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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.07.2021

ATIVIDADES RURAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA

DECISÃO STJ

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

LDO

PEC 397/2016

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TOCANTINS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/07/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 6330/2019

Ementa: Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

Status: aguardando sanção

Prazo: 26/07/2021

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Relator da LDO dá prioridade a projetos em execução

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou na quarta-feira (7) o relatório preliminar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. No parecer, o relator afirma que dará prioridade a emendas que destinem recursos para projetos em execução.

A Comissão Mista de Orçamento poderá votar o relatório preliminar de Juscelino Filho nesta quinta-feira (8). Depois da votação, será aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto, até 12 de julho. O cronograma prevê a votação do relatório final na comissão em 13 de julho.

Cada deputado ou senador poderá apresentar até três emendas ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO. Bancadas estaduais do Congresso e comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado também podem apresentar até três emendas cada.

O parecer preliminar também apresenta uma avaliação dos parâmetros econômicos e das projeções da LDO para o ano que vem. Juscelino Filho considera que há pouca divergência entre os principais indicadores utilizados no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e as expectativas de mercado para inflação, crescimento do PIB e taxa de juros.

A LDO prevê um deficit de R$ 170,47 bilhões nas contas públicas em 2022, o equivalente a 1,9% do PIB. Estados, Distrito Federal e municípios terão deficit de R$ 2,6 bilhões.

O relatório preliminar alerta para o crescimento de despesas com pagamento do conjunto de benefícios de prestação continuada (BPC) e de renda mensal vitalícia, que subiu de 0,52% do PIB para 0,82% do PIB.

O Anexo de Metas Fiscais do projeto de LDO 2022 indica um estoque de 710.729 requerimentos para benefícios pendentes de análise no início de março de 2021. O crescimento na quantidade de beneficiários ocorre tanto para idosos como para pessoas com deficiência. A projeção é que haja um total de 4,9 milhões de beneficiários em dezembro de 2022, levando o gasto com BPC a R$ 69,2 bilhões no ano que vem.

O relatório também alerta para o impacto do envelhecimento populacional na Previdência. A arrecadação previdenciária estimada para 2022 é de R$ 457,52 bilhões (5,1% do PIB), com uma estimativa de despesas de R$ 761,97 bilhões (8,6% do PIB).

Saúde

O relatório preliminar indica que haverá um valor mínimo de R$ 132,67 bilhões para despesas com ações e serviços públicos de saúde. A este montante serão adicionados recursos de royalties e de participação especial na exploração de petróleo e de gás natural, que foram de R$ 729,3 milhões em 2021.

O projeto da LDO não obriga que a proposta de lei orçamentária para 2022, a ser encaminhado pelo Poder Executivo, traga a totalidade dos recursos necessários para atender o piso constitucional de gastos com saúde.

O relator nota que as despesas do Ministério da Educação, em valores reais, sofreram tendência de queda desde 2015. “Essa constatação tem levado alguns estudiosos do tema a afirmar que, mantida esta política, estar-se-ia colocando em risco a observância do princípio constitucional da proibição do retrocesso das políticas sociais”, alerta o relatório. No entanto, com o novo Fundeb (Emenda Constitucional 108, de 2020), os repasses da União para educação básica vão aumentar de 10% para 15% das receitas do fundo em 2022.

Na educação, o relatório preliminar nota que o PPA 2020-2023 prioriza a qualidade da educação básica, especialmente a educação infantil, e a preparação para o mercado de trabalho. A LDO 2021 dá prioridade à primeira infância, mas isso não foi mantido no projeto da LDO para 2022.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno PEC que convalida atos que viabilizaram criação do Tocantins

Proposta segue para promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/16, do Senado, que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins decorrentes de sua instalação e praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. A proposta irá agora à promulgação.

O Plenário aprovou a matéria em dois turnos de votação. No primeiro turno, foram 400 votos a 26. No segundo turno, foram 422 votos favoráveis e 28 contrários.

Segundo o texto, serão legalizados os atos desse período que tenham algum vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os beneficiados, ressalvados os atos de má-fé.

O relator da matéria, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças. “Tocantins teve que se estruturar praticamente do zero, e a conjuntura administrativa precária e incipiente contrastava com a urgência na adoção de diversos atos administrativos para melhorar as condições sociais da população do estado recém-criado”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa projeto que cria debêntures de infraestrutura; acompanhe

A Câmara dos Deputados realiza sessão deliberativa remota destinada a votar projetos de lei. No momento, o Plenário analisa o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui turismo entre atividades rurais

Texto altera lei que trata da tributação da atividade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4032/20, que considera o turismo rural uma das atividades desenvolvidas pelos empreendedores rurais, passível de tributação pelo Imposto de Renda.

O texto é de autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP) e altera a Lei 8.023/90, que trata da tributação da atividade rural. Hoje, a lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.

Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo, nem ser aceitos no Cadastur, o sistema do Ministério do Turismo que cadastra os profissionais e operadores do setor e dá acesso a linhas de crédito.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura, onde foi relatado pelo deputado Vermelho (PSD-PR). “É inconcebível que em um país como o Brasil, com amplas áreas rurais e forte tradição rural arraigada na cultura, ainda existam entraves ao desenvolvimento do turismo rural”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Juízo pode determinar complementação da prova documental em exceção de pré-executividade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juízo, em sede de exceção de pré-executividade, determinar a complementação das provas, desde que elas sejam pré-existentes à objeção.

“A possibilidade de complementação da prova apresentada com o protocolo da exceção de pré-executividade propicia a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A decisão teve origem em ação de execução de título extrajudicial movida por uma indústria e distribuidora de petróleo contra um posto de combustíveis e um ex-cotista que atuava em negócios jurídicos relativos à venda de combustíveis. Por meio de exceção de pré-executividade, o ex-cotista alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de ter alienado suas cotas sociais antes de ocorrida a transação que levou aos títulos em execução.

Juízo tem dever de precaução

Em decisão interlocutória, o juízo facultou ao ex-dono das cotas a apresentação de documentos aptos a comprovar a data do registro na junta comercial, da alteração contratual e da notificação da distribuidora a respeito desse fato.

Houve apelação e o tribunal de origem manteve a decisão por entender que o mero complemento de prova apresentada ou a correção de vício sanável pelo devedor não implica ofensa às características da exceção de pré-executividade ou à execução, pois retratam o mero dever de precaução do magistrado.

Apesar disso, a corte ressaltou que não seria possível a produção de prova baseada em fato não suscitado anteriormente, porque isso traria prejuízo ao credor e ao andamento regular da execução, de forma que seria viável apenas a complementação do que já fora apresentado na exceção.

Requisitos formais e materiais

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível somente quando atendido simultaneamente dois requisitos. O primeiro, de ordem material, preceitua que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; o segundo, de ordem formal, define ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

Nancy Andrighi pontuou que, entre as matérias passíveis de conhecimento pelo juiz, estão as condições da ação e os pressupostos processuais. “Não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída”, apontou.

No caso do requisito formal, a magistrada ressaltou que a exigência de que a prova seja pré-constituída tem como objetivo evitar embaraços ao regular processamento da execução, de forma que não haja espaço para a realização de aprofundada atividade cognitiva por parte do juiz. “O executado apenas pode comprovar as alegações formuladas na exceção de pré-executividade com base em provas já existentes à época do protocolo da petição”, complementou a relatora.

Complementação de documento não é instrução probatória

A relatora lembrou que, conforme a doutrina, não se enquadra como instrução probatória a hipótese em que a matéria suscitada pelo devedor é acompanhada de prova robusta, apenas dependente de complementação superficial pelo juiz.

Como exemplo, Nancy Andrighi citou o caso do mandado de segurança, em que se consolidou orientação no sentido de que é possível emendar a inicial, para possibilitar ao impetrante a apresentação de documentos comprobatórios da certeza e da liquidez do direito invocado.

A magistrada também destacou que a autorização de complementação de provas pelo excipiente, por pedido do juiz, está alicerçada no princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em t?empo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

“Esse princípio é desdobramento do princípio da boa-fé processual. Cuida-se de substancial e destacada revolução no modelo processual até então vigente, em vista de uma maior proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos no processo”, concluiu a ministra ao manter o acórdão de segundo grau.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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