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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.08.2016
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)
PENSÃO MILITAR A FILHA DE CRIAÇÃO
GEN Jurídico
09/08/2016
Notícias
Senado Federal
Projeto que torna crime contratar trabalho infantil está na pauta da CCJ
Poderá ser votado quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil.
De acordo com a proposta (PLS 237/2016), apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos.
O texto, no entanto, não classifica como uso de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.
Em emenda apresentada ao projeto, a relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão.
A relatora também quer que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.
Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência.
Simone Tebet propõe ainda explicitar que não haverá crime no trabalho artístico infantil devidamente autorizado por autoridade competente, exceto quando for perigoso ou insalubre, hipótese em que serão aplicadas as penas previstas no projeto.
O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se aprovado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Idoso
Consta ainda da pauta da CCJ, formada por 36 proposições, projeto (PLS 373/2015) que inclui o homicídio de idosos no rol dos crimes hediondos. De autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI), o projeto propõe alterar o Código Penal e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta que, embora o Estatuto do Idoso seja um marco na proteção aos idosos no Brasil, o homicídio representa a terceira causa de mortes de pessoas acima de 60 anos no país.
Em emenda apresentada ao texto, Maranhão propõe maior rigor na punição se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro do idoso, ou por pessoa com quem tenha convivido.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aumenta valor máximo de multa para crimes ambientais
Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para aumentar de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4286/16, da comissão externa criada para acompanhar e avaliar os desdobramentos do rompimento da barragem da região de Mariana (MG).
De acordo com o texto, a multa será estipulada a critério do órgão ambiental competente, de acordo com o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.
O objetivo é evitar a cobrança de multas como a aplicada a Samarco Mineração, responsável pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Segundo apurou o colegiado, nesse caso, o valor das cinco multas (R$250 milhões) seria equivalente a apenas 32 dias do lucro das atividades da Samarco, se esta estivesse operando.
“É um valor irrisório, se considerado que a recuperação do vale do rio Doce, ainda incerta, demorará muitos anos e que a primeira estimativa dos danos foi orçada em R$20 bilhões”, diz a justificativa do texto.
O projeto ainda prevê que a multa simples seja convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5067/16, do Senado. O texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ser analisado em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera regra sobre incidência do ISS em serviços bancários
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 408/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incidirá sobre serviços prestados a não residentes por instituições financeiras ou equiparadas com sede no País, desde que os serviços sejam consumidos ou usufruídos no exterior.
A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do imposto. Hoje o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Porém, pela lei atual, não se enquadram nesse dispositivo serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Para o deputado, essa ressalva não deveria ser aplicada indiscriminadamente aos serviços típicos de instituição financeira ou equiparadas. Para ele, nesses casos, o local em que se verifica o resultado deve ser sempre aquele onde o serviço foi efetivamente consumido ou usufruído, pois é lá que o tomador faz uso e aufere a vantagem por ele proporcionada.
Bezerra dá o seguinte exemplo: quando um não residente saca recursos em um caixa automático no Brasil, o resultado será produzido no Brasil. “O ISS será devido ao município em que estiver o caixa eletrônico, independentemente do local em que for feito o pagamento da tarifa correspondente”, afirma.
“Já na situação em que uma sociedade estrangeira transmite uma ordem de venda de ações a uma corretora brasileira, o resultado será auferido no exterior, pois é lá que o serviço de corretagem é consumido”, complementa.
Na visão do parlamentar, é irrelevante o local em que estão localizados os bens objeto de negociação. Para ele, o que deve ser levado em conta é o local em que o serviço de corretagem foi disponibilizado e usufruído.
Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Associação só pode defender associados em juízo se houver expressa autorização
As associações dependem de autorização expressa para ingressar em juízo na defesa de seus associados. Com base nesse entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.
Na origem, a ANABB ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Associação de Poupança e Empréstimo Poupex para obter reposição de perdas monetárias nas cadernetas de poupança de seus associados, devido à falta de pagamento de expurgos inflacionários relativos a diversos planos econômicos.
Fins institucionais
O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgar o mérito, por entender que a autora não tem legitimidade para promover a defesa de consumidores em juízo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença. Para o tribunal, o direito dos associados de serem defendidos na ação coletiva deve integrar os fins institucionais da associação.
