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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.05.2020

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GEN Jurídico

08/05/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso promulga emenda que institui Orçamento de Guerra

Em sessão solene nesta quinta-feira (7), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que institui o chamado Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020, decorrente da PEC 10/2020). A emenda facilita os gastos do governo federal no combate à pandemia de coronavírus — pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União. A PEC havia sido aprovada pelo Senado no último dia 17. A Câmara dos Deputados, por sua vez, concluiu a votação da matéria na quarta-feira (6).

A emenda também cria um regime extraordinário fiscal e autoriza o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo). O objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais. Além disso, a emenda permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Esperança

Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, a mudança constitucional vai permitir mais rapidez nas ações de combate à pandemia. Ele reconheceu que o momento é difícil, lamentou as milhares de mortes e reafirmou seu respeito ao trabalho da imprensa. De acordo com Davi, a crise mostra uma realidade dramática, que requer amplas transformações e exige mudanças no funcionamento das instituições.

— O Senado e a Câmara dos Deputados vêm atuando de forma célere, com o objetivo de diminuir, tanto quanto possível, os impactos econômicos e sociais da covid-19 — declarou ele.

Davi classificou a sessão como “histórica”, pelo fato de ter sido a primeira promulgação de uma PEC realizada de forma remota. Ele elogiou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, primeiro signatário da PEC, e disse que o Senado está sempre aberto ao diálogo e ao entendimento.

Para Rodrigo Maia, o apoio praticamente unânime à matéria evidencia a importância do combate à pandemia. Ele agradeceu a ajuda de economistas, de Gilmar Mendes (ministro do Supremo Tribunal Federal) e Bruno Dantas (ministro do Tribunal de Contas da União) na construção do texto da emenda. Maia reconheceu a dificuldade do momento, pediu união e disse esperar que o Brasil volte à rotina da normalidade o mais rápido possível.

— Com a aprovação dessa PEC, tenho certeza de que a Câmara e o Senado contribuem de forma decisiva [para o país]. Essa emenda nos enche de esperança — afirmou o deputado.

O texto da emenda foi lido pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também acompanharam a sessão no Plenário do Senado.

Enfrentamento

A sessão de promulgação foi realizada de forma remota, com deputados e senadores acompanhando o evento a distância, por meio de tablets, celulares ou notebooks.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou a importância do entendimento entre os presidentes do Senado e da Câmara para diminuir as consequências da crise econômica e social. Ele criticou o presidente da República, Jair Bolsonaro, que minimizou a pandemia ao chamar a covid-19 de “gripezinha”. Otto pediu que a China apoie os países mais vulneráveis e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Também disse que as autoridades brasileiras precisam priorizar o atendimento à população.

Na visão do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a emenda é fundamental para o Brasil tanto durante a crise como no momento pós-pandemia. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou o trabalho dos relatores e dos presidentes da Câmara e do Senado. O relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), exaltou a iniciativa de Rodrigo Maia ao apresentar a PEC. Segundo Anastasia, a proposta tem o mérito de estabelecer medidas que ajudam a administração pública a enfrentar a pandemia.

— Trata-se de um instrumento vigoroso no combate à crise da pandemia de coronavírus — afirmou Anastasia.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), as mudanças contidas na emenda são essenciais para um atendimento mais ágil à população vítima do novo coronavírus e para a adoção de medidas que possam ajudar a manter os empregos. Na mesma linha, a deputada Soraya Manato (PSL-ES) classificou a emenda como “importantíssima” para o Brasil sair da crise. Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) registrou que, com a emenda promulgada, o governo federal terá condições de adotar um novo orçamento e ter mais agilidade para enfrentar a pandemia.

— Essa emenda vai permitir que vidas sejam salvas — declarou Hildo.

Fonte: Senado Federal

Senadores priorizam projetos para enfrentar a pandemia

Nesta semana, os senadores apresentaram uma lista de projetos com pedido de prioridade para votação em Plenário nos próximos dias. Transferência de recursos, suspensão no reajuste de preços e limitação de juros bancários estão entre as propostas que oferecem medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como forma de atenuar os impactos sociais e econômicos da crise provocada pela covid-19.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já sinalizou que deverá priorizar na pauta do Plenário as matérias relativas aos cartões de crédito. As proposições visam limitar cobranças de juros e cheque especial.

O PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), estabelece teto de juros de 20% ao ano para modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central será responsável pela regulamentação e a fiscalização.

— No Brasil a liberalidade é total e os bancos cobram taxas de juros extraordinárias. Os bancos continuam ganhando horrores estabelecendo as taxas do seu interesse e não da sociedade. Eu creio que não haverá obstáculo à aprovação desse projeto. É uma medida necessária, que o Congresso Nacional tem que ter iniciativa, já que o Banco Central não está adotando as providências necessárias nesse momento em que todos são convocados para oferecer a sua contribuição — justificou Alvaro Dias.

Para não correr o risco de o banco ou instituição financeira reduzir o limite de crédito, durante o período excepcionalmente não será permitida a redução tanto para cheque especial quanto para cartão.

Líder do partido, Alvaro Dias solicitou também a inclusão na pauta do PLP 1.871/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para inserir no rol dos crimes hediondos alguns crimes contra a administração pública cometidos por ocasião de calamidade, como o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia.

SPC

Já o líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), pediu que seja pautado para a próxima semana o PL 675/2020, para suspender por 90 dias as novas inscrições em cadastros negativos de órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa.

O prazo será ser contado a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública causado pela pandemia. Esse prazo poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a proposta da Câmara dos Deputados, o Poder Executivo deverá regulamentar e a fiscalizar a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Testes

Rodrigo Pacheco também defendeu a celeridade na votação de outro projeto da Câmara que dá prioridade nos testes do coronavírus aos profissionais que atuam no combate à covid-19 e estão em contato direto com pessoas contaminadas. É o caso dos trabalhadores em saúde e agentes funerários.

O substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) ao PL 1.409/2020 também obriga empregadores a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, considerando os protocolos indicados para cada situação.

Também deve ter tramitação acelerada proposta (PL 1.172/2020) apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) que institui formas de autorizac?a?o e de confirmac?a?o remota de consultas, exames, procedimentos ou de qualquer outro servic?o contratualmente ofertado pelos planos de saúde em casos de consulta por telemedicina, de coleta domiciliar de material para exame laboratorial ou de qualquer servic?o que for realizado fora da unidade assistencial do prestador.

Planos, remédios e seguros

Outro projeto que deve ganhar prioridade é o PL 1.542/2020, que inclui os medicamentos na suspensão, pelo prazo de 120 dias, do ajuste anual de preços aplicados aos planos e seguros privados de assistência à saúde, em decorrência da pandemia. A proposta é do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

— É imprescindível estender a suspensão dos reajustes [nos preços dos remédios] aos planos e seguros privados de assistência à saúde, evitando aumento em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm causado uma perda significativa da renda das famílias, provocada pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos — afirmou.

Seguradoras

No mesmo sentido, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também quer priorizar a deliberação do PL 890/2020, que apresentou para evitar que familiares fiquem desamparados em consequência de fatalidades causadas pela covid-19.

O projeto inclui óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias na cobertura de seguros de vida.  O texto acrescenta item ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado originar de infecção por epidemias ou pandemia.

O senador afirma que as doenças causadas por epidemias ou pandemias não consistem em custos extraordinários às seguradoras e não fogem das previsões de equilíbrios atuariais ordinárias. Para ele, essa “desobrigação” parece uma inversão do sistema protetivo da vida humana.

Randolfe também deverá ter mais uma proposta sua incluída na pauta: trata-se do PL 2.034/2020, que determina a inscrição dos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento do coronavírus no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, em Brasília. A lista homenageia personagens considerados fundamentais para a construção da história brasileira.

Em sua justificativa, Randolfe declara que o país vive uma verdadeira guerra contra a covid-19. Para ele, nada mais justo que os profissionais de saúde sejam reconhecidos como heróis da nação.

