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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.05.2023

AÇÃO DE DESPEJO

AÇÃO POSSESSÓRIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÕES FUNDAMENTADAS

EXAME DA OAB

FURTO DE FRALDAS

JUIZADOS ESPECIAIS

LIBRAS

MP DO BOLSA FAMÍLIA

NOVA LEI GERAL DO ESPORTE

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10/05/2023

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que cria Política Nacional de Saúde Bucal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (8) lei que institui a Política Nacional de Saúde Bucal. A Lei 14.572, de 2023, estabelece dez diretrizes e distribui competências nas ações odontológicas no SUS. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), iniciando contagem de 90 dias para a lei passar a valer.

A política foi proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais em julho de 2017. O senador justificou que era necessário tornar a saúde bucal uma política permanente de Estado, amparada no plano legal.

Em 2004, durante a gestão de Humberto como ministro da Saúde, o governo Lula criou o Programa Brasil Sorridente, que foi relançado na segunda-feira (8) em cerimônia realizada por ocasião da sanção da lei. O senador esteve presente e explicou o que motivou a elaboração da política.

— Em 2017, nós apresentamos esse projeto com o objetivo de impedir que o Brasil, um exemplo de política de saúde bucal, deixasse de ser sorridente e voltasse a ser o país dos banguela — disse Humberto na cerimônia.

Diretrizes e competências

A política lista dez diretrizes a serem observadas na atenção à saúde bucal no SUS. Entre elas, há o estímulo à participação de representações da sociedade na elaboração das futuras estratégias. A obrigação de resolver toda demanda manifesta e a realização de realizar pesquisas nacionais periódicas também são diretrizes do documento.

Segundo o texto, todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que trata do SUS, também foi alterada para incluir competências da direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política. No âmbito nacional, cabe à direção elaborar diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão não só coordenar mas também executar essas ações. Já aos diretores municipais compete apenas a execução desses serviços.

Fonte: Senado Federal

CDH pode votar oferta de Libras em exame da OAB

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) poderá votar, em reunião marcada para esta quarta-feira (10), o projeto (PL 2.494/2021) que trata da oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião está prevista para ocorrer logo depois da audiência com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, marcada para 10h30.

Do senador Romário (PL-RJ), o projeto faz alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Romário aponta que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), “em clara demonstração de respeito às pessoas com deficiência auditiva, tem oferecido a possibilidade de videoprovas a quem delas necessitar”. Segundo o senador, se assim já é no Enem e nas universidades, não é razoável que, “ao pretender dar o último passo rumo ao exercício profissional, o bacharel em Direito tenha negada uma oferta de acessibilidade plenamente razoável e já oferecida anteriormente em sua jornada acadêmica”.

O autor diz que seu projeto é uma forma de garantir que o candidato, se for o caso, possa ler as questões em Libras – seja por meio de intérprete presencial, cuja presença já ocorre no local de realização das provas para dar instruções gerais antes do início do exame, seja por meio de vídeo. Essa previsão, acrescenta o senador, seria a garantia de “qualidade e uniformidade da informação a todos os candidatos”.

A relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS), é favorável ao projeto. Em seu relatório, ela registra que a proposição está em “boa sintonia com as principais normas pertinentes ao uso de Libras e à inclusão das pessoas com deficiência que fazem uso dessa forma de comunicação, avançando na garantia de direitos específicos que ainda não são explicitamente assegurados”.

Se aprovada na CDH, a matéria será encaminhada para a avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.

Sugestão e requerimentos

Na mesma reunião, a CDH vai votar a sugestão popular para que a misoginia seja considerada crime (SUG 3/2023). A sugestão apresentada pela doutora em psicologia, Valeska Maria Zanello de Loyola, tem o apoio da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seu relatório, Eliziane ressalta que “a criminalização de condutas é o instrumento que possuímos para negar o avanço da misoginia e de práticas preconceituosas e discriminatórias contra minorias”. Se aprovada, a sugestão passa a tramitar como um projeto de lei.

Constam da pauta ainda três requerimentos para a realização de audiências públicas, todas do senador Paulo Paim (PT-RS). Em um deles (REQ 38/2023), Paim pede um debate sobre a “pulverização aérea com agrotóxicos e as violações de direitos humanos à saúde, alimentação e meio ambiente”.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar nesta terça emendas da Câmara à nova Lei Geral do Esporte

O Plenário pode votar nesta terça-feira (9) as emendas sugeridas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei que cria a nova Lei Geral do Esporte. A ordem do dia começa às 16h, com outros três itens na pauta.

