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Informativo de Legislação Federal – 09.02.2021
GEN Jurídico
09/02/2021
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Senado Federal
Câmara pode aprovar nesta terça projeto sobre autonomia para o Banco Central
A Câmara dos Deputados pode aprovar nesta terça-feira (9) o projeto de lei que confere autonomia operacional ao Banco Central (PLP 19/2019). O texto foi aprovado pelo Senado no ano passado, e garante mandatos fixos para a diretoria do BC. O relatório não traz mudanças, permitindo que o projeto siga direto para a sanção presidencial.
O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), esteve nesta segunda-feira (8) com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele afirma que saiu de lá com apoio do governo para o texto do Senado, e que trabalhará para convencer as lideranças da Câmara a incluir o projeto na próxima pauta de votações.
— [O projeto] vai melhorar a imagem do país. O Banco Central tem que ser uma política de Estado, não de governo. Não pode estar refém do governo — defendeu.
Para que seja votado na terça, o projeto antes precisa receber urgência no Plenário, o que deve ocorrer no mesmo dia. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também vai se reunir com Campos Neto e Guedes antes de levar o assunto aos líderes.
Conteúdo
A autonomia do Banco Central é um tema em debate no Congresso há mais de 30 anos, e o PLP 19/2019 é o primeiro texto a conseguir aprovação de uma das Casas. Ele estabelece mandato fixo de quatro anos para o presidente do BC, que terá início sempre no terceiro ano de mandato do presidente da República. A ideia é garantir uma continuidade na gestão do órgão que não esteja sujeita às oscilações políticas do governo.
Para o autor do texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o principal ganho que o novo desenho trará para o país será o de confiança na instituição monetária e na política econômica.
— Com mais segurança, novos investidores virão, tanto de fora quanto de dentro. Novos investimentos significam novos empregos, que é o que o Brasil precisa — salienta ele.
Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano.
Os nomeados terão que ser sabatinados e aprovados pelo Senado, e haverá a possibilidade de apenas uma recondução. Eles só poderão ser removidos do cargo por condenação judicial, mediante decisão transitada em julgado, por improbidade administrativa ou por crimes que acarretem proibição de acesso a cargos públicos; ou por desempenho insuficiente, caso em que a exoneração deverá ser pedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovada pelo Senado.
O projeto confere ao BC o chamado “mandato dual”, em que a instituição deverá conduzir a sua atuação com responsabilidade por dois objetivos: zelar pela estabilidade da moeda e do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego. A elaboração da política monetária ficará a cargo do CMN (órgão composto pelo ministro da Economia, pelo secretário especial de Fazenda do ministério e pelo presidente do BC), cabendo ao Banco Central apenas a sua execução dentro dos parâmetros e objetivos estabelecidos.
Prioridade
Plínio Valério acredita que o projeto será aprovado pela Câmara rapidamente e sem alterações.
— Vejo que é uma prioridade do presidente Lira, como é prioridade do governo. Não antevejo mudanças. Sabemos que, pelo menos neste momento, o governo tem maioria.
Ele lembra que, ainda no Senado, o texto recebeu contribuições do governo que foram aceitas, o que indica que não haverá problemas de articulação entre a Câmara e a equipe econômica. Qualquer alteração no conteúdo feita pelos deputados fará com que o projeto volte para o Senado, para a palavra final.
A autonomia do Banco Central está entre as prioridades apresentadas pelo Executivo no início do ano. Caso o projeto seja aprovado, ele será o primeiro item da lista a ser cumprido pelos novos presidentes da Câmara e do Senado, que foram eleitos na semana passada.
Fonte: Senado Federal
Auxílio emergencial, bancada feminina e MPs: temas da 1ª reunião de líderes
Está marcada para esta terça-feira (9), às 10 horas, a primeira reunião de líderes do Senado de 2021. A reunião é também a primeira conduzida pelo novo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. Entre os temas que podem ser abordados estão o auxílio emergencial e uma solução para que o Senado tenha tempo suficiente para a votação de medidas provisórias. Também pode ser discutida a presença de uma representante da bancada feminina no Colégio de Líderes. A reunião será feita remotamente, a partir da residência oficial do presidente.
— Discutiremos democraticamente a pauta do Senado Federal, que é uma prerrogativa do presidente do Senado, mas que deve ser compartilhada em referência à pertinência, ao momento, à forma, ao conteúdo de cada uma das proposições, numa discussão junto ao Colégio de Líderes, semanalmente — disse Rodrigo Pacheco no seu pronunciamento no dia em que foi eleito, na semana passada.
A discussão de uma solução para a assistência social (e, mais especificamente, para o auxílio emergencial) é uma demanda de vários senadores desde o final de 2020. Vários deles apresentaram projetos de lei que propõem extensão do auxílio emergencial, pago aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. O programa perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Poder Executivo.
— Vamos buscar uma solução para poder resolver, não totalmente, porque será realmente difícil esse colchão integral para todos da sociedade brasileira que precisam, mas para minimizar os impactos sociais desta pandemia. Vamos buscar com todas as forças encontrar esse caminho — disse Pacheco na última quinta-feira (4).
Ele também se comprometeu a buscar uma solução para acabar com as votações de medidas provisórias feitas “em cima da hora” no Senado. As medidas provisórias, editadas pela Presidência da República, precisam ser confirmadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. O que tem acontecido é que, em vários casos, os deputados federais passam praticamente todo o prazo com o texto e o enviam ao Senado a poucos dias do fim de sua vigência — e, por isso, muitas vezes os senadores apenas confirmam as decisões dos deputados.
Bancada feminina
Outro tema que pode ser discutido na reunião é a presença de uma representante da bancada feminina no Colégio de Líderes. A reivindicação foi feita pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também foi candidata à presidência da Casa, e outras parlamentares.
— Assumo ainda o compromisso de levar à deliberação a reforma do Regimento Interno. Nela estará formalmente previsto o funcionamento do Colégio de Líderes, com vaga destinada à representação feminina da Casa, que até hoje não havia sido formalizado na normativa — declarou Rodrigo Pacheco.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora de duas proposições que tratam da presença de uma líder da bancada feminina nas reuniões. O PRS 26/2019 cria oficialmente o Colégio de Líderes do Senado e garante a participação de uma representante da bancada feminina nesse órgão. Já o PRS 6/2021, que tem como coautoras outras seis senadoras, trata especificamente da indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina no Senado.
Para Eliziane, a presença de uma representante das mulheres nas reuniões é importante para que pautas femininas possam avançar durante todo o ano, e não apenas em março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
— Não é apenas a gente ir lá como figura decorativa no Colégio de Líderes. A gente quer sentar no Colégio de Líderes com direito a voz, com direito a voto, com direito a destaque, com direitos iguais aos dos líderes de bloco ou de bancada — defendeu ela.
Fonte: Senado Federal
Riscos à saúde, educação e cultura podem virar crime de responsabilidade
Ações que possam colocar em risco a saúde pública, a educação e a cultura poderão ser consideradas crimes de responsabilidade. É o que estabelece um projeto de lei (PL 10/2021), de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a proposta, tanto o presidente da República quanto os ministros de Estado poderão responder por atuações que prejudiquem essas áreas.
O projeto apresentado altera a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), que define o que é crime de responsabilidade e regulamenta o respectivo processo de julgamento. Atualmente, configura como crime de responsabilidade atos contra: a própria Constituição; a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento de decisões judiciárias.
Entre as penas previstas na Lei de Crimes de Responsabilidade está o impeachment, que é a perda do cargo, com possibilidade de inabilitação por até cinco anos, para exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República. No entanto, essa pena não exclui que o acusado responda a processo e julgamento na justiça ordinária.
Em justificativa para a proposta, Rogério Carvalho afirmou que infligir princípios relativos à educação, à saúde e à cultura previstos na Constituição Federal, que trata sobre ordem social, pode configurar como um atentado à própria Constituição.
