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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 08.12.2016
GEN Jurídico
08/12/2016
Notícias
Senado Federal
PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça e vai ao Plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 57/2016) que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
As duas emendas formuladas por Maranhão se basearam em quatro emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Todas trataram de cancelar alterações feitas pela PEC 57/2016 em dispositivos da Constituição Federal, que vão preservar, assim, sua redação atual.
Anterioridade
Uma das emendas de Aloysio manteve, por exemplo, a atual proibição para a empresa em débito com a Seguridade Social firmar contratos com o governo ou dele receber incentivos fiscais ou empréstimos. Outra emenda importante — objeto, inclusive, de preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE) — foi a que eliminou a tentativa de se introduzir o princípio da anterioridade plena no texto constitucional.
— Há que se discutir a conveniência e a oportunidade da aprovação dessa matéria no momento atual de grave crise fiscal que assola a maioria dos entes federados, porquanto a proposta traz rigidez às ações fazendárias para aumentar o ingresso de receitas, motivo pelo qual propomos a supressão das alterações — argumentou, Aloysio, ao analisar esse princípio.
Por outro lado, Armando via como “salutar” a intenção da PEC 57/2016 de ampliar a hipótese da anterioridade tributária na Constituição Federal.
– Atualmente, uma MP (medida provisória) que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir da sua conversão (da MP) em lei. Já a proposta (PEC 57/2016) estabelece que o requisito de anterioridade seja observado a contar da própria MP. – explicou Armando, observando que a emenda de Aloysio vai impedir a ampliação desse princípio.
Pequeno município
Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 também traz, como uma de suas principais mudanças, a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para esta “entidade da Federação à qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas”, a proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.
A lei complementar prevista pela PEC 57/2016 deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.
Ao comentar a PEC da Desburocratização, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) avaliou a proposta como “interessante, porque leva concretude à realidade da Federação brasileira.”
– Nós temos sido muito críticos de uma uniformidade de critérios que não reconhece as peculiaridades e circunstâncias de municípios e estados. Essa proposta já dá esse primeiro passo — reconheceu Anastasia.
Fonte: Senado Federal
Contratação de trabalho infantil pode ser tipificada como crime
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 237/2016) do senador Paulo Rocha (PT-PA) que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil. Pela proposta, será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O PLS 237/2016 recebeu parecer favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, o PLS 237/2016 seguirá à Câmara dos Deputados.
— O projeto tipifica o crime para aquele que explora economicamente [o menor de idade] como mão de obra barata para ter mais ganhos econômicos, inclusive no trabalho doméstico. Lugar de criança deve ser na escola — declarou Paulo Rocha.
Ao analisar o PLS 237/2016, Simone Tebet observou que o Código Penal é omisso quanto à tipificação do trabalho infantil como crime. E lembrou que a legislação brasileira admite o trabalho de adolescentes maiores de 14 anos, na condição de aprendiz, desde que a atividade não seja insalubre, penosa, perigosa ou realizada em horário noturno.
— É um projeto simples, mas de alcance extremamente relevante — resumiu a relatora.
Divergências
Durante a discussão da proposta na CCJ, os senadores Magno Malta (PR-ES) e Benedito de Lira (PP-AL) apresentaram algumas ressalvas à proibição do trabalho de menores. As divergências motivaram Malta, inclusive, a se abster de votar.
— Eu trabalho desde os 12 anos e nunca deixei a escola. Há uma mística em torno disso. Se não se dá trabalho para menino nessa idade, o tráfico dá. Dar um trabalho de meio expediente para um menino desse não mata, dá dignidade — afirmou Malta.
Em linha similar de argumentação, Benedito de Lira disse que vem de um estado pobre, onde centenas de milhares de crianças não têm escola para estudar.
— O que o governo e o empresariado deveriam fazer era abrir uma agenda para atender essa moçada, em vez de deixá-la na rua para ser usada por traficantes. O trabalho degradante tem que ser punido, mas o decente, não — disse Benedito.
Em contrapartida, o PLS 237/2016 foi elogiado pelos senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Paulo Paim (PT-RS). Lúcia Vânia e Marta reforçaram, por exemplo, a necessidade de oferta de escola em tempo integral para as crianças.
