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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.01.2023
GEN Jurídico
10/01/2023
Notícias
Senado Federal
Senado vota intervenção no DF nesta terça
O Senado realizará sessão deliberativa semipresencial na terça-feira (10), às 11h, para apreciar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, após aprovação do decreto na Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira (9).
O decreto foi assinado no domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tramita em caráter de urgência: os parlamentares poderão ratificar o texto, sem possibilidade de emendas ou outras alterações. Ainda no domingo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional, em caráter extraordinário, durante o prazo necessário para analisar o decreto do Executivo. A votação na Câmara está prevista para as 20h30 desta segunda-feira.
Fonte: Senado Federal
Crimes contra a democracia: vetos sobre a lei são prioridade de líderes partidários
Líderes partidários do Senado defenderam a votação dos vetos à lei que estabelece os crimes contra o estado democrático de direito em sessão extraordinária. Nesta terça (10), o plenário se reúne para votar o decreto de intervenção na segurança pública do Distrito Federal.
Fonte: Senado Federal
Senado pode votar projetos que punem atos antidemocráticos
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar ações antidemocráticas. O texto também tipifica os crimes de intolerância política com pena de prisão e multa. O senador apresentou ainda projetos que punem agentes públicos que participarem de manifestações públicas valendo-se do cargo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ponderou que as propostas não impedem a livre manifestação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta exige detalhamento nos contracheques sobre a tributação
Contracheque ou recibo entregue pelo empregador ao trabalhador deve trazer montantes totais e os percentuais dos descontos
O Projeto de Lei 2737/22 determina que contracheque ou recibo entregue pelo empregador ao trabalhador traga os montantes totais e os percentuais dos descontos em salário ou remuneração. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, deverão constar do documento impostos e contribuições pagas pelo trabalhador; a contribuição previdenciária; o recolhimento ao FGTS; o valor do salário caso não houvesse recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS; e o percentual do salário retido a título de tributos, contribuições e FGTS.
“O trabalhador tem direito a informações claras a respeito do salário, o que inclui os recolhimentos na fonte. Desta forma, poderá ter consciência do peso da carga tributária, o que contribuirá para a transparência e até para o aprimoramento do sistema tributário”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.01.2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.020 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a
inconstitucionalidade do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994, conferindo, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 37 da Lei 8.906/1994, de modo a que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII, do mesmo diploma, ficando rejeitados os demais pedidos contidos na presente ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Rafael Horn. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.178 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, apenas para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/97, não se aplica ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
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