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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.09.2020

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BNDES

CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME DE ESTUPRO

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

CADÚNICO

CARTÃO DE CRÉDITO

CHEQUE ESPECIAL

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

GEN Jurídico

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09/09/2020

Notícias

Senado Federal

Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

O Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio.

É o que propõe o PL 4.467/2020, em tramitação no Senado, que prevê a inclusão de dispositivos ao artigo 1.708 da legislação para inserir esse tipo de crime no rol daqueles definidos como de “procedimento indigno” para justificar a decisão do juiz em não conceder a partilha ao possível agressor.

De acordo com a autora da proposição, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), existe atualmente uma lacuna no Código Civil sobre o tema. Para ela, mesmo que o artigo 1.708 do Código Civil já estabeleça que o cônjuge deixe de ter direito a pensão alimentícia “se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”, o problema se mantém na interpretação do “procedimento indigno”, que dependerá da subjetividade de um magistrado.

“Não se duvide que, diante dessa lacuna legal, possa haver juiz capaz de determinar ao cônjuge agredido que pague alimentos a seu agressor, haja vista os exemplos mais e mais frequentes no Brasil, de decisões judiciais teratológicas ou, mais que isso, reacionárias”, afirma.

O texto prevê também a alteração do artigo 1.581 determinando que a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável deverá ser efetivada após a condenação transitada em julgado por crime praticado com violência doméstica e familiar e lesão corporal contra o cônjuge ou o companheiro, independentemente da violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.

Ainda conforme o projeto, os bens que couberem ao réu, objeto da possível pena, ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal, e caso ocorra a condenação criminal com trânsito em julgado, os bens indisponíveis serão atribuídos ao cônjuge ou companheiro vitimado.

Fonte: Senado Federal

Cancelada reunião da comissão de reforma tributária com frente de prefeitos

Foi cancelada a reunião desta quarta-feira (9) da Comissão Mista da Reforma Tributária com o presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette. Ainda não foi marcada nova data para a audiência.

A comissão é presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Propostas em discussão

O colegiado discute três propostas:

PEC 110/2019, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A proposta está em análise pelos senadores;

PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e

Projeto de lei 3.887/2020, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

Perda de arrecadação

Em um primeiro momento, 33 dos cem maiores municípios do Brasil perdem com a reforma tributária defendida pelo governo (PL 3.887/2020) porque a tributação passará a ser feita no local do consumo do bem e não onde ele é produzido.

Por esse motivo, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, pediu à comissão mista a manutenção da proposta de criação de um fundo para compensar essa perda.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite suspender até o fim de 2020 pagamento de empréstimo junto ao BNDES

Projeto de lei apresentado no Senado permite que devedores suspendam, até o final de 2020, o pagamento de empréstimos junto ao BNDES, bastando fazer a solicitação ao banco. O PL 4.377/2020, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), busca ser mais um instrumento de amenização dos efeitos econômicos negativos da pandemia de covid-19 nos pequenos e médios empreendimentos, segundo sua justificação.

Lasier explica que a suspensão do pagamento das operações de crédito foi feita, por iniciativa do BNDES, em março deste ano, mas o prazo dessa interrupção dos pagamentos acaba em setembro. Como a situação do país, da população e das empresas ainda não melhorou, diz o senador, “torna-se imprescindível a sua renovação até o final do ano”.

De acordo com o texto do projeto, os devedores de operações de crédito junto ao BNDES poderão suspender o pagamento dessas operações até o final do ano, quando termina o estado de calamidade pública em vigor. A suspensão só será feita a pedido do devedor, e não poderá ser negada pelo BNDES.

Ainda de acordo com a proposta, o número de meses que durar a suspensão dos pagamentos será acrescido ao prazo original de pagamento da operação, mantidas as demais condições.

“A pandemia do novo coronavírus levou o Brasil e o mundo a uma das maiores crises econômicas da história. Como consequência, milhares de empresas estão passando por dificuldades financeiras e precisam de alguma ajuda do setor público para evitar quebras em série, com efeitos nefastos sobre o desemprego de trabalhadores, já bastante elevado, e sobre a capacidade de recuperação da economia”, diz Lasier Martins na justificação de seu projeto.