Ajuda em casa
O projeto não classifica como exploração de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.
Pela emenda da relatora, a punição para quem contratar trabalho infantil será pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O texto de Paulo Rocha previa pena mínima de um ano de reclusão. Simone Tebet também quer sujeitar à mesma pena de dois a quatro anos “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.
Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passaria a ser, ainda segundo a emenda de Simone Tebet, de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência. Essa também será a punição para quem contratar jovem de 14 a 17 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A criminalização prevista no projeto, conforme a relatora, representa o cumprimento de compromisso internacional firmado pelo Brasil na “Convenc?a?o sobre Proibic?a?o das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ac?a?o Imediata para sua Eliminac?a?o”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova prisão especial para guarda municipal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva.
Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
Como o texto foi analisado de forma conclusiva, já está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado. O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), é necessário garantir tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. Já existe a mesma previsão no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para este benefício aos policiais civis e militares, em virtude de suas atribuições.
“Esse é um direito legítimo dos guardas municipais, que desenvolvem atividades ligadas com a segurança pública, que muitas vezes envolvem a ocorrência de indivíduos em conflito com a lei, devendo, por isso, deve ser dispensado o mesmo tratamento processual dado às autoridades de segurança pública”, disse Moreira.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer da CCJ sobre reforma da Previdência deve ser entregue nesta quinta-feira
O parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) sobre a proposta do governo Michel Temer de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) deve ser entregue nesta quinta-feira (8).
Havia a expectativa de Moreira apresentar o parecer favorável ao texto ainda nesta quarta-feira. Porém, segundo a assessoria do deputado, o parecer foi adiado para analisar uma retificação enviada hoje ao texto do Executivo.
Moreira foi designado nesta quarta para relatar a matéria (Proposta de Emenda à Constituição 287/16). Segundo o presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), responsável pela designação, Moreira já vinha conversando com o governo.
Adequação constitucional
A análise na CCJ não entra no mérito do texto, restringindo-se apenas à adequação da PEC à Constituição e aos princípios jurídicos brasileiros.
Apesar disso, Alceu Moreira admitiu que na reunião do colegiado para discutir e votar o texto os deputados deverão entrar no mérito da proposta. “Como este é um assunto muito complexo e com muitos impactos em várias áreas da sociedade, é certo que os deputados vão tentar entrar na questão de mérito”, disse.
Tramitação
A análise da constitucionalidade na CCJ é o primeiro passo da tramitação da reforma na Câmara dos Deputados. Se o texto for aprovado, a reforma será despachada para uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposta do governo.
Como os trabalhos legislativos só vão até a próxima semana, a comissão especial deverá ser instalada somente no próximo ano.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base da reforma do ensino médio; destaques ficam para terça
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto principal da medida provisória que reformula o ensino médio (MP 746/16). Foram 263 votos favoráveis, 106 contrários e 3 abstenções.
Os destaques, que são tentativas de modificar o texto, serão analisados na próxima terça-feira (13). Já foram apresentados 11 pedidos de modificação.
O aumento da carga horária e a divisão dos temas a serem estudados, com a possibilidade de os alunos optarem por áreas de afinidade, são os principais pontos da proposta enviada pelo Poder Executivo.
Segundo o parecer aprovado na comissão mista que analisou a MP, o aumento da carga horária do ensino médio terá uma transição dentro de cinco anos da publicação da futura lei, passando das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. O tempo será dividido entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica.
No parecer da comissão, as disciplinas de artes e educação física voltaram a ser obrigatórias. A comissão também aumentou, de quatro para dez anos, o período em que o governo federal deverá ajudar estados com recursos para o ensino integral.
A discussão da MP nesta quarta-feira sofreu forte obstrução de PT, PCdoB, PSOL e outros partidos de oposição. Os contrários ao texto argumentam que a falta de investimento do setor vai inviabilizar medidas propostas, como o ensino integral.
Queda na qualidade
Já os deputados favoráveis destacaram que a queda na qualidade do ensino médio obriga uma mudança metodológica. O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) lembrou que essa queda é demonstrada nos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). A pontuação do Brasil no Pisa caiu nas três áreas avaliadas: ciências, leitura e matemática. No ranking mundial, o País ficou na 63ª posição em ciências, na 59ª em leitura e na 66ª em matemática.
“Só sete países são piores que nós. E isso impõe a necessidade de medidas rápidas e urgentes. Vamos dar ao jovem a oportunidade de escolher o seu destino”, disse Peixoto.
Para o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), a medida provisória marca o início de uma mudança no ensino. “Não poderíamos ficar com os braços cruzados vendo a educação brasileira ir para o brejo. Estamos apenas avançando e precisamos avançar muito mais”, disse.
A queda na qualidade do ensino médio também foi apontada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para quem a medida provisória rompe com um “imobilismo” na discussão de mudanças mais profundas. “O governo faz bem em romper esse imobilismo, esse tema é discutido há mais de 20 anos”, disse. Para ele, as corporações trabalham contra mudanças. “Quando se fala na necessidade de discutir métodos de alfabetização, as corporações de sindicatos de professores não deixam”, disse.
Falta de recursos
O deputado Bacelar (PTN-BA), no entanto, afirmou que o investimento deveria se concentrar na infraestrutura das escolas públicas brasileiras e na qualificação de professores. “Essa reforma vai bagunçar o ensino brasileiro e é impossível de ser implementada. Nas nossas escolas, quando chove, molha mais dentro do que fora”, criticou.
O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), disse que a realidade da educação brasileira é de escassez de recursos. “Falar em reforma do ensino médio massacrando professores com a reforma da Previdência e a PEC dos Gastos é uma mentira”, disse ele. Para Valente, a proposta tem um viés elitista do ensino público, ao focar em educação profissionalizante.
Os professores foram defendidos pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “Qualquer mudança educacional precisa do envolvimento não só do setor docente, mas da valorização de sua formação educacional”, afirmou.
Alcance da reforma
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que poucos alunos serão beneficiados. “A proposta traz aumento de 1.400 horas só no enunciado, mas a meta é de 500 mil alunos e somos 8,3 milhões de estudantes. Estamos fazendo duas escolas no País: uma que vai ter tudo e uma que não vai ter nada”, declarou.
O presidente da comissão mista que analisou a reforma do ensino médio (MP 746/16), deputado Izalci (PSDB-DF), disse que o texto que está em discussão no Plenário inclui a reivindicação de 90 emendas e sugestões propostas em audiências públicas e pela população, por meio do portal e-Democracia.
“Vamos colocar o aluno como protagonista, para que ele possa decidir aquilo que gosta, a sua vocação. Só no Brasil temos este modelo ultrapassado”, disse Izalci.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário
Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderá substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa.
A decisão se deu no referendo da liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. O julgamento de mérito da ADPF, iniciado em 3 de novembro, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, cinco ministros votaram acompanhando o relator no sentido da procedência da ação. Diante do recebimento de denúncia contra Renan Calheiros pelo STF em 1º de dezembro, a Rede pediu o seu afastamento, o que foi deferido pelo ministro Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, a liminar foi referendada apenas em parte. Para seis ministros, não há risco iminente que justifique o afastamento do senador do cargo, sendo suficiente a restrição de ocupar a presidência da República.
Relator
O ministro Marco Aurélio reiterou os termos da liminar e mencionou os votos já proferidos no início do julgamento da ADPF 402. Citou ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, que afastou o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotando entre outros fundamentos a alegação de que ele não tinha condições de exercer a presidência da Casa, exatamente por ser réu em ação penal. Segundo o ministro, não há que se falar em indevido afastamento, por decisão monocrática, de presidente de outro Poder, “mas, sim, na observância estrita da Constituição Federal, consoante interpretação assentada e executada pelo Supremo”. No mesmo sentido, votou o ministro Edson Fachin.
A ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, lembrou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 402, reiterando que, em sua compreensão, quem não preenche os requisitos para exercer a Presidência da República não pode assumir ou permanecer em qualquer dos cargos na linha de substituição e sucessão. “Embora se trate de uma vedação relacionada ao preenchimento de condição subjetiva do ocupante do cargo, mostra-se plenamente objetiva no tocante à sua aferição, por independer de qualquer juízo de valor ulterior, ou seja, ostentar a condição de réu em ação penal instaurada ou em trâmite no STF”, afirmou.
Divergência
O ministro Celso de Mello abriu a divergência no sentido de limitar os efeitos da liminar para impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastar o senador Renan Calheiros da presidência do próprio Senado. O decano fundamentou seu voto nos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, e assinalou que, no caso concreto, não há urgência para o afastamento de Calheiros, porque a substituição imediata do presidente da República recairá sobre o presidente da Câmara dos Deputados. Ele ainda explicitou seu voto proferido no julgamento de mérito na ADPF 402, de modo a ajustar a parte dispositiva aos fundamentos que o embasaram. Assim, ele esclareceu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF, para consignar que os substitutos eventuais do presidente da República, caso figurem na posição de réus criminais perante o Tribunal, ficarão unicamente impossibilitados de exercer a Presidência da República, embora possam exercer a chefia e direção de suas respectivas Casas. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello.
No mesmo sentido votou o ministro Teori Zavascki, lembrando que, em ação de sua relatoria que resultou no afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, o fato de ocupar a linha sucessória da presidência da República não foi o único motivo da decisão: Cunha também era acusado de interferir em investigações criminais em curso. No caso do presidente do Senado, ele entende que a liminar deve se restringir aos limites estritamente necessários para estancar o dano irreparável. “Não me parece defluir da condição de presidente do Senado em fins de mandato outro risco de dano que não o eventual exercício do cargo de Presidente da República”, afirmou.
Também seguindo a divergência, o ministro Luiz Fux observou que, embora no julgamento de mérito tenha votado no sentido de que réu perante o STF não pode substituir o Presidente da República, não há previsão constitucional para seu afastamento. Para o ministro, o país vive uma “anomalia institucional”, e o afastamento do presidente do Senado representaria o perigo da demora inverso, pois existe uma agenda nacional que exige deliberação imediata.
O ministro Ricardo Lewandowski também votou seguindo a divergência ao entender que o fato de já haver maioria no julgamento do mérito da ADPF não é suficiente para configurar a plausibilidade jurídica do pedido, porque este resultado ainda é provisório. “O julgamento ainda não findou, sendo possível a alteração do voto de qualquer magistrado até a proclamação final do resultado”, afirmou. Quanto à possibilidade concreta de dano ou prejuízo de difícil reparação, Lewandowski destacou que a Rede não trouxe aos autos dado concreto que corroborasse o requisito, salvo a circunstância de o STF ter recebido a denúncia. “Não há nenhum indício de que o Presidente da República venha a ser substituído pelo do Senado em período próximo, sobretudo porque o primeiro na linha de substituição é o presidente da Câmara”, complementou.
Presidente
Antes de proferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, a ministra Cármen Lúcia reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes e do respeito à Constituição. “Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia”, afirmou a presidente do STF.
No voto, a ministra – que ainda não votou no mérito da ADPF – assinalou que a lei exige requisitos muito estritos para o deferimento de liminar antes do término do julgamento da ação principal e da finalização do inquérito no qual o interessado se tornou réu, sobretudo para que o afastamento seja imediato, sem, inclusive, o cumprimento dos prazos de regimento e normas de outro Poder. “É da harmonia e independência dos Poderes que teremos que extrair as diretrizes para o julgamento”, destacou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, cabe ao credor provar que pequena propriedade rural é penhorável
É suficiente o início de prova de que a propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da impenhorabilidade do bem.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que, em ação de execução de título extrajudicial, afastou penhora de imóvel rural por entender se tratar de presunção juris tantum (presunção relativa) o fato de a propriedade ser trabalhada pela família.
O TJPR reconheceu tratar-se de pequena propriedade rural por ser a área penhorada menor que quatro módulos fiscais. Em relação ao fato de a propriedade ser trabalhada pela família, o acórdão destacou que “há que se ressaltar que se trata de presunção juris tantum, ou seja, admite-se prova em contrário, cujo ônus é do exequente”.
