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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.03.2016

ADI 4901

ADI 4902

ADI 4903

ADI 4937

ARBITRAGEM

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

CLT

CONSUMIDOR

DOMÍNIO DO IMÓVEL

ECA

FEMINICÍDIO

FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

LEI 13.257/2016

LICENÇA-PATERNIDADE

MEDIDA PROVISÓRIA 694/2015

PLC 14/2015

PROCESSO PENAL

PROJETO DE LEI 4639/2016

SOBRE NOVO CÓDIGO FLORESTAL

USUCAPIÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Aumento de licença-paternidade para 20 dias é sancionado por Dilma

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos, na terça-feira (8), a Lei 13.257/2016, que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

Os empregados terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

A norma, originária do projeto (PLC 14/2015), aprovado pelo Senado em 3 de fevereiro, estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças; valorizar a diversidade entre as crianças e reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços.

Devem ser consideradas como áreas prioritárias para as políticas públicas: saúde, alimentação educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra a violência e a pressão consumista, e a prevenção de acidentes.

A Lei 13.257/2016 determina que as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

A norma assegura às mulheres o acesso aos programas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada no âmbito do Sistema Único de Saúde. Segundo a lei, a mulher terá direito a um acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar espaços lúdicos em locais públicos e privados onde circulem crianças.

A expansão da educação infantil, segundo a lei sancionada, deverá assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. As mesmas obrigações terão os estados e municípios.

A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), disse que a proposta faz parte de uma “agenda cidadã” e está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações Articuladas.

Fonte: Senado Federal

Plenário rejeita leitura de MP que aumenta alíquota de impostos e matéria perde validade

O presidente do Senado, Renan Calheiros, deixou de ler nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 694/2015, que aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A decisão foi tomada porque a matéria chegou ao Senado com menos de sete dias para o fim de sua validade — ela foi aprovada na Câmara na última quinta-feira (3) e perdeu a validade nesta terça-feira.

Em maio de 2013, uma decisão da Mesa determinou que a Casa não receberia mais MPs com menos de sete dias para o fim do seu prazo. Nesse mesmo mês, o Senado deixou de ler a Medida Provisória 605/2013, que permitia o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos na tarifa de energia elétrica. A MP perdeu a eficácia por decurso de prazo.

Sobre a MP 694/2015, Renan reconheceu o mérito da matéria, de interesse da União, dos estados e de setores importantes da economia, mas destacou que a forma como as medidas provisórias estão sendo analisadas no Congresso tem deixado o Senado em situação constrangedora.

— Faço um apelo à presidente Dilma Rousseff para que reedite a medida, se entender que é o caso. E faço um apelo à Câmara dos Deputados para que não teste, porque nós estamos tendo seguidas demonstrações em que o Senado é testado — declarou.

O presidente disse que tem sido “reiterada” a prática da Câmara dos Deputados, sobretudo com relação a medidas provisórias importantes, de votá-las e enviá-las ao Senado com prazos mínimos antes do fim de sua vigência.

— Isso constrange o Senado Federal, ter de votar a toque de caixa, com menos de sete dias, uma medida provisória importante. A maneira de preservar o processo legislativo, de valorizar as medidas provisórias, é deixando claro que o Senado não vai se expor a essa situação — acrescentou Renan.

Acordo de líderes

Antes do anúncio da decisão, os senadores se revezaram ao microfone na defesa da votação da matéria — que afeta a arrecadação de vários estados — ou de sua rejeição.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ressaltou que a MP, além de reunir importantes iniciativas para a economia, trazia também uma conquista importante para o Espírito Santo, ao retomar o incentivo no transporte, na infraestrutura, no transporte de cabotagem, que lhe havia sido retirado. Mas disse entender a posição do presidente do Senado, que estaria “consolidando uma jurisprudência”.

— A decisão de Vossa Excelência, com o pesar que já manifestei aqui, traz estabilidade nas regras, previsibilidade, transparência, e isso é absolutamente fundamental no processo democrático.

O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), disse entender que cada senador precisa defender os interesses de seus estados e sugeriu que eles unissem forças para assegurar a reedição da medida provisória pela presidente Dilma. Mas argumentou que as regras do Senado não podem ser quebradas, até mesmo como forma de garantir a atividade democrática na Casa.