Respiradores e álcool gel

Já o PL 1.545/2020, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), dá autorização para as universidades públicas produzirem, com seus próprios recursos, respiradores e álcool em gel.

A proposta modifica a Lei 13.979 de 2020, que trata das medidas de enfrentamento à covid-19, para permitir, durante o estado de emergência de saúde pública, que as instituições de ensino mantidas pelo poder público adquiram insumos e utilizem suas instalações para a produção de materiais e equipamentos. Os produtos serão doados para o combate ao coronavírus.

Recursos

É também de Veneziano outro projeto que determina o uso de recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito em ações e serviços públicos de saúde.

O PL 1.540/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a transferência emergencial até dezembro de 2021, quando se prevê que a pandemia esteja controlada.

Na lista de matérias prioritárias, projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também propõe a transferência de recursos. Nesse caso, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal durante a pandemia.

De acordo com o PL 2.388/2020, o recurso destinado às famílias só poderá ser usado exclusivamente para pagamento de serviços de telecomunicações. O valor liberado será de R$ 100 por mês para cada família inscrita no CadÚnico.

— O serviço de conexão à internet em banda larga tem sido fundamental para promover a comunicação, permitir o funcionamento de várias atividades econômicas e educacionais e oferecer acesso à informação para a população. Em razão do isolamento social, a demanda pelos serviços de telecomunicações tem aumentado ainda mais – destacou a senadora.

Produtores rurais

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defende a aprovação de seu projeto (PL 1.543/2020) que prorroga, por no mínimo um ano, o vencimento das operações de crédito rural exigíveis entre os dias 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Ele manifestou preocupação quanto aos efeitos da pandemia sobre a renda de agricultores de base familiar.

Pela proposta, somente se enquadram dentro dessa regra as operações formalizadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas modalidades comercialização, custeio e investimento.

“A prorrogação se aplica a todas as operações formalizadas por contrato individual, grupal, coletivo, no âmbito do Pronaf. Dessa forma, damos nossa contribuição para que os efeitos dessa guerra contra a pandemia sejam os menores possíveis”, justificou.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projetos visam aumentar proteção à liberdade de imprensa

Propostas tipificam como crime condutas que dificultem o livre exercício do jornalismo e aumentam pena para lesão corporal quando for praticada contra jornalista

Nesta semana, começaram a tramitar na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com o objetivo de aumentar a proteção à liberdade de imprensa, já garantida pela Constituição. Os textos foram apresentados um dia depois do Dia da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio. No mesmo dia, em Brasília, profissionais de imprensa foram agredidos quando faziam a cobertura jornalística de uma manifestação política em favor do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa. Além disso, obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios.

“Os ataques à imprensa proferidos por autoridades do Estado (que deveriam, ao contrário, garantir o livre exercício do jornalismo) têm se tornado cada dia mais comuns no País”, afirma a parlamentar.

Shéridan destaca que em 2019 o Brasil caiu três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa – ranking da organização não governamental Repórteres Sem Fronteiras -, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. A ONG aponta que “o Brasil continua sendo um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo”.

Penalidades

De acordo com o PL 2378/20, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.

A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.

As penas serão aumentadas de um a dois terços se houver utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).

A proposta também garante o sigilo da fonte de informação – o que já é previsto pela Constituição. O projeto reitera que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação e que a recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta.

Agressão a jornalistas

Já o Projeto de Lei 2393/20, apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando for cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) , que prevê pena de detenção de três meses a um ano para o crime de lesão corporal e penas maiores para casos graves, que levem à incapacidade ou morte.

Conforme a deputada, jornalistas e outros profissionais de imprensa vêm sendo agredidos somente por realizar sua função. Ela cita nota da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgada após as agressões a jornalistas no dia 3 de maio, que “cobram das instituições republicanas que protejam o direito da sociedade à informação”.