Melhor reflexão
No STJ, o credor alegou não existirem provas de que o imóvel fosse pequena propriedade rural trabalhada pela família e que deveria ser ônus do executado o dever de comprovar os requisitos da impenhorabilidade do bem.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que a Terceira Turma entende que, especificamente em relação à pequena propriedade rural, o encargo da prova da impenhorabilidade é do produtor rural, por se tratar de dever processual daquele que faz a alegação. No entanto, Salomão defendeu a necessidade de uma “melhor reflexão” sobre a matéria.
O ministro destacou a proteção constitucional do direito à moradia e a vulnerabilidade e hipossuficiência do pequeno produtor rural. Para ele, assim como ocorre na proteção do imóvel urbano, deve ser ônus do executado – agricultor – apenas a comprovação de que o seu imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural.
“No tocante à exigência da prova de que a referida propriedade é trabalhada pela família, a melhor exegese parece ser a de conferir uma presunção de que esta, enquadrando-se como diminuta, nos termos da lei, será explorada pelo ente familiar, sendo decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça no mundo real”, disse Salomão.
Proteção da família
Salomão destacou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de desapropriação de média propriedade rural, que reconheceu ser “ônus do exequente a comprovação de que o produtor rural teria outro domínio rural, haja vista que os executados já haviam demonstrado que as dimensões do imóvel eram reduzidas a ponto de impossibilitar a expropriação (MS 21.919)”.
Para Salomão, a decisão do TJPR foi acertada, pois “a regra é a impenhorabilidade, devendo suas exceções serem interpretadas restritivamente, haja vista que a norma é voltada para a proteção da família e não do patrimônio do devedor”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Indenização por uso indevido de marca não exige prova de má-fé
Para ter direito à indenização por violação de propriedade industrial, não é preciso provar que houve má-fé por parte de quem utilizou irregularmente a marca alheia. Também não é necessário comprovar o prejuízo sofrido, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi tomado pelo colegiado ao julgar recurso envolvendo a Insulfilm do Brasil, fabricante de película plástica para vidros, e uma concessionária de automóveis que utilizou a marca indevidamente em peças publicitárias e anúncios veiculados pela mídia, em 2008. Películas de outra procedência, mas identificadas pela concessionária como se fossem da Insulfilm, faziam parte do “kit feirão grátis”, dado a quem comprasse veículos no período da promoção.
A concessionária foi condenada pelo juiz de primeiro grau a suspender a utilização indevida da marca e a pagar 0,1% do produto obtido com as vendas de veículos durante o período da campanha publicitária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou em R$ 15 mil a indenização por danos morais, mas afastou o pagamento por danos materiais por haver “inúmeras outras fornecedoras de películas de poliéster”.
Vulgarização
A fabricante da película recorreu ao STJ, alegando que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) garante a reparação de danos materiais independentemente da intenção da concessionária em prejudicá-la. A Insulfilm alegou ainda que, segundo a LPI, em caso de uso indevido de marca, o dano material é presumido.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “a marca Insulfilm foi usada indevidamente com o único objetivo de majorar as vendas de veículos e de ampliar o lucro obtido” pela concessionária.
“Quanto ao ponto, releva consignar que, apesar de os anúncios publicitários fazerem menção expressa à marca Insulfilm, restou incontroverso nos autos que as películas de proteção solar aplicadas nos automóveis comercializados pela recorrida (concessionária) não eram aquelas fabricadas pela recorrente (Insulfilm), fato capaz de confundir o consumidor e que pode resultar, via de consequência, na vulgarização da marca”, avaliou a relatora.
Prova difícil
Nancy Andrighi ressaltou entendimento já manifestado pela Terceira Turma no sentido de que a reparação do dano material decorrente de violação de propriedade industrial não depende da demonstração do prejuízo, “até porque, na grande maioria dos casos em que há violação do direito marcário, essa prova é dificílima de ser feita”.
“Daí que, para a configuração do dano, na hipótese, prescinde-se da análise da intenção da recorrida (concessionária) em prejudicar a recorrente ou da comprovação dos prejuízos econômicos experimentados”, concluiu a ministra, ao acolher o recurso da Insulfilm para condenar a concessionária ao pagamento de danos materiais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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