Já o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), acusou a oposição de atrasar deliberadamente a tramitação da medida provisória para que perdesse a validade.

— Os mesmos integrantes dos partidos que agora fazem discurso aqui no Senado Federal, lá na Câmara obstruíram, dificultaram, fizeram uma série de artifícios. O fato é que essa matéria chegou aqui na quinta-feira, não cumprindo o acordo de líderes. Vossa Excelência estava de mãos atadas regimentalmente — admitiu.

PEC das MPs

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) voltou a pedir à Câmara dos Deputados para que vote a PEC 70/2011 (PEC 11/2011 no Senado), do ex-senador José Sarney, que disciplina o tempo de tramitação das medidas provisórias, dividindo de forma mais igualitária o período de tramitação da matéria entre Câmara e Senado.

Base de cálculo

Os juros sobre capital próprio, objeto da MP, são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.

Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduzia o valor total que pode ser deduzido a título de juros sobre capital próprio pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.

Desoneração da folha

Em seu relatório transformado em projeto de lei de conversão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) incluiu a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos.

A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos.

Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que autoriza uso de substância contra o câncer

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.

O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Relevância pública

A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Exceção

Segundo a relatora da proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), o Brasil não tem laboratórios oficiais que produzam o medicamento para consumo. “O País tem apenas laboratórios químicos oficiais e não farmacêuticos”, afirmou, destacando a necessidade de quebra de patente para a produção por outros laboratórios.

Na discussão em Plenário, uma das preocupações dos deputados foi o acesso da população à substância, de preferência com distribuição pública e gratuita.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a relatora quanto à possibilidade de o medicamento ser vendido por um preço abusivo mesmo com a permissão temporária. “Queremos que as pessoas tenham acesso ao medicamento sem pagar um preço abusivo por ele”, afirmou.

Histórico

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice.

A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente, mas há vários relatos de casos de regressão agressiva da doença e até de cura.

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.

Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou a decisão e informou, em outubro de 2015, que os pacientes que necessitam da substância deveriam entrar com um pedido na Justiça.

Atualmente, cada cápsula tem um custo de produção de menos de R$ 0,10 e, apesar do interesse de outro país em fabricar o medicamento, o professor Chierice argumenta que isso tornaria inviável o acesso à fosfoetanolamina pelo preço de venda.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

ONU: audiências de custódia são importantes contra prisão arbitrária

Relatório apresentado no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas nesta terça-feira (8/3) pelo relator especial contra a tortura, Juan Méndez, defendeu a redução da população carcerária brasileira e classificou as audiências de custódia como “uma das mais importantes iniciativas em políticas públicas para combater problemas em prisões arbitrárias e tortura”. O documento é resultado de visita oficial de 12 dias realizada ao país em agosto de 2015 a convite do governo brasileiro.

As audiências de custódia foram desenvolvidas pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os poderes públicos das 27 unidades da federação e, em pouco mais de um ano, evitaram mais de 15 mil prisões desnecessárias, reduzindo a população de presos provisórios. A metodologia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, dando mais elementos para que o magistrado avalie a legalidade e necessidade da prisão até o julgamento definitivo do caso, além de registrar possíveis alegações de tortura e maus tratos.

“O relator encoraja a expansão das audiências de custódia e conclama as cortes a considerarem o redesenho de processos com o propósito de eliminar barreiras que atualmente impedem os detentos provisórios de fazerem reclamações e que obstruem o acesso a documentos sobre maus tratos, assim como a capacidade do Estado de monitorar sua prevalência precisa”, afirmou Mendez em trecho do documento dedicado às audiências de custódia.

O relator da ONU ainda elogiou e encorajou a adoção de soluções alternativas ao encarceramento pelo governo brasileiro, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, e apontou o êxito do projeto do CNJ citando números colhidos durante a visita. “Estatísticas mostram que as audiências de custódia, onde aplicadas, resultaram na liberação, entre 24 e 48 horas, de 43% dos detidos, em oposição aos 10% observados anteriormente”, relata.

Durante a visita ao país, Méndez participou de reunião com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na qual foi apresentado às iniciativas do Judiciário brasileiro relativas ao sistema carcerário. “Ao invés de construirmos novas prisões, estamos tentando evitar que pessoas que não devem ir para as prisões sejam colocadas nos presídios”, disse o ministro na ocasião. Desde a visita, as audiências de custódia foram expandidas para todo o país e tiveram sua legalidade confirmada pelo STF, com posterior regulamentação pelo CNJ.

