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Informativo de Legislação Federal – 10.02.2022

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10/02/2022

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC de reinvestimento de outorgas em infraestrutura

Aprovada pelos senadores em dois turnos de votação, nesta quarta-feira (9), segue para análise da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2021, que determina que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor. Tendo como primeiro signatário o senador Wellington Fagundes (PL-MT), a matéria foi aprovada na forma do relatório do senador Jayme Campos (DEM-MT),

A proposta promove a inserção do artigo 175-A na Constituição ao definir que dos valores devidos anualmente como contrapartida pela outorga dos serviços e da infraestrutura de transportes aéreo, aquático e terrestre de responsabilidade da União, pelo menos 70% deverão ser reinvestidos no desenvolvimento e fomento desses serviços e infraestruturas. A PEC fixa ainda que a destinação desses recursos deverá ser executada em até três anos após o recebimento dos valores de contrapartida das outorgas pela União.

Segundo Wellington, “é importante que os valores da outorga possam ser canalizados para outras obras de infraestrutura em áreas mais carentes, as quais foram preteridas anteriormente, em relação a outras áreas que já tiveram investimentos no passado e que agora pagam outorga à União”.

O que a PEC propõe, segundo o senador, é um direcionamento para garantir que os investimentos não caiam abaixo de um patamar mínimo: “até porque obra parada acaba por exigir retrabalho (o que aumenta custos) em função de estragos pela ação do tempo, como é comum na construção de rodovia”, expôs Wellington.

Jayme Campos substituiu o ex-senador Antonio Anastasia, que atualmente está no Tribunal de Contas da União, como relator da matéria. O parecer chama atenção para as péssimas condições de infraestrutura, que põem o Brasil em posição desfavorável na competição com outros países, e classifica a PEC como uma espécie de “seguro” que garante um patamar mínimo de investimentos no setor.

O relatório também ressalta o rigor fiscal da proposta, cujo impacto “provavelmente será nulo para o orçamento” apesar de não precisar atender às restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Mesmo que a futura emenda constitucional não impacte o orçamento nos próximos anos, isso não implica que ela seja inócua. Tendo em vista o crescimento de gastos obrigatórios, especialmente os previdenciários, em função do envelhecimento da população, é de se esperar que as despesas discricionárias venham a ser comprimidas ao longo do tempo”, explica o senador.

Além de ajustes de redação, Jayme Campos ofereceu emenda – aprovada pelos senadores – que amplia de três para cinco anos o prazo de aplicação dos recursos provenientes das outorgas. De acordo com a justificação, assim “permite-se também ao Ministério da Infraestrutura fazer uma equalização desses valores ao longo dos anos, de forma a tornar o fluxo de investimentos mais constante”.

A PEC foi aprovada com 65 votos a favor e 5 contrários, em primeiro turno, e 60 a favor e 4 contrários em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regras para oferta de medicamentos e tratamentos pelos planos de saúde

A Medida Provisória 1.067/2021 estabeleceu o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar obrigue os planos de saúde oferecer a quimioterapia oral. No caso de novos remédios e tratamentos, o prazo será de até nove meses após análise de uma comissão técnica que decidirá com base em evidências científicas. O projeto também define o prazo de 60 dias para a rede privada garantir tecnologias já disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde. Como os senadores fizeram mudanças, a MP volta para a Câmara dos Deputados. Ela precisa ser votada na quinta-feira (10), senão perderá a validade.

Fonte: Senado Federal

Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança

O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. Com a modificação no Código Civil proposta no PL 551/2020, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de mudar o Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.

Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. No entanto, segundo enunciado do CJF citado na justificação da matéria, “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”

O projeto foi aprovado pelos deputados na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cuja decisão era conclusiva: como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.

Fonte: Senado Federal

Chico Rodrigues apresenta projeto que institui a “Lei de segurança do Pix”

Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (9), o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) informou que apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”. O senador explicou que as medidas vão gerar mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (Pix).

O senador ressaltou a falta de segurança do Pix já que que bandidos enxergaram a ferramenta financeira como um grande potencial para aplicar golpes em que as vítimas são sequestradas e mantidas em cárcere privado até terem suas contas bancárias esvaziadas. Para o senador, diante desse dispositivo legal, os criminosos pensarão duas vezes antes de sequestrarem alguém de novo.