O projeto original (PLS 68/2017) foi sugerido por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2022. Os deputados mudaram partes dos texto, que voltou à Casa em março o deste ano na forma de um substitutivo (PL 1.825/2023). São essas alterações da Câmara que precisam ser votadas agora pelos senadores. Caso aprovada, proposta seguirá para a sanção presidencial.

A relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela é contra uma das mudanças na cláusula compensatória, uma espécie de multa que os clubes terão que pagar aos atletas em caso de inadimplência, rescisão indireta ou dispensa imotivada. Os deputados reduziram pela metade o limite mínimo aprovado no Senado. Leila Barros se manifestou contra a mudança por prejudicar os atletas.

ICMS

O Plenário pode votar ainda o projeto de lei complementar (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. Atualmente, a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência do tributo na saída da mercadoria, mesmo que para outro estabelecimento do mesmo proprietário.

O adiamento da votação do projeto havia sido pedida na semana anterior pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segundo a qual o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) ainda buscava um acordo em torno do texto. O PLS 332/2018 é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). De acordo com o relator, o projeto proíbe a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, por exemplo. O autor do projeto é o ex-senador Fernando Bezerra Coelho. Caso aprovado, o texto segue para a análise da Câmara.

IPVA

O último item da pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2019, que pune estados que deixaram de repassar aos municípios 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 25% do ICMS. De acordo com a PEC, a União pode reter cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) retidas. Apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União, a proposta de emenda Constitucional foi aprovada ainda em 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório favorável do então senador José Serra (SP).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige que decisões de juizados especiais sejam fundamentadas

Hoje, em nome da celeridade e simplicidade, não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns

O Projeto de Lei 38/23 obriga que as sentenças emitidas por juizados especiais sejam fundamentadas de forma a conter todos os detalhes sobre a matéria julgada. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP).

Hoje, em razão dos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que norteiam o trabalho desses juizados não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns pelo Código de Processo Civil.

No entanto, Marangoni argumenta que “o devido processo legal pode não ocorrer plenamente quando não há uma análise do juízo sobre todas as questões levantadas nos autos ou quando ela se mostra por demais concisa, impedindo a rediscussão da matéria”.

Pelo projeto, por exemplo, não será válida sentença que se limitar a mencionar precedente ou súmula sem explicá-los ou demonstrar a relação entre eles e o caso sob julgamento.

A proposta altera a legislação que trata de juizados especiais.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota relatório da MP do Bolsa Família nesta terça

Parlamentares apresentaram 259 emendas para mudar o texto do governo

A comissão mista que analisa a medida provisória do Bolsa Família (MP 1164/23) vota o parecer do deputado Dr. Francisco (PT-PI) nesta terça-feira (9), às 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. O relatório ainda não foi entregue. Foram apresentadas 259 emendas por deputados e senadores ao texto do governo.

Publicada em 2 de março, a MP recriou o Programa Bolsa Família (que havia sido substituído pelo extinto Auxílio Brasil) e estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas, mais R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestante.

São elegíveis para receber o benefício as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa.

O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter de comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal.

A comissão mista, instalada no mês passado, é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator confirma que parâmetro fiscal do País deverá ser fixado em lei complementar

Deputado acredita que novo regime fiscal deve ser aprovado na Câmara e que decisão terá impacto positivo na economia

O relator do projeto do novo marco fiscal do País (PLP 93/23), deputado Claudio Cajado (PP-BA), confirmou nesta terça-feira (9) que os parâmetros de crescimento das despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) do governo serão fixadas em lei complementar e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como prevê a proposta do governo. A medida deve ser colocada no substitutivo que ele vai apresentar nesta quarta ou quinta-feira.

Pelo texto do governo, entre 2024 e 2027 as despesas vão poder crescer, em termos reais (acima da inflação), entre 0,6% e 2,5%, limitado a 70% do crescimento real da receita – ou 50% em caso de descumprimento da meta de resultado primário. Para os demais anos, o crescimento seria definido na LDO no início de cada legislatura (portanto, a cada quatro anos).

Para Cajado, a fixação em lei complementar torna a alteração legislativa mais difícil pelo governo, dando credibilidade ao parâmetro escolhido. A LDO precisa de aprovação por maioria simples no Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores). Já a lei complementar exige maioria absoluta e dois turnos de votação separados na Câmara e no Senado.

