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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.06.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/06/2021

Notícias

Senado Federal

Plenário vota marco regulatório do superendividamento nesta quarta

O Senado deve voltar a analisar nesta quarta-feira (9) um projeto que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proibindo práticas consideradas enganosas e instituindo audiências de negociação de dívidas. O PL 1.805/2021 já havia sido aprovado pelos senadores, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados e por isso retornou para análise do Senado. O aumento do número de famílias brasileiras endividadas durante a pandemia preocupa os parlamentares. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), fala sobre o tema.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar paridade entre homens e mulheres nos tribunais do júri

Os conselhos de sentença dos tribunais do júri deverão ter paridade de jurados homens e mulheres. É o que prevê um projeto de lei (PL 1.918/2021) apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). Para ele, os conselhos de sentença devem representar a composição da sociedade. A proposta determina ainda que, no caso de feminicídio, as mulheres deverão ocupar quatro das sete vagas.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar projeto para monitoramento de qualidade de remédios

O Plenário do Senado se reúne em sessão remota nesta quarta-feira (9) e pode votar um projeto de lei que regulamenta inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O PL 589/2021 é do senador Otto Alencar (PSD-BA) e terá relatório do senador Nelsinho Trad (MSD-MS), ambos médicos.

Segundo o texto, a autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos, com abrangência nacional, para a fase do pós-registro. Nele, serão avaliados aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica dos remédios e detectar possíveis desvios de qualidade. O projeto também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e desvios de qualidade. A Anvisa terá que dar ampla publicidade aos resultados das inspeções.

Para Otto Alencar, já existe um bom escrutínio de novos medicamentos em busca de registro no país, mas o mesmo rigor não se faz presente no controle de qualidade dos remédios já registrados. Isso leva a desconfianças, segundo o senador.

“Pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”, escreve ele em sua justificativa para o projeto.

Se aprovado, o PL 589 seguirá para a Câmara dos Deputados

Clubes-empresa

Outro texto que poderá ser encaminhado à Câmara, em caso de aprovação, é o projeto que permite que os clubes de futebol emitam e negociem títulos financeiros para atrair investidores (PL 5.516/2019). De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto representa um incentivo para uma gestão empresarial dos clubes.

Pela proposta, os clubes poderão se constituir em sociedades anônimas do futebol (SAFs), uma estrutura que permitirá a emissão de títulos, com a regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão criar uma SAF como subsidiária, com os ativos relacionados ao futebol. O objetivo é que os clubes tenham a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures, de ações ou de investidores. Atualmente, os clubes de futebol brasileiros são caracterizados como associação civil sem fins lucrativos.

Pacheco falou sobre o projeto em abril, em conversa com o empresário Abílio Diniz transmitida ao vivo pelas redes sociais.

— O projeto permite à iniciativa privada ter participação nos clubes sem desnaturar os valores do clube, a cor da camisa. É um projeto que busca profissionalizar clubes — defendeu.

O PL 5.516 terá relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Outros temas

Também está na pauta do Plenário de quarta-feira a revisão do projeto que cria o marco do superendividamento (PL 1.805/2021). Aprovado pelo Senado em 2015, o projeto foi modificado pela Câmara e volta na forma de substitutivo. Os senadores vão decidir se acatam a versão dos deputados ou se restauram a versão originalmente aprovada. Depois disso, o projeto seguirá para a sanção presidencial. O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas montada em 2012 pelo então presidente da Casa, senador José Sarney.

O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer sua subsistência. O projeto elenca os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor em uma relação comercial que envolva condições de crédito. Também traz regras sobre empréstimo consignado e repactuação de dívidas.

Os senadores poderão votar ainda o PLC 142/2018, que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), que visa apoiar a instalação de internet de banda larga nas escolas e fomentar o uso de tecnologias digitais na educação básica; e o PRS 35/2021, que cria o Prêmio Adoção Tardia, a ser conferido pelo Senado a pessoas e instituições que desenvolvem ações de estímulo à adoção tardia de crianças e adolescentes.

O PLC 142 segue para sanção se for aprovado, a menos que receba emendas de senadores durante a votação. Já o PRS 35 será promulgado pela Mesa Diretora do Senado, em caso de aprovação.

