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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.11.2015

GEN Jurídico

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09/11/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei 149/2015

Ementa: Altera a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral de visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Rio 2016.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Com pauta trancada, Senado pode votar PEC da autoridade fiscal

Duas medidas provisórias trancam a pauta de votações do Senado. Uma delas é a MP 684/2015, que altera normas para o estabelecimento de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A outra medida, a MP 685/2015, institui programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes. Entre os 12 itens previstos para deliberação na terça-feira (10) deve ser votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015, que cria a Autoridade Fiscal Independente.

Parcerias

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, proveniente da Medida Provisória 684, adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).

O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.

O administrador poderá ainda dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.

A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.

Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.

Para os serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, também será permitida a dispensa do chamamento. Pela legislação atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.

Litígios tributários

Já a Medida Provisória 685, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2015, permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários, criado pela medida, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.

O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.

Autoridade fiscal

Mesmo com a pauta trancada para a votação dos projetos de lei ordinária, devem ser deliberadas em Plenário outras proposições legislativas.

— Nós teremos  que deliberar sobre matérias que não dependam fundamentalmente do trancamento da pauta: projeto de resolução, emenda constitucional e projeto de lei complementar — explicou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Renan é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/2015 que cria a Autoridade Fiscal Independente, um dos itens previstos para a votação. O órgão terá a atribuição de monitorar e avaliar a política fiscal do governo no âmbito do Congresso Nacional e sua criação integra a Agenda Brasil, conjunto de projetos para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica.

Fonte: Senado Federal

Direito de resposta, defesa de Dilma e aprovação de MPs marcaram a semana

Defesa das “pedaladas”

O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na quarta-feira (4) a defesa do governo federal quanto à rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, de suas contas de 2014. O documento foi remetido à Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde servirá como defesa na votação das contas, que pode ocorrer até o fim do ano.

Pauta destrancada

Na quarta-feira (4), o Senado aprovou duas medidas provisórias que trancavam a pauta. A MP 682/2015 trata da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passou a ser atribuição da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Já a MP 687/2015 autorizou o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Direito de resposta

A regulamentação do direito de resposta em meios de comunicação também foi aprovada em Plenário na quarta-feira. Pelo PLS 141/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. É considerado ofensivo conteúdo contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho da matéria ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio também deverá ter a mesma duração e alcance territorial. A matéria segue para sanção.

Anistia a militares

Ainda na quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou a anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal, punidos por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. O benefício consta do PLC 17/2015, que agora segue para sanção presidencial.

Rastreamento de veículos

Outro projeto aprovado foi o PLS 501/2013 – Complementar, que deixa clara a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de monitoramento e rastreamento de veículos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Crédito a ministérios

Na terça-feira (3), a Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou a Medida Provisória (MP) 697/2015, que destinou R$ 950,2 milhões a cinco ministérios. Ao Integração Nacional são R$ 610 milhões, para atender a vítimas de desastres naturais. Ao das Relações Exteriores são R$ 300 milhões, para pagar aluguéis de imóveis e auxílio-moradia. Ao da Justiça são R$ 15 milhões, para assistência a refugiados. Ao Ministério dos Transportes foram destinados R$ 19 milhões para obras emergenciais em terminais fluviais no Amazonas. Ao da Defesa foram R$ 6,2 milhões, para a manutenção da ordem em municípios do Mato Grosso do Sul. A MP ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado.

Risco hidrológico

Foi aprovada na comissão mista na quarta-feira a MP 688/2015, que compensa o déficit na geração de energia das usinas hidrelétricas em razão da escassez de chuvas. A MP, que permite o repasse de parte do risco hidrológico para os consumidores, ainda será analisada pelos Plenários da Câmara e pelo Senado.

Lavagem de dinheiro

Representantes do Ministério Público da União e da Polícia Federal participaram, na terça-feira (3), de audiência pública da CPI do HSBC. Para os convidados, a hipótese inicial do caso HSBC aponta a possibilidade de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.

Cultura Viva

Em audiência pública da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na quarta-feira, o diretor da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Alexandre Santini, garantiu que a pasta terá cerca de R$ 50 milhões de recursos para apoiar projetos e organizações sociais que formam a rede de cultura.

Aposentadoria por invalidez

Também na quarta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda á Constituição (PEC) 56/2014, que prevê proventos integrais para servidor que se aposentar por invalidez. A regra valerá para quem tenha ingressado no serviço público até 2003. A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

Sistema prisional

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizou, na quarta-feira, audiência publica sobre a situação das penitenciárias brasileiras. Apesar do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), principal fonte de investimentos no sistema prisional brasileiro, ter arrecadado R$ 459 milhões em 2014, os senadores presentes no debate demonstraram preocupação com a precariedade do atual sistema.

Salões de beleza

Um modelo alternativo de parcerias entre salões de beleza e profissionais que neles atuam foi debatido na quarta-feira em audiência pública promovida pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). O tema divide opiniões de empresários, trabalhadores e sindicalistas sobre a legislação trabalhista versus a autonomia com melhora nos rendimentos. A discussão serviu para balizar a instrução do PLC 133/2015, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que tramita no Senado e disciplina a questão.

