GENJURÍDICO
Informativo_(7)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.12.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE INJÚRIA RACIAL

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

MODELO DE CONCESSÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS

PEC 32/2022

PEC TRANSIÇÃO

SEGURADO ESPECIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/12/2022

Notícias

Senado Federal

PEC que garante Bolsa Família de R$ 600 e prevê nova âncora fiscal vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a PEC da Transição, que garante R$ 145 bilhões fora do teto de gastos nos orçamentos federais dos próximos dois anos (PEC 32/2022). A PEC também prevê a criação de uma nova regra fiscal, por lei complementar, que substituirá o teto no ano que vem. Foram 64 votos favoráveis em cada um dos dois turnos, havendo 16 contrários no primeiro e 13 no segundo. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Cerca de metade desse dinheiro, R$ 70 bilhões, poderá garantir a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, no valor de R$ 600 por mês, com uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos nas famílias beneficiárias. O cálculo é do autor da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele também adiantou que R$ 16,6 bilhões poderão ir para políticas de saúde (como o programa Farmácia Popular), R$ 6,8 bilhões para assegurar o aumento real do salário mínimo e R$ 2,8 bilhões para reajuste salarial de servidores do Poder Executivo.

Os números são estimativas, já que a PEC não estipula como o dinheiro deve ser usado. Castro também é o relator-geral do Orçamento de 2023 (PLN 32/2022).

Além de não entrarem no teto de gastos, os R$ 145 bilhões anuais não serão considerados para o cálculo da meta fiscal dos próximos anos e não precisarão seguir a “regra de ouro” da Constituição. Essa regra proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes (salários, materiais, contas de água e luz e outros gastos de manutenção da máquina pública). As únicas despesas que podem ser cobertas por operações de crédito são despesas discricionárias (obras e investimentos) e o refinanciamento de dívidas.

A primeira versão da PEC previa retirar o Auxílio Brasil da regra do teto de gastos por quatro anos. O relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), mudou a fórmula para um valor fixo, que pode abranger várias despesas, e reduziu o prazo da excepcionalidade para dois anos. O valor começou em R$ 175 bilhões e, durante os debates no Senado, chegou a R$ 145, bilhões.

— Duas coisas foram fundamentais, na minha percepção: limitarmos o valor e não deixarmos em aberto apenas um programa. Isso fez com que construíssemos não só a maioria mas, principalmente, uma larga aceitação na sociedade. Aquele sentimento de que teríamos ruído no mercado foi superado — explicou Silveira.

Castro explicou por que a PEC cria exceção no teto de gastos para além do ano de 2023. Segundo ele, o motivo é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que precisa acontecer no primeiro semestre, antes do estabelecimento da nova regra fiscal que vai vigorar a partir de 2023.

— Quando chegar em abril do próximo ano, o próximo presidente será obrigado a enviar para este Congresso a LDO. Como ele vai fazer isso se nós não soubermos como vai ficar 2024? Para isso, seria necessário aprovar uma nova PEC entre janeiro e abril. Me parece um contrassenso.

Novo teto

Outra novidade do relatório é a determinação de que o próximo governo encaminhe para o Congresso, até o final de agosto do ano que vem, a proposta de um novo regime de controle dos gastos públicos. Essa regra substituirá o atual teto de gastos e deverá ser uma lei complementar — e não mais parte da Constituição Federal. A PEC determina que o novo sistema seja “sustentável”, garanta a estabilidade da economia e o crescimento socioeconômico.

O teto de gastos foi estabelecido em 2016. Ele restringiu o crescimento real dos gastos de cada poder por 20 anos. O limite varia apenas de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior. Há algumas exceções, como transferências constitucionais, créditos extraordinários e custeio das eleições.

Com a aprovação na nova regra fiscal no próximo ano, o teto de gastos será revogado.

Outras exceções

A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, uma série de outras despesas que tenham custeio próprio:

Projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, se custeados por doações ou acordos judiciais

Obras de infraestrutura em plano integrado de transportes, se custeadas por operações de crédito com organismos multilaterais

Obras e serviços de engenharia, se custeados por transferências dos entes da federação para a União

Despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), se custeadas por receitas próprias, doações ou convênios

As doações para projetos ambientais e instituições de ensino passarão a ficar isentas de tributação.

Além disso, a PEC permite o uso de 6,5% do excesso de arrecadação de 2021 — avaliado em R$ 22,9 bilhões — por fora do teto de gastos no próximo ano para uso em investimentos.

Auxílios e fundos

Em outra frente, o texto flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o governo não seja obrigado, em 2023, a indicar a fonte das receitas adicionais para o pagamento do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. A LRF proíbe expressamente que se aumente despesas permanentes sem indicar a fonte de recursos, sob pena de crime de responsabilidade.

Uma das últimas mudanças acrescentadas ao relatório foi uma permissão referente ao uso de verbas dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência Social. As transferências feitas desses fundos diretamente para os de estados e municípios para ações contra a pandemia de covid-19 poderão ser usadas até o fim de 2023.

Emendas de relator

A PEC também abre espaço para que a equipe de transição insira gastos no Orçamento de 2023, através das emendas do relator-geral. Segundo o texto proposto, o relator poderá apresentar emendas relativas a pedidos da transição e elas não precisarão seguir os limites aplicáveis às emendas orçamentárias. Essas emendas deverão ser classificadas, excepcionalmente, nas rubricas RP 1 (despesa primária obrigatória) ou RP 2 (despesa primária discricionária), em vez de na rubrica RP 9, que identifica as emendas de relator.

Fonte: Senado Federal

Projeto que aumenta pena para crime de injúria racial segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.566/2021, segue para sanção.

A proposta prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores em maio foram agora confirmadas pelos deputados.

O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989:

praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;

fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que garante condição de segurado especial a associado de cooperativa rural

Projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a lei de benefícios da Previdência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

Como regra, segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.

A maior parte deles está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

“Atento a esses aspectos e a outros relativos à organização do trabalho por meio de cooperativas, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na forma de um substitutivo, proposta que amplia, para o segurado especial, a permissão de associação em cooperativa, além daquelas de caráter agropecuário ou de crédito rural, sem que isso descaracterize seu enquadramento como tal, com exceção somente das cooperativas de trabalho”, observou o relator da matéria, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

A comissão aprovou a proposta original – Projeto de Lei 488/11 – e os três apensados – PLs 4494/12, 3576/20 e 892/21 – na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que flexibiliza modelo de concessão de florestas públicas

Também está na pauta a proposta que amplia o limite de gastos com publicidade de empresa pública

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (8) o projeto que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento de créditos de carbono. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

De autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e outros oito deputados, o Projeto de Lei 5518/20 conta com substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS).

Pelo texto da comissão, será permitida a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

No edital da concessão, poderá ser incluído ainda o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa.

Também poderão ser objeto da concessão da floresta serviços de restauração e reflorestamento de áreas degradadas, desmatamento evitado, turismo e visitação da área outorgada, e os produtos obtidos da biodiversidade local.

Publicidade estatal

Já o Projeto de Lei 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral.

Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria, justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração.

A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.

Policiais

Outro projeto que consta da pauta é o PL 4363/01, do Poder Executivo, que estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), será proibido para esses profissionais participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatórias portando arma ou fardado.

Nas redes sociais ou publicamente, o policial ou bombeiro militar não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político-partidária usando a farda, a patente, a graduação ou o símbolo da instituição.

O texto lista ainda atribuições e garantias, estrutura geral de patentes e critérios gerais de acesso à carreira e progressão.

Fonte: Câmara dos Deputados


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA