida – inclusive previamente à incorporação dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho na aposentadoria complementar – com base na regra da contrapartida e no princípio do mutualismo, ínsitos ao contrato de previdência privada celebrado entre as partes.”
O colegiado destacou a diferença entre o processo sob análise e o Recurso Especial 1.312.736, julgado pela Segunda Seção em 8 de agosto de 2018, sob a sistemática dos repetitivos, e que trata da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, de verbas incorporadas por decisão da Justiça do Trabalho.
“Hipótese dos autos que se distingue da acobertada pelas teses firmadas no REsp 1.312.736/RS, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, porque não se discute a possibilidade de inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal do benefício de complementação de aposentadoria, porquanto tal medida já foi efetivamente implementada em favor do recorrido, sem a prévia recomposição da reserva matemática” – observou a ministra relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Questão de direito previdenciário é tema de repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.786.590 e 1.788.700, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
Cadastrada como Tema 1.013 na página de repetitivos no portal do STJ, a questão submetida a julgamento está assim resumida: “Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício”.
A afetação do tema teve origem em trabalho de inteligência realizado pela Comissão Gestora de Precedentes, que, com base no artigo 46-A do Regimento Interno do STJ, identificou a matéria como apta a ser submetida a julgamento sob a sistemática dos repetitivos.
Multipl?icidade
Por ocasião da seleção dos recursos, o presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que a controvérsia apresenta expressivo potencial de multiplicidade, como comprovam diversos julgamentos proferidos pelas turmas e pelos ministros que compõem a Primeira Seção do STJ.
O magistrado também lembrou a existência da Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização sobre o tema: “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou”.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin também enfatizou a multiplicidade de processos sobre o tema. “A matéria em debate vem se apresentando de forma reiterada no STJ, materializa controvérsia de grande impacto para o Regime Geral de Previdência Social e merece, assim, ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos.”
Suspen??são
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes em todo o território nacional, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida.
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 a 1.041, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ será objeto de aplicação por magistrados e tribunais, inclusive dos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo no trabalho desenvolvido pelos tribunais quanto à admissibilidade de recursos para o STJ (nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC) e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Varejista é condenada por dano moral coletivo por não fiscalizar prestadoras de serviços
Cinco dessas empresas deixaram de pagar salários e não acertaram créditos de rescisão.
A Companhia Brasileira de Distribuição deverá pagar indenização por danos morais coletivos por contratar empresas prestadoras de serviços inidôneas e não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas a favor dos empregados terceirizados. Somente em Mogi das Cruzes (SP), cinco prestadoras de serviços desapareceram sem pagar salários e verbas rescisórias. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por danos morais coletivos, mas reduziu o valor da indenização de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.
Após ser informado da situação em outubro de 2008 e investigar o caso, o Ministério Público do Trabalho chamou a empresa para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, rejeitado pela Companhia, que negou as irregularidades. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública em setembro de 2009, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo o MPT, a rede varejista contratava empresas prestadoras de serviços “sem se preocupar com os empregados delas, não fiscalizando o pagamento das verbas previstas na legislação trabalhista”. Para comprovar, relacionou centenas de processos apresentados contra a Companhia Brasileira de Distribuição, em que ela constou como tomadora de serviços.
Indenização de R$ 2 milhões
Condenada pelo juízo de primeiro grau, a rede varejista não conseguiu obter a reforma da decisão com o recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Isso porque o TRT reconheceu a culpa da varejista pela escolha indevida e pela falta de fiscalização em relação aos empregados terceirizados, negando provimento ao recurso ordinário e mantendo a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Depois de lembrar que ao menos cinco empresas que prestaram serviços à Companhia na cidade de Mogi das Cruzes não pagaram os créditos devidos aos empregados, que necessitaram recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, o Tribunal Regional frisou que cabe às tomadoras de serviços, principais beneficiadas pela terceirização, zelar pelas garantias mínimas dos empregados que lhes prestam serviços por meio de empresas terceirizadas.
