32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 10.03.2016
GEN Jurídico
10/03/2016
Notícias
Senado Federal
Senado aprova calendário especial para duas PECs
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), calendário especial de tramitação para as PECs 3/2016 e 133/2015. A Proposta de Emenda à Constituição 3/2016, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação.
Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados).
Já a PEC 133/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), torna imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos.
O senador Romero Jucá informou que as duas PECs estarão na Ordem do Dia da próxima quarta-feira (16).
Fonte: Senado Federal
Senado susta aumento dos juros de financiamentos dos fundos constitucionais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 5/2016, que susta a resolução 4.452/2015 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Editada em dezembro do ano passado, o documento define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos fundos constitucionais para 2016.
A matéria, de iniciativa dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
A resolução elevou de forma significativa os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento não enquadradas como rurais. Assim, nas operações com a finalidade de investimento, as taxas passaram de 8,24% para 14,12% ao ano, para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões. Em outros casos, a taxa anual subiu de 11,18% para 15,29%. No caso das operações destinadas a financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação, as taxas anuais passaram de 8,24% para 11,80%.
Ferraço classificou a medida do CMN como “para lá de equivocada”. Ele destacou que sustar resolução é importante para o desenvolvimento regional, pois os fundos constitucionais financiam a taxas mais baixas e podem ajudar nos investimentos das regiões mais pobres. Conforme explicou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), considerando a taxa de juros real praticada nestas operações, estima-se que a elevação tenha sido superior a 80%.
— Num momento de dificuldade, veio um ato dessa natureza. Foi uma irresponsabilidade do Conselho Monetário Nacional. Mas o dia de hoje está ganho para o Brasil, especialmente para as regiões mais pobres — comemorou Eunício, relator da proposta na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova MP que reduziu número de ministérios
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 696/2015. A medida foi editada pelo governo em outubro do ano passado, reduziu de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos. Por ter sido alterada durante a tramitação no Congresso, a proposta agora segue para sanção presidencial.
A medida tem o objetivo de diminuir a máquina pública federal para cortar gastos. Trata das fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Pela MP, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir. A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e o Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999.
As secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão. Nesse sentido, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) demonstrou preocupação pela retirada da expressão “perspectiva de gênero” de um dos itens do rol das competências do novo ministério.
— O que nós não queremos é que seja atribuído à mulher, ainda hoje, tarefas como se fossem eminentemente femininas. Só à mulher, por exemplo, compete cuidar da casa.
O relator da matéria, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), acolheu oito das 60 emendas apresentadas. Entre outras alterações, ele incluiu a palavra “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP. O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Esse arranjo, segundo Donizeti, vai facilitaria demandas na área de tributação e compras governamentais, temas da competência do ministério.
Mas, nesse ponto, a Câmara dos Deputados restabeleceu o texto original da MP, prevalecendo assim a absorção da Secretaria da Micro e Pequena Empresa pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência. Donizeti Nogueira afirmou que as alterações na estrutura do Executivo, além de reduzir gastos, buscam proporcionar um funcionamento mais ágil e adequado à realidade atual.
— É uma forma de o Senado dar a sua contribuição para este momento de ajuste e de economicidade no processo de reestruturação da reforma administrativa da presidenta Dilma, a quem parabenizo pela coragem de tomar essas medidas.
Críticas
Senadores da oposição criticaram a reforma ministerial proposta pelo governo, que foi considerada um “remendo” pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
— É mais uma oportunidade perdida, em que o governo deveria se encontrar com a realidade brasileira construída pelos equívocos de condução política, econômica, e pela ausência de princípios à frente da coisa pública no nosso país. Esta reforma administrativa se transformou numa miragem, um truque e um factoide.
Para o senador Reguffe (sem partido–DF) a redução da máquina pública ainda não é a esperada. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chamou a medida de “ilusão burocrática” divida em várias fases. Ele lembrou que cinco meses após o anúncio da reforma o governo cortou apenas 562 cargos.