O senador acredita que o benefício temporário vai ajudar no fluxo de caixa das empresas sem dar prejuízos ao banco público. Ele explica que os pagamentos serão retomados em 2021, prorrogando-se o prazo de amortização original da operação em número de meses igual ao da suspensão dos pagamentos, mantidas as demais condições da operação de crédito, tais como taxa de juros.

“Em março, o BNDES suspendeu a amortização de empréstimos concedidos a empresários em dificuldades financeiras por causa da pandemia. Apresentei o PL 4.377/2020 para estender a prorrogação por mais três meses, tendo em vista a manutenção de empregos e a retomada da atividade econômica”, registrou Lasier em seu Twitter.

O PL 4.377 aguarda a escolha de um relator e ainda não tem data para ser votado.

Fonte: Senado Federal

Estupro e punição a maus-tratos de animais estão na pauta do Senado desta quarta

Entre as propostas que estão na pauta de votações do Senado desta quarta-feira (9) estão o PL 5.013/2019, projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro; o PL 1.095/2019, projeto que aumenta a punição para maus-tratos de cães e gatos; o PL 2.388/2020, que libera recursos durante a pandemia para que famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam pagar por serviços de telecomunicação (como telefone e internet); o PLP 195/2020, que prevê concessão de ajuda financeira a escolas privadas afetadas pela pandemia; e o PL 4.078/2020, que estende o prazo para que estados e municípios utilizem os recursos recebidos da União para ações de enfrentamento da pandemia. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado recebe PEC que pode permitir reeleição de Mesas do Congresso

O Senado vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dos seus membros dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

As eleições para as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados acontecem a cada dois anos. Atualmente, a Constituição Federal proíbe a recondução de membros das Mesas para o mesmo cargo em duas eleições consecutivas. O texto altera o artigo 57 da Constituição Federal, que veda a reeleição para presidentes do Legislativo e passa a permitir a recondução por um único período subsequente. Rose entende que essa regra está “descompensada” desde 1997, quando a Constituição passou a admitir a reeleição para o Poder Executivo, e defende “harmonizar” a situação.

“[A reeleição] já se incorporou à nossa cultura política, tendo assegurado a continuidade administrativa, a soberania do eleitor, bem como se apresentado como anteparo consistente para qualquer tentativa de perpetuação no poder”, escreve a senadora em sua justificativa para a PEC.

A iniciativa já recebeu o apoio de 29 outros senadores, três a mais do que o necessário para a apresentação de uma PEC. Entre os signatários estão os líderes do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Além disso, a PEC conta com o apoio de três senadores que compõem a atual Mesa Diretora do Senado: o 1º vice-presidente, Antonio Anastasia (PSD-MG), o 2º suplente, Weverton (PDT-MA) e Eduardo Gomes, que é 2º secretário.

A mudança nas regras também tem opositores dentro do Senado. Na semana passada, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) — líder da bancada à qual pertence a senadora Rose de Freitas — apresentou uma manifestação oficial do partido em oposição à reeleição dos membros das Mesas Diretoras. Ele disse que a ideia desvaloriza os membros do Congresso, e foi acompanhado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) admite uma exceção à atual regra, que é quando as eleições para as Mesas ocorrem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes. Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros (MDB-AL), por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães (BA), em 1999, e José Sarney (MA), em 2011.

Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer (SP), em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019. Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”.

Fonte: Senado Federal

Proposta torna inafiançáveis crimes relacionados a pedofilia

O Senado vai analisar proposta que torna inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia. O PL 4.406/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC), altera o Código de Processo Penal (Lei 7.209, de 1984) impedindo o pagamento de fiança nos casos de favorecimento de prostituição de menores, divulgação de imagens de estupro e crimes virtuais.

De acordo com o projeto, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) também serão inafiançáveis. Entre os crimes previstos no ECA estão fotografar, registrar, vender ou expor criança ou adolescente em cena pornográfica; simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo e aliciar criança ou adolescente para praticar ato libidinoso.