Situação onera sociedade
Na fundamentação da decisão, o TRT caracterizou esse tipo de terceirização de “selvagem” e ressaltou que um efeito colateral “é a saturação do Poder Judiciário com inúmeras reclamações trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas prestadoras de serviços que funcionam por poucos anos, algumas por meses”.
Destacou ainda que a situação onera não somente os empregados que trabalharam para as empresas, “mas toda a sociedade que se vê obrigada a custear despesas que poderiam ser evitadas por meio de uma simples fiscalização, por parte das empresas tomadoras de serviços, da observância da legislação trabalhista pelas terceirizadas”.
Lei não obriga a fiscalizar
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não existe comprovação dos danos morais coletivos e que não ficou demonstrada a ausência de fiscalização quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviços. Sustentou que não há lei obrigando as tomadoras de serviços a fiscalizar os pagamentos das empresas prestadoras aos empregados, “pois, se assim o fizessem, as tomadoras correriam o risco de serem acusadas de ingerência nas empresas prestadoras”.
Além disso, alegou que o valor de R$ 2 milhões, fixado em dano moral coletivo, é desproporcional e desarrazoado, pois “arbitrado sem critério algum e sem levar em consideração eventuais prejuízos às atividades da empresa”.
Lesão aos interesses da coletividade
Para o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista, “de fato, não há lei expressa que imponha essa obrigação”. Mas, segundo ele, “o ordenamento jurídico não é constituído apenas por leis”, pois, conforme frisou, “os princípios também possuem um lugar de destaque nas relações jurídicas e devem ser invocados quando necessários à pacificação social”. Assinalou estar caracterizada conduta antijurídica capaz de lesar interesses da coletividade, “quando se verifica que diversas empresas estão descumprindo a legislação trabalhista, deixando de pagar seus funcionários e desaparecendo pouco tempo depois de firmado o contrato com a tomadora, e essa, mesmo ciente de tal situação, não adota medida alguma a fim de selecionar melhor as empresas prestadoras de serviços ou para minorar os prejuízos sofridos pelos empregados”.
Segundo o relator, a conduta da empresa, “sem sombra de dúvidas, contraria o primado da valorização do trabalho humano”, ao contratar empresas inidôneas reiteradamente e expor os empregados que lhe prestam serviços “a uma situação de vulnerabilidade social”. Além disso, ressaltou que a conduta contribuiu para sobrecarregar o Poder Judiciário devido ao aumento do número de reclamações trabalhistas.
Para ele, “demonstrado o nexo causal entre o ato lesivo praticado e os prejuízos à coletividade, em razão do descumprimento da ordem jurídica constitucional, impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a configuração do dano moral coletivo”, concluiu.
Valor da reparação
Ao examinar os elementos balizadores para a quantificação do dano moral coletivo, principalmente a repercussão da ofensa na coletividade atingida, o grau de culpa da empresa, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional e a condição econômica do ofensor, analisados simultaneamente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o relator considerou que o valor estipulado pelo TRT foi inadequado.
Para chegar a essa conclusão, avaliou que, em relação ao grau de culpabilidade, embora o TRT tenha registrado que a conduta permitiu o aumento da lucratividade à custa da sonegação dos direitos mínimos dos empregados, “não se tem notícia, nos autos, de que tal situação foi desejada pela empresa”. Diante desse quadro, entendeu que a companhia agiu de boa-fé quando contratou as empresas prestadoras de serviços e concluiu que o seu grau de culpabilidade em relação ao dano foi mínimo.
No entanto, a Primeira Turma manteve a condenação por danos morais coletivos, mas, com o objetivo de adequar a penalidade à gravidade do ilícito praticado, reduziu o valor da reparação para R$ 500 mil.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2019 – Extra A
DECRETO 9.906, DE 9 DE JULHO DE 2019 – Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2019
LEI 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 – Altera a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
LEI 13.854, DE 8 DE JULHO DE 2019 – Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
LEI 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019 – Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
MENSAGEM 288 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 110, de 2018 (6.832/17 na Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais”.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 170, de 2017 (5.678/16 , na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para criar o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa”.
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