— Para extinguir cargo de confiança, não precisa de medida provisória nenhuma. A presidente da República poderia, por decreto autônomo, demitir os ocupantes desses cargos de confiança e extinguir o cargo por decreto — afirmou.
Apesar das criticas, os senadores da oposição declararam que votariam a favor da medida em um gesto de “complacência”. Segundo o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), a colaboração é também para permitir cobrar posteriormente o compromisso do Executivo de cortar 10 ministérios e reduzir 3 mil cargos.
Jabutis
Também foi motivo de divergência a aprovação de um requerimento dos líderes do governo no Congresso e no Senado pela impugnação de três artigos considerados estranhos ao texto da Medida Provisória, os chamados “jabutis”.
Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PB) rejeitaram parte do texto que trata da incorporação das atribuições sobre a Previdência Social pelo Ministério do Trabalho. Foram impugnados os artigos que asseguravam ao cargo de auditor-fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos competência para fiscalizar o funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.
O senador Pimentel argumentou que essa estrutura já está montada no Ministério da Fazenda e que esses dispositivos criariam outra estrutura para fazer a mesma coisa, com custo para o Estado.
Humberto Costa acrescentou que também houve vício de iniciativa, uma vez que um parlamentar não pode apresentar emenda em área que é competência exclusiva do Executivo.
Para Ronaldo Caiado, no entanto, cabia ao relator decidir se os artigos eram matéria estranha ao texto. Ele criticou a postura do governo pela supressão de parte da proposta em Plenário, quando houve chance de fazer isso anteriormente na comissão mista que analisou a medida.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova nomeação de dois novos ministros do STJ
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9), os nomes do juiz federal Joel Ilan Paciornick e do desembargador Antônio Saldanha Palheiro para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As indicações seguem agora para promulgação.
Juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Joel Paciornick ingressou na magistratura federal em 1992. Desde então, assumiu diversos cargos na estrutura do Poder Judiciário, como a presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, entre 2004 e 2005. No biênio 2012/2014, integrou a Corte Especial do TRF4. Sua atuação jurídica é centrada nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário.
O desembargador Antônio Palheiro ingressou na magistratura do Rio de Janeiro em 1988. Foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado. Em 2003, foi promovido a desembargador. Conciliou a magistratura com a docência, lecionando na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na Fundação Escola do Ministério Público do mesmo estado, na Fundação Getúlio Vargas, na Universidade Federal do Rio de Janeiro e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
As indicações de Joel Paciornick e de Antônio Palheiro para o STJ foram relatadas na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, onde foram votadas pela manhã, pelos senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), respectivamente. Paciornick assumirá a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Langaro Dipp. Já Antônio Palheiro assume o lugar do ministro Sidnei Agostinho Beneti, também aposentado.
Sabatina
Ao serem sabatinados pelos senadores na CCJ, os magistrados defenderam, entre outros temas, a adoção de meios alternativos de solução de conflitos.
Paciornick registrou que o Brasil tem o maior índice de judicialização de processos no mundo e, por isso, a Justiça acaba morosa.
— É preciso enfrentar essa questão com mediação, arbitragem e conciliação, instrumentos muito usados nos países desenvolvidos — concordou o juiz federal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Procuradoria Geral da República repudia legalização de jogos no Brasil
A associação entre jogos e crimes diversos levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a repudiar a legalização de jogos no Brasil. O tema foi debatido, nesta quarta-feira, na comissão especial da Câmara que analisa 14 projetos de lei (PL 442/91 e apensados) que legalizam vários jogos, inclusive o de bicho e os eletrônicos, via internet. A discussão também acontece em meio à intenção do governo em buscar novas fontes de arrecadação, diante da crise econômica.