“Nós queremos ter um marco fiscal mais longevo, mais estável e, consequentemente, mais efetivamente aplicado”, disse Cajado em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara.

O relator disse que o projeto deve ser aprovado na Câmara e terá um impacto positivo na economia. “Ao votarmos esse marco fiscal e em seguida a reforma tributária, o Congresso está dando um passo importante no sentido de fazer com que o Banco Central […] possa reduzir os juros”, afirmou.

Ele avalia ainda que o governo vai conseguir aprovar medidas para elevar a arrecadação em mais de R$ 100 bilhões, sem criar novos tributos, como as medidas provisórias 1159/23 e 1171/23, que vão dar sustentação à nova política.

Contingenciamento

Em relação às negociações com os partidos, Cajado disse que o único consenso até agora é a substituição do nome do projeto para Regime Fiscal Sustentável, no lugar de Novo Arcabouço Fiscal, que ele não gosta. “Arcabouço remete a ossada”, disse.

Os demais pontos ainda estão sendo discutidos em reuniões com as bancadas. Hoje, por exemplo, ele tem encontros com o PL e o PSDB. Entram na discussão a volta do contingenciamento obrigatório e a responsabilização do presidente da República pelo não cumprimento da meta de resultado primário.

Cajado afirmou que há uma demanda de diversos parlamentares sobre a volta do bloqueio orçamentário e uma sanção maior ao presidente. “A maioria dos colegas com quem tenho conversado acha isso muito pouco”, disse.

Atualmente, o governo avalia a cada bimestre se vai atender a meta de resultado primário, podendo bloquear as despesas discricionárias (não obrigatórias) em caso de risco. O projeto do governo torna essa medida facultativa.

Além disso, o texto prevê que, em caso de descumprimento, o presidente enviará uma carta ao Congresso Nacional explicando os motivos, e só poderá gastar no ano seguinte até 50% do crescimento real da arrecadação.

Exceções

O relator do projeto do marco fiscal disse ainda que está analisando cada uma das 13 despesas que não vão entrar nos limites anuais de gastos estabelecidos pela nova regra. São gastos que, em tese, poderão crescer acima dos demais.

Cajado afirmou que alguns deles são compreensíveis, como as transferências constitucionais para estados e municípios, mas outros exigem melhor compreensão. Ele citou o caso de capitalização das empresas estatais de natureza não financeira e não dependentes (aquelas que não recebem recursos do Tesouro Nacional para custeio geral), como os Correios.

“Estamos vendo cada uma delas a justificativa que o governo apresentou para inserir essa despesa fora do teto”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mulher condenada por furto de fraldas cumprirá pena em regime aberto

Para o ministro André Mendonça, o fato de ela ser reincidente impede a aplicação do princípio da insignificância.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) para conceder o pedido de cumprimento de pena em regime inicial aberto a uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, ocorrido em Montes Claros (MG), em 2017. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) ​225706, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mulher foi condenada, em primeira instância, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso de apelação e o STJ negou habeas corpus que pedia a sua absolvição, com o entendimento de que o princípio da insignificância (ou bagatela) não se aplicaria aos casos de reincidência.

No recurso ao Supremo, a Defensoria Pública insistiu na aplicação do princípio da bagatela, em razão do pequeno valor dos objetos furtados. Argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças e requereu sua absolvição ou, subsidiariamente, a definição do regime inicial aberto.

Reincidência

Na decisão, o ministro André Mendonça observou que, no caso, a aplicação do princípio fora afastada nas instâncias anteriores porque a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não afaste, por si só, o princípio da bagatela, esse elemento deve ser considerado.

Outro ponto observado pelo relator, o valor dos bens não é ínfimo, pois os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00, eram equivalentes a mais de 10% do salário mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época da conduta.

Apesar de considerar não atendidos os requisitos para o reconhecimento do crime de bagatela, o ministro considerou cabível a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a pena imposta é inferior a quatro anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma não admite uso da ação possessória para retomada de imóvel alugado

O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.

De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior.

Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.

Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.

Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos

Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).

Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.

“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.

Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação

No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.

“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.

A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.

A segunda questão decidiria se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.

A quarta matéria estabeleceria se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factível, examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade).

Por último, a quinta questão iria determinar se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2023

LEI 14.572, DE 8 DE MAIO DE 2023 –Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 90, DE 8 DE MAIO DE 2023 –Regulamenta o art. 1º-A da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar no âmbito da cobrança e recuperação de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais, as medidas que enumera, e dá outras providências.


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