Segundo a nota, “os três poderes, nas três esferas, não podem se mostrar passivos diante da violência física e simbólica contra os jornalistas, e devem punir agressões e reagir aos discursos antidemocráticos”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta retira limites para estados e municípios definirem regras durante quarentena

Decreto proíbe entes federados de controlar serviços relacionados à contenção da pandemia

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/20 exclui do decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 o trecho que proíbe os estados e municípios de definirem regras próprias para o funcionamento de serviços públicos outorgados ou regulados pela União, como portos e os transportes aeroportuário e interestadual.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para ele, o Decreto 10.282/20 esvazia a competência e a responsabilidade constitucional dos estados e municípios em decisões fundamentais, como isolamento e quarentena.

“A prevalecer o que foi estabelecido [pelo decreto], os entes não terão qualquer tipo de controle ou ingerência sobre os serviços públicos em relação à sua política de saúde pública de contenção da pandemia”, disse Jardim. Ele afirma que o combate à doença passa pelo “controle localizado, de acordo com a realidade sanitária de cada região.”

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em abril, decidiu por unanimidade que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos entes federativos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos preveem compensações a entregadores e motoristas de aplicativos por exposição a coronavírus

Textos obrigam plataformas digitais a indenizar trabalhadores que contraírem a Covid-19 e determinam redução no valor descontado desses profissionais a cada viagem

Projetos em análise na Câmara dos Deputados preveem diferentes tipos de compensação a motoristas de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas de mercadorias – a exemplo de Uber, 99, Rappi e iFood – pelo risco de exposição ao coronavírus.

O Projeto de Lei 2379/20 prevê indenização de R$ 2 mil reais aos entregadores e motoristas de aplicativos que se contaminarem pelo coronavírus. Pelo texto, apresentado pelos deputados Mauro Nazif (PSB-RO) e Denis Bezerra (PSB-CE), a indenização deverá ser paga pelas empresas que operam por plataforma digital no prazo de 30 dias após a apresentação do exame laboratorial que comprove a contaminação.

A proposta excepciona da indenização os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estejam habilitados a solicitar o auxílio-doença.

Os deputados destacam que esses profissionais são algumas das categorias mais suscetíveis de contrair a Covid-19, ao mesmo tempo em que possibilitam que os consumidores pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas para adquirir bens ou serviços.

Redução de desconto

Já o Projeto de Lei 2340/20 reduz, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o percentual que empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo descontam dos motoristas e entregadores por corrida. O texto também veda qualquer aumento nos valores cobrados dos usuários por conta da medida, se aprovada.

Pela proposta, durante o período, as empresas deverão reduzir em pelo menos 25% a porcentagem de retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença decorrente dessa redução aos respectivos motoristas e entregadores. “Como exemplo, uma empresa que hoje desconta de seu motorista 20% do valor cobrado do usuário por corrida, passará a descontar apenas 15%, com a redução de 25% do percentual cobrado”, explicam os oito deputados do PSB que apresentaram o projeto.

“Pode parecer pequena a redução, e realmente consideramos que ela é suave para as empresas, de forma que não as inviabilizem no serviço que oferecem”, completam. “Essa diferença, entretanto, pode ser muito significativa para o entregador ou motorista, que já tiveram seus ganhos extremamente reduzidos em consequência da queda de demanda decorrente do isolamento social”, acrescentam.

Os deputados observam ainda que os profissionais têm que enfrentar custos extras, como luvas, máscaras, álcool gel e higienizações, de forma a tentarem se proteger do contágio e manter seus veículos descontaminados.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta norma da Funai sobre reconhecimento de terras

Na opinião dos deputados, ela prejudica os povos indígenas e favorece a invasão e a grilagem de terras

Três propostas em tramitação na Câmara buscam sustar norma da Fundação Nacional do Índio (Funai) que cria novas regras para a emissão de Declarações de Reconhecimento de Limites de terras. Na opinião dos deputados, a Instrução Normativa (IN) 9/20 prejudica os povos indígenas e favorece a invasão e a grilagem de terras.

Os Projetos de Decreto Legislativo 170/20, 171/20 e 174/20 querem que volte a valer a norma anterior (Instrução Normativa 2/12). Pelo documento de 2012, a declaração certificava aos proprietários rurais o respeito os limites entre suas terras e as dos indígenas.

