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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.01.2018
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS
COMPROVAR IDADE DE ADOLESCENTE CORROMPIDO
POSTAGENS PAGAS NAS REDES SOCIAIS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
GEN Jurídico
09/01/2018
Notícias
Senado Federal
Medida Provisória libera R$ 2 bilhões em caráter emergencial a municípios
O Congresso Nacional deverá analisar a partir de 2 de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, medida provisória que autoriza o repasse de apoio financeiro aos municípios no valor de R$ 2 bilhões (MP 815/2017).
Pelo texto, a parcela destinada a cada ente federado será definida pelos mesmos critérios de transferências via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A MP estabelece que os municípios deverão aplicar os recursos preferencialmente em saúde e educação.
Com a MP, o governo federal espera assegurar serviços públicos básicos à população nos municípios, como os de saúde e de segurança, bem como a continuidade de projetos de investimento feitos em parceria com a União.
O Planalto argumenta que o objetivo da MP é atender a “dificuldades financeiras emergenciais” enfrentadas pelos municípios. Apenas em 2017, o governo estima que os municípios deixaram de receber cerca de R$ 4 bilhões por meio do FPM.
Segundo o Ministério da Fazenda, “as transferências da União, bem como as receitas próprias dos entes federados, vêm se realizando abaixo das expectativas e das projeções das administrações municipais desde 2015”.
Fonte: Senado Federal
PEC obriga presença do presidente da República na abertura da sessão legislativa
Está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2016, que torna obrigatório o comparecimento do presidente da República ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa ordinária, que é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
De autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a PEC altera o art. 84 da Constituição, prevendo também que o presidente deverá apresentar “a mensagem e o plano de governo, expondo a situação do país, as prioridades da administração, as propostas legislativas” e solicitar “as providências que julgar necessárias”.
Atualmente, o presidente da República precisa enviar a mensagem e o plano de governo ao Congresso para a primeira sessão legislativa de cada ano, podendo estar presente e fazer a leitura da mensagem ou ser representado por meio de um ministro. A mensagem é lida por um integrante da Mesa do Congresso Nacional.
Exceção
Nos últimos anos a presença do chefe de Estado tem sido mais exceção do que a regra. Em 2017, o presidente Michel Temer não compareceu ao Congresso. A mensagem foi entregue pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e lida pelo segundo-secretário do Senado, senador Gladson Cameli (PP-AC).
A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou pessoalmente sua mensagem aos parlamentares no primeiro ano de seu primeiro mandato, em fevereiro de 2011, e, nos anos seguintes, o texto foi entregue pelos então ministros da Casa Civil Gleisi Hoffmann e Aloisio Mercadante. Dilma voltou ao Congresso na abertura dos trabalhos em 2016, já no segundo mandato.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também compareceu ao Congresso apenas no primeiro ano de seu mandato, e o ex-presidente Fernando Henrique preferiu enviar as mensagens por meio de ministros da Casa Civil.
Para o autor da proposta, Ricardo Ferraço, a leitura da mensagem do presidente não é apenas um procedimento operacional, mas um ritual cívico, que representa o princípio da separação dos poderes em operação.
“Nesse aspecto, a presença do presidente no ato, bem como sua ampla divulgação, torna transparente, de um lado, a responsabilidade do governo com as metas que apresenta. De outro lado, deixa evidente, aos olhos dos cidadãos, as responsabilidades de ambos os poderes, a esfera de autonomia de cada um e a necessidade de cooperação entre ambos. A presença do presidente no Congresso, no momento da apresentação do plano de governo constitui elemento poderoso de pedagogia democrática”, argumenta Ferraço na justificativa da proposta.
Transparência
O relator da PEC na CCJ, senador Lasier Martins (PSD-RS), concordou que o texto “aprimora as instituições políticas”, ao fortalecer a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. E também contribui para ampliar a transparência da prestação de contas por parte do Presidente.
Lasier destacou ainda que o Senado aprovou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Substitutivo à PEC 64/1999 (PEC 21/2007 na Câmara), de iniciativa do ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), com o mesmo objetivo da PEC 5/2016.
“Entendemos que a aprovação (da proposta) renova a apreciação da deliberação da Câmara dos Deputados sobre a matéria, cuja tramitação encontra-se sem qualquer ação significativa já há bastante tempo” afirmou. A PEC na Câmara aguarda apreciação no Plenário daquela Casa.
Aprovada na CCJ, a PEC segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Governo edita MP para regulamentar transposição de servidores dos ex-territórios
O Congresso vai analisar em fevereiro a Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5), a medida regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.
A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, “relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território.
Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos servidores — pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos pela administração pública de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993. No primeiro caso, ficam assegurados direitos aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/1978), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia.
Já o segundo enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos acima referenciados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Tramitação
No retorno ao trabalho legislativo, os parlamentares vão criar comissão mista para análise da MP que, posteriormente, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida já está valendo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei autoriza Caixa a capitalizar recursos do FGTS
A Caixa Econômica Federal poderá captar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece a Lei 13.590/18, em vigor desde sexta-feira (5).
A lei tem origem no Projeto de Lei 9247/17, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017.
O texto autoriza o Conselho Curador do FGTS a realizar contratos com a Caixa na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.
Esses instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
Condições financeiras
Nos contratos, o conselho estipulará ainda as condições financeiras segundo os dispositivos regulamentares do Banco Central, como situações de suspensão de pagamento em casos especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações.
Fonte: Câmara dos Deputados
Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano
Reforma política aprovada na Câmara no ano passado também libera candidatos para pagar para que conteúdos sejam priorizados em mecanismos de buscas
Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.
Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.
Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.
Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.
Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.
Retirada de conteúdos
Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.
Criticado por diversas entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura, esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.
Continuará cabendo, assim, à Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.
Em sintonia com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.
Fake news
Em 2017, o combate às chamadas fake news – notícias falsas produzidas e propagadas via redes sociais – durante a campanha eleitoral também foi debatido no Congresso durante o seminário “Fake News e Democracia”, realizado pelo Conselho de Comunicação Social em dezembro. Esse assunto ganhou relevância especialmente após as últimas eleições norte-americanas, em que foi constatada a relevância das fake news para a vitória do presidente Donald Trump.
No seminário, debatedores apontaram o combate ao anonimato na internet como um dos caminhos para coibir o fenômeno. A Constituição já é clara ao permitir a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos, vedado o anonimato. A Lei das Eleições (9.504/97) reitera que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, sendo assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido por publicações.
Durante o seminário, foi citado levantamento recente do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 12 milhões de pessoas já difundiram notícias falsas sobre política no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Certidão de nascimento não é único meio capaz de comprovar idade de adolescente corrompido
“O documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade.”
O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial no qual um homem, condenado pelo crime de tráfico de drogas, alegava ausência de fundamentação para a aplicação da majorante da prática do crime com o envolvimento de adolescente, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006.
Para ele, como não foi apresentado documento válido para comprovar a menoridade do envolvido no delito, deveria ser excluída a aplicação do dispositivo, uma vez que a comprovação não poderia prescindir da certidão de nascimento do adolescente.
Jurisprudência aplicada
O tribunal de origem entendeu que, apesar de não constar nos autos a certidão de nascimento do adolescente, a comprovação da menoridade pôde ser feita por outros meios, como a inquirição no inquérito policial, a apresentação do menor infrator e o fato de que sua oitiva, durante da audiência de instrução e julgamento, foi feita na presença de sua mãe, tendo ele se declarado menor.
No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu acertada a decisão. Segundo ele, outros documentos dotados de fé pública são igualmente hábeis para a comprovação da idade, não apenas o registro civil.
“A idade do partícipe foi comprovada por meio do inquérito policial, do boletim de ocorrência, da apresentação do menor infrator e, ainda, na sua oitiva, quando da audiência de instrução e julgamento, gozando tais documentos de presunção de veracidade, uma vez que emanados de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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