O secretário de relações internacionais da PGR, Peterson Pereira, criticou a legalização dos jogos pelo fato de a atividade ser suscetível a ações criminosas e “mafiosas”, como as reveladas nas Operações Monte Carlo e Furacão, da Polícia Federal, que desbarataram a organização liderada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, em Goiás e outros estados.
“Nós temos uma indústria que vive na clandestinidade e está envolvida com várias atividades criminosas, seja na lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e sonegação fiscal”, disse o representante do Ministério Público da União. “Então, é importante fazer essa discussão para que uma decisão não seja tomada de maneira açodada, por conta de conjunturas econômicas. Há perfil mafioso nas organizações que exploram os jogos no Brasil.”
Com o slogan “O jogo não anda sozinho: ele está sempre acompanhado do crime”, o Movimento Brasil sem Azar também criticou as propostas de legalização de jogos, sob o argumento de danos financeiros às famílias mais pobres.
Na mesma linha, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil voltou a distribuir uma nota de 2009, para informar que continua preocupada com propostas legislativas de legalização de bingos eletrônicos e outros jogos de azar.
Regulação e fiscalização
O debate dividiu opiniões entre os deputados. O presidente da comissão especial, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), identificou a tendência da maioria do colegiado em aprovar, pelo menos, alguma forma de regulação e de fiscalização das atividades de jogos que gerem emprego e renda no País.
“Ninguém há de pensar que vamos transformar o Brasil no país da jogatina. O molde que se está pensando aqui é a licitação de uma concessão para cassino por estado. E a gente tem que colocar penas altíssimas para inibir crimes. É uma atividade econômica que vai gerar uma expectativa acima de R$ 30 bilhões de receita. Mais do que uma CPMF”, afirmou o parlamentar.
Mais debates
Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) exige mais debate sobre o tema. Em caso de legalização de jogos, Hauly vê riscos aos empregos dos atuais lotéricos e à economia familiar, sem atender as expectativas de arrecadação tributária.
“O jogo não é gerador de riqueza e impostos. Não é. O jogo é um predador da riqueza e da economia familiar. E hoje, há milhares de jogos na internet movimentando bilhões, há manipulação de resultados de jogos na Europa. É uma falácia – para não dizer que é uma mentira – dizer que vai dar a arrecadação da CPMF. Não dá”, criticou Hauly.
Jogar na Argentina
Defensor da legalização dos jogos e um dos autores do requerimento de audiência pública, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) argumentou que hoje milhares de brasileiros deixam o País para jogar, por exemplo, na Argentina ou no Uruguai.
Também afirmou que os que exploram jogos no País o fazem sem nenhum tipo de recolhimento de tributos ao Brasil. Elmar Nascimento acrescentou que só o jogo do bicho emprega cerca de 600 mil pessoas no País.
Aprovação no Senado
Uma comissão do Senado aprovou, também nesta quarta, uma proposta (PLS 186/14) que também regulamenta o jogo do bicho, os bingos e os cassinos no Brasil. O texto ainda será apreciado no Plenário do Senado e, em caso de aprovação, deverá se juntar, em caráter de prioridade, às 14 propostas analisadas na comissão especial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Diagnóstico detalhará a estrutura de segurança institucional do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nos próximos dias um diagnóstico sobre a segurança institucional do Poder Judiciário. O levantamento será feito por meio de um questionário de 60 perguntas, elaboradas pelo Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, a ser encaminhado a todo o Judiciário nacional e também ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As unidades terão 15 dias úteis para responderem ao questionário.
O objetivo do diagnóstico é coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O questionário é dividido em seis blocos, dedicados à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça.
Segundo o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor de Segurança do CNJ e do Grupo de Trabalho que deverá propor normas de segurança institucional para o Poder Judiciário, o objetivo principal do levantamento é conhecer a estrutura e a política de segurança dos tribunais.
