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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.03.2020

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09/03/2020

Notícias

Senado Federal

 PECs e autonomia do Banco Central estão na pauta do Plenário a partir de terça-feira

A pauta do Plenário a partir de terça-feira (10) tem entre seus principais itens propostas de emenda à Constituição (PEC) e o projeto que trata da autonomia do Banco Central (PLP 19/2019). De inciativa do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto da autonomia do BC é o que mais longe conseguiu avançar sobre esse tema desde 1991, quando iniciativas parlamentares para fixar a atuação independente da autoridade monetária começaram a ser apresentadas.

A questão da autonomia do Banco Central gira principalmente em torno da estipulação de mandatos de duração determinada para os presidentes e diretores da instituição. Atualmente, esses cargos são de livre indicação do presidente da República, o que significa que a cúpula do BC pode ser dispensada a qualquer momento. No modelo proposto, os mandatos seriam de quatro anos, e a dispensa só seria possível em casos de condenação judicial ou desempenho insuficiente. Nessa última hipótese, o Senado precisaria concordar com a decisão.

PECs

Também consta da pauta do Plenário duas PECs. Uma delas, pronta para ser votada em primeiro turno, é a que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Se a proposta for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que a pessoa tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para beneficiar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Também consta da pauta a PEC 48/2017, que vai cumprir sua quarta sessão de discussão em primeiro turno. Segundo a proposta, de iniciativa da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), será em dias úteis a contagem do prazo para a sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou pelo veto da iniciativa. O texto da Constituição registra 15 dias, sem referência a dias corridos ou úteis.

Acordos

A pauta do Plenário ainda tem o projeto que institui o Dia Nacional da Educação Profissional — a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro (PLC 62/2015) — e uma série de projetos que tratam de acordos internacionais. Um deles aprova o acordo com Portugal que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude (PDL 50/2019).

Fonte: Senado Federal

Celulares podem passar a ser rastreados em investigação criminal

Além de proposições da pauta feminina, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (10) projeto que obriga empresas de telecomunicações a fornecer dados para permitir o rastreamento físico de celulares em casos de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal. A reunião da comissão está marcada para as 10 horas.

Ao apresentar o PLS 456/2015, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que um dos objetivos é localizar vítimas de sequestro, autores de furtos ou roubos ou foragidos da Justiça. O recurso também poderia ser usado para descobrir se uma pessoa esteve ou não no local de um crime, no dia e horário do fato, segundo o senador.

Para o relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), o projeto pode aparentar uma invasão ao direito fundamental à privacidade, mas ele prevê a entrega desses dados para fins de investigação, instrução criminal ou execução penal, o que não gera a violação.

“Havendo situações em que um direito fundamental conflita com outro de igual importância, é necessário fazer uma ponderação de valores, com a finalidade de se identificar qual direito prevalecerá. Pode ocorrer, portanto, que o interesse público em tutelar a vida, o patrimônio ou a integridade física de outrem se sobreponha ao interesse particular da privacidade”, explica o relator.

Arolde apresentou um substitutivo (texto alternativo) para aperfeiçoar o projeto. Além de limitar o uso do rastreamento apenas aos casos em que não houver outros meios investigatórios disponíveis, ele ampliou a lista de crimes em que o mecanismo de localização poderá ser usado.

O prazo para que a nova regra passe a valer é de 60 dias após a publicação da lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso pode votar na terça-feira vetos presidenciais e projetos sobre orçamento impositivo

Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (10), às 14 horas, para votar dez vetos presidenciais, liberando a pauta para a análise de três projetos de lei (PLNs) que regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Executivo.

Os projetos fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para tentar encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020) que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.

Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que ainda deverão passar pela Comissão Mista de Orçamento antes de irem a Plenário.

No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/20), o Executivo lista uma série de impedimentos técnicos para execução dessas emendas, como a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.

Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio – despesas do dia a dia e com pessoal – após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Gasto obrigatório

Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/20 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.

Por fim, o PLN 4/20 determina que, na execução de emendas, o relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo – e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.

Vetos

Antes de analisarem esses três projetos, os parlamentares precisam destrancar a pauta, votando dez vetos presidenciais a projetos de lei.

O primeiro deles é o veto total ao Projeto de Lei 3055/97, que aumenta o limite de renda per capita familiar de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A elevação seria de um quarto, limite atual, para meio salário mínimo.

