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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.02.2021
GEN Jurídico
10/02/2021
Notícias
Senado Federal
MP autoriza bancos a dispensar exigências para liberar empréstimos
O governo publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), uma medida provisória que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. A MP 1.028/2021 dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A liberação de documentos e consultas não poderá ser aplicada apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
O texto também exige que, enquanto durar o benefício, os bancos públicos e privados encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Reedição
A medida é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/2020, que flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A MP foi editada em abril e perdeu a vigência em 24 de agosto, sem que o Senado pudesse analisá-la.
Na primeira versão, o texto só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos. Na época, o governo informou que a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito para as empresas.
A nova MP amplia a regra e inclui as instituições privadas.
Fonte: Senado Federal
CMO será instalada com Orçamento 2021 e auxílio emergencial entre prioridades
Após passar 2020 sem atividade formal em razão da pandemia de covid-19, impasses políticos sobre o comando do colegiado e uma série de adiamentos, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) enfim será instalada nesta quarta-feira (10) às 10h. O início dos trabalhos do colegiado foi confirmado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião de líderes nesta terça-feira (9).
Inicialmente o ato estava marcado para esta terça, mas por conta da morte do senador José Maranhão (MDB-PB) por complicações da covid-19 na noite de segunda-feira (8), o Senado declarou lutou oficial e suspendeu atividades legislativas por 24 horas.
A instalação da comissão formada por 30 deputados e 10 senadores titulares é o primeiro passo para a análise do Orçamento de 2021 (PLN 28/20). Sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governo federal só pode gastar uma parte das previsões de despesas deste ano — os chamados duodécimos. O restante fica contingenciado.
— Um ponto que informei aos líderes foi a instalação na data de amanha da Comissão Mista de Orçamento que vai discutir e aprovar o Orçamento de 2021. E, logo na sequência após essa aprovação, inaugurar a segunda comissão mista para analisar o Orçamento de 2022 — disse Pacheco.
Um dos desafios de deputados e senadores na Comissão Mista de Orçamento é encontrar fontes de recursos para a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 — pago até dezembro — e para outros gastos necessários enquanto perdurar a pandemia, segundo apontou o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.
Em 2020, os gastos públicos com a pandemia foram separados do Orçamento da União por meio do chamado “Orçamento de Guerra”, aprovado em forma de emenda constitucional (EC 106) e que perdeu vigência em 31 de dezembro.
— Há essa questão do auxílio emergencial e de gastos que nao estão previstos na peça orçamentária original enviada pelo governo. E também todas as questões das incertezas da recuperação da atividade econômica, das receitas e também do teto de gastos. O PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual], na forma como ele foi enviado, o teto de gastos já estava no limite. Isso mostra que o espaço é muito exíguo para fazer gastos novos. Toda essa questão dos gastos exigidios pela crise vai precisar ser contemplada nesse debate do Orçamento. É uma questão fundamental em jogo — apontou Salto em entrevista à Rádio Senado.
Auxílio
A prorrogação do auxílio emergencial é uma das preocupações centrais manifestadas por deputados e senadores nesse retorno às atividades legislativas. A inclusão do programa de forma definitiva no Orçamento da União de 2021 é uma das alternativas negociadas com o Poder Executivo. Senado e Câmara também analisam 14 proposições que pretendem prolongar o benefício.
Além da LOA, a CMO é a responsável pela análise prévia das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), fundamentais para a previsão de receitas e despesas do governo federal.
A reunião será no plenário 2 da Câmara dos Deputados e deverá contar com a presença exclusiva de parlamentares. Assessores e público externo poderão acompanhar a reunião pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Reforma administrativa começa a tramitar na CCJ
Considerada uma das prioridades do ano pelos chefes dos poderes Legislativo e Executivo, a reforma administrativa (PEC 32/20) começou a tramitar na segunda-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas só deve ser analisada após o Carnaval, quando devem ser eleitos os novos presidentes de comissões. A CCJ vai avaliar apenas se a proposta não fere cláusulas pétreas como direitos e garantias individuais.
A reforma administrativa propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs. Apenas os servidores de carreiras típicas manteriam a estabilidade.
Indicações políticas
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria, diz que a reforma não é uma prioridade da Câmara, mas de alguns partidos. Para ele, a ideia do governo é entregar o serviço público ao setor privado:
“Porque na verdade a estabilidade precisa ser garantida para que o serviço público não fique à mercê, não fique submetido às indicações políticas que, aliás, era tudo que esse governo atual dizia na época da eleição. Dizia que ia diminuir os ministérios. Diminuiu para 15, já são 22 e está anunciando mais ministérios”, disse.
Corporativismo
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), vice-líder do governo, afirma que, de tempos em tempos, é necessário reformular o serviço público até para adequar o trabalho ao desenvolvimento tecnológico:
“Naturalmente o texto encontra críticas de quem defende esse corporativismo, de quem defende a máquina pública como a única gestora de tudo aquilo que possa ser feito no país. Então não é um tema de conteúdo, é um tema conceitual, de quem é contra a reforma administrativa ou é a favor da reforma administrativa”, observou.
Tramitação
Se a CCJ considerar a reforma administrativa admissível, será instalada uma comissão especial para analisar o mérito do texto, e que terá prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer. No Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição tem que ter pelo menos 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto muda prazo de estabilidade do temporário que sofreu acidente
Período seria equivalente ao remanescente do contrato, ante os 12 meses previstos atualmente na legislação previdenciária
O Projeto de Lei 209/21 prevê que, nos contratos por prazo determinado e em caso de acidente de trabalho, o prazo para estabilidade provisória, após retorno da licença médica, será igual ao período remanescente ao inicialmente fixado.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social. Hoje o segurado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença, independentemente de ter recebido ou não auxílio-acidente.
“É natural que o empregado faça jus ao auxílio-acidente, mas não vejo sentido em tornar o empregador responsável por vínculo maior [por um ano] do que aquele ajustado previamente”, disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prorroga estado de calamidade e auxílio emergencia
Prorrogação vai até dezembro de 2021 ou até que cesse a situação de calamidade
O Projeto de Lei 337/21 prorroga o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus e a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, até dezembro deste ano, ou até que cesse a situação de calamidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Em março do ano passado, o Congresso autorizou o governo a reconhecer o estado de calamidade, medida que durou até 31 de dezembro de 2020 (Decreto 6/20). O autor do projeto, deputado Weliton Prado (Pros-MG), no entanto, afirma que só porque venceu a vigência do decreto não significa que a pandemia foi vencida. “Infelizmente é pública e notória a permanência da pandemia de coronavírus”, lamenta.
Segundo ele, é mais do que necessário continuar pagando o auxílio emergencial àqueles mais vulneráveis, “pois a realidade não se alterou, continuam centenas de pessoas morrendo diariamente e continuam milhares de pessoas se infectando”.
O auxílio emergencial foi instituído pela Lei 13.982/20 e pago, em 2020, a trabalhadores informais e autônomos, pessoas de baixa renda e desempregados.
Saúde e economia
O deputado refuta o argumento de que a continuidade do auxílio seria encargo pesado demais para a União, pois “os pequenos valores pagos aos que mais precisam vão ser utilizados para a compra de alimentos, itens de higiene pessoal e do lar, para a compra de gás de cozinha, remédios, itens simples de vestuário, passagens de transporte público”, argumenta.
Segundo ele, é justamente esse consumo básico que vai garantir não só a sobrevivência das pessoas, mas também do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço. “O auxílio emergencial é tão importante para a saúde da população quanto para a da economia.”
Weliton Prado ressalta ainda que a prorrogação dos efeitos do Decreto 6/20, permitirá à União garantir os recursos para o auxílio emergencial sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque o decreto permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
Quanto custou
No ano passado, o auxílio emergencial beneficiou cerca de 70 milhões de trabalhadores informais e autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. De abril a dezembro de 2020 foram pagas pelo governo federal nove parcelas: cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.
O custo do benefício, segundo o Ministério da Cidadania, foi de aproximadamente R$ 300 bilhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria novo auxílio emergencial a ser pago até o fim de 2021
Benefício valeria apenas para municípios com medidas restritivas ao comércio e de circulação de pessoas
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 202/21, que cria um novo auxílio emergencial no valor de R$ 300,00, a ser pago em doze parcelas mensais até 31 de dezembro de 2021. A proposta é de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O texto complementa a Lei 13982/20, que instituiu o benefício em abril do ano passado e estabelece as regras para o seu recebimento.
A proposta cria algumas condicionantes para o pagamento do auxílio, entre as quais, a de que o município de residência do beneficiário tenha implementado medidas restritivas ao comércio e a circulação de pessoas, gerando interrupção das atividades econômica.
Impacto no PIB
O deputado Sidney Leite lembra que o impacto do auxílio emergencial na economia do país foi de 2,5% do PIB brasileiro de 2019. O efeito, segundo ele, foi ainda mais significativo nas regiões Norte e Nordeste, onde em média o benefício representa 4,8% e 6,5% do PIB da região respectivamente.