“Daí, atentar contra a Constituição, no sentido político, constituir-se crime de responsabilidade, especialmente se essas ofensas têm o fim, ainda que dissimulado, de pôr em risco a ordem social nacional”, afirmou o senador.
Fonte: Senado Federal
Prioridade de Bolsonaro, texto que regula armas de caça será debatido no Senado
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse nesta segunda-feira (8) que vai retomar as discussões do projeto que regulamenta o uso de armas por caçadores, atiradores e colecionadores. Relator, do Val considera prioritárias as ações de enfrentamento aos efeitos da covid-19, mas como o PL 3.723/2019 é uma promessa de campanha do presidente da República, Jair Bolsonaro, avalia que a proposta deve ser pautada pelo Senado nas próximas semanas.
O projeto integra a lista com mais de 30 propostas em tramitação no Congresso consideradas prioritárias pelo governo.
— Iniciaremos uma série de reuniões para finalização do relatório, e isso leva tempo. Como sempre faço, conversarei com representantes a favor e contrários à pauta devido à relevância e polemização do tema. Também realizaremos audiências públicas para elaboração de um relatório justo e com maior probabilidade de aprovação na Casa — informou à Agência Senado.
Ainda de acordo com Marcos do Val, seria “incoerente” discutir o tema em 2020 em meio a maior crise sanitária dos últimos anos, mas considera que agora, com o início da imunização contra o vírus, os debates já podem ser retomados.
— Com o início da imunização e informações suficientes em relação a formas de contágio e prevenção da disseminação do vírus, estamos aptos a discutir outros assuntos — afirmou.
O PL 3.723/19, de autoria do Poder Executivo, já foi aprovado pelos deputados e regulamenta a posse e o porte de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CACs), além de mudar penas de crimes com armas entre outros temas.
Durante a discussão da matéria na Câmara, os deputados promoveram alterações e amenizaram o texto encaminhado pelo governo. No substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), os parlamentares limitaram a abrangência do projeto apenas a caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, retirando qualquer possibilidade de estender o porte e posse a outras categorias, como queria o Executivo.
Outra mudança promovida pelos deputados estabeleceu no texto que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro.
Penalidades
A matéria também eleva a pena por posse irregular de arma de fogo de uso permitido de 2 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos de detenção. Já para a pena por porte ilegal de arma de uso permitido passaria de 2 a 4 anos para 3 a 5 anos. Para a posse ou porte de arma de uso restrito a pena foi ampliada de 3 a 6 anos para 6 a 10 anos de detenção. E para o disparo de arma de fogo, a pena subiu de 2 a 4 anos para 3 a 5 anos.
Críticas
Apesar de estar entre as prioridades elencadas pelo governo, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) indicou que a proposta poderá encontrar dificuldades para sua aprovação. Na sua avaliação, enfrentar a crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia de covid-19 deve ser a única prioridade do país neste momento.
“É inadmissível que num país com 14 milhões de desempregados, o presidente peça ao Congresso para priorizar ampliação do porte de armas. Sobre o auxilio emergencial, nenhuma palavra. A hora é de fazer reformas, garantir vacina para todos, alavancar a economia e gerar empregos”, afirmou em suas redes sociais.
Na última semana, dados publicados pelos Institutos Igarapé e Sou da Paz indicaram que o Brasil tem 1,151 milhão de armas legais nas mãos de cidadãos. O total representa um aumento de 65% comparado com o número de acervo ativo de dezembro de 2018.
Decretos
Ainda pelas redes sociais, Eliziane criticou a afirmação de Jair Bolsonaro sobre a publicação de novos decretos relacionados à pauta armamentista. Na semana passada, ele chegou a anunciar que vai editar três decretos sobre o tema, mas não deu mais detalhes.
“O presidente da República, ao anunciar mais três decretos favorecendo o uso de armas, é um acinte à nação. Esse tema não tem nenhuma prioridade, divide a sociedade. Arma mata as pessoas. Precisamos de armas pra matar o covid19 — a vacina e orientações seguras à população”, disse Eliziane.