A necessidade de reduzir a população carcerária do país, em oposição à abertura de novas vagas, também é tema abordado no documento apresentado hoje em Genebra. A demanda vai ao encontro do projeto Cidadania nos Presídios, que propõe o fim da superpopulação carcerária a partir da revisão de práticas processuais relativas a benefícios como comutação, indulto e livramento condicional. Hoje, mais de 700 mil pessoas estão presas no Brasil e a taxa de encarceramento, de 193 a cada 100 mil habitantes, continua crescendo.

Outros pontos tratados pelo relator da ONU são a revisão da Lei de Drogas para afastar o encarceramento em casos de menor poder ofensivo, a questão do racismo nas prisões, a abolição das revistas vexatórias, as ressalvas sobre as prisões privatizadas, a frequência da violência policial e a contrariedade a projetos que reduzem a maioridade penal e ao tratamento dado a adolescentes no sistema socioeducativo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Depois de um ano, incidência de feminicídio é grande no interior

Um ano após sancionada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), as atenções se voltam para o interior do país, onde são registrados elevados índices de homicídios de mulheres e um número insuficiente de unidades judiciárias especializadas. Segundo relatório Justiça em Números de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 91 varas exclusivas de violência doméstica, a maioria se concentra nas capitais – o que faz com que a realidade nas cidades de médio porte seja assustadora.

A pesquisa Mapa da Violência 2015, uma compilação de dados oficiais divulgados pela Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde, ONU Mulheres e Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, revelou que as taxas de feminicídio nas cidades de até 100 mil habitantes são as mais altas. Barcelos, município do interior do Amazonas, é um dos exemplos mais contundentes. Com apenas 20 mil habitantes, está em primeiro lugar no ranking de feminicídio do país. Em dois anos, foram registrados 25 casos de homicídios femininos naquela localidade.

A constatação da geografia da violência aponta para um de seus maiores desafios – a interiorização de seu combate. “Precisamos desenvolver uma política de atenção à vida das mulheres brasileiras, principalmente as do interior, que estão isoladas do amparo do Judiciário e do Executivo”, afirmou a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A Lei 13.104/2015, que entrou em vigor em 10 de março, incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), assim como ocorre com estupro, genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

Números – No Rio de Janeiro, dos 16 homens presos condenados pela Lei do Feminicídio, apenas um tem origem na capital. Dos crimes, quinze ocorreram em municípios do interior, como Rio das Ostras, Seropédica e Nova Iguaçu. O dado reforça a constatação feita pela pesquisa Mapa da Violência 2015, de que o perigo está nas cidades de médio porte, como em Natividade. Com cerca de 15 mil habitantes, o único juizado (não especializado) da cidade que fica no noroeste fluminense recebe, ao menos, um caso de violência contra a mulher por dia.

A juíza titular, Leidejane Chieza Gomes da Silva, acredita que a instalação de unidades especializadas pode conter o alto número de casos de feminicídio no interior por um único motivo: as mulheres vítimas recorrerão mais às autoridades.

“No interior, a falta de uma vara especializada dificulta a denúncia. As mulheres se sentem acuadas de entrar em um fórum para denunciar uma agressão. Com isso, o homem vai perdendo o limite da violência e só piora a situação da mulher. A unidade especializada é importante pois a Justiça mostra a sua cara e se faz presente de uma maneira proativa, protetiva. Elas precisam encontrar um local que lhes dê segurança e proteção”, avalia. A juíza, no entanto, não crê que apenas o aumento da punição dos crimes solucione o problema.

“Não adianta só punir. O Executivo precisa entrar e implementar projetos de apoio à família. É preciso que a família, a mulher e os filhos recebam orientações e esse homem seja encaminhado a um tratamento de saúde. Muitas vezes, o tratamento é indicado para o casal”, pondera a magistrada, que credita boa parte da violência masculina no interior à ingestão exagerada de bebida alcóolica.  “É uma questão cultural que está enraizada no interior do país. Aqui, 90% dos casos que atendo são de homens que bebem muito. Nas capitais, além da bebida, o estresse e a intolerância também contribuem para os altos índices de violência”, compara.

