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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.12.2016
GEN Jurídico
09/12/2016
Notícias
Senado Federal
Renan diz que a PEC dos Gastos Públicos deve ser promulgada no dia 15
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que será possível votar no dia 13 e promulgar no dia 15 de dezembro a PEC 55/2016, que estabelece limite para os gastos públicos nos próximos 20 anos. Ao deixar o Plenário no início da tarde desta quinta-feira (8), o parlamentar lembrou que no primeiro turno a proposta obteve “a maioria consagradora de 61 votos”.
— Estamos a cinco dias úteis do fim dos trabalhos legislativos e vamos trabalhar para que essa pauta seja levada a termo. Vamos votar em 13 de dezembro e promulgar esta e outras PECs, se for o caso, no dia 15. As circunstâncias políticas é que vão dizer o que vamos poder entregar a sociedade. Vou me esforçar para que todos os itens sejam apreciados — disse Renan Calheiros, para quem haverá recesso parlamentar normalmente em dezembro e a retomada das atividades em primeiro de fevereiro.
Abuso de autoridade
Ao ser perguntado sobre o PLS 280/2016, que trata do abuso de autoridade, Renan Calheiros lembrou que qualquer decisão sobre urgência de algum projeto tem que partir do Plenário, não do presidente, que tem apenas a função de pautar.
O projeto estava na ordem do dia da última terça-feira (6), mas acabou não sendo analisado devido ao cancelamento da sessão. O texto tramita em regime de urgência.
— Não conversei com nenhum líder sobre isso. Essa e qualquer outra matéria, para que não seja cumprida a urgência, é preciso que o Plenário a desfaça. Não há outra forma. Quem define a urgência não é o presidente, mas o Plenário — afirmou.
Se o pedido de urgência for quebrado, o PLS 280/2016 vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Decisão do Supremo
Indagado pelos jornalistas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que o manteve na presidência do Senado, Renan disse que decisão do STF é para ser cumprida:
— A decisão do Supremo fala por si… Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir.
Ação penal
O presidente do Senado se defendeu das acusações de que teria se beneficiado do cargo para atender interesses particulares.
— Diziam que pratiquei crimes de documentos falsos e recebimento de dinheiro de empreiteira. O que sobrou? Sobrou um suposto crime de peculato porque contratamos na verba indenizatória uma locadora e a paguei em dinheiro. Isso não é crime. Isso não vai sobreviver, da mesma forma que a primeira denúncia da Lava Jato contra mim, a partir da delação do Paulo Roberto Costa, já foi arquivada — afirmou.
Renan Calheiros voltou a dizer que é inocente e que colabora com as investigações.
— Uma a uma, essas acusações vão ruir todas porque sou inocente, estou colaborando e vou colaborar. Já fui quatro vezes depor na Polícia Federal e irei quantas vezes for necessário para que tudo se esclareça — disse.
Fonte: Senado Federal
Aprovado em primeiro turno projeto que atualiza lei de licitações
O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno projeto de modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para licitações e contratos. Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação –, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.
Substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto (PLS 559/2013), de iniciativa da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações, o projeto precisa passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a matéria foi aprovada no último dia 9 de novembro.
Segundo Bezerra, o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto. Ele explicou que, diante de emendas e sugestões apresentadas por senadores e integrantes do governo, foram feitos vários ajustes no texto final. O parlamentar destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União.
Limites
Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
O texto também inova, ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
Transparência
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou pareces favoráveis em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):
— O senador Fernando Bezerra fez um substitutivo extremamente consistente. Esse projeto vai facilitar a vida das pessoas e promover transparência e segurança nos processos licitatórios – afirmou.
Voto contra
Preocupado com as medidas que flexibilizam a Lei de Licitações contida no projeto, o senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou voto contrário ao texto. Entre os pontos de divergência, ele citou a ampliação de Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
– Mesmo quando era deputado federal eu votei conta o RDC, inclusive para a Copa do Mundo, por não considerar positiva essa flexibilização da Lei de Licitações – afirmou.
A discussão desse e de outros pontos discordantes, advertiu Reguffe, será feita quando o projeto voltar à agenda do Plenário, para votação em turno suplementar.
— Tenho preocupação com esse projeto. A ampliação do regime diferenciado de contratação na minha concepção não é algo bom – explicou.
O senador Jorge Viana (PT-AC) também informou que pretende apresentar emendas ao substitutivo de Bezerra.
Agenda Brasil
A proposta faz parte da Agenda Brasil – pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Fonte: Senado Federal
Municípios terão prazo maior para elaborar Planos de Mobilidade Urbana
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (8), projeto de lei da Câmara (PLC 22/2016) que amplia, até abril de 2018, o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e será enviado agora à sanção do presidente da República.
— O projeto é importante porque dá um prazo de mais um ano e meio para os municípios buscarem os R$ 35 bilhões em recursos da União disponíveis para obras de mobilidade urbana. Mas, para ter acesso a esses recursos, é preciso ter um plano pronto — observou Simone.
Segundo explicou a relatora, a Lei 12.587/2012 estabelecia prazo de três anos, que venceu em abril de 2015, para os municípios com mais de 20 mil habitantes apresentarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Sem isso, ficariam impedidos de receber verbas federais para obras na área. O PLC 22/2016 tratou de elevar esse prazo de três para seis anos, passando a vigorar até abril de 2018.
MP
Pela legislação, os Planos de Mobilidade Urbana devem ser integrados ao Plano Diretor Municipal e contemplar serviços de transporte público coletivo, circulação viária, aspectos de acessibilidade, locais para estacionamentos e financiamento da infraestrutura.
A prorrogação do prazo para elaboração do plano também consta da MP 748/2016, que já havia recebido parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), e aguardava votação na comissão mista, antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com a sanção do PLC 22/2016, essa medida provisória perde seu objeto, não sendo mais necessária.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão adia análise de relatório sobre projeto de novo Código Comercial
Foi adiada para a próxima terça-feira (13) a análise do relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI) à proposta de novo Código Comercial (PL 1572/11). A reunião de hoje (8) não atingiu o quórum necessário para votação.
O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado, e está em sua quarta versão.
Segundo o presidente do colegiado, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), haverá outras duas reuniões para tentar votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que Landim deve apresentar modificações ao substitutivo. Oliveira também lamentou que a base do governo não tenha ido à comissão para dar presença.
O texto reúne normas para regular os direitos e obrigações das empresas, atualmente previstas no Código Civil (10.406/02) e em legislações esparsas, como o primeiro Código Comercial brasileiro, de 1850, que traz normas sobre direito marítimo ainda em vigor.
A próxima reunião está marcada para a terça-feira (13) às 14h30 no plenário 8.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor
O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).
De acordo com o entendimento do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.
Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.
Recurso
A decisão da Corte Especial foi tomada ao analisar um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ, que havia considerado indevida a pensão por morte.
O MPF sustentou que, apesar das alterações na legislação previdenciária, “o ECA ainda se conserva em harmonia com os ditames constitucionais e com o histórico legislativo brasileiro”.
O INSS, por sua vez, argumentou que a Lei 9.528/97 excluiu do rol de beneficiários dependentes o menor sob guarda judicial, visando coibir fraudes decorrentes da simulação de posse para se obter a guarda com objetivo único de recebimento de benefícios previdenciários.
Benefício suspenso
O caso julgado refere-se a dois menores da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passaram a receber o benefício depois da morte do tutor, em 1997.
Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.
Em seu voto, o relator do recurso na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, relatou a evolução da jurisprudência do STJ em relação ao tema. Para ele, a “melhor solução a ser dada à controvérsia” é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.12.2016
DECRETO 8.926, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 – Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, a serem executados por meio de transferência obrigatória.
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