Desde o início do governo, Bolsonaro tem feito uso de decretos faze avançar sua pauta e assim vencer a resistência que tem encontrado no Congresso. Ainda em maio de 2019, o presidente assinou um decreto flexibilizando a posse e o porte de armas no Brasil, mas o Senado reagiu aprovando um decreto legislativo para sustar o efeito do regulamento.
Segundo levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, foram ao todo dez decretos presidenciais, 14 portarias de órgãos de governo, dois projetos de lei e uma resolução no sentido de flexibilizar as regras relacionadas a armas e munições no Brasil. Alguns foram barrados, outros passaram a ter repercussão imediata.
Entre eles estão, o que a autoriza que cada pessoa registre quatro armas (eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (depois, 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos. O governo também tentou zerar, a partir de 2021, a alíquota de 20% do imposto de importação de revólveres e pistolas, no entanto a iniciativa foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi alvo de decreto legislativo para sustar seus efeitos.
Câmara
Outro projeto identificado como prioridade pelo governo ainda está na Câmara dos Deputados. Também de autoria do Executivo, o PL 6.438/2019 amplia a posse e o porte de armas de fogo para categorias públicas que trabalham em situações de risco como guardas municipais, rodoviários ou portuários, oficiais de justiça e agentes de segurança. Até o momento, o relator da matéria não foi designado.
Fonte: Senado Federal
Ação de cobrança pode ser julgada em cartório de protesto, prevê projeto
No retorno das atividades legislativas à normalidade, em 2021, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar proposta da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) para permitir que ações de cobrança de dívidas sejam julgadas nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.
O PL 6.204/2019 busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado com êxito no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
Títulos
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Poder Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.
A senadora sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.
— Mais da metade de tudo que tramita no Poder Judiciário hoje é execução. Esse projeto traz ao mundo jurídico a figura do agente de execução, que será desempenhada pelos tabeliães de protestos, recepcionando algumas das atividades exercidas por magistrados, de modo a fazer com que o Poder Judiciário tenha uma expressiva redução da sua demanda de trabalho, impactando diretamente na redução de despesas para os cofres públicos e gerando aumento da arrecadação — defendeu Soraya no Plenário, em dezembr
Regras
O projeto retira do Estado a execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.
A proposta diz que não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado hipossuficiente (carente).
O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução que, deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.
Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.
O executado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudica-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente, segundo o Código de Processo Civil.
O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.
— Esse projeto tem a condição de solucionar um dos graves problemas da nossa jurisdição, problemas severamente agravados com a pandemia, e fará com que os magistrados estejam mais voltados a solucionar, de forma mais célere, as demandas que efetivamente precisam de aprofundamento. Vai proporcionar paz social diante da clara otimização da relação credor-devedor. E também é bom deixar claro que não nos esquecemos dos advogados, que são essenciais à administração da Justiça — eles estão presentes nessa desjudicialização via cartórios — detalhou a senadora no discurso durante a sessão remota de dezembro.
Capacitação
O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto via entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.
Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.
Números
Segundo Soraya, estatísticas do CNJ de 2018 mostram haver 79 milhões de demandas em tramitação na Justiça. Aproximadamente 13 milhões de processos seriam execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais, o que corresponde a aproximadamente 17% de todo o acervo de demandas. Os dados do CNJ ainda indicam que apenas 14,9% desses processos de execução atingem a satisfação do crédito, enquanto a taxa de congestionamento é de 85,1%, ou seja, de cada 100 processos de execução que tramitavam em 2018, somente 14,9 obtiveram baixa definitiva.
Com base nos números do CNJ, ela fez um cálculo: considerando-se um custo médio total para a tramitação de um processo de execução civil em torno de R$ 5 mil, e multiplicando-se pelo número de ações pendentes (13 milhões), encontra-se um total aproximado de R$ 65 bilhões referentes às despesas arcadas pelo Estado somente em execução civil.
— Diante de tais dados, eu vi a necessidade de desenhar esse microssistema capaz de otimizar a relação credor-devedor e descongestionar o Poder Judiciário sem subtrair as atribuições dos nossos magistrados, verdadeiros guardiões da segurança jurídica do processo constitucional — defendeu.
O PL 6204/2019 altera as Leis 9.430, de 1996 (da legislação tributária federal); 9.492, de 1997 (que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida); a 10.169, de 2000 (que trata dos emolumentos dos serviços notariais) e a 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil). Foi fruto do trabalho de uma comissão independente de professores: Joel Dias Figueira Júnior, Flávia Pereira Ribeiro e pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, André Gomes Netto, detalha Soraya.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relatório da reforma tributária deve se basear nas três propostas principais
Relator disse que vai reunir pontos consensuais e se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo
O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que vai apresentar um texto que contenha pontos consensuais das principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).
Em entrevista nessa segunda-feira (8) ao jornal Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Ribeiro explicou que seu relatório vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo.
Contribuição
Segundo o relator, a criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir contribuições previdenciárias, que vinha sendo defendida pelo governo, poderia tramitar separadamente em caso de decisão do Executivo neste sentido.
Aguinaldo Ribeiro disse que novas contribuições são sujeitas à regra de 90 dias para entrarem em vigor e, por isso, podem ser tratadas de maneira diferenciada. O deputado disse que, pessoalmente, é mais favorável à rediscussão do Estado brasileiro que à criação de novos tributos:
“As contribuições foram instrumentos criados ao longo da história do nosso país que serviram para cobrir déficit fiscal e que na verdade representaram aumento de carga tributária. E quando a gente fala em aumento de carga, a gente fala em aumento de carga para o cidadão. ”
PEC45
Ribeiro afirma que já foi demonstrado que a PEC45 tem a capacidade de fazer o país crescer 15 pontos percentuais em 20 anos, considerado o período de transição de dez anos previsto na proposta. E afirmou que um período menor pode acelerar o resultado.
A PEC45 prevê a unificação de 5 impostos que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Eles se tornariam o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação também ficaria concentrada no local de destino das mercadorias e não na origem de fabricação. A ideia é ter uma alíquota única e neutra em termos de arrecadação. Para isso, porém, o setor de serviços, que tem menos fases de produção que a indústria, seria mais onerado.
Aguinaldo Ribeiro lembra que discute o tema há dois anos, mas o debate já rendeu pelo menos três décadas de idas e vindas. Agora, avalia, parece haver um consenso entre os estados, embora algumas entidades municipais tenham divergências sobre a oneração do setor de serviços.
Durante as discussões da Comissão Mista da Reforma Tributária em 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também se manifestou contrário a qualquer hipótese de compensação de perdas pela União e à criação de um comitê gestor tripartite do novo sistema.
Simplificação
Para Aguinaldo Ribeiro, as empresas esperam a desburocratização e o cidadão, um sistema mais fácil de entender: “Se eu sei quanto eu estou pagando em um produto ou serviço, isso também vai me chamar a atenção para que eu possa cobrar mais o retorno destes impostos. Como nós temos um sistema muito complexo, muito confuso, isso fica muito difícil de enxergar. ”
O governo também já anunciou que pretende enviar proposta para reformular a tributação da renda, aumentando a taxação dos mais ricos. E pretende propor uma reforma da tributação de combustíveis para que ela não aumente com o aumento dos preços internacionais.
A Comissão Mista da Reforma Tributária tem prazo até o dia 31 de março para aprovar um parecer. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, tem afirmado que o objetivo é analisar o relatório após o carnaval. Os presidentes da Câmara e do Senado querem aprovar a reforma no Congresso até outubro.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prorroga auxílio emergencial de R$ 600 até o fim do ano
Autor da proposta afirma que a prorrogação tem um custo elevado, mas que é imprescindível
O Projeto de Lei 121/21 prorroga até 31 de dezembro de 2021 o pagamento do auxílio emergencial, em parcelas mensais de R$ 600. O benefício será devido aos trabalhadores que já faziam jus à ajuda no ano passado e será pago independentemente de requerimento e do número de parcelas recebidas em 2020.
