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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.04.2023

ADPF 334

CONGRESSO NACIONAL

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DECRETO 11.473

DECRETO 11.479

DECRETO 9.579

EXCLUDENTE DE ILICITUDE

LEI GERAL DO ESPORTE

MEDIDA PROVISÓRIA

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/04/2023

Notícias

Senado Federal

Lei Geral do Esporte está na pauta da CE na terça-feira

O projeto que institui a nova Lei Geral do Esporte (LGE) é o primeiro item da pauta deliberativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que se reúne na terça-feira, às 10h.

A relatora do PL 1.825/2022, senadora Leila Barros (PDT-DF), já apresentou relatório final, quando foi requisitada vista coletiva. O texto original do projeto (PLS 68/2017) já havia sido aprovado pelos senadores, em junho de 2022, mas foi alterado na Câmara, onde apresentaram um substitutivo. Após análise da CE, a proposta será deliberada no Plenário do Senado.

Entre as especificidades do projeto em análise está a revogação de leis que tratam do esporte hoje, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004).

Vale-cultura

Também está na pauta da CE o PL 5.979/2019, que permite a utilização do vale-cultura em eventos esportivos. A matéria é relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Na sequência, o projeto segue para análise do Plenário.

A proposta altera a Lei 12.761, de 2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura. Atualmente, são consideradas áreas culturais: artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música e patrimônio cultural.

Educação

Já na área de educação, está em pauta o PL 6.473/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que determina a publicidade dos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso na educação superior.

A proposta altera duas normas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996); e a lei que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610, de 1998).

O projeto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Após deliberação na CE, o texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Irmã Dulce

O PL 5.641/2019 é outro item da pauta. A proposta inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), apresentou parecer favorável à matéria, que após análise na comissão segue para deliberação em Plenário.

As obras sociais de Irmã Dulce ajudaram a transformar a vida de milhares de pessoas. Em reconhecimento, ela foi canonizada em 2019 pela Igreja Católica, tendo recebido o título de Santa Dulce dos Pobres.

“E é por sua dedicação aos pobres, necessitados e excluídos, e por seu exemplo de caridade e desprendimento, que acreditamos ser justa a inclusão de Irmã Dulce no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”, afirma o relator em parecer.

Cultura Popular

Em análise na CE, o PL 6.575/2019 eleva o rodeio crioulo, assim como suas expressões artístico-culturais e campeiras, à condição de manifestação da cultura nacional. O texto recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e após deliberação no colegiado vai a Plenário.

O projeto define como rodeio crioulo “o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, gineteadas, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha nas quais são avaliadas a habilidade do homem e o desempenho do animal”.

Segundo o relator, “diferentemente do rodeio country — que, por ser considerado um esporte competitivo, sempre visa a premiação —, o rodeio crioulo é a manifestação das tradições do campo”.

Requerimentos 

Ainda na área de esporte, os senadores deverão deliberar sobre requerimento (REQ 19/2023) para instruir a análise do PL 864/2019, que dispõe sobre a relação de emprego entre os árbitros e as federações. Já os REQ 18/2023 e REQ 24/2023 estão relacionados à avaliação do Plano Nacional de Educação. O REQ 27/2023 propõe que a CE analise a política pública desenvolvida no âmbito do Poder Executivo com o tema “Educação em tempo integral”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso marca instalação de quatro comissões mistas para analisar MPs editadas neste ano

O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (11), no plenário 2 do Senado a partir das 14h30, quatro comissões mistas para analisar as medidas provisórias (MPs) 1154/23, 1160/23, 1162/23 e 1164/23.

A instalação desses colegiados tem criado polêmica nas últimas semanas. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defende mudanças no atual modelo, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não concorda com as alterações.

As MPs têm vigência imediata e precisam ser votadas nas duas Casas no prazo de 120 dias, do contrário perdem a validade. Até 2020, antes de serem votados nos Plenários das duas casas, os textos precisavam ser votados nas comissões mistas.

Em razão da pandemia e da suspensão das reuniões presenciais, esses colegiados deixaram de ser exigidos, e as MPs passaram a ser analisadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Lira afirma que esse modelo é mais democrático, porque a discussão não fica restrita a uma pequena parcela de parlamentares. Isso porque as comissões mistas (compostas por 13 deputados e 13 senadores), não têm prazo para concluir a análise das MP, podendo praticamente esgotar os 120 dias e deixando o conjunto de deputados e senadores sem tempo para analisar as propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo solicita retirada de tramitação de projeto sobre excludente de ilicitude

Lula também pediu a interrupção de tramitação de outros três projetos da gestão anterior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou a retirada de tramitação do projeto (PL 6125/19) que prevê o excludente de ilicitude para os policiais e membros das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A solicitação de retirada foi publicada no Diário Oficial da União.

O projeto estabelece que não há crime nas mortes ou lesões ocorridas em confrontos policiais no caso de reação a injusta agressão. O policial só poderá ser responsabilizado se houver excesso de força intencional e, mesmo nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.

Enviado pelo governo Bolsonaro, o projeto não chegou a ser analisado. Agora, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, decidirá sobre o pedido do governo. Se aceitar, a proposta será arquivada.

Lula também pediu a interrupção de tramitação de outros três projetos da gestão anterior. São eles:

– PL 3227/21: limita a exclusão de conteúdos e de perfis pelas plataformas de redes sociais;

– PL 1583/22: autoriza a União a vender os seus direitos nos contratos de exploração da camada pré-sal sob o regime de partilha; e

– PL 1/23: institui a Política Nacional de Longo Prazo, que vai definir os objetivos estratégicos nacionais para o horizonte de 36 anos.

Em março, o governo já havia solicitado ao Congresso a retirada de tramitação do projeto que viabiliza a exploração mineral em terras indígenas demarcadas (PL 191/20).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2023 – Extra B

DECRETO 11.473, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

DECRETO 11.480, DE 6 DE ABRIL DE 2023 – Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2023

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 334 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente arguição, para declarar a não recepção do art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.


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