Dário explicou que o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de 14 anos já é inafiançável, porém nos demais crimes sexuais contra menores ainda é possível pagar fiança.

— Qualquer crime que envolva crianças é revoltante e estarrecedor. É preciso que a legislação brasileira seja mais rígida para punir exemplarmente esses tipos de crimes porque um dos fatores para que eles continuem ocorrendo é a certeza da impunidade — disse à Rádio Senado.

O senador ainda ressaltou o número de denúncias de violência sexual envolvendo menores de idade.

— Dados mostram que só no ano passado foram registradas mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra menores de idade pelo Disque 100. Nos primeiros meses deste ano o governo federal registrou quase 5 mil novas denúncias, esse é o retrato da gravidade dessa situação. Por isso o projeto tem por objetivo acabar com essa impunidade — explicou o senador. ?

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê que União inclua mulheres e negros em suas campanhas publicitárias

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 4.403/2020, que determina que a União deve incluir pessoas negras e mulheres em seus anúncios e campanhas publicitárias.

De acordo com o projeto, os anúncios e as campanhas publicitárias financiados com recursos públicos federais deverão apresentar pelo menos 56% de pessoas pretas ou pardas e pelo menos 51% de mulheres. O texto permite que essas porcentagens sejam atualizadas, mas somente mediante decreto e “quando corresponderem à pesquisa demográfica mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

Contarato afirma que essa proposta “não só proporcionará a garantia de espaço para artistas negros e mulheres, como também será essencial para a representatividade desses grupos”.

Na justificação do projeto, o senador a cita pesquisa Diversidade Racial e de Gênero na Publicidade Brasileira das Últimas Três Décadas (1987-2017), realizada pelo Grupo de Estudos de Ação Afirmativa (Gemaa) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A análise indicou, segundo Contarato, que “pessoas negras pretas ou pardas) e indígenas representaram cerca de 16% das figuras humanas” que apareceram nas peças publicitárias pesquisadas.

“A situação é mais grave ainda quando se trata de mulheres negras, vítimas do machismo e do racismo, que são praticamente esquecidas pela mídia: elas representaram apenas 4% das figuras humanas das peças publicitárias pesquisadas (as mulheres brancas representaram 37%)”.

Esse estudo também analisou as informações de raça e de gênero na comparação entre peças publicitárias de empresas privadas e de instituições públicas. “No caso das primeiras, os negros representaram apenas 10% (7% homens e 3% mulheres) das figuras humanas em peças publicitárias. Nas instituições públicas, por sua vez, o número praticamente triplica, mas ainda assim está em desconformidade com a realidade brasileira: os negros representaram apenas 28% (17% homens e 11% mulheres)”, destaca o senador.

Fabiano Contarato ressalta que “o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer o conteúdo prévio de peças publicitárias da União, porém pode (e deve) prever ação afirmativa nas representações de anúncios e campanhas publicitárias”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto de lei.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Sancionada lei que compensa hidrelétricas prejudicadas por estiagem

Presidente Jair Bolsonaro vetou parte que destinava recursos do pré-sal para construção de gasodutos. Para o governo, esse investimento deve ser feito pela iniciativa privada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.052/20, que trata do risco hidrológico na produção de energia elétrica e promove mudanças no setor para compensar hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas. A legislação foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou alguns trechos da lei. Entre eles, a parte que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) para financiar essa infraestrutura com recursos do pré-sal, com o objetivo de expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais brasileiras.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do Senado Federal e havia sido aprovada em junho de 2019 pela Câmara dos Deputados. O texto foi definitivamente aprovado pelos senadores em agosto passado, uma vez que havia sido modificado pelos deputados.

Risco hidrológico

No que diz respeito ao risco hidrológico, a legislação obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a energia produzida abaixo do mínimo decorre de fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Multa

A lei sancionada também prevê multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não serão devidas, por exemplo, em caso de falha nas instalações da unidade consumidora e de suspensão por inadimplência do consumidor.