“A aprovação do auxílio emergencial foi um passo importante e essencial para darmos uma resposta à crise que a pandemia nos causou, mas, para combatermos os prejuízos econômicos que se estendem, faz-se necessário prorrogar o prazo inicialmente previsto”, explica o autor da proposta, deputado Boca Aberta (Pros-PR).
Segundo ele, não estender o benefício pode ser um desastre social para a população mais carente. “Existe um custo elevado fiscal nessa ajuda na pandemia, mas ela é necessária para a crise que atravessamos.”
Quanto custou
No ano passado, o auxílio emergencial beneficiou cerca de 70 milhões de trabalhadores informais e autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. De abril a dezembro de 2020 foram pagas pelo governo federal nove parcelas: cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.
O custo do benefício, segundo o Ministério da Cidadania, foi de aproximadamente R$ 300 bilhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto dobra pena para crime de ameaça se praticado no contexto de violência contra a mulher
Hoje a punição é detenção de um a seis meses e multa
O Projeto de Lei 218/21 dobra a pena para o crime de ameaça quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses e multa para o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
“Um dos principais questionamentos feitos quando nos casos de feminicídio é: mas por que a vítima, que já vinha sofrendo ameaças e perseguição, não denunciou?”, afirma a autora da proposta, a deputada Marília Arraes (PT-PE).
“Não é tão simples assim, em primeiro lugar, no nosso ordenamento jurídico falta definição específica para o crime de perseguição, tema urgente, que está sendo discutido no Congresso Nacional em tramitação avançada, mas também há desvalorização de um tipo de crime já existente, que é o crime de ameaça”, avalia.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que animais figurem individualmente como parte em processo judicial
Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais e quem detenha a guarda poderão representá-los
O Projeto de Lei 145/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.
“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais”, argumenta o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
Ele destaca que a presença de animais não-humanos no polo ativo de demandas judiciais, reivindicando em juízo os seus direitos individuais, já é uma questão processual debatida em dezenas de países. No Brasil, segundo ele, esse fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.
“Exemplos como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos, o dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre tantos outros casos mundo afora, demonstram que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos”, conclui.
Segundo o texto, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto reserva vagas de estacionamento para gestantes e motoristas com crianças de colo
Essas vagas deverão corresponder a 2% do total do estacionamento
O Projeto de Lei 5443/20 determina a reserva de vagas em estacionamentos, próximas dos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem gestantes ou pessoas acompanhadas de criança com até dois anos de idade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os veículos deverão estar devidamente identificados, como já ocorre hoje no caso de veículos de pessoas com deficiência e de idosos.
As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga por beneficiário, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
“No período de gestação, é notória a dificuldade de locomoção, principalmente nos últimos meses de gravidez, quando a desenvoltura para caminhar fica comprometida pelas transformações do corpo”, afirma o autor do texto, deputado Beto Rosado (PP-RN). “Pessoas com crianças de colo também sofrem com a dificuldade em se locomover”, acrescenta.
O projeto altera a Lei da Acessibilidade.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto anula limite fixado por governo para importação de bens científicos com isenção fiscal
Autor da proposta afirma que o valor atual dificulta a importação de insumos para produção de vacinas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2/21 anula portaria do Ministério da Economia que limitou em 93,3 milhões de dólares, para este ano, o valor de produtos (máquinas, instrumentos e outros) destinados à pesquisa que podem ser adquiridos de outros países com isenção fiscal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
As isenções alcançam três tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e estão previstas em duas leis federais (Lei 8.010/90 e Lei 8.032/90).
A proposta é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele critica a medida adotada pelo Ministério da Economia e afirma que, segundo levantamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o valor fixado é o menor da década.