O senador também disse que o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro-relâmpago. A senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.

— Ouvi muitos casos sobre golpes aplicados por estelionatários usando a ferramenta do Pix, para cometer crimes de ordem financeira, estelionato e até mesmo crimes hediondos como sequestros, a fim de fazer a pessoa sequestrada refém e libertá-la somente depois de esvaziar suas contas, usando a ferramenta que hoje está em quase todos os smartphones dos brasileiros que tenham uma conta bancária e usam o Pix como forma de pagamento. Por isso, decidi criar a Lei de Segurança do Pix — explicou.

O parlamentar também ressaltou que existem pessoas alugando suas contas bancárias para os criminosos receberem os valores provenientes dos golpes, “quer seja por aplicativos de mensagens ou venda enganosa via internet, recebendo um percentual por este serviço”. Ele explicou que essas pessoas deverão ser penalizadas com o encerramento da conta na instituição, com a inclusão nos cadastros de restrição de crédito e banimento mínimo de um ano para reabrir uma conta na referida instituição.

Fonte: Senado Federal

Projeto tipifica como crime a apologia ao nazismo

A bancada feminina apresentou projeto que modifica a Lei 7.716/1989 para tipificar como crime a apologia ao nazismo. A proposta surgiu a partir da repercussão do caso do influencer que defendeu a criação de um partido nazista no Brasil e prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem defender, cultuar ou enaltecer o nazismo, bem como praticar qualquer forma de saudação nazista ou ainda negar, diminuir, justificar ou aprovar a ocorrência do Holocausto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso promulga emenda da proteção de dados pessoais nesta quinta-feira

Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais

O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, no Plenário do Senado, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que altera regras de registro de agrotóxicos

Entre outros pontos, a proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de “agrotóxicos”, Nishimori muda o termo na lei para “pesticidas”.

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de “PL do Veneno”.

Membros da OCDE

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação

O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Texto, aprovado por unanimidade, faz mudanças na Constituição Federal

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU).

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

“Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou.

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.”

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”.

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas.

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.

Debates

Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.

Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou.

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.”

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Secretaria da Mulher busca adesão a tratado da OIT sobre assédio no trabalho

Violência e assédio no trabalho podem assumir diversas formas e causar danos físicos, psicológicos e econômicos

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (10), às 15 horas, uma reunião sobre a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.

O ato que pede a assinatura da Convenção será realizado no dia 9 de março como parte da programação de atividades da campanha Março Mulher. A reunião desta quinta tem por objetivo esclarecer dúvidas sobre o tratado e sensibilizar o governo brasileiro em prol da ratificação do acordo.

Até o momento, seis países ratificaram a Convenção: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.

A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

O que é a convenção

A Convenção 190 entrou em vigor em junho de 2021 e pretende combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.

O texto avança na definição jurídica de conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho e fornece a primeira definição internacionalmente aceita sobre o tema.

A OIT está promovendo uma campanha global visando mobilizar governos, organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil e empresas do setor privado. A Secretaria da Mulher está unindo esforços para o lançamento da campanha no Brasil.

A reunião desta quinta será virtual e conduzida pela procuradora da Mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), e ouvirá a procuradora Regional do Trabalho e coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade – MPT), Adriane Reis de Araújo, e a juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e presidente da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Paula Conforti.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão analisa relatório sobre PEC que proíbe criação de despesas sem previsão de receita na próxima terça-feira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição que proíbe a criação de novas despesas para os municípios sem a indicação da fonte de recursos (PEC 122/15) reúne-se na próxima terça-feira (15) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A comissão se reuniu em dezembro para analisar o texto, mas um pedido de vista do deputado Pedro Uczai (PT-SC) adiou a votação.

Em seu relatório preliminar, Silvio Costa Filho mantém o texto que veio do Senado, para que a matéria possa ir logo ao Plenário da Câmara e, em seguida, ser promulgada sem a necessidade de voltar aos senadores. Segundo o relator, trata-se de uma demanda de prefeitos de todo o País.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 8. A comissão tem como presidente o deputado Júnior Mano (PL-CE).

