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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.03.2023
FILHOS DAS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À MULHER EM RISCO
GEN Jurídico
10/03/2023
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar regulamentação dec apostas esportivas
O Senado deve analisar projeto que regulamenta as apostas esportivas, ramo que movimentou pelo menos US$ 35 bilhões somente durante a Copa do Mundo de 2022. O número consta da proposta (PL 845/2023) apresentada pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que trata das regras para que empresas possam explorar serviços de apostas. Entre as medidas previstas na proposta está o pagamento de R$ 20 milhões ao Estado por uma autorização de cinco anos para empresas de apostas operarem no país.
Fonte: Senado Federal
Pensão especial a filhos das vítimas de feminicídio será analisada no Senado
O Senado analisará projeto de lei que institui pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto foi aprovado nessa quinta-feira (9) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao PL 976/2022, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais sete parlamentares do PT.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio de 2023), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com nenhum outro benefício previdenciário e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Impacto no Orçamento
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
As autoras afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.
— O relatório do deputado Capitão Alberto Neto foi muito bem construído —, disse Maria do Rosário, relatora em 2015 da iniciativa que tipificou o feminicídio no país.
A deputada agradeceu o apoio da bancada feminina e de lideranças partidárias na defesa do acolhimento e da proteção dos filhos e dependentes das vítimas.
— Temos de avançar para o momento de nenhum feminicídio, porque esse crime não pode ser visto como algo natural. Mas, dados os números oficiais, resta a nós, além de tudo no combate à violência contra as mulheres, a responsabilidade de proteger as vítimas crianças — ressaltou.
Fonte: Senado Federal
Projeto obriga bares e casas noturnas a adotar medidas de proteção à mulher em risco
Um projeto (PL 399/2023) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de proteção à mulher que se sinta em situação de risco. Entre as medidas, está a fixação de cartazes nos banheiros informando como as mulheres podem pedir ajuda.
Fonte: Senado Federal
Vai a sanção garantia de troca de implante mamário de paciente com câncer
Foi encaminhado à sanção presidencial projeto de lei modificado no Senado que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos.
Aprovado na Câmara na quarta-feira (8), o texto é um substitutivo do Senado ao PL 2.113/19, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e prevê ainda acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. O acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.
As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.
Destaque apresentado por consenso entre os partidos no Plenário da Câmara retirou do texto dos senadores dispositivo que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos também independentemente da razão de sua implantação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe incentivos tributários da União a empresa que cometer crime ambiental
Segundo o texto, a proibição poderá se estender por até cinco anos
O Projeto de Lei 283/23 proíbe a União de conceder incentivos tributários a empresas que tiverem praticado crimes contra o meio ambiente. A vedação, segundo o texto, será aplicada quando a empresa não puder mais recorrer em processo administrativo instaurado por órgão federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O prazo de proibição, de acordo com o projeto, poderá se estender por até cinco anos, conforme fixado pela autoridade competente considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental.
O deputado Léo Prates (PDT-BA), autor da proposta, aponta como um dos principais desafios do País o combate a crimes contra o meio ambiente, como a extração ilegal de madeira, o rompimento de barragens e o despejo irregular de dejetos biológicos e efluentes industriais, entre outros.
“Infelizmente, as ocorrências de crimes ambientais têm sido, cotidianamente, noticiadas no Brasil, com o envolvimento de empresas em ações ambientais desastrosas. Por isso, é importante impedir que essas empresas venham a obter benefícios tributários, como isenções ou perdão de dívidas, da União”, diz o deputado.
Para a efetividade da nova lei, o projeto obriga os órgãos de fiscalização da área ambiental a enviarem informações periódicas aos demais ministérios da área econômica com a lista das pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais.
Tramitação
A proposta será encaminhada às comissões da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe empréstimo com base em parcela do Bolsa Família
Autor da proposta lembra que o auxílio tem “caráter de subsistência”
O Projeto de Lei 34/23 proíbe a oferta de empréstimo tendo como base a retenção de parcela de benefícios de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Para tanto, o projeto em análise na Câmara dos Deputados revoga artigo da Lei do Crédito Consignado.
O autor, deputado Mendonça Filho (União-PE), é contrário a esse tipo de concessão de crédito, tendo em vista o “caráter de subsistência” do auxílio dado pelo governo.
O parlamentar observou que, na maioria das vezes, o beneficiário toma um empréstimo a taxas bem elevadas, de até 3,5% ao mês, e quando as parcelas começam a ser cobradas, vê boa parte de seu benefício ser consumida, impedindo-o de alimentar a si e a sua família.
“Importante notar que o público-alvo das políticas de transferência de renda são as pessoas com pouca ou nenhuma educação financeira, podendo ser influenciadas por operadores inescrupulosos que pouco se importam com as consequências trágicas resultantes da contratação de uma operação de crédito como essa”, complementou Mendonça Filho.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para a análise das comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não sendo este admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência.
Segundo o colegiado, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, de modo que não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Na origem, dois homens ajuizaram ação requerendo a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantêm com suas duas irmãs e a alienação judicial dos bens. Os autores ainda pediram, em caso de resistência ao pedido, que a parte que se opusesse à extinção condominial fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais.
Instâncias ordinárias condenaram irmãs ao pagamento de honorários
Após a citação, as irmãs protocolaram petição na qual concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que o juízo determinasse a prestação de contas da administração desses bens.
O juízo de primeiro grau condenou as irmãs a arcarem com as custas e demais despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios do procurador dos autores. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o fundamento de que elas tentaram introduzir contenciosidade incompatível com o rito da jurisdição voluntária.
Honorários sucumbenciais pressupõem a existência de litigiosidade
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Segundo a ministra, o vetor que orienta a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial, portanto, é a derrota na demanda, cujo pressuposto é a existência de litigiosidade.
A magistrada destacou que, não havendo litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, por consequência, não haverá vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, de acordo com a relatora, é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária.
“Ocorre que não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial”, afirmou Nancy Andrighi.
Pedido autônomo permitiria honorários se admitido como reconvenção
A ministra ressaltou que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, justamente por ser pretensão distinta, que não influencia no julgamento dos pedidos formulados pelo autor. “Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja a condenação de pagar honorários sucumbenciais”, declarou.
A magistrada apontou que o pedido autônomo poderia levar à condenação em honorários apenas se ele fosse admitido como reconvenção e nesta fosse instaurado o litígio, o que não ocorreu no caso sob análise, no qual a sentença se limitou a julgar a pretensão do autor.
“Quanto à pretensão autoral em si, verifica-se que não houve qualquer resistência por parte das recorrentes; pelo contrário, concordaram expressamente com o pedido de alienação dos imóveis, único pedido efetivamente julgado pela sentença”, concluiu a relatora ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação das irmãs a pagar honorários de sucumbência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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