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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 08.10.2021
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA
GEN Jurídico
08/10/2021
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PLP 5/2021
Ementa: Altera a Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 28/10/2021
Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
PL 2505/2021
Status: aguardando sanção.
Prazo: 28/10/2021
Notícias
Senado Federal
Vai à promulgação PEC que aumenta repasses para municípios
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (6) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De autoria do Senado, a matéria irá à promulgação.
Originada da PEC 29/2017, do ex-senador Raimundo Lira, a proposta foi aprovada em segundo turno pelos deputados por 456 votos a 3. No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2017.
Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Se a proposta for promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Na votação em primeiro turno da PEC, ocorrida em dezembro de 2019, a proposta contou com 343 votos a favor e 6 contra.
Valores
Em 2020, o total transferido por meio do FPM foi de R$ 87 bilhões. Até setembro de 2021, o total repassado foi de R$ 78 bilhões.
Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano.
Para o relator da PEC na comissão especial da Câmara, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), “a medida pode suavizar os efeitos da crise que se abateu no Brasil e nas finanças dos municípios, já que a queda de arrecadação não é acompanhada pela redução de despesas obrigatórias”. Ele estima que, em 2023, o total a mais a repassar será de R$ 1,5 bilhão.
Fonte: Senado Federal
Após ter veto derrubado, Bolsonaro promulga lei que assegura repasses ao terceiro setor
O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 14.215, de 2021, que visa assegurar o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19. A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. A norma, originária do Projeto de Lei 4.113/2020, havia sido vetada pelo presidente, mas a decisão foi revertida pelo Congresso Nacional com a derrubada do veto (VET 40/2021), no dia 27 de setembro.
O governo chegou a apontar insegurança jurídica como motivo para o veto. Além disso, argumentou que a proposição legislativa contrariava o interesse público, uma vez que afasta indevidamente a realização do chamamento público e tem incidência bastante ampla.
De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, o texto foi relatado no Senado por Confúcio Moura (MDB-RO).
A lei busca ainda fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária.
A norma trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.
Pela nova lei, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos até se houver descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos. As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19.
O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias.
Fonte: Senado Federal
Lei que suspende despejos durante a pandemia passa a valer
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 14.216, de 2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que havia sido vetado integralmente por Bolsonaro. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional. Conforme o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição, quando um veto é derrubado, a proposição é enviada pelo Legislativo ao presidente da República, que é obrigado a promulgá-la.
Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Propriedade única
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
Derrubada do veto
Quando vetou o projeto agora restaurado pelos parlamentares —, o presidente da República alegou que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que, segundo o presidente, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional naquele momento, Bolsonaro afirmou ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”.
Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 então seguiu para promulgação para virar lei.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado texto-base de projeto que retoma propaganda partidária gratuita em rádio e TV; acompanhe
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o texto-base do Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e TV, extinta pela Lei 13.487/17. Foram 270 votos favoráveis, 115 contrários e duas abstenções.
Falta votar um destaque apresentado pela bancada do Psol, cujo objetivo é impedir qualquer compensação tributária pelas emissoras de rádio e TV em razão da veiculação obrigatória das inserções produzidas pelos partidos políticos.
Atualização: o destaque foi rejeitado por 296 votos a 69.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Conforme o parecer, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017, contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
“Ao longo dos últimos anos, formou-se um consenso na sociedade sobre a necessidade de fortalecer os partidos políticos, peças indispensáveis do Estado Democrático de Direito”, afirmou Altineu Côrtes. Além disso, as agremiações, a Justiça Eleitoral e as emissoras estão, segundo o relator, adaptadas ao modelo.
Parlamentares divergiram sobre a volta da propaganda gratuita em rádio e TV. Aqueles favoráveis destacaram a veiculação das plataformas partidárias e o combate a notícias falsas. Já os contrários argumentaram, entre outros pontos, que o cidadão não tem interesse nessas inserções e ainda arca com os custos.
“Estamos diante de graves ataques à democracia, e a sociedade tem o direito de ter informação sobre posicionamentos políticos, ideológicos, programáticos de cada partido”, afirmou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
“Além de anacrônica, a propaganda partidária acaba financiada com impostos que seriam recolhidos pelas emissoras, é dinheiro que vai faltar na saúde, na educação, na segurança”, comentou o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
“A possibilidade de que os diferentes partidos expressem posicionamentos e opiniões faz parte da construção da formação política e democrática de um país”, destacou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
“O Fundo Partidário foi criado para substituir esse tipo de propaganda”, afirmou o deputado General Peternelli (PSL-SP). “A população é contra essa atividade, não temos recursos para destinar 20 minutos para cada partido”, completou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador
Proposta ainda será votada por mais duas comissões
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.
Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação
A decisão vale a partir da publicação da ata do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).
Shows e eventos
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.
Relator
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para ?interpretar a lei ?de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.
Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.
Paridade de armas
Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.
Arte e emoção
O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.
Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.
Proibição total
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.
Princípio da anualidade
Também por maioria dos votos, a Corte ?entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade ?eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva. Para o colegiado, a exigência de cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operadora, já que não houve o pagamento de contraprestação específica pelo beneficiário.
Com a tese, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado ao plano o custeio do aparelho, sob o fundamento de que, havendo prescrição médica, é abusiva a recusa da cobertura pela operadora, ainda que não se trate de equipamento relacionado a procedimento cirúrgico e não haja disposição contratual expressa contemplando o seu fornecimento.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial da operadora, apontou inicialmente que, segundo jurisprudência da Segunda Seção, as normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam de forma subsidiária aos planos de saúde, como previsto no artigo 35-G da Lei 9.656/1998.
Apesar da possibilidade de incidência do CDC, o magistrado destacou que isso não significa que a cobertura deva extrapolar os limites do contrato, cabendo ao Judiciário evitar abalo indevido na sustentação econômica das operadoras – o que poderia resultar em prejuízo para os próprios consumidores que custeiam os planos.
Órteses e próteses só são cobertas quando ligadas a cirurgia
No caso dos autos, o relator explicou que o artigo 10, inciso VII, da Lei 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos e seguradoras não têm obrigação de arcar com próteses e órteses – bem como seus acessórios – que não estejam ligados a ato cirúrgico.
“A disposição legal é mesmo salutar, pois, a toda evidência, ao se contratar um plano de saúde ou seguro de saúde, o consumidor presume e, legitimamente, espera que materiais básicos aos procedimentos médicos, como material de sutura, marcapasso, próteses para cirurgia reparadora de mama, pinos para cirurgias ortopédicas e stents, estejam cobertos”, afirmou.
Salomão ressaltou que o processo em discussão não trata de implante coclear – dispositivo eletrônico que substitui parcialmente as funções da audição e é implantado cirurgicamente para proporcionar ao usuário uma sensação auditiva próxima à percepção fisiológica.
“No caso em julgamento, é vindicada a órtese Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), que, assim como óculos para pacientes portadores de deficiência visual, não tem correlação com procedimento cirúrgico”, salientou o ministro.
Risco de desequilíbrio contratual
Em seu voto, Salomão reforçou que cabe ao Judiciário, em razão do fenômeno da judicialização da saúde, ter atenção ao perigo de múltiplas decisões que, somadas, podem interferir nas políticas públicas sem que haja qualquer planejamento e sem que sejam observados os impactos orçamentários e financeiros decorrentes dessa atuação judicial.
Além disso, conforme posição do Supremo Tribunal Federal, o ministro destacou que a mensalidade paga pelo segurado é atrelada aos riscos assumidos pela prestadora de serviços de saúde, de forma que, quanto mais riscos forem cobertos, mais elevado será o valor pago pelo beneficiário.
“Nesse contexto, eventual modificação, a posteriori, das obrigações contratuais implica inegável desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa para os segurados”, concluiu o relator ao reformar o acórdão do TJSP e eximir o plano de responsabilidade pela cobertura do aparelho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.10.2021
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.173, DE 15 DE JUNHO DE 2021–Altera a Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei 11.934, de 5 de maio de 2009.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021– Altera a Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.180, DE 1º DE JULHO DE 2021 – Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
LEI 14.215, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.
LEI 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
RETIFICAÇÃO – DECRETO 10.831, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do auxílio-inclusão.
PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS 14, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
PORTARIA/MTP 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 19 – Explosivos.
PORTARIA/MTP 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
PORTARIA 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
PORTARIA 427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
PORTARIA/MTP 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Altera o Anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos – da Norma Regulamentadora 12, aprovada pela Portaria SEPRT 916, de 30 de julho de 2019.
PORTARIA/MTP 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
PORTARIA/MTP 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021– Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia.