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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 09.02.2022
GEN Jurídico
09/02/2022
Notícias
Senado Federal
Congresso derruba veto e garante compensação a rádios e TVs por propaganda partidária
Na primeira sessão conjunta semipresencial de deputados e senadores desde o início da pandemia de covid-19, nesta terça-feira (8), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Ao todo, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto.
Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.
Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021). Deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral.
Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a derrubada do veto é um respeito ao estado de direito e à iniciativa privada.
— A concessão não pode ser apropriada — disse o parlamentar ao defender a derrubada do veto.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também manifestaram apoio à derrubada. Lasier afirmou que emissoras de rádios estão fechando Brasil afora por falta de dinheiro. Valente reforçou que a propaganda faz parte do processo democrático.
— As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate público. A TV não serve apenas para programas de entretenimento e programas religiosos, mas para o debate público — disse Ivan Valente.
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Teste
Desde o início da crise sanitária, as sessões do Congresso Nacional eram realizadas separadamente, uma para os deputados, outra para os senadores. Nesta terça-feira (8), parlamentares participaram de forma simultânea, tanto de forma presencial no Plenário da Câmara dos Deputados, quanto de forma remota, por meio do Sistema de Deliberação Remota. A sessão também marcou a estreia de uma sistemática única de deliberação por meio de cédula eletrônica e dos aplicativos aperfeiçoados para registro de votação nominal.
De acordo com o 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a inclusão de apenas dois itens foi uma forma de testar o novo sistema de votação conjunto.
— Inicialmente, será uma sessão em que faremos o teste desse novo modelo, que é uma inovação da Casa nunca antes adotada, mas quero reafirmar o compromisso que disse hoje ao Líder do Governo no Congresso de que nenhuma matéria será votada pelo Congresso Nacional antes da apreciação dos vetos que trancam a pauta — nenhuma —, nenhum PLN, nenhum veto que não tranque a pauta, antes do compromisso firmado por esta Presidência de não votar PLN atropelando os vetos que estão trancando a pauta — disse o deputado no início da sessão.
Apenas o veto sobre a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV foi analisado dessa forma, enquanto o veto sobre remédios contra o câncer foi analisado pelo sistema de votação remota (Infoleg, na Câmara, e SDR, no Senado).
A decisão foi tomada pelas lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados em reunião que antecedeu a sessão do Congresso.
Fonte: Senado Federal
Congresso tem apenas dois vetos na pauta
A pauta da sessão do Congresso Nacional na tarde desta terça-feira (8) tem apenas dois vetos: o veto total ao projeto (PL 6.330/2019) que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde (VET 41/2021) e o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022).
A decisão foi tomada pelas lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados. A escolha da inclusão do Veto 41/2021 ocorreu porque a Medida Provisória que também aborda o tema de tratamento contra o câncer por via oral (MP 1.067/2021) vai vencer já nesta quinta-feira (10).
— Como há uma conexão, foi a matéria escolhida para testar o novo sistema de votação do Congresso — afirmou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), fazendo referência ao sistema de votação que vai ser inaugurado na sessão do Congresso desta terça.
O veto que trata da compensação fiscal das propagandas eleitorais e partidárias também estará na pauta (VET 2/2022). Segundo o líder, a Justiça Eleitoral em vários estados vem determinando que as emissoras veiculem as propagandas políticas. Daí a urgência a tratar desse veto. Sobre uma possível derrubada dos vetos, Gomes afirmou que “nem sempre a derrubada de um veto é uma derrota para o governo”. De acordo com o líder, o governo tem trabalhado “complementando as iniciativas legislativas”.
Pobreza menstrual
Um dos vetos mais esperados pelos parlamentares era o veto parcial (VET 59/2021) ao Programa de proteção e promoção da saúde menstrual (PL 4.968/2019). De acordo com Eduardo Gomes, o governo vai se posicionar no momento adequado sobre esse veto. Ele lembrou que o governo usou argumentos jurídicos e financeiros para decidir pelo veto parcial ao programa.
A retirada desse veto da pauta provocou a reação de senadores. Pelas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que “mais uma vez, lamentavelmente, a base do governo no Congresso Nacional decidiu postergar a apreciação do veto ao PL que garante absorvente às pessoas mais vulneráveis e combate à pobreza menstrual”. Ele acrescentou que “novamente o Congresso se coloca em uma posição vexatória, em favor do atraso”.
Eduardo Braga (MDB-AM) também reclamou da retirada do veto. Para o senador, “derrubar o veto ao projeto contra a pobreza menstrual é questão de humanidade. É absurdo que tantas meninas pobres tenham que faltar às aulas por não poderem comprar absorventes”. Para o senador, “a distribuição gratuita também garante o mínimo de dignidade a mulheres em situação de rua”.
16 de março
Eduardo Gomes ainda informou que a próxima sessão do Congresso deve ocorrer no dia 16 de março. Ele apontou que a Câmara dos Deputados está vivendo um “momento de renovação de lideranças”, motivo pelo qual houve acordo apenas em torno de dois vetos para a sessão desta terça.
O senador também apontou que o aumento do número de casos de covid-19 ajudou na decisão em favor de uma pauta mais enxuta agora, deixando mais matérias para a próxima sessão do Congresso. Outro motivo para essa decisão é a inauguração do novo sistema eletrônico de votação no Congresso Nacional. Assim, o teste será feito com uma pauta com menos itens.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão especial analisa parecer sobre PEC que aumenta idade máxima de nomeação para tribunais
A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 32/21 reúne-se nesta quarta-feira (9) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP).