A norma de 2020 também extingue o Atestado Administrativo emitido pela Funai para comprovar a situação de imóveis de terceiros em relação a terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação. Esse atestado, pelo documento anterior, não poderia ser emitido para área formalmente reivindicada por indígenas, em processo de demarcação e área de referência de índios isolados, por exemplo.

Já o documento deste ano condiciona a emissão da declaração somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.

Para a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR), autora do PDL 174/20, a norma promove “de forma contundente” um retrocesso aos indígenas e beneficia grileiros, incentivando crimes ambientais. “Justamente quando o Estado deveria focar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, irá permitir a invasão desenfreada dos territórios indígenas em processo de regularização fundiária”, disse. Para a deputada, a norma é praticamente “um crime premeditado” porque a possibilidade de contágio e morte por Covid-19 será quase certa com a nova determinação.

De acordo com dados da própria Funai, existem 237 processos de demarcação de terras indígenas pendentes de homologação por decreto. “Como ficam estes indígenas? Com seu direito fragilizado e suas áreas sujeitas a invasões”, afirmou o deputado Célio Studart (PV-CE), autor do PDL 170/20. Para ele, a norma vai permitir que pretensos ocupantes licenciem qualquer tipo de obra ou atividade como pecuária, agricultura ou venda de madeira à revelia dos índios.

O deputado José Ricardo (PT-AM) afirmou que a IN é gravíssima, pois permite o reconhecimento de limites da propriedade privada em toda terra indígena não homologada, inclusive naquelas ocupadas pelos índios isolados. “O presidente da Funai decidiu revogar as garantias fundamentais dos índios previstas na Constituição para chancelar títulos, posses e invasões incidentes em terras indígenas.”

A posição da Funai

Em nota oficial, a Funai defendeu que a IN 9/2020 foi editada respeitando a Constituição e as leis do país.

Para o órgão indigenista, a Instrução Normativa 3/2012 (que regulava o tema antes da IN 9/2020) dava ao Estado o poder de “interferir, por prazo indeterminado, devido a processo demarcatório, no direito de posse e propriedade”.

Segundo a Funai, os estudos de demarcação “duram décadas”, principalmente quando os processos são judicializados. Esses casos, segundo o órgão, ferem o direito à propriedade.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Publicada Súmula Vinculante 58 que consolida jurisprudência sobre direito a crédito presumido de IPI

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com IBGE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (7), foram referendadas medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para firmar o entendimento de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

As ações foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). Entre outros argumentos, eles alegam que a MP, ao obrigar as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

Garantias fundamentais

O julgamento teve início na quarta-feira (6), quando a relatora reiterou os fundamentos da concessão das liminares. Segundo a ministra, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, não se pode legitimar, no combate a pandemia, “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Razoabilidade e proporcionalidade

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os direitos e as garantias fundamentais não são absolutos e encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição. A relativização desses direitos, segundo o ministro, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre, a seu ver, na hipótese do texto da MP. O ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que a providência deveria ter sido precedida de debate público acerca da necessidade, da relevância e da urgência.

Ao aderir à corrente pelo afastamento da MP, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no seu regulamento sanitário internacional, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 10.212/2020, afasta a possibilidade de processamentos de dados desnecessários e incompatíveis com o propósito de avaliação e manejo dos riscos à saúde. ?Também acompanharam a relatora, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Congresso Nacional

Único a divergir e votar pelo indeferimento das liminares, o ministro Marco Aurélio afirmou que cabe aguardar o exame da MP 954/2020 pelo Congresso Nacional, que apreciará a conveniência e a oportunidade da normatização da matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2020

SÚMULA VINCULANTE 58 – Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

EMENDA CONSTITUCIONAL 106 – Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2020a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, tem sua vigência prorrogada pelo período de  sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2020a Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33, DE 2020a Medida Provisória 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

PORTARIA 11.503, DE 7 DE MAIO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIARevoga o § 1º do art. 4º da Portaria 3, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.947, DE 7 DE MAIO DE 2020, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL –Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2020– EXTRA A

DECRETO 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020Altera o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 07.05.2020 – EXTRA

SÚMULA VINCULANTE 58 –Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

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