Debate – De acordo com a conselheira Daldice Santana, a necessidade da interiorização das varas e juizados especializados deverá ser debatida na próxima edição da Jornada Maria da Penha, que está sendo programada. “Apesar de ainda não termos fechado o conteúdo da próxima edição, o CNJ é o fórum ideal para pensarmos e traçarmos uma política mais transparente e contundente nesse sentido”, adiantou a conselheira.

A última edição da Jornada ocorreu em agosto do ano passado, em São Paulo. Entre os resultados mais importantes em nove anos de Jornada estão a implantação e o incentivo à uniformização de procedimentos das varas especializadas no atendimento à mulher vítima de violências nos estados, os cursos de capacitação para juízes e servidores e a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que promove a discussão do tema entre agentes do sistema de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro convoca audiência pública sobre novo Código Florestal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria, pessoas e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28/3.

O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.

Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria.

A audiência ocorrerá num único dia (18/4) e cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel

Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O artigo 552 dispõe que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor, “contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.

Caso concreto

A decisão unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio de Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no Estado de São Paulo.

Em 1982, uma cidadã adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada. Diante dessa situação, a cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os impostos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área, antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local.

O tribunal concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade, “não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião.

Inconformada, a cidadã recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJSP argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como sendo a intenção de ter a coisa como se dono fosse.

“Assim, se não tem o antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o art. 552 do CC de 1916”, salientou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Separação e FGTS, cassação de aposentadorias por irregularidades e novo CPC na pauta do STJ nesta quarta (9)

Nesta quarta-feira (9), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar mandado de segurança de ex-policial rodoviário federal que pede a revisão de procedimento administrativo disciplinar (PAD) que culminou na cassação de sua aposentadoria.

Segundo a defesa, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva das ações penais que serviram de fundamento para abrir o PAD. Assim, argumenta que a ausência de condenação penal deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal.

Recursos repetitivos

O colegiado vai levar a julgamento, ainda, quatro recursos repetitivos. Um deles analisa a alegação de que o menor sob guarda não faz jus à pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer na vigência da Lei 9.528/97, que deixou de contemplá-lo como dependente previdenciário.

Outro repetitivo vai enfrentar questão relativa à sujeição ou não à convocação para a prestação do serviço militar obrigatório dos brasileiros formados nas áreas discriminadas pela Lei 5.292/67 (MFDV – médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários) após o término do curso superior, ainda que dispensados da convocação por excesso de contingente quando estudantes.

A controvérsia do caso reside na interpretação e aplicação do caput da referida lei, que permite a convocação tão somente do estudante que obteve o adiamento da incorporação, e de seu parágrafo 2º, que abrange a prestação do serviço a todos os portadores de Certificados de Reservistas de 3ª Categoria ou de Dispensa da Incorporação.

Separação e FGTS

A Segunda Seção vai levar a julgamento recurso que discute a partilha de bem imóvel adquirido por ex-cônjuges com doação do genitor da ex-mulher (recorrida) e com saldo de FGTS de ambas as partes, com participação maior dela do que a do ex-marido (recorrente).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu afastar da partilha a doação do genitor da ex-mulher, mesmo que não houvesse declaração de que a doação seria para o casal. Decidiu também que cada um teria o direito de receber o valor equivalente do FGTS ao que foi utilizado para o pagamento do imóvel, calculado de acordo com o valor do bem.

A seção deve julgar também recurso do Unibanco contra decisão que manteve sua condenação pelo falecimento de um casal, ocorrido em assalto à agência bancária. As instâncias ordinárias constataram a culpa do banco e o condenaram a indenizar os filhos do casal e também a pagar pensão aos filhos menores até a idade de 25 anos, com juros e correção monetária.

Estrangeiros irregulares

A Terceira Seção leva a julgamento mandado de segurança de ex-agente da Polícia Federal contra ato do ministro da Justiça que determinou a cassação da sua aposentadoria, após apurada em processo administrativo disciplinar infração punida com demissão.

Conforme os autos, o policial foi condenado depois de ser constatado que, quando ainda estava na ativa, teria regularizado, de forma fraudulenta, a entrada no país de estrangeiros infratores.