Fonte: Senado Federal

Adiada a votação do projeto que suspende despejos coletivos durante a pandemia

O Senado adiou a votação do projeto de lei que proíbe o despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O PL 827/2020 seria votado na sessão remota desta terça-feira (8), mas foi retirado de pauta a pedido dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentaram requerimentos para a realização de sessão de debates temáticos para discutir a proposta.

Fávaro argumentou que o projeto necessita de uma melhor avaliação, visto que se trata de um “tema sensível e sem consenso”. Por esse motivo, o parlamentar pediu uma audiência pública para debater a proposta com especialistas para garantir segurança jurídica.

— Nós não podemos deixar famílias em estado de vulnerabilidade à mercê de serem desalojadas, mas eu compreendo também que a decisão judicial do ministro Barroso já garante seis meses de não cumprimento desse tipo de sentença [de despejos coletivos]. Uma matéria como essa gerou a expectativa de insegurança jurídica às propriedades, e eu quero ouvir mais atentamente — declarou Fávaro.

Heinze reforçou o pedido pelo debate, e disse que o projeto pode ser “prejudicial à segurança jurídica e social”, principalmente na área rural, permitindo a “manutenção de situações de ilegalidade e aumento da violência no campo”.

Os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Rose de Freitas (MDB-ES), Elmano Férrer (PP-PI) e Esperidião Amin (PP-SC) também foram favoráveis à realização da sessão de debates temáticos, que será feita na sexta-feira (11), como propôs o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Urgência e segurança jurídica

O relator da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN), destacou a urgência para a votação da medida, por sua grande relevância social, já que se trata de matéria relacionada às consequências da pandemia do coronavírus. O senador ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal pode votar ainda esta semana medida semelhante ao projeto, o que prejudicaria a votação da proposta posteriormente.

— Nós não estamos brincando de segurança jurídica ou não segurança jurídica para quem já tem terra e casa. Nós estamos falando de pessoas que já foram desalojadas, removidas, mais de três vezes, neste período de pandemia. Além dos desalentados pela crise econômica, aqueles que foram desalojados pelos seus locadores, por não poderem pagar sequer R$ 200, R$ 150 ou R$ 100 de aluguel, quem dirá menos do que isso, ou até que ficaram devendo e, por conta da dívida, estão sendo despejados ou já foram despejados e viraram população em situação de rua — observou Prates.

Pela liderança do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA) concordou com o adiamento da votação do projeto, mas reiterou o argumento de Prates para que a proposta seja apreciada com urgência, assim como as demais pautas relacionadas à pandemia.

Decisão do STF 

No dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório.

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme a Constituição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara vota medida provisória sobre cancelamento de eventos na pandemia

Pode ser votada ainda uma MP sobre abertura de empresas e um projeto sobre estratégias para volta das aulas presenciais

A Câmara dos Deputados realiza sessão deliberativa remota às 13h55 desta quarta-feira (9) para analisar a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com a medida, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Ambiente de negócios

Outra MP pautada é a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo a listagem federal, são classificados como de nível médio de risco, por exemplo, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Retorno às aulas

Entre os projetos pautados destaca-se o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas presenciais interrompidas pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara. As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas em regime de colaboração com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial da Reforma Administrativa será instalada nesta quarta-feira

PEC teve constitucionalidade aprovada pela CCJ; agora será analisada pela comissão e Plenário, antes de seguir para o Senado

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (9) a comissão especial que vai analisar o mérito da reforma administrativa.

A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no fim do mês passado. O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

Nesta terça-feira (8), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que todos os partidos vão integrar a comissão especial, que terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

Lira já havia informado que o relator da reforma será o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A comissão, criada no último dia 2, será instalada às 14h30, no plenário 2. Em seguida, serão eleitos os dirigentes do novo colegiado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita recomposição da vegetação em torno de nascentes

Matéria segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que altera o Código Florestal  para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).?

O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente.

Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Pagamento por serviços ambientais

Para a autora, a destruição das nascentes coloca em risco o sistema hídrico e o projeto ajudará na regulamentação do pagamento por serviços ambientais, conforme previsto no Projeto de Lei 5028/19, aprovado recentemente pela Câmara.