“A intenção é termos um diagnóstico mais preciso não só dos juízes colocados em situação de risco, mas também do tipo de estrutura que os tribunais possuem e como o CNJ pode ajudar estes tribunais na adoção das medidas determinadas pelas Resoluções 104 e 176”, explicou o conselheiro.
Editada em 2010, a Resolução 104 estabelece medidas administrativas voltadas para a segurança dos tribunais e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança do Judiciário. Já a Resolução 176, de junho de 2013, institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), constituído pelas Comissões de Segurança Permanentes dos tribunais e pelo Comitê Gestor do CNJ.
“É importante que os juízes saibam que o CNJ está preocupado com essa questão e que o Conselho pode fazer gestões, não só junto ao tribunal, mas à própria Secretaria de Segurança Pública para que essa proteção seja efetiva”, afirmou o conselheiro. Um dos focos de atuação do Comitê, segundo o conselheiro Fernando Mattos, será a valorização e capacitação dos profissionais que trabalham na área de segurança dos tribunais, a criação de uma rede de segurança institucional do Poder Judiciário, que reúna as Comissões de Segurança dos tribunais, e a integração destes órgãos com as forças de segurança e órgãos de inteligência.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Plenário: Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério.
A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que revogou dispositivos de resolução anterior que “previa a vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, salvo uma de magistério. No julgamento, os ministros afastaram a eficácia da resolução.
Relator
O Plenário acompanhou por maioria o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para quem a vedação ao exercício de cargos públicos por membro do Ministério Público, prevista expressamente no artigo 128, artigo 5º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, serve para fortalecer a instituição e garantir a sua autonomia, a qual é derivada do próprio princípio da separação entre os Poderes. O dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério. No entendimento do relator, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público.
“Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirma Gilmar Mendes.
O relator ajustou seu voto durante o julgamento para adotar sugestão do ministro Dias Toffoli – ponto em que foi acompanhado pelos demais ministros – para transformar o julgamento da liminar da ADPF em julgamento de mérito.
CNMP
O relator criticou a atuação do CNMP na questão, uma vez que o órgão revogou, em 2011, parte de uma resolução editada em 2006 em que foram estabelecidas restrições à atuação de membros do MP na administração pública.
Para o ministro Gilmar Mendes, apenas alterando a Constituição seria possível admitir a atuação de membros do MP em cargos na administração pública fora da instituição, exceto o magistério. Assim, a Resolução CNMP 72/2011 e a prática instalada em sua sequência são, para o ministro, “sob o pretexto de interpretar, uma tentativa de emendar informalmente a Constituição”.
“O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e por meio de seus atos normativos atribuir-lhe densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição com base em seus próprios atos”, diz o voto do relator.
O argumento usado pelo Conselho para fundamentar seu entendimento está em dispositivo do artigo 129 da Constituição, segundo o qual é função institucional do MP exercer outras atividades, desde que compatíveis com sua finalidade. Para o ministro Gilmar Mendes, o argumento não se sustenta, uma vez que o dispositivo trata de funções institucionais do MP, e não da atuação individual de seus membros.
Votos
Primeiro a votar após o relator, o ministro Edson Fachin ressaltou que assumir o cargo de ministro da Justiça ou qualquer outro que coloque membro do Ministério Público em condição de subordinação é sujeitar a própria instituição, a qual deveria controlar e investigar outro órgão em grau de igualdade e com absoluta liberdade. Para ele, essa situação fere a independência assegurada ao Ministério Público e a seus membros.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, membro do MP não pode ocupar cargo político no âmbito do Poder Executivo como são, por exemplo, os cargos de ministro de Estado e secretário de Estado que têm atuação político-partidária. “O papel de ministro de Estado, além da sua subordinação à vontade do presidente da República, é fazer valer o programa de governo, seja do partido, seja da administração, que tem uma dimensão essencialmente política”, destacou. Para o ministro, membro do MP não pode exercer função de governo. “Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade e função de governo exige lealdade e engajamento”, completou ao seguir o voto do relator.