Fundo do Centro-Oeste

Na quarta-feira, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) debateu a possibilidade de repasse de mais recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para a região do Entorno do Distrito Federal. O assunto não é consenso entre autoridades do DF e de Goiás. O FCO deve distribuir este ano cerca de R$ 6 bilhões para projetos e programas que buscam o desenvolvimento do Centro-Oeste. Atualmente, Goiás e Mato Grosso recebem cada um 29% do FCO, Mato Grosso do Sul fica com 23% e o DF tem direito a 19%.

Operação Zelotes

O advogado Eduardo Gonçalves Valadão, sócio do escritório de advocacia de José Ricardo da Silva, ex-conselheiro do Carf implicado na apuração sobre a venda de sentenças para favorecer empresas, optou ficou em silêncio em seu depoimento à CPI que investiga irregularidades no órgão, na quinta-feira. O outro depoente, Halysson Carvalho Silva — suspeito de extorsão (de US$ 1,5 milhão) contra o empresário Eduardo Souza Ramos, representante da Mitsubishi Motors no Brasil — negou envolvimento com pessoas e fatos investigados pela Operação Zelotes. Foram rejeitados requerimentos pedindo a convocação dos ex-ministros Gilberto Carvalho e Erenice Guerra e de Luís Cláudio, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Exame da Ordem

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na terça-feira (3), o PLS 397/2011, que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação. O texto ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos; de Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

União Europeia

Na quarta-feira (4), parlamentares brasileiros receberam delegação de parlamentares europeus para falar sobre o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. Durante a reunião, parlamentares brasileiros disseram que, se acordo não for vantajoso para os dois lados, será impossível que ele aconteça.

Assassinato de Jovens

A CPI que investiga o assassinato de jovens no Brasil esteve, na sexta-feira (6), no Rio de Janeiro, onde ouviu os relatos emocionados de mães de vítimas de violência policial. Em comum, além de revolta, o desejo de fazer justiça e de combater a impunidade. Um delegado de polícia e um juiz  defenderam a legalização da produção, consumo e legalização das drogas como forma de acabar com o tráfico.

Faltam veterinários

Durante audiência pública nesta sexta-feira (6), em Rondônia, promovida pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), parlamentares e convidados manifestaram o receio de que frigoríficos tenham suas atividades paralisadas pela falta de veterinários para inspecionar o abate e emitir a certificação exigida para as vendas, tanto no mercado interno como para o exterior. A preocupação decorre do déficit de fiscais sanitários federais no estado, sobretudo de médicos veterinários.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara poderá votar projeto que regulariza ativos no exterior

Pauta também inclui MP que compensa hidrelétricas por déficit de energia; regras para o teto de remuneração do servidor público; e projeto que tipifica o crime de terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (10), a regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15). O projeto faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta pela terceira semana seguida.

No último dia 4, o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou um novo texto substitutivo, incorporando emendas de Plenário.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

Desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante, a regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.

Uma das mudanças no texto original, apresentado pelo Poder Executivo, é o parcelamento em 12 vezes, corrigido pela taxa Selic, do imposto e da multa incidente no caso de imóveis. O parcelamento somente será autorizado se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento à vista desse montante à Receita.

MP do setor elétrico

Antes do PL 2960, o Plenário precisa votar a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico na geração hidrelétrica de energia devido à falta de chuvas.

Os prejuízos de 2015 não serão repassados em razão da prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.

A partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor. No entanto, se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor, com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

Desde que entrou em vigor o sistema de bandeira tarifária, ela esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

Teto remuneratório

Mais dois projetos de lei com urgência constitucional passam a trancar a pauta. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

Terrorismo

Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

Tramitação de MPs

Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs; e prazos mais rígidos para votação.

Segundo a PEC, uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) passará a analisar a admissibilidade da medida e das emendas e o mérito.

Caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício, antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

Pelo texto aprovado na comissão especial, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF sobre matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento no sentido de reconhecer a desnecessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula da Corte. A questão foi analisada pelo Plenário Virtual ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 914045, que teve repercussão geral conhecida. O Tribunal ainda reiterou entendimento em relação à matéria de fundo do recurso, pela inconstitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando essas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

No caso dos autos, um cidadão acionou a Justiça de Minas Gerais após ter requerimento de inscrição em cadastro de produtor rural indeferido pelo Poder Público, em razão de situação de irregularidade fiscal, e obteve a concessão da ordem em mandado de segurança. O Tribunal de Justiça local (TJ-MG), ao manter sentença de primeira instância, entendeu que condicionar o deferimento da inscrição em cadastro à regularização de débitos fiscais constitui óbice à atividade profissional lícita, contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Ao recorrer ao STF, o Estado de Minas Gerais alegou que o acórdão da 6ª Câmara Cível do TJ-MG teria violado a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10, ao afastar a aplicação de dispositivos de legislação tributária estadual. Sustentou ainda que, na hipótese, não há impedimento ao exercício de atividades profissionais, mas sim a necessidade “de fiel observância” da legislação estadual.