No recurso especial interposto no STJ, a ANABB defendeu que a cláusula do seu estatuto que autoriza a defesa judicial dos interesses para os quais foi constituída seria suficiente para o ajuizamento da ação coletiva, ainda que não haja menção expressa de que atua em defesa de interesses de consumidores.
Representação
O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a demanda envolve direitos individuais homogêneos, pois pertencem a indivíduos determinados ou determináveis.
Ele mencionou entendimento adotado pelo STF em setembro de 2014, segundo o qual a atuação das associações se dá por representação, e não por substituição processual.
Em outras palavras, elas dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232).
“Assim, considerando que, no caso presente, a ANABB não apresentou a necessária autorização expressa exigida pela Constituição Federal, senão apenas buscou amparar-se nos seus objetivos estatutários, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Turma determina pagamento de pensão militar a filha de criação
De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu direito de recebimento de pensão à filha afetiva de militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares.
De acordo com o processo previdenciário, a autora, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo esposo, militar, faleceu em 1967. Com o óbito, o Exército autorizou o pagamento de pensão à viúva.
A auxiliar alegou que permaneceu em companhia de sua mãe até 1975, quando se casou, mas retornou para a casa dela em 1988, em virtude de separação. Dez anos depois, sua mãe de criação faleceu.
Tendo em vista que seus pais de criação não tiveram outros filhos e que a autora permaneceu em companhia da mãe até o falecimento, ela buscou judicialmente o recebimento de pensão militar integral.
Previsão legal
Em primeira instância, a sentença declarou a auxiliar como filha de seus pais falecidos e, por consequência, condenou a União ao pagamento da pensão por morte. O juiz apontou que a desconsideração dos aspectos materiais e afetivos que envolveram a relação entre o casal e sua filha de criação equivaleria a negar o tratamento constitucional dado à família, que considera mais a formação familiar real do que os vínculos formais ou de sangue.
Entretanto, em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que dispositivos legais como a Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) não continham previsão acerca da concessão de benefício militar para filhos de criação.
De acordo com o TRF1, que julgou improcedentes os pedidos da autora, ela não havia sido expressamente declarada como filha na organização militar e não tinha processo formal de adoção, além de não ter comprovado dependência financeira do instituidor da pensão.
Condição
Em recurso especial, a auxiliar alegou que a decisão do TRF1 contrariou dispositivos constantes da Lei 3.765/60, norma vigente à época em que ela foi acolhida pelo servidor militar e por sua esposa. Segundo a legislação, a pensão militar é devida aos filhos de qualquer condição, excluídos os sucessores maiores do sexo masculino que não são interditados ou inválidos.
Ao analisar o caso de forma monocrática, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a Lei 3.765 reconhece, de fato, o direito de recebimento de pensão por parte das filhas de qualquer condição.
“Sendo assim, tendo em vista que a legislação permite a concessão de pensão por morte às filhas em qualquer condição, independentemente da relação de dependência com o instituidor, presume-se inserida nesse contexto a filha de criação, desde que comprovada essa condição”, afirmou o relator ao restabelecer a sentença.
No recurso contra a decisão do relator, a União apresentou os argumentos presentes na decisão do TRF1, no sentido de que as categorias de “enteadas” ou “filhas de criação” não estão incluídas no rol de beneficiários da pensão militar.
Os argumentos da União foram, todavia, rejeitados pela Primeira Turma. Acompanhando o posicionamento do relator, o colegiado entendeu que, em razão do tratamento semelhante aos filhos biológicos, deve ser assegurado o direito pensional decorrente do óbito de pai afetivo ou por adoção, “sendo desimportante, nesta hipótese para a sua definição, a ausência de previsão legal expressa”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça promove nesta terça-feira (9), às 14hs, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o lançamento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A ferramenta foi instituída pelo Provimento 47/2015, assinado pela corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi.
“O nosso objetivo com esse sistema é facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral”, explicou a corregedora.
A população será muito beneficiada porque terá à disposição diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
O SREI deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que irá apresentar o funcionamento do sistema.
A expectativa do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é de que até janeiro de 2017, todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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