“A destruição das nascentes tem consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água e elas estão expostas “a todos os tipos de agressão, como o desmatamento, as queimadas, a erosão do solo e a contaminação com agrotóxicos”.

“É muito importante que voltemos a ter uma proteção do meio ambiente e das nascentes”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), criticando a atuação do Ministério do Meio Ambiente.

Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), “a proteção das nascentes é essencial para a preservação dos rios, da agricultura e dos reservatórios”, mas criticando o que considera excesso de burocracia dos órgãos ambientais.

Outras atividades

A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.

Cursos d’água

Igor Timo retirou do texto original mudanças que implicavam o fim da outorga pelo uso da água. “Já o tema do represamento de cursos d’água para irrigação e regularização de vazão merece ser amplamente discutida nesta Casa”, disse o relator, referindo-se a emenda do deputado Zé Vitor (PL-MG), rejeitada em seu parecer.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que equipara condutor de ônibus a motorista profissional

Lei do Caminhoneiro passa a se aplicar a motoristas de transporte coletivo urbano, com obrigações como exames toxicológicos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) proposta que define como motorista profissional o condutor de veículo de transporte coletivo rodoviário urbano ou de caráter urbano. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, a proposta que veio do Senado (PL 1651/19) torna aplicáveis aos condutores urbanos normas previstas na Lei do Caminhoneiro, como as relativas ao tempo de direção e de descanso.

Relator no colegiado, o deputado Bosco Costa (PL-SE) concordou com os argumentos do autor, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), mas apresentou um substitutivo para retirar do projeto o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.

“Devemos atentar que, com a redação sugerida [pelo senador], os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo”, explicou Costa.

O texto aprovado passa a classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, realizado em qualquer tipo de via.

Com a proposta, os motoristas de transporte coletivo urbano deverão passar a se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma decidirá se lei que modificou crime de estelionato deve retroagir para beneficiar réu

Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (8), se a Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal e passou a prever a necessária manifestação da vítima para levar a efeito uma acusação por estelionato, poderá retroagir para beneficiar réu denunciado antes dessa nova regra. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC)180421, que teve o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, e deverá ser retomado na próxima sessão.

O relator é o ministro Edson Fachin, que, na sessão de hoje, reconsiderou, em parte, o voto apresentado anteriormente na sessão virtual e observou ser oportuno o pedido de destaque, pois permitiu que revisitasse a matéria.

Automóvel

O caso concreto envolve o dono de uma revendedora de automóveis acusado de estelionato (artigo 171 do Código Penal), por ter vendido para outra pessoa o carro deixado na loja por um vizinho, em regime de consignação. Ocorre que, na época dos fatos, o Ministério Público podia apresentar a denúncia independente da vontade da vítima (ação pública incondicionada).

Mudança

Com o advento da Lei 13.964/2019, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 171, a persecução penal passou a ser condicionada, ou seja, o prosseguimento da denúncia depende da manifestação da vítima. Segundo o ministro Fachin, a mudança privilegia a justiça consensual e os espaços de consenso, sobretudo em crimes de natureza patrimonial, em que a questão subjacente à violação à norma penal é o prejuízo ao patrimônio de terceiro.

Fachin explicou que a alteração ocorreu formalmente no Código Penal, e não no Código de Processo Penal (CPP). “Diferentemente das normas processuais puras, orientadas pela regra do artigo 2º do CPP (segundo o qual lei processual penal não invalida os atos realizados sob a vigência da lei anterior), as normas, quando favoráveis ao réu, devem ser aplicadas de maneira retroativa, alcançando fatos do passado, enquanto a ação penal estiver em curso”, afirmou.

Essa regra, de acordo com o ministro, está em consonância com o princípio constitucional segundo o qual a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Para ele, a expressão “lei penal” prevista no artigo 5º da Constituição deve ser interpretada para abranger tanto as leis penais em sentido estrito quanto as leis penais processuais.

Para o relator, embora a lei de 2019 não contenha preceito literalmente idêntico, a jurisprudência é firme no sentido de que, em razão desse princípio constitucional, a modificação da natureza da ação pública para ação penal condicionada à representação deve retroagir e ter aplicação mesmo em ações penais já iniciadas.

