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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.11.2022

ANTECEDENTES CRIMINAIS

BUSCA MOTIVADA APENAS POR ANTECEDENTE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS

LEI DA ARBITRAGEM

LEI PAULO GUSTAVO

MEDIDA PROVISÓRIA

PROJETO DE LEI

RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO

GEN Jurídico

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09/11/2022

Notícias

Senado Federal

Senadores comemoram suspensão da MP que adiava repasses à cultura

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Rocha (PT-PA) usaram as redes sociais, nesta terça-feira (8), para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022. A MP adiava transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000). Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) repassa anualmente R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.

Na visão de Randolfe, a decisão do Supremo significa uma vitória da cultura. O senador informou que o STF formou maioria “para derrubar a MP de Bolsonaro contra a lei Paulo Gustavo”. Até o fechamento desta matéria, o placar no STF apontava nove votos a zero a favor da suspensão da MP. Randolfe ainda acrescentou que “a decisão se baseia numa ação nossa que mostrou que o governo não tem competência para revogar decisões do Legislativo”.

O senador Paulo Rocha disse que a decisão da ministra Carmen Lúcia representa a luta de vários setores da cultura. Para o senador, autor do projeto que deu origem à Lei Paulo Gustavo, a decisão representa uma grande vitória dos artistas e produtores culturais brasileiros. “As artes, a cultura paraense e a gastronomia terão, com essa medida, a garantia de muitos investimentos”, completou Paulo Rocha.

Devolução

Logo que a MP foi publicada, no final de agosto, os senadores discursaram lamentando a medida do governo e até pedindo a devolução da MP. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a MP e lembrou que o presidente Jair Bolsonaro já tinha vetado essas leis e que os seus vetos foram derrubados pelo Congresso.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou que havia assinado um pedido de devolução da MP e afirmou não ser possível “a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados” no Legislativo.

Histórico

A Lei Paulo Gustavo decorre do PLP 73/2021, de autoria do senador Paulo Rocha, aprovado no Senado no final do ano passado. A Lei Aldir Blanc 2 vem do PL 1.518/2021, de autoria da deputada Federal Jandira Feghali e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado no Senado em  março deste ano. O Executivo chegou a vetar alguns itens da Lei Paulo Gustavo e a íntegra da Aldir Blanc 2, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Com a derrubada dos vetos, Bolsonaro optou por uma MP, em mais uma tentativa de adiar o repasse de recursos para o setor cultural.

A ministra Cármen Lúcia havia decidido, no último sábado (5), pela suspensão da MP 1.135/2022, atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade. A ministra considerou o texto inconstitucional e apontou para o fato de que a MP foi editada sem atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Nesta terça (8), outros oito ministros já tinham votado de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão monocrática.

Além do adiamento das transferências de recursos, a medida provisória também adiaria para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020 em razão da pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021.

Fonte: Senado Federal

Plenário adia votação de regulamentação da telessaúde

O Plenário do Senado decidiu nesta terça-feira (8) adiar a votação do projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020). O texto voltará à pauta daqui a duas semanas, segundo comunicou o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 (Lei 13.989, de 2020) mas ainda precisava de uma regulamentação permanente. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico.

No seu relatório, Veneziano aceita algumas emendas do Senado. O projeto é da Câmara dos Deputados e, se for aprovado com as emendas, vai voltar para análise dos deputados.

A retirada de pauta foi um pedido do próprio relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas. O texto será enviado ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator.

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Multas máximas

O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.

As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.

Bons pagadores

Segundo o relator, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo.

Na discussão da matéria, o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou alguns trechos do texto. “Há uma redução de multas para o devedor contumaz, que não é aceitável do ponto de vista do Fisco. Outro ponto é uma espécie de ‘blindagem’ de sócios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tributáveis”, afirmou.

Já o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte não tem direito de refutar regras. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou.