“Em 2010, a cota era de 600 milhões de dólares. Em 2014, subiu para 700 milhões. Já em 2017, 2019 e 2020, o total foi de 300 milhões de dólares”, diz Figueiredo. Em reais, segundo o deputado, a capacidade de importação de bens e insumos destinados à pesquisa científica caiu 68,9% entre 2010 e 2021.
O parlamentar afirma que o novo valor é especialmente grave para as duas instituições públicas envolvidas no desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19 – Instituto Butantan e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) –, que dependem de insumos estrangeiros para produzir as vacinas.
“A portaria não é apenas mais um ataque à ciência e ao progresso tecnológico do País, como vários outros nesse segmento que vêm sendo impostos pelo atual governo. Representa também mais um reflexo da política negacionista e irresponsável empreendida pelo atual governo no enfrentamento da Covid-19”, diz Figueiredo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Ação para cobrar parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento prescreve em cinco anos
É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006, mediante consignação em folha de pagamento.
O inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. No curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do devedor para decretar a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.
Prescrição pl?ena
Em recurso ao STJ, o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da prescrição quinquenal – prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002 – em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.
Para o ministro, no caso, há plena incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas não quitadas do empréstimo, vencidas entre 20 de fevereiro de 2007 e 20 de março de 2008 – mais de cinco anos antes da propositura da ação de cobrança.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma afasta natureza hedionda do porte de arma de uso permitido com numeração raspada
O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual, superando o entendimento que prevalecia na corte, concedeu dois habeas corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar o caráter hediondo do crime.
Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a inclusão do artigo 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.
Redução de da?nos
No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública sustentou que a previsão da Lei dos Crimes Hediondos não inclui o parágrafo do artigo 16, e que a finalidade da lei é coibir com mais rigor quem utiliza armamentos pesados, como fuzis e metralhadoras. “Fere o princípio da proporcionalidade considerar o porte ilegal de um revólver 38 com numeração raspada um delito hediondo”, alegou a Defensoria.
De acordo com a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, o STJ vinha afirmando até agora que os legisladores teriam atribuído ao porte e à posse de arma de uso permitido com numeração suprimida uma reprovação equivalente à da conduta do artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, que diz respeito a armas de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas. Esse entendimento, segundo ela, deve ser superado.
“Corrobora a necessidade de superação do posicionamento acima apontado a constatação de que, diante de texto legal obscuro – como é o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos na parte em que dispõe sobre a hediondez do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo – e de tema com repercussões relevantes na execução penal, cabe ao julgador adotar uma postura redutora de danos, em consonância com o princípio da humanidade”, declarou a ministra.
Debate legis??lativo
Para Laurita Vaz, o Congresso Nacional, ao elaborar a Lei 13.497/2017 – que alterou a Lei de Crimes Hediondos –, quis dar tratamento mais grave apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime relativo a armamento de uso permitido com numeração raspada.
Segundo a relatora, durante os debates no Poder Legislativo, ficou claro que a proposta dos parlamentares era que somente os crimes que envolvessem armas de fogo de uso restrito fossem incluídos no rol dos hediondos; posteriormente, ao dar nova redação aos dispositivos legais em questão, a Lei 13.964/2019 reforçou o entendimento de que apenas foi equiparado a hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso proibido, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003.
A ministra lembrou ainda que, no relatório apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas do Pacote Anticrime, foi afirmada a necessidade de se coibir mais severamente a posse e o porte de arma de uso restrito ou proibido, pois tal situação amplia consideravelmente o mercado do tráfico de armas.
Laurita Vaz disse que, da mesma maneira, ao alterar a redação do artigo 16 da Lei 10.826/2003, com a imposição de penas diferenciadas para a posse ou o porte de arma de fogo de uso restrito, a Lei 13.964/2019 atribuiu reprovação criminal diversa, a depender da classificação do armamento.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 08.02.2021
RESOLUÇÃO 369, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJ – Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs 143.641/SP e 165.704/DF.
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