A defesa alega que “não há nos autos do PAD nenhum elemento de prova capaz de escorar suficientemente a prática, por parte do ex-agente, das transgressões disciplinares elencadas pelo trio processante”.

Novo CPC

O Pleno do STJ se reúne a partir das 16h para tratar do impacto do novo Código de Processo Civil no STJ. No último dia 2, o colegiado decidiu que a nova lei processual vai entrar em vigor a partir do próximo dia 18 de março.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Instauração da arbitragem depende de concordância expressa do consumidor

Nos contratos de consumo que prevejam a arbitragem (técnica de solução de conflitos em que as partes buscam um árbitro para a solução imparcial do litígio), ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concordância expressa da parte consumidora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento pela primeira instância de São Paulo de ação na qual o consumidor optou por não adotar a arbitragem prevista contratualmente.

O julgamento da Quarta Turma teve por base processo no qual o autor narra que firmou contrato com a MRV Engenharia em 2007 para compra de uma casa na cidade de São José dos Campos (SP). Juntamente com o contrato, foi estabelecido termo com cláusula compromissória que estabelecia o Tribunal de Arbitragem de São Paulo (Taesp) como juízo arbitral. Segundo o requerente, o contrato apresentava cláusulas abusivas e, além disso, a empreiteira não entregou ao comprador os documentos necessários para obtenção do financiamento imobiliário.

Pelas dificuldades encontradas no processo de aquisição do imóvel, o autor pediu judicialmente a nulidade de cláusulas do contrato de compra e venda, dentre elas aquela que estabelecia a arbitragem obrigatória. O requerente também pleiteou o ingresso imediato no imóvel e a indenização por danos morais e materiais.

Concordância expressa

A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de anulação da cláusula que previa a arbitragem, por entender que o autor concordou de forma expressa com a discussão de eventual litígio por meio da justiça arbitral. Como considerou válida a eleição da arbitragem, o julgamento de primeiro grau não entrou no mérito das demais questões trazidas pelo comprador. O entendimento registrado pela sentença foi mantido na segunda instância.

O autor buscou a reforma do acórdão no STJ, com a alegação de que a cláusula sobre a justiça arbitral era parte integrante de um contrato padronizado, sem nenhum destaque para a eleição da arbitragem. Também destacou sua posição de vulnerabilidade no contrato de consumo, no qual o contratante acaba se sujeitando a cláusulas impostas pela pessoa jurídica que elabora o contrato.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, centrou a análise da discussão em definir a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, especialmente quando há relação de consumo. O ministro lembrou que a arbitragem assumiu novo patamar com a edição da Lei 9.307/96, que equiparou os efeitos da sentença arbitral aos da decisão judicial. O novo Código de Processo Civil também prevê expressamente a arbitragem.

Opção do consumidor

Em seu voto, o ministro Salomão buscou a conciliação da Lei 9.307 com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, de forma que, sem que houvesse o desestímulo à arbitragem, os direitos do consumidor fossem preservados.

Ainda que entenda como válida a previsão da justiça arbitral em contratos de consumo, o ministro relator afirmou que cabe ao consumidor a ratificação posterior da arbitragem, ou que a própria parte consumidora busque a via arbitral. “Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória”, ressaltou o ministro.

No recurso especial analisado, a Quarta Turma entendeu que a propositura da ação pelo consumidor demonstrou o seu desinteresse pela arbitragem. Dessa forma, a turma, de forma unânime, reconheceu a nulidade da cláusula arbitral e determinou o retorno do processo à Justiça paulista.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.03.2016

LEI 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei 12.662, de 5 de junho de 2012.

LEI 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016Altera o inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL  3, DE 2016 – Prorroga a MP 700/2015 (Altera o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL  4, DE 2016 –  Prorroga a MP 701/2015 (Altera a Lei 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF; e o Decreto-Lei 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil)  pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

PROVIMENTO 170, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 – CFOAB – Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.


Concursos

Polícia Civil/PE
Publicada dispensa de licitação para 966 vagas

Foi publicada a dispensa de licitação para a contratação da banca do próximo concurso da Polícia Civil de Pernambuco. E a banca escolhida foi a Cespe/UnB.

As vagas estão divididas da seguinte forma: 100 para Delegado, 500 para Agente de Polícia, 50 para Escrivão e a 316 para áreas de apoio científico. A previsão é que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre.


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