“Eu já presenciei casos de a Receita autuar um certo negócio, um pequeno negócio, uma microempresa, falando: olha só, você tem que pagar esta multa em 12 horas e, se não pagar, sua inscrição estadual está cancelada. Isso não vai acontecer mais. Vai ter defesa prévia, vai ter julgamento, vai ter contraditório e ampla defesa do contribuinte”, disse Rigoni.

Taxas

Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Modulação

Na lei que regula o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o substitutivo de Pedro Paulo dá nova definição à chamada modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação define a partir de que momento e para quais situações a decisão se aplica.

Atualmente, a modulação dos efeitos de uma decisão que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal é uma faculdade do STF por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Com a redação proposta, a modulação ‘deverá’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

A faculdade continua apenas para quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

De igual forma, juízes e tribunais deverão indicar expressamente o momento a partir do qual a decisão tomada por eles se aplica em razão de mudança na jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou em função do julgamento de casos repetitivos. A modulação continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de segurança jurídica.

Processo suspenso

O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

Isso se aplica às seguintes situações:

  • quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante questão de direito com grande repercussão social (assunção de competência);
  • quando o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirem reunir vários processos sobre o mesmo tema (incidente de resolução de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controvérsia relacionada a questão unicamente de direito;
  • quando o STF decidir que uma decisão poderá vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercussão geral);
  • quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplicação da legislação tributária; e
  • na concessão de medida liminar pelo STF que influenciar na aplicação de legislação tributária.

O texto do deputado Pedro Paulo prevê ainda outros casos de suspensão dos processos administrativos fiscais, como perante ações com medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordinário repetitivo; e pedido de uniformização de interpretação de lei.

Recursos

O projeto regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.

O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma paritária, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplicação da legislação tributária. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores públicos efetivos de carreira fazendária.

Esses tribunais poderão também usar a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas se identificada questão de direito que seja objeto de múltiplos processos.

Quanto aos prazos, eles serão de um ano para as decisões administrativas sobre a impugnação ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restituição de tributo recolhido indevidamente.

Quando o contribuinte entrar na Justiça contra a administração, deverá informar a Fazenda sobre isso se a ação for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se não o fizer, poderá ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do crédito tributário em discussão.

Dano moral

O projeto considera que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão.

A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Pontos rejeitados

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

– emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pretendia limitar a oito anos, sem recondução, o mandato de membros do tribunal administrativo que julga processos tributários;

– destaque do PT pretendia retirar dispositivo que dava decisão favorável ao contribuinte em caso de empate no julgamento de processo de crédito tributário por parte do tribunal administrativo;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a exigência de que o Fisco tenha de provar a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica para incluir sócios de empresas com suspeita de evasão fiscal (empresas laranjas) como sujeito passivo de obrigação tributária;

– destaque do Psol pretendia excluir dispositivo que impede a responsabilização solidária de outras empresas do mesmo grupo econômico em relação às dívidas de uma das empresas;

– emenda do deputado David Soares (União-SP) pretendia condicionar o trâmite dos processos administrativos ao prazo de 120 dias, sob pena de decisão tácita favorável ao contribuinte.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Projeto é um dos itens da pauta do Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Suicídio de policiais

Outro projeto em pauta é o PL 4815/19, do Senado, que detalha ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de profissionais de segurança pública e defesa nacional.

As políticas e ações de prevenção institucional desse tipo de violência autoprovocada deverão atuar em vários campos, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão administrativa humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e de política remuneratória condizente.

Energia do Nordeste

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel é prejudicial às usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, haverá aumento de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira afirma que projeto que altera a Lei da Arbitragem não será votado neste ano

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto que altera a lei que regulamenta a arbitragem no País não será votado neste ano e destacou que a tramitação da proposta não será feita de forma açodada (PL 3293/21). A declaração foi dada em evento sobre o assunto promovido pelo site Poder 360 nesta quarta-feira (9).

A arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver essas divergência sem a participação do Poder Judiciário. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial.