No entendimento do ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do STF veda aos membros do Ministério Público o acúmulo de funções, exceto o magistério. Segundo ele, o artigo 129 da Carta define as funções institucionais do MP, admitindo que um procurador de Justiça exerça, por exemplo, cargo em conselho, mas na qualidade de representante da instituição, sem que seja necessário se afastar das atividades. “Não se pode considerar função institucional do Ministério Público aquela que, para ser exercida, deva seu membro se afastar do cargo”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, conjugando os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, fica claro o impedimento a que membros do Ministério Público exerçam outros cargos, ainda que estejam em disponibilidade. A ministra salientou que afasta em seu voto a interpretação sistemática do artigo 129, inciso IX, que permite o exercício de funções conferidas ao integrante do Ministério Público, porque, em seu entendimento, essa autorização refere-se à representação da instituição.
Para o ministro Luiz Fux, a regra do artigo 128 é clara ao vedar aos integrantes do MP o exercício de outras funções públicas. Ele considera que a regra constitucional maior sobre o Ministério Público não inclui o exercício de outro cargo público. Segundo ele, as funções passíveis de serem exercidas por procuradores de Justiça ou promotores são apenas as interna corporis ou as de representação da instituição.
O ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator e apresentou ao Plenário a proposta de transformar a análise da medida liminar em julgamento de mérito, de forma a pacificar em definitivo a matéria, além de fixar o prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata, para que se aplique o entendimento firmado na ação.
A ministra Cármen Lúcia observou que a Constituição Federal veda afirmativamente aos membros do Ministério Público o exercício de outra função. Em razão da autonomia da instituição, a ministra entende ser incompatível que seus membros exerçam cargos nos quais figurarão como auxiliares de autoridade do Poder Executivo, como presidente da República ou governador de Estado. “O auxiliar é submetido, é submisso, e a submissão é incompatível com os princípios estabelecidos no artigo 127 da Constituição para os membros do Ministério Público”, destacou.
O ministro Marco Aurélio votou no sentido de não conhecer da ADPF, por entender que o pedido apresentado pelo PPS é incabível. “Essa é uma questão institucional e no caso não cabe flexibilizar as normas de regência, nem a interpretação ampliativa dessas normas”, entendeu. O ministro também observou que não deveria haver a extensão do pedido formulado, isto é, afastando as nomeações realizadas nos estados brasileiros.
Segundo ele, há outro meio eficaz para questionar a nomeação do ministro da Justiça e citou a ação popular já admitida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Brasília e com liminar deferida. Vencido quanto à questão preliminar de cabimento da ação, o ministro indeferiu o pedido de liminar. Quando proferiu o seu voto, o Plenário ainda não havia convertido o julgamento da cautelar em definitivo.
Na sequência dos votos, o ministro Celso de Mello seguiu integralmente o relator, ressaltando que o exame da ADPF não envolve qualquer questão pessoal quanto à recente nomeação de ministro da Justiça. O decano do STF lembrou discussões travadas na época da Assembleia Nacional Constituinte em relação ao Ministério Público para assinalar que a extensão das mesmas garantias e vedações relativas à magistratura teve como fundamento a necessidade de preservar a autonomia institucional do MP e a imprescindibilidade de fazer prevalecer a independência funcional de seus membros.
“Os integrantes do MP hão de prestar reverência unicamente à supremacia da Constituição Federal e à autoridade das leis da República”, afirmou. Para Celso de Mello, a “flexibilização hermenêutica” introduzida pelo resolução do CNMP instaura desequilíbrio favorável aos membros do MP em relação aos integrantes do Poder Judiciário, embora esses sejam a referência quanto à titularidade das prerrogativas e impedimentos que, em bases idênticas, lhes foram estendidos pela Constituição.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto esclarecendo que a decisão tomada nesta sessão não anula a nomeação do atual ministro da Justiça nem cerceia o direito da presidente da República de nomear e demitir livremente ministros de Estado. “Estamos firmando uma tese, a da incompatibilidade de um membro do Ministério Público assumir cargo no Executivo”, afirmou. “Trata-se de uma tese em abstrato. O ministro da Justiça pode permanecer no cargo se quiser se exonerar do MP”.