“O auxílio emergencial tem um impacto significativo, porque tem efeito multiplicador. É um programa de transferência de renda direta para a população, sem vinculação a nenhuma contrapartida que possa vir a atrapalhar a distribuição e chegada dos recursos na ponta, gerando efeitos em todos os segmentos econômicos, num momento em que várias atividades foram paralisadas em função da pandemia do novo coronavírus”, observa Sidney Leite.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto restabelece auxílio emergencial por seis meses e no valor de R$ 300
Autores da proposta lembram que 73 milhões de brasileiros estão sem o benefício desde janeiro
O Projeto de Lei 28/21 recria o auxílio emergencial a ser pago em razão da pandemia de Covid-19, durante seis meses e no valor de R$ 300,00. A proposta é de autoria dos deputados Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Rubens Bueno (Cidadania-PR), Alex Manente (Cidadania-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Da Vitoria (Cidadania-ES) e Paula Belmonte (Cidadania-DF) e está em tramitação na Câmara.
O PL 28/21 estabelece uma série de regras para quem pode receber o benefício, entre os quais ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; e possuir renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo.
Os autores afirmam que a proposta pretende criar um “colchão financeiro” para cerca de 73 milhões de brasileiros que desde janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial.
“O Brasil enfrenta taxa de desemprego de 14,3%, multinacionais como a Ford anunciam a saída do país, estados e municípios informam a retomada de medidas mais restritivas por conta do avanço da Covid-19, enquanto isso o Governo Federal bate cabeça ao não estabelecer de forma efetiva um plano nacional de vacinação”, observam os deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prorroga auxílio emergencial até que 70% dos brasileiros adultos sejam vacinados
Proposta também determina o pagamento de compensação para os agricultores familiares que não receberam auxílio emergencial
O Projeto de Lei 26/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), determina o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 até que 70% ou mais dos brasileiros adultos tenham sido vacinados contra a Covid-19.
O projeto também estabelece o pagamento de uma cota compensatória de R$ 4,2 mil para os agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020. Caso tenham recebido alguma parcela, esse valor será abatido da cota compensatória.
Conforme a proposta, as cotas poderão ser pagas em até cinco parcelas, somadas às prestações ordinárias do auxílio emergencial (que o projeto prorroga).
A mulher agricultora familiar, sem marido ou companheiro, provedora da família, receberá duas cotas compensatórias.
O projeto estabelece ainda um prazo mínimo de 60 dias para cadastramento de beneficiários.
Imposição
“Neste início de 2021, com a disparada do número de casos de coronavírus, o colapso dos sistemas de saúde no Amazonas e no Pará, e que pode ocorrer em outros estados, e o aumento do desemprego (mais de 14 milhões de pessoas), a retomada do auxílio emergencial não é questão de escolha, mas uma imposição”, disse o deputado.
“A inclusão de cota compensatória aos agricultores familiares se faz necessária porque muitos deixaram de recorrer ao auxílio emergencial com medo de perder a previdência rural. Esse problema foi sanado apenas a partir da Lei 14.048/20, que garantiu a não descaracterização da condição de segurado especial àqueles que receberam o benefício”, acrescentou.
Segundo ele, a proposta garante a equidade entre os agricultores familiares que acessaram e os que não acessaram o auxílio emergencial, pois o valor de R$ 4,2 mil corresponde à soma das parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto pede suspensão de regras sobre aplicação de medidas antidumping no Brasil
Deputado critica norma que ampliou os poderes da Câmara de Comércio Exterior e a autorizou a suspender medidas antidumping “em razão de interesse público”
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 575/20 suspende dois atos normativos do governo federal que tratam dos procedimentos administrativos para investigação e aplicação de medidas contra o dumping, prática de vender um produto importado a valores abaixo do seu preço no mercado de origem.
O dumping é condenado pela legislação brasileira, que segue a recomendação da Organização Mundial do Comércio (OMC). As duas normas tratadas no projeto são a Portaria 13/20, do Ministério da Economia, e quatro artigos do Decreto 8.058/13, que regulamentou a implementação, no Brasil, do Acordo Antidumping da OMC.
A proposta de suspensão dos atos do governo foi apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), com apoio de outros parlamentares.
Sem respaldo legal
Entre outros pontos, o deputado alega que os atos ampliaram “ilegalmente” os poderes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que foi autorizada a suspender ou reduzir a aplicação de medidas antidumping “em razão de interesse público”, mesmo quando houver elementos técnicos que as justifiquem. A Camex é um órgão do Ministério da Economia que coordena a política de comércio exterior do Brasil.
Para o deputado, a possibilidade de não aplicar medidas antidumping com a justificativa de “interesse público” não encontra respaldo na legislação.
“O Congresso Nacional atribuiu ao Poder Executivo o dever de defender a indústria doméstica de práticas desleais de comércio”, disse. “Por conseguinte, e por óbvio, a política de defesa comercial já é institucionalmente imbuída do interesse público, não cabendo a possibilidade de não aplicar medidas com base nessa justificativa.”
Ele também critica o fato de o decreto permitir a suspensão de medidas antidumping por dois anos, regra que não tem previsão legal e nem está presente no Acordo Antidumping da OMC, que o Brasil assinou.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152.
Prazos
Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo Plenário. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.
Vulnerabilidade social
Ao votar por confirmar a homologação, o relator destacou que os prazos estipulados são razoáveis, pois não impõem aos segurados espera excessiva e permitem à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. “A homologação visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a administração pública”, ressaltou.
Efeito vinculante
Em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.
Solução consensual
Para o ministro Alexandre de Moraes, o ajuste vai ao encontro das disposições do Código de Processo Civil (CPC), que elegeu a solução consensual dos conflitos como princípio fundamental do processo e que deve pautar a atuação do Estado na resolução dos conflitos jurídicos. De acordo com o relator, a realização de entendimentos desse tipo, quando possível, é a tônica do atual sistema processual, que elevou o instrumento consensual a verdadeiro princípio orientador de toda a atividade estatal. Isso vem sendo reconhecido pela jurisprudência do STF, que tem admitido a homologação de acordos para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de terceiro não são a via processual adequada para a defesa dos ocupantes de um imóvel impugnar ordem de despejo em ação da qual não fizeram parte, ajuizada contra o suposto locatário.
No caso submetido a julgamento, um imóvel ocupado há mais de dez anos por 13 famílias foi arrematado em hasta pública, tendo sido ajuizada ação de despejo pelo arrematante contra o suposto locatário. Apesar de citado, ele deixou o processo correr à revelia, sobrevindo sentença de procedência do pedido, com a expedição da ordem para a desocupação.
Contra essa decisão, foram opostos embargos de terceiro pelos ocupantes do imóvel. Contudo, o magistrado de primeiro grau extinguiu os feitos sem julgamento de mérito, ao fundamento de que os embargos não seriam a via adequada para impugnar a ordem de despejo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao STJ, os ocupantes do imóvel alegaram que, por não integrarem a suposta relação locatícia, os embargos seriam o seu único meio para defender a posse.
Apreensão jud?icial
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao caso – disciplinava os embargos de terceiro como procedimento especial, cujo objetivo precípuo seria afastar a eficácia de constrição judicial que representasse turbação ou esbulho na posse do embargante, proprietário ou simples possuidor.
Segundo a ministra, parte da doutrina e da jurisprudência do STJ adotaram o entendimento de que os embargos de terceiro não teriam cabimento na execução de sentença prolatada em ação de despejo, uma vez que a ordem de despejo não constituiria ato de apreensão ou constrição judicial e não se enquadraria nas hipóteses legais (artigos 1.046 e 1.047 do CPC/1973).
A ministra lembrou que, de outro lado, há construções doutrinárias e jurisprudenciais que destoam desse entendimento. Para Nancy Andrighi, no entanto, a melhor interpretação a ser extraída da norma é aquela que sublinha a necessidade de estrita observância à redação legal estampada no artigo 1.046 do CPC/1973 – isto é, aquela que exige a necessidade de um “ato de apreensão judicial” para que seja admitida a oposição de embargos de terceiro.
Rol exemplific??ativo
Apesar de considerar que o rol do artigo 1.046 do CPC/1973 é exemplificativo, a relatora destacou que a ordem judicial de despejo não se enquadra em ato de apreensão judicial, a fim de autorizar a oposição dos embargos de terceiro.
“Por ato de constrição judicial, deve-se entender aquele que apreende o bem para determinada finalidade processual, o que não é o caso do mandado de despejo – que, em verdade, se expedido, colocará o bem à disposição da própria parte”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.02.2021
MEDIDA PROVISÓRIA 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 – Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
DECRETO 10.622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 – Designa a autoridade central federal de que trata a Lei 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
DECRETO 10.623, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 – Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
RESOLUÇÃO 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução CVM 497, de 3 de junho de 2011, a Instrução CVM 515, de 29 de dezembro de 2011, e a Instrução CVM 610, de 5 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO CVM 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário e revoga a Instrução CVM 583, de 20 de dezembro de 2016.
PORTARIA CONTRAN 198, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera a Resolução CONTRAN 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
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