Tramitação

Se for aprovada pela comissão especial, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação para seguir para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Após prazo decadencial, execução de sentença arbitral não pode ser impugnada por nulidades previstas na Lei de Arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas hipóteses de nulidades previstas no artigo 32 da Lei 9.307/1996, após o prazo decadencial de 90 dias – o período é contado a partir do recebimento da notificação sobre o julgamento arbitral.

O colegiado negou provimento a recurso interposto por uma empresa consorciada no qual se alegou que o pedido de nulidade da sentença arbitral – apresentado em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença – também pode ser realizado no prazo de 15 dias previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.

O consórcio do qual a empresa faz parte foi condenado pelo tribunal arbitral ao pagamento de mais de R$ 3,2 milhões a outro consórcio pelo descumprimento de um contrato de fornecimento de materiais e equipamentos.

As condenadas apresentaram impugnações ao cumprimento de sentença, mas elas foram rejeitadas nas instâncias ordinárias, que reconheceram a fluência do prazo decadencial de 90 dias para suscitar a nulidade da sentença arbitral, ainda que veiculada em impugnação ao cumprimento de sentença; bem como reconheceram a responsabilidade solidária entre as empresas do consórcio.

Pretensão para anular sentença arbitral deve ser feita no prazo de 90 dias

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o estabelecimento da convenção de arbitragem subtrai do Poder Judiciário não apenas a competência para conhecer originariamente do conflito de interesses surgido entre as partes, mas, também, em momento posterior, para se ingressar no mérito da decisão exarada pelo tribunal arbitral que decidiu o litígio.

Segundo o magistrado, à parte sucumbente é possível veicular, perante o Poder Judiciário, a pretensão de anular sentença arbitral, desde que fundada nas hipóteses taxativas – todas de ordem pública –, especificadas no artigo 32 da Lei 9.307/1996, e desde que o faça de imediato, no prazo decadencial de 90 dias.

O magistrado esclareceu que a Lei de Arbitragem estabelece, para tal pretensão, o manejo de ação anulatória (artigo 33, caput) e, nos casos em que há ajuizamento de execução de sentença arbitral (artigo 33, parágrafo 3º), a lei prevê a possibilidade de impugnação ao seu cumprimento – desde que observado, em ambos os casos, o prazo decadencial nonagesimal.

Vedação à nulidade da sentença arbitral após o prazo decadencial

Bellizze ressaltou que não há respaldo legal que permita à parte sucumbente – que não promoveu a ação de anulação da sentença arbitral no prazo de 90 dias – manejar a mesma pretensão anulatória, agora em impugnação à execução ajuizada em momento posterior a esse lapso, sobretudo porque, a essa altura, o direito potestativo (de anular) já terá se esvaído pela decadência.

“Por consectário, pode-se afirmar que a veiculação da pretensão anulatória em impugnação só se afigura viável se a execução da sentença arbitral for intentada, necessariamente, dentro do prazo nonagesimal, devendo a impugnante, a esse propósito, bem observá-lo, em conjunto com o prazo legal para apresentar sua peça defensiva”, afirmou.

O ministro também lembrou que, segundo precedente da Terceira Turma, embora a nulidade possa ser suscitada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, se a execução for ajuizada após o decurso do prazo decadencial da ação de nulidade, a defesa da parte executada fica limitada às matérias especificadas pelo artigo 525, parágrafo 1º, do CPC, sendo vedada a invocação de nulidade da sentença com base nas matérias definidas no artigo 32 da Lei 9.307/1996.

Responsabilidade solidária reconhecida no juízo arbitral

Em relação à responsabilidade das empresas consorciadas, o relator verificou que, no caso, a sentença arbitral, tanto em sua introdução, em que se reportou ao contrato de constituição do consórcio – no qual há expressa previsão de solidariedade entre as consorciadas –, quanto em sua parte dispositiva, sobre a qual recaem os efeitos da coisa julgada, estabelece a condenação das requeridas, sem nenhuma especificação.

Na avaliação do relator, a pretensão para individualizar a responsabilidade entre as empresas resultaria na modificação do mérito da sentença arbitral – providência que o Judiciário não está autorizado a realizar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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