O ministro afirmou, ainda, que a aplicação da norma mais favorável ao réu não pode ser um ato condicionado à regulação legislativa. A seu ver, é o caso de intimar a vítima para que diga se tem interesse no prosseguimento da ação, no prazo legal de 30 dias.

Termo de quitação

Nesse ponto, o ministro informou que, de acordo com os autos, foi assinado termo por meio do qual o ofendido dá ampla, geral e irrestrita quitação ao acusado, e a celebração do acordo será comunicada à autoridade policial. O termo foi celebrado antes mesmo do recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

PIS e Cofins incidem sobre royalties de tecnologia desenvolvida por cooperativa agrícola de pesquisa

As receitas de royalties provenientes de atividades próprias de cooperativa de desenvolvimento científico e tecnológico do setor agropecuário devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Aplicando esse entendimento em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para garantir o recolhimento de PIS e Cofins sobre os royalties auferidos por uma cooperativa voltada para o melhoramento genético de culturas como soja, trigo e algodão.

De acordo com o relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, as receitas de royalties compõem o faturamento da cooperativa agrícola, estando sujeitas à cobrança de PIS e Cofins.

Ao prover a apelação da cooperativa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os royalties são rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, não cabendo a incidência das contribuições referentes ao faturamento.

No STJ, a Fazenda Nacional alegou que, no caso em discussão, os royalties detêm a natureza de faturamento porque o desenvolvimento de novas tecnologias é a principal atividade da cooperativa agrícola.

Conc??eito de receita bruta

Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Benedito Gonçalves, destacou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o conceito de faturamento equivale ao de receita bruta para fins de definição da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“São termos equivalentes e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, assim entendida como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas”, explicou.

Com relação à cooperativa agrícola, Benedito Gonçalves avaliou que são indissociáveis as receitas obtidas, de um lado, com a comercialização de sementes e mudas; e, de outro, com os royalties resultantes do desenvolvimento de novas técnicas de melhoramento genético.

“A pesquisa científica ou tecnológica, de fato, cria, melhora ou desenvolve o produto oferecido, tornando-o atraente para os potenciais compradores interessados nas características desenvolvidas pelo procedimento científico”, afirmou o relator.

Segundo Benedito Gonçalves, o fato de uma receita estar intimamente vinculada com a geração da outra impede o afastamento da incidência de PIS e Cofins sobre os royalties da pesquisa agropecuária, pois eles integram o faturamento da cooperativa agrícola oriundo do exercício de atividades empresariais típicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir aplicação do CDC a resolução de venda de imóvel com alienação fiduciária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.095), a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

Ao afetar os Recursos Especiais 1.891.498 e 1.894.504 para o rito dos repetitivos, o colegiado suspendeu a tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica – tanto em primeira e segunda instâncias quanto no STJ (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015).

A relatoria dos recursos especiais é do ministro Marco Buzzi. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 860.631, reconheceu a repercussão geral de questão relativa à possibilidade de, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ocorrerem a execução e a expropriação extrajudiciais de imóvel concedido em alienação fiduciária, como previsto na Lei 9.514/1997.

“Contudo, no caso dos autos, não se questiona eventual ilegalidade do procedimento de execução extrajudicial do bem imóvel garantido por alienação fiduciária, mas, tão somente, a forma de devolução dos valores financeiros pagos pelos devedores ao credor fiduciário durante a pactuação contratual”, apontou o relator ao delimitar a análise do tema ao artigo 53 do CDC e às disposições contidas nos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/1997.

Multiplicidade de processos semel??hantes

O ministro Buzzi também destacou que, conforme posição da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o julgamento qualificado no âmbito da Segunda Seção poderá evitar decisões divergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos ao tribunal.

Além disso, o relator ressaltou que, segundo pesquisa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, existem atualmente 240 processos em tramitação na Segunda Seção, enquanto outros 279 casos semelhantes já foram decididos pelos colegiados de direito privado, o que evidencia o caráter múltiplo da controvérsia.

Em relação à suspensão dos processos, Buzzi apontou que o objetivo é assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica, isonomia, economia e celeridade processual, “permitindo que a tese final, sedimentada por esta corte superior, possa ser aplicada aos feitos suspensos de maneira uniforme pelas instâncias ordinárias”.

O que é recurso r??epetitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.06.2021

DECRETO 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021 – Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.


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