A Lei da Arbritagem prevê, entre outras coisas, que qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes, pode ser árbitro. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Na CCJ

O Projeto de Lei 3293/21, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

O texto tem sido alvo de polêmicas e questionamentos na área jurídica por prever, por exemplo, a limitação da quantidade de arbitragens por um mesmo árbitro, e por alterar os princípios da confidencialidade e sigilo dos processos e das controvérsias.

Simplificação e modernização

Para Lira, o instituto da arbitragem trouxe ganhos importantes para o País como a simplificação das lides, dos enfrentamentos e da desburocratização judicial.

O presidente disse que é preciso aprimorar e modernizar a lei, mas ressaltou que a a discussão sobre o assunto será conduzida com cuidado e sem açodamentos. Lira afirmou que o processo legislativo é longo e que temas dessa natureza precisam de amadurecimento e discussão.

“O Congresso Nacional tem sido extremamente responsável na condução dessas pautas. É bom desassombrar o mundo jurídico de que não haverá tumulto, nem açodamento”, afirmou Lira.

O presidente da Câmara dos Deputados defendeu a ampliação do uso da arbitragem e ressaltou que o Brasil é o quinto país no mundo que soluciona conflitos com resultados tirando a discussão do âmbito judicial. “É fazer com que os conflitos sejam resolvidos fora da ordem jurídica de maneira negociada pelo árbitro. Esse princípio já atende, mas sempre há críticas a elas”, explicou Lira.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que atualiza lei para mudança de sobrenome após casamento

Desde 2002, qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o nome do outro após o casamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6785/16, que altera a Lei da Carteira de Identidade para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento apresente a certidão de casamento para pedir nova identidade.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) para adequar a lei ao novo Código Civil, editado em 2002.

O novo Código permitiu a qualquer um dos cônjuges acrescentar o nome do outro após o casamento, o que antes era restrito às mulheres. A legislação que regulamenta a carteira de identidade, no entanto, não acompanhou essa inovação e ainda exige a certidão de casamento apenas das mulheres, partindo do pressuposto que apenas elas podem alterar o nome.

Ao considerar a proposta constitucional, a relatora na CCJ, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), destacou que o texto “reforça a garantia fundamental da igualdade de gênero”, pois a Constituição prevê, entre outros pontos, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo confirma suspensão de MP que alterou apoio ao setor cultural

Em sessão virtual, Plenário seguiu entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a medida provisória esvaziou as leis que previam suporte financeiro ao segmento, atingido pela pandemia.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A decisão se deu, na sessão virtual extraordinária realizada em 8/11, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). As normas foram vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a MP.

Sem obrigação

Em seu voto pela manutenção da cautelar, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.

Longo debate

A relatora observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano.

Outro ponto assinalado foi o desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.

Leis restauradas

A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.

Seguiram a relatora a ministra Rosa Weber, presidente do STF, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Descompasso

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que negaram referendo à liminar. Ao abrir divergência, André Mendonça avaliou que é inviável controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Supremo em matérias em tramitação no Congresso, como no caso. A seu ver, também há um nítido descompasso entre a promessa prevista na lei e a sua realização financeira. Por fim, o ministro considerou pouco razoável assentar, em jurisdição constitucional, a ocorrência de desvio de finalidade ou abuso de poder do presidente da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma mantém decisão que abateu de pena o tempo de recolhimento domiciliar noturno

Para o colegiado, o recolhimento domiciliar noturno corresponde a medida que restringe a liberdade de locomoção, o que atrai o benefício da detração.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que diminuiu o tempo de recolhimento domiciliar noturno da pena imposta a um homem condenado por lesão corporal em âmbito doméstico. A questão foi decidida nesta terça-feira (8), no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 1398051.

Segundo o Ministério Público estadual (MP-SC), autor do recurso, a redução do tempo da pena era indevida, porque a legislação limita a possibilidade de detração ao tempo de prisão provisória e de internação para tratamento em hospital de custódia.

Em decisão monocrática, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a matéria é infraconstitucional. Em seguida, o MP-SC apresentou agravo regimental, fazendo com que a Turma se pronunciasse a respeito da matéria.