Jurisprudência

O ministro Edson Fachin, relator do processo, destacou que a controvérsia discutida no ARE 914045 apresenta relevância nas dimensões jurídica, política, econômica e social da repercussão geral. “Aqui não ocorre limitação aos interesses jurídicos das partes, porquanto está em xeque um conflito concreto entre direitos fundamentais entre Estado e contribuinte, replicável em uma infinidade de lides jurídicas”, observou.

O ministro afirmou que a decisão do TJ-MG não diverge da jurisprudência do Supremo, que considera inconstitucional a imposição de restrições ao exercício de atividade econômica ou profissional do contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco. Além de diversos precedentes nesse sentido, o relator citou os enunciados das Súmulas 70, 323 e 547 do STF, para reafirmar a invalidade dessas limitações impostas pelo Estado como meio de cobrança indireta de tributos.

Quanto ao tema da cláusula de reserva de plenário, o ministro destacou que a questão se refere à interpretação do artigo 97 da Constituição Federal, que exige o voto da maioria absoluta dos membros de tribunal ou de seu órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Ele explicou que o artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil excepciona tal regra quando já houver pronunciamento do próprio tribunal ou do Plenário do STF sobre a matéria. Segundo o ministro Edson Fachin, a jurisprudência consolidada do Supremo é no sentido de que não há violação ao artigo 97 do Texto Constitucional quando existir pronunciamento plenário do STF acerca da matéria de fundo.

No caso concreto, o relator destacou que não houve erro por parte do TJ-MG, uma vez que a decisão questionada teve como fundamento a Súmula 547 do STF, “o que, por óbvio, demandou reiterados julgamentos do Tribunal Pleno para propiciar a cristalização do entendimento jurisprudencial em enunciado sumular”.

Assim, o ministro conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário e assentou a inconstitucionalidade incidental do inciso III do parágrafo 1º do artigo 219 da Lei estadual 6.763/1975. A manifestação do relator pelo reconhecimento de repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudencial dominante sobre a matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Maternidade socioafetiva pode ser reconhecida após falecimento da mãe

É possível ajuizar reconhecimento de maternidade socioafetiva após falecimento da mãe

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade jurídica de se buscar o reconhecimento de maternidade socioafetiva após o falecimento da mãe. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisões de primeiro e segundo graus da Justiça de São Paulo que consideraram o pedido juridicamente impossível.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, afirmou que, no exame das condições da ação, considera-se juridicamente impossível o pedido que for manifestamente inadmissível, em abstrato. Ademais, não deve haver proibição legal expressa ao pedido.

No caso, Buzzi destacou que não existe lei que impeça o reconhecimento de maternidade com base na socioafetividade. “Diversamente, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido, cada vez com mais ênfase, as relações socioafetivas quando se trata de estado de filiação”, afirmou no voto.

Reconhecimento póstumo

O processo conta que a filha foi adotada informalmente em 1956, no segundo dia de vida, pois a mãe biológica falecera no parto e o pai não tinha condições de cuidar dela. A mulher conviveu com sua mãe adotiva até o seu falecimento, em 2008. Contudo, a mãe nunca providenciou a retificação do registro civil da filha adotiva.

Ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, a Justiça paulista considerou a falta de interesse da mãe em fazer a adoção formal em vida.

Segundo o ministro Marco Buzzi, em casos como esse, admite-se o reconhecimento da maternidade post mortem (depois da morte), com a possibilidade de constatar o estado de filiação com base no estabelecimento de vínculo socioafetivo.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido e determinar o retorno do processo à origem para julgamento de mérito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.11.2015

LEI 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 09.11.2015

RESOLUÇÃO 564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 – Regulamenta o exercício do poder de polícia previsto no art. 42, 43, 44 e 45 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 09.11.2015

SÚMULA 552 – “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”


Concursos

Ministério das Relações Exteriores

Com o objetivo de preencher 60 vagas no cargo de Oficial de Chancelaria, o Ministério das Relações Exteriores, divulgou nesta segunda-feira, 09, o edital do Concurso Público.

Podem se inscrever profissionais que tenham Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A jornada de trabalho dos Oficiais é de 40h semanais, com remuneração de R$ 7.292,02.

Inscrições a partir das 14h do dia 16 de novembro de 2015 até às 23h59 do dia 16 de dezembro de 2015, no endereço eletrônico www.fgv.br. A Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 120,00, deve ser paga até o vencimento para efetivar a inscrição.

Todos os inscritos serão selecionados mediante aplicação de Prova Escrita Objetiva, e Prova Escrita Discursiva, previstas para serem realizadas nas cidades de Brasília – DF, Rio de Janeiro – RJ, São Paulo – SP, Recife – PE, Porto Alegre – RS e Belém – PA, no dia 31 de janeiro de 2016, das 8h às 12h.

A segunda etapa de seleção é o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria que terá a duração total de 40h, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e, ainda, em horário noturno.

Os candidatos aprovados serão, após a nomeação, lotados no Ministério das Relações Exteriores e terão exercício em Brasília – DF na Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Brasil, por pelo menos dois anos.


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