Na justificativa do veto presidencial, argumenta-se que a medida criaria novas despesas obrigatórias para o governo, sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por esse motivo, segundo o presidente, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A votação desse veto será iniciada pelo Senado Federal, onde a matéria começou a tramitar

Anticrime

Também merece destaque o veto parcial ao projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que atingiu sete tópicos, como a permissão para o governo fechar acordo com indiciados e desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o chamado acordo de não persecução penal.

O texto vetado previa que o acordo com o Ministério Público deveria resultar no ressarcimento integral do dano, na devolução de vantagens obtidas indevidamente e no pagamento de multa de até 20% do valor do dano.

Para o governo, isso geraria insegurança jurídica porque o dispositivo contraria artigo da própria lei que não foi alterado, deixando de fora da proposta de acordo o órgão lesado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara pode votar MP que torna permanente o 13º do Bolsa Família

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a medida provisória que torna permanente o pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida, entretanto, depende de adequação dos limites do teto de gastos e da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

Para compensar o aumento de despesa, o relator propõe mudar a forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Esse tema já foi tratado por meio da Medida Provisória 806/17, que foi aprovada em 2018 pela comissão mista e perdeu a vigência sem ser votada pela Câmara.

No mesmo ano, o então governo Michel Temer enviou projeto de lei sobre o assunto (10638/18), agora incorporado ao texto da MP em sua maior parte.

À estimativa do governo de R$ 2,5 bilhões para pagar o abono natalino do Bolsa Família, Rodrigues soma a necessidade de outros R$ 4,8 bilhões para custear o mesmo abono para o BPC, o que daria cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Esta e as outras medidas provisórias pautadas dependem da leitura do ofício de encaminhamento pela comissão mista.

Negociações com o Fisco

Em pauta consta ainda a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.

O projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) prevê desconto maior (70%) para micro e pequenas empresas e Santas Casas, com parcelamento em até 120 meses. O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.

Serviços ambientais

A conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é o tema da Medida Provisória 900/19, que regulamenta o assunto por meio da criação de um fundo para recolher multas ambientais federais destinadas a projetos com essas finalidades.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a pessoa ou empresa multada poderá, por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto. Se preferir, poderá contar com desconto de até 60% da multa aplicada e depositar o valor no fundo em até 24 prestações corrigidas pela taxa Selic.

Em ambos os casos, aquele que cometeu a infração deverá reparar o dano ambiental motivo da multa, o que não contará como serviço ambiental.

Para autos de infração ambiental emitidos até a data de publicação da futura lei, o desconto será de 60% e não dependerá da fase em que se encontre o julgamento, contanto que o pedido de conversão ocorra dentro de um ano.

Já a regra geral estabelece que o desconto será de até 60%, sendo reduzido gradualmente de acordo com a etapa do processo administrativo em que o autuado optar pela conversão, segundo regulamento. Entretanto, o valor depois do desconto não poderá ser menor que o valor mínimo legal aplicável à infração.

Terras da União

Por meio da Medida Provisória 901/19, o governo pretende facilitar a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá.

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros assuntos na MP, como a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão do prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Contratos temporários

A última MP pautada é a 903/19, que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que foram aprovados em processo seletivo público, em 2017.

O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto original sem emendas.

Coronavírus

Na quarta-feira (11), às 13h55, o Plenário da Câmara fará uma comissão geral para debater as ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil no enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende norma que autorizou civis a comprar até 200 munições por ano

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/20 suspende portaria interministerial que estabeleceu os limites de munição que podem ser comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública (600 cartuchos por arma, ao ano) e por civis que tenham posse ou porte de arma de fogo (200 cartuchos por arma, ao ano). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) e dos demais integrantes da bancada do Psol. Para os parlamentares, a portaria amplia “demasiadamente” a quantidade de munições passíveis de serem adquiridas e representa um retrocesso nas políticas de segurança pública.

A maior preocupação dos deputados é quanto à falta de marcação nos cartuchos vendidos a civis. Sem esse dado, torna-se mais difícil rastrear o comprador de munições desviadas ou usadas em crimes.