Liberdade de locomoção

Na sessão de hoje (8), a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do agravo, reafirmando seu entendimento anterior e, ainda, considerando coerente a interpretação dada pelo TJ-SC à legislação. Ao acompanhar a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o recolhimento domiciliar noturno corresponde a medida cautelar diversa da prisão que impõe ao acusado uma restrição concreta à sua liberdade de locomoção. Essa circunstância, a seu ver, atrai o benefício da detração.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a relatora, mas ressaltou que nem todas as medidas cautelares diversas da prisão devem resultar em detração da pena, mas apenas as que resultam em severas restrições à liberdade de ir e vir. O ministro Luiz Fux também acompanhou a relatora, mas apenas por razões formais, sem se comprometer com o entendimento, já que o caso envolve legislação infraconstitucional e foi trazido ao STF por meio de recurso extraordinário.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, citando diversos precedentes do STF sobre a impossibilidade da detração de pena nesses casos, por falta de previsão legal. Para ele, não é razoável o abatimento de um dia de pena restritiva de liberdade pelo fato de o condenado “ter dormido em casa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma anula provas obtidas em busca motivada apenas por antecedente do suspeito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de drogas. Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar a ação policial.

O caso aconteceu na cidade de Tupã (SP), quando policiais faziam patrulhamento de rotina e viram o réu empurrando um veículo para fazê-lo funcionar. Sob o pretexto de que ele tinha antecedente por tráfico de drogas, os agentes decidiram abordá-lo para revista pessoal. Quando inspecionaram o interior do veículo, teriam encontrado “pinos” de cocaína embaixo de um tapete, o que motivou a prisão em flagrante.

Ao analisar o pedido de trancamento da ação penal, o juiz de primeiro grau apontou que o denunciado admitiu a posse da droga. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus com base na tese de que o antecedente criminal do réu bastaria para configurar a justa causa da abordagem policial.

Ação apontada como suspeita não tinha relação com tráfico de drogas

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato de o réu estar empurrando um veículo com problemas mecânicos para fazê-lo funcionar “no tranco” não poderia ser considerado indício, nem mesmo remoto, de que houvesse entorpecentes no interior do carro. Ele observou que não havia nenhuma relação entre as circunstâncias relatadas pelos policiais e a prática de tráfico de drogas, nem se cogitou a suspeita de tentativa de furto de automóvel – o que poderia motivar a averiguação da conduta do réu.

Schietti explicou que a busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, já foi alvo de análise criteriosa pelo STJ (RHC 158.580), devendo a justa causa ser descrita com a maior precisão possível e justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso concreto, de forma que fique clara a urgência da diligência.

Buscas sem critério adequado configuram restrição indevida de liberdade

Desse modo – acrescentou o ministro –, os objetos ilícitos encontrados durante a revista, independentemente da quantidade, não podem ser utilizados para convalidar a ilegalidade prévia, pois seria necessário que a fundada suspeita – necessária para justificar a busca – fosse aferida com base nas informações disponíveis antes da diligência.

“Admitir a validade desse fundamento para, isoladamente, autorizar uma busca pessoal implicaria, em última análise, permitir que todo indivíduo que um dia teve algum registro criminal na vida seja diuturnamente revistado pelas forças policiais”, afirmou o relator. Para ele, a situação revelaria “uma espécie de perpetuação da pena restritiva de liberdade, por vezes até antes que ela seja imposta”.

De acordo com Schietti, o histórico criminal do indivíduo deve ser levado em consideração, mas precisa estar acompanhado de outros indícios objetivos que reforcem a suspeita.

“É completamente diferente, todavia, a hipótese do caso em tela, no qual – além da mera existência de um registro de processo criminal por tráfico, iniciado dois anos antes, sem condenação – absolutamente nenhum outro elemento concreto indicava que o réu, naquele instante determinado, escondia objetos ilícitos”, concluiu o ministro ao votar pela concessão da ordem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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