Lewandowski, ao acompanhar integralmente o relator, reiterou que segue sua própria posição de longa data e em acordo com diversos precedentes do STF, entre eles a ADI 3574, da qual foi relator. No seu entendimento, o exercício por membro do MP de qualquer cargo ou função que não digam respeito às atribuições do órgão colidem com o artigo 129, inciso IX, da Constituição da República.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Depositário judicial pode exercer direito de retenção
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso especial proposto por armazém que buscava o direito de reter soja depositada judicialmente em suas dependências até o ressarcimento de todas as despesas geradas com a armazenagem do produto.
A apreensão da soja foi determinada em uma ação cautelar de arresto e ação de execução entre duas empresas. A decisão determinou o depósito de 7.500 sacas de soja no armazém. No decorrer do processo, entretanto, houve acordo entre as partes, no qual os executados reconheceram a integralidade do débito e requereram a expedição de mandado de remoção e entrega da soja. Foi informado, ainda, que as custas finais ficariam a cargo dos executados.
No preparo da remoção da soja, o armazém pediu judicialmente que o proprietário da soja fosse intimado para fazer o pagamento da taxa de armazenagem e, como garantia, requereu que ficassem retidas 3.146 sacas até que o pagamento fosse efetuado, por aplicação do artigo 644 do Código Civil.
A sentença deferiu o pedido de retenção, mas o Tribunal de Justiça estadual determinou a liberação integral do produto sob o fundamento de que as despesas com o armazenamento passaram a ser dos executados, e não do proprietário da soja.
Retribuição devida
Além disso, segundo o acórdão, o depósito tratado no artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) não se submete às disposições do Código Civil, especialmente em relação ao artigo 644, que autoriza a retenção até que se seja paga a retribuição devida.
No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de o armazém ser indenizado antes da entrega do produto.
“Não há dúvida de que a pessoa física ou jurídica que aceita o encargo de se tornar depositária de coisa ou bem apreendido em juízo tem o direito de ser ressarcida das despesas que efetuou, além de perceber uma remuneração pelo exercício do encargo público (honorários), nos precisos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil”, disse o ministro.
Ainda segundo o relator, não há nenhuma vedação à aplicação do direito de retenção previsto no artigo 644 do Código Civil aos depósitos judiciais. “Como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância.
Ele adverte que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual. A garantia existente é de um preço compatível com o mercado.
Rescisão
No caso julgado, a Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos de saúde aos servidores municipais. Após impasse na pactuação do reajuste, a Unimed optou por rescindir unilateralmente o contrato, alegando que o convênio causou prejuízo à empresa devido a valores defasados.
Os servidores tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano individual. Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores entraram com ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no plano individual migrado.
Em primeira e segunda instância, os servidores tiveram êxito. Alegando a diferença na legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ. Em seu voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa prejuízos significativos e não tem amparo legal.
“As mensalidades cobradas devem guardar relação com os respectivos riscos gerados ao grupo segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por inviabilização do mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo prazo, as operadoras entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro em seu voto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – 10.03.2016
PORTARIA 96, DE 8 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre expediente no Conselho da Justiça Federal no período da Semana Santa.
MP-SC
Inscrições abertas para Promotor Substituto
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou edital de processo seletivo para 11 vagas para o cargo de promotor de Justiça substituto. Os salário é de R$ 22.521,20.
É necessário nível superior para concorrer a oportunidade. Do total de 11 vagas, uma é destinada a pessoas com deficiência. As inscrições seguem até 31/03.
Veja outros informativos (clique aqui!)