De acordo com a regra, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Concessões

A nova lei também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783/13. O prazo hoje estabelecido por essa norma para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o prazo para 36 meses.

Veto

O trecho da lei vetado por Jair Bolsonaro destinava 20% dos recursos do pré-sal para o Brasduto. O argumento para o veto é que o Congresso não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida.

O governo também prefere que tal investimento seja feito pelo setor privado. “[A medida] tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, uma vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como um todo”, diz o texto da mensagem de veto.

Pela legislação atual, os recursos arrecadados pela União com o pré-sal vão integralmente para o Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10. O dinheiro deve ser direcionado a programas e projetos de desenvolvimento social e regional nas áreas de, educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas.

A proposta que saiu do Senado para sanção destinava 50% dos recursos para o Fundo Social, 30% para os fundos de estados e municípios e 20% para o Brasduto. Jair Bolsonaro vetou toda a nova destinação que havia sido prevista no projeto de lei.

A explicação do governo é que reduzir em 50% os recursos destinados ao Fundo Social extrapola a competência de gerenciamento do orçamento federal e a conveniência da destinação dos recursos públicos tendo em vista que implicará redução dos recursos que se destinam para outras áreas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta partes do decreto que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Segundo o autor da proposta, deputado Alessandro Molon, o governo tenta reduzir a autonomia do órgão

O Projeto de Decreto Legislativo 394/2020 susta pontos do decreto do governo (10.747/20) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo o autor do projeto, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), alguns pontos do decreto mitigam a autonomia que a Lei Geral de Proteção de Dados conferiu à ANPD e ferem a representatividade da sociedade no órgão, responsável pela proteção de dados pessoais no País.

“Numa dessas tentativas, o decreto prevê que os representantes da sociedade civil e do setor privado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da ANPD, serão escolhidos mediante lista tríplice elaborada pelo conselho diretor. Dessa forma, diretores nomeados pelo presidente da República terão o poder de selecionar quais candidatos de diversos setores irão compor a lista tríplice, sem nenhum critério objetivo estabelecido”, explica o líder do PSB.

Molon aponta ainda que, ao fim, caberá ao presidente selecionar quem de fato irá compor o conselho consultivo. “Esse duplo filtro do governo certamente acarretará um CNPD com visão semelhante à do conselho diretor e à do Executivo federal. Isso vai na contramão do que pretendeu a lei, que deu um caráter multissetorial ao conselho, com diversidade de visões e pluralidade de opiniões”, destaca. “O conselho consultivo só se justifica se efetivamente representar a sociedade”, completa.

Autonomia

Conforme o parlamentar, o decreto também fere, em diversos dispositivos, a autonomia concedida à ANPD. Ao fixar as competências do órgão, a norma estabelece uma ressalva para a competência da Advocacia-Geral da União. “Fica clara a ameaça à autonomia conferida à ANPD”, diz Molon.

O decreto estabelece que a presidência do CNPD será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República. “Outra vez, vê-se uma mitigação da autonomia da autoridade. O decreto concentra ainda mais poder na Casa Civil e na Presidência da República, indo de encontro ao espírito da lei”, observa.

Por fim, o deputado ressalta que o decreto prevê a requisição de militares para a ANPD e dispõe que esses servidores ficarão vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares e de remuneração. “Na prática, esses militares não se submeterão à ANPD, o que compromete sua isenção e autonomia”, avalia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Ambientalista discute propostas para preservar o Cerrado

A Frente Parlamentar Ambientalista discute hoje estratégias para a preservação do cerrado. Deputados, senadores e representantes de entidades, como o Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), o WWF Brasil, a Rede Cerrado, discutirão alternativas para conectar modos de produção, economia sustentável e a conservação da savana brasileira.

A intenção do evento é identificar as sinergias com o setor produtivo e ampliar o diálogo no Legislativo para construir uma política de desenvolvimento sustentável para o Cerrado.

Propostas no Congresso

Há várias propostas em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o bioma. Entre elas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 504/10, que visa transformar o Cerrado e a Caatinga em patrimônios nacionais.