Publicada em janeiro, a portaria é assinada pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo, e da Justiça, Sérgio Moro. Antes da norma, os civis só podiam comprar 50 cartuchos por ano. O limite de 600 era restrito a membros das Forças Armadas, policiais estaduais e federais, não beneficiando o restante dos agentes de segurança, como guardas municipais e portuários.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Transportadoras e distribuidoras de revistas pornográficas também devem cumprir exigências do ECA

As transportadoras e distribuidoras de revistas com conteúdo pornográfico devem atender as exigências de uso de capa lacrada, opaca e com advertência sobre a natureza do material, como determina o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou válido um auto de infração lavrado com base no artigo 257 do ECA contra empresa transportadora que não providenciou capa opaca para revistas com conteúdo pornográfico.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as regras e os princípios do ECA foram criados para assegurar à criança e ao adolescente os seus direitos fundamentais – entre eles, o direito à dignidade e ao respeito.

Para o ministro, as obrigações do artigo 78 – cujo descumprimento leva à punição prevista no artigo 257 – não se destinam apenas às editoras e ao comerciante que expõe o produto ao público, mas também abrange os transportadores e distribuidores, “de forma a garantir a máxima eficácia das normas protetivas”.

Proteção integr??al

A controvérsia teve origem em auto de infração administrativa e multa lavrados pelo Comissariado da Justiça de Menores contra empresa de logística e distribuição de revistas, por falta de embalagem adequada para as publicações com conteúdo pornográfico.

O TJRJ manteve a sentença que considerou válido o auto de infração, sob o argumento de que a doutrina de proteção integral impõe a todos o dever de zelar pelo cumprimento das normas protetivas do ECA.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa sustentou que o disposto no artigo 78 do estatuto é direcionado às editoras e aos comerciantes de publicações com conteúdo pornográfico, não abarcando a figura do distribuidor, que não teria condições de acondicionar os produtos em embalagem opaca.

Finalida??de da lei

De acordo com o relator, a finalidade da norma – que busca a proteção psíquica e moral da criança e do adolescente, preservando o direito ao respeito e à dignidade da pessoa em desenvolvimento – não admite uma interpretação literal ou restritiva acerca das obrigações estabelecidas no artigo 78.

Para o ministro Napoleão, nenhuma regra pode ser entendida apenas pela mera literalidade, porque o significado dos seus termos somente adquire efetividade e eficácia no contexto de cada caso concreto.

“Embora a parte recorrente pretenda fazer prevalecer a interpretação literal do disposto no artigo 78 do ECA, de forma a afastar sua responsabilidade, é certo que o estatuto prevê princípios e regras próprias, orientando o magistrado na sua tarefa de aplicar o direito ao caso concreto, de forma a assegurar à criança e ao adolescente múltiplos direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito à dignidade e ao respeito”, explicou.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro também observou ser equivocado o entendimento de que normas de proteção podem ser flexibilizadas para atender pretensões que lhes sejam antagônicas, pois isso seria o mesmo que deixar a proteção sob o controle de quem ofende as pessoas protegidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Ação coletiva não impede tramitação de ação individual com mesmo pedido

As ações foram ajuizadas por partes diferentes, o que afasta a identidade.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno à 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) da reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que trata do mesmo assunto de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, não há vinculação entre as duas ações, porque foram ajuizadas por partes diferentes.

Entenda o caso

A ação individual foi ajuizada por um empregado que trabalhou para a Eletrosul de 1979 a 2011 e, ao aderir ao Plano de Readequação Programada do Quadro de Pessoal (PREQ), passou a receber da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos) a complementação da aposentadoria.

Em março de 2011, o sindicato da categoria profissional havia proposto ação para tratar de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, e os pedidos foram deferidos pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação individual, proposta em novembro de 2011, o aposentado tratou das consequências jurídicas de direitos referentes à complementação de aposentadoria.

Na contestação da ação individual, a Elos e a Eletrosul sustentavam que havia identidade de pedidos nas duas ações. O juízo de primeiro grau rejeitou a argumentação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu a ação, ao acolher a tese de litispendência (ações idênticas e simultâneas).

Tríplice identidade

O relator do recurso de revista do aposentado, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC, artigo 337), a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Assim, as ações são consideradas idênticas quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Para o ministro, essa tríplice identidade não ocorreu no caso, pois a reclamação foi ajuizada pelo empregado, e a ação coletiva pelo sindicato.

Ainda de acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, afasta a litispendência entre ações coletivas e individuais, pois não há identidade de partes, de causa de pedir e de objeto.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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