A PEC, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para Cacá Leão, a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União de 70 para 75 anos, deixou de alterar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 4. A comissão é presidida pelo deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
Tramitação
Se for aprovada pela comissão especial, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação para seguir para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão especial analisa relatório sobre PEC que proíbe criação de despesas sem previsão de receita
A comissão especial da proposta que proíbe a criação de novas despesas para os municípios sem a indicação da fonte de recursos (PEC 122/15) reúne-se nesta quarta-feira (9) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
A comissão se reuniu em dezembro para analisar o texto, mas um pedido de vista do deputado Pedro Uczai (PT-SC) adiou a votação.
Em seu relatório preliminar, Silvio Costa Filho mantém o texto que veio do Senado, para que a matéria possa ir logo ao Plenário da Câmara e, em seguida, ser promulgada sem a necessidade de voltar aos senadores. Segundo o relator, trata-se de uma demanda de prefeitos de todo o País.
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7. A comissão tem como presidente o deputado Júnior Mano (PL-CE).
Tramitação
Se for aprovada pela comissão especial, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação para seguir para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto fixa regras para acessar prontuário médico em casos de crime contra dignidade sexual
Proposta permite que a polícia acesse o prontuário mesmo sem anuência do paciente ou de seu representante legal
O Projeto de Lei 3944/21 fixa regras para acesso ao prontuário médico nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, é vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda sem autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo para atender: ordem judicial; requisição do delegado de polícia ou do médico perito legista; requisição do conselho profissional competente; a própria defesa do médico, observadas as garantias quanto ao sigilo profissional.
A proposta também proíbe que o médico permita o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional.
Resoluções do CFM
Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ressalta que o acesso aos prontuários médicos é regulado hoje em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Pelas resoluções, a propriedade do prontuário médico é do paciente, e não do médico. “Contudo, verifica-se nelas uma brecha: nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma, o direito de acesso ao prontuário pode restar nas mãos do perpetrador – o responsável legal –, que naturalmente negará sua liberação à autoridade policial”, aponta.
“O tempo necessário até a obtenção de uma ordem judicial é injustificável, porque durante ele o criminoso pode fugir, ou mesmo novos abusos ocorrer”, complementa.
Por essa razão, a deputada inclui na legislação, especificamente nos casos de suspeita de violência sexual, a previsão de que também a autoridade policial e o médico perito legista poderão requisitar e ter acesso, mesmo sem anuência do paciente ou de seu representante legal, ao prontuário da vítima.
Pelo projeto, prontuário médico é o documento único constituído do conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto isenta de registro armas de fogo de valor histórico e obsoletas
Proposta também prevê que instituições responsáveis pela destruição das armas julgadas inservíveis ofereçam-nas, antes, a museus e colecionadores
O Projeto de Lei 3524/21 isenta de registro arma de fogo de valor histórico, que passará a ser considerada patrimônio nacional, sendo vedada a sua destruição.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também isenta de registro, após a adoção de medida que inviabilize seu funcionamento, a arma de fogo obsoleta, que poderá ser utilizada em atividades folclóricas ou com finalidade decorativa.
O texto estabelece ainda que a arma das Forças Armadas ou auxiliares do Brasil aprendida e declarada inservível, com funcionamento inviabilizado, poderá ser oferecida aos museus históricos públicos ou de organizações militares e policiais, bem como poderá ser alienada para colecionadores de armas objetivando a sua preservação da história.
Apresentada pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) a proposta inclui as medidas no Estatuto do Desarmamento, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo.
“Acredito que estas modificações sugeridas ao Estatuto do Desarmamento serão ferramentas mais que necessárias para impedir a contínua destruição de armas de valor histórico inestimável, num verdadeiro atentado contra a cultura e o patrimônio nacional”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Ao afastar prescrição de direito, tribunal pode analisar mérito da causa se considerar as provas suficientes
Com base nas disposições do artigo 1.013, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e na teoria da causa madura, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, após afastar parcialmente a prescrição de uma ação indenizatória, julgou o mérito do processo por entender suficientes as provas juntadas até então.
O recurso teve origem em ação ajuizada para que o réu fosse obrigado a pagar indenização pelo uso exclusivo de imóvel que tinha outros proprietários. Os autores pediram a utilização de prova empresada de ação anterior de divisão, na qual foi declarado extinto o condomínio entre as partes.
Em primeiro grau, o juízo considerou prescrito o direito de ação indenizatória, mas o TJES afastou parcialmente a prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar os valores devidos nos últimos três anos pelo uso do condomínio.
Por meio de recurso especial, o réu alegou que, ao afastar a prescrição reconhecida na sentença, o tribunal deveria ter devolvido os autos ao primeiro grau, para a produção das provas necessárias ao julgamento da controvérsia.
Provas anteriores submetidas ao contraditório
O ministro Villas Bôas Cueva, relator na Terceira Turma, apontou que as provas colhidas na ação de divisão – todas submetidas ao contraditório e à ampla defesa – eram suficientes para a apreciação do pedido de ressarcimento formulado na ação indenizatória. Com base nessas provas, que incluíram até uma perícia, as instâncias ordinárias concluíram que o réu utilizou com exclusividade o imóvel, sem nenhuma contrapartida aos coproprietários.
Em consequência, o relator considerou desnecessário o retorno dos autos ao primeiro grau para a reabertura da fase probatória, tendo em vista que os elementos necessários ao julgamento da causa foram exaustivamente colhidos.
“Assim, não houve violação ao artigo 1.013, parágrafo 4º, do CPC/2015, pois o acórdão afastou a prescrição e apreciou, desde logo, o mérito, por entender que o processo estava em condições de imediato julgamento”, concluiu o magistrado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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