A chamada PEC do Cerrado e da Caatinga, já foi aprovada em 2010 no Senado e está pronta para ser incluída na pauta do Plenário da Câmara.

Além da PEC, também tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata do regime do uso do Cerrado, incluindo conservação, preservação, proteção, utilização e regeneração (PL 3117/19).

A frente, que tem 214 integrantes, é coordenada pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Convidados

O debate será realizado por meio de videoconferência a partir das 10 horas, e poderá ser acompanhado ao vido pelo canal da Frente Parlamentar Ambientalista no YouTube.

Foram convidados para debater o assunto:

– os professores da Universidade de Brasília (UnB) Mercedes Bustamante e Bráulio Dias;

– a coordenadora de Projetos da Iniciativa de Clima e Cadeias Agropecuárias do Imaflora: Valorização do capital natural no Cerrado, Isabel Garcia Drigo;

– a ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Suely Araújo; e

– o diretor de Conservação e Restauração do WWF-Brasil Edegar de Oliveira Rosa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria regras de proteção do consumidor na contratação de banda larga

Texto considera prática abusiva prover velocidade menor que a contratada. Caberá à Anatel garantir cumprimento das medidas

O Projeto de Lei 4310/20 cria regras de proteção para o consumidor no que diz respeito à velocidade de banda larga contratada nos serviços de telecomunicação. Entre outros pontos, a proposta classifica como propaganda enganosa a prática de informar uma velocidade e prover outra menor.

A proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto obriga as operadoras a fornecer a velocidade efetivamente contratada por pelo menos 90% do tempo, para não configurar prática abusiva. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir que a velocidade seja efetivamente prestada e que ocorra uma cobertura uniforme no serviço de comunicação de voz e dados dentro de uma área geográfica.

A proposta faz adaptações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações.

“A popularização da internet ocorreu após a edição do Código de Defesa do Consumidor; e o serviço de banda larga, após a lei que rege a Anatel. Assim, tais leis não previram situações específicas envolvendo o serviço de internet por banda larga, que se tornou extremamente popular, requisitado e até vital no Brasil”, justifica Kataguiri.

Informações claras

Ainda de acordo com o projeto de lei, a oferta e a apresentação de serviços de telecomunicação deverão prever, de forma clara, a cobertura do plano e a velocidade de conexão, inclusive a média e a mínima.

Pelo texto, serão consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao serviço de banda larga que possibilitem o fornecimento de serviço de conexão em velocidade média inferior à contratada.

“É prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande; mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade é muito inferior. O provedor justifica que a propaganda trata da velocidade máxima, e não média, e que regulamentos da Anatel permitem que a velocidade média seja inferior à máxima”, diz ainda Kim Kataguiri.

Ele acrescenta que o serviço deve ser comercializado de forma justa, com informações claras, a fim de que o consumidor saiba o que está contratando.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda reajustes de conta de luz e prevê compensação para distribuidoras

Medida beneficia os clientes atendidos pelas distribuidoras, os chamados consumidores cativos

O Projeto de Lei 4317/20 suspende todos os reajustes de tarifa de energia elétrica neste ano. A medida beneficia os clientes atendidos pelas distribuidoras, os chamados consumidores cativos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) determina que as companhias de distribuição serão compensadas pela suspensão dos reajustes com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Nelma afirma que o objetivo da medida é “proteger os consumidores brasileiros”.

A CDE é um fundo formado com recursos arrecadados das contas de luz que banca diversos incentivos e políticas públicas, como o programa Luz Para Todos. Para permitir a compensação das distribuidoras, o projeto altera a lei que criou a CDE (Lei 10.438/02).

Em maio, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto adiando para julho os reajustes de energia elétrica definidos no início da pandemia de coronavírus. Desde então, os aumentos vêm sendo autorizados normalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria teto de juros para cartão de crédito e cheque especial durante pandemia

Projeto, que prevê várias outras regras para operações bancárias durante a pandemia, foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara

O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Além do teto de juros, os empréstimos estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras) e sociedades de crédito, o juro máximo será 35% ao ano (cerca de 2,5% ao mês).

De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o projeto também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante o estado de calamidade.

Dias afirmou que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. A proposta define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Atualmente, só existe teto de juros para o cheque especial, que é de 8% ao mês (151,8% ao ano). Essa limitação foi estabelecida pelo Banco Central em janeiro deste ano.

Outras regras

O projeto prevê outras regras para operações bancárias durante a pandemia. As principais são:

– fica proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito em geral concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito;

– para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda, os boletos atrasados poderão ser convertidos em prestações extras, para pagamento após a última parcela prevista inicialmente, sem adição de cláusula penal ou juros;

– os juros do cheque especial para as pessoas que ganham até dois salários mínimos não poderão ultrapassar as taxas máximas cobradas dos empréstimos consignados;

– os bancos deverão informar aos clientes com dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito sobre a possibilidade de contratação de empréstimos com juros mais baixos visando à redução da dívida.

O projeto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará o limite de juros do cartão de crédito para o período posterior ao fim do estado de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Responsabilidade subsidiária da União

O tema de fundo dessas ações é a responsabilidade subsidiária da União pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços em contratos de terceirização. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, o STF afastou a responsabilização automática da administração pública e condicionou sua condenação à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização.

Usurpação de competência

As reclamações foram ajuizadas pela União contra atos do TST que negaram seguimento à tramitação, por ausência de transcendência tabalhista, de recursos contra a condenação ao pagamento de parcelas devidas por empresas terceirizadas em São Paulo, no Distrito Federal e em Sergipe. Segundo a União, o TST não poderia negar a transcendência a processo cuja matéria de fundo tenha sido objeto de ação direta de constitucionalidade, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de súmula vinculante do STF, pois isso usurparia a competência do Supremo.

A relatora, ministra Rosa Weber, em decisões monocráticas, havia julgado as reclamações inviáveis, motivando a interposição dos agravos regimentais. O artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o TST, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, no parágrafo 5º, diz que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Repercussão geral

A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o STF já reconheceu a repercussão geral da matéria, julgou-a e editou a tese, “mas o TST nega a transcendência para que a mesma matéria jurídica não chegue ao Supremo”. Ao fazê-lo, segundo ele, a Corte trabalhista impede que o Supremo analise a mesma questão já julgada anteriormente e, a partir da tese firmada, avalie a necessidade de exame detalhado da culpa da administração pública.

Resistência interpretativa

Ao seguir a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo, no RE 760931, reiterou o entendimento firmado na ADC 16, especificando a impossibilidade de transferência automática da responsabilidade. “O que se verificou foi que o padrão de decisões nessas matérias continua a ser o mesmo”, afirmou. Segundo ele, há uma resistência do TST em aplicar o entendimento do STF.

O ministro destacou que, ao negar a transcendência e a subida do processo, “no fundo, o que se faz é impedir que a posição pacificada no Supremo prevaleça nesses casos”. Diante dessa situação, a Primeira Turma tem decidido reiteradamente que somente está autorizada a mitigação da regra de não responsabilização, contida no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), se for demonstrado que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização e, apesar disso, permaneceu inerte. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido.

Ficou vencida a ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do agravo regimental. Além de entender que o recurso da União pretende revisar fatos e provas, a relatora afirmou que a aplicação da jurisprudência da Corte tem exceção nos casos em que houver culpa da administração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.09.2020 – Extra A

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 – PROMULGAÇÃO DE VETOS – Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020 – PROMULGAÇÃO DE VETOS – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.09.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 30 (26) – O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos, de modo que se declare a inconstitucionalidade por omissão da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, determinando-se a aplicação de seu art. 1º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 10.690/03, às pessoas com deficiência auditiva, enquanto perdurar a omissão legislativa, e estabeleceu o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

LEI Nº 14.052, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.

LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

RESOLUÇÃO Nº 797, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

DIÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 08.09.2020

RESOLUÇÃO CSJT Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 – REPUBLICAÇÃO – *(Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 272, de 26.6.2020) – Regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

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