GENJURÍDICO
Informativo_(20)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.05.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/05/2018

Notícias

Senado Federal

Criação do Sistema Único de Segurança Pública pode ser votada na CCJ

Prevista para durar 10 anos, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) pode ser votada, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios terão dois anos para elaborar e implantar seus planos de segurança, enquanto as ações projetadas em âmbito nacional serão avaliadas anualmente. Demanda estabelecida pela Constituição Federal, esse conjunto de políticas integra projeto de lei da Câmara (PLC 19/2018), de iniciativa da Presidência da República, com aprovação recomendada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O parecer de Anastasia sobre o PLC 19/2018 reúne quatro emendas de redação, que não promovem alterações de conteúdo.

Em seu relatório, Anastasia lista cinco virtudes da proposta. Além de também criar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS) —, integra todos os entes federados na implementação de ações para o setor; busca capacitar, proteger e valorizar seus profissionais; estimula a articulação, a colaboração, o compartilhamento de informações, a cooperação, a integração entre agentes e órgãos de segurança, inclusive o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); estabelece mecanismos de avaliação e controle social, com participação popular.

“O projeto é conveniente e oportuno. Há muitos anos a comunidade de segurança pública reclama da falta de uma política e de um plano nacional para o setor. Além disso, até hoje não foi editada a lei prevista no art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”, avaliou o relator.

Meios e estratégias

O ponto de partida para viabilizar a política é a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. O projeto prevê, inclusive, o auxílio da União aos entes federados que não tiverem condições de implementar o Susp.

O órgão central do Susp será o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Caberá ao ministério fixar as metas do Plano Nacional de Segurança Pública, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários. Outra preocupação é estabelecer mecanismos de controle e transparência das ações em segurança pública, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias.

Um rol de meios e estratégias de implementação da política também é trazido pelo PLC 19/2018. A definição do novo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) vai passar a abranger informações sobre armas, munições, impressões digitais e perfis genéticos. Outros referenciais para fomentar ações serão os planos decenais e o sistema nacional de informações e de gestão de segurança pública e defesa social; o plano nacional de enfrentamento de homicídios de jovens; mecanismos estruturados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a administração pública relativos à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

Fundos e valorização profissional

Esse esforço de aperfeiçoamento do aparato de segurança pública conta ainda com o suporte dos fundos de financiamento da segurança pública e defesa social: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e os fundos estaduais, distrital e municipais. O PLC 19/2018  também estabelece que as transferências de recursos para o Funpen e o FNSP serão de execução obrigatória, não podendo, portanto, sofrer contingenciamento (retenção) pela União.

A capacitação e a valorização do profissional em segurança pública e defesa social são prioridades na proposta. Estão entre os meios e as estratégias para implementação da política nacional: o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap); a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança pública (Renaesp); e o Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).

Articulação

O Susp, segundo a proposta, também terá como integrantes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais, os agentes penitenciários, os peritos, os agentes de trânsito e as guardas portuárias.

Se estados, Distrito Federal e municípios deixarem de alimentar o Sinesp, ou não respeitarem o prazo de dois anos para elaboração de seus planos de segurança, poderão ficar impedidos de receber financiamento federal para programas do setor;

Todos os entes federados terão permissão para criar conselhos permanentes de segurança pública e defesa social que deverão contar com representantes governamentais junto ao Susp; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e de entidades e organismos sociais vinculados à segurança pública. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução;

Está prevista ainda a implementação de programas articulados com escolas, sociedade e família para prevenção da criminalidade. Poderá ser instituída a disciplina “prevenção da violência” nos currículos escolares;

O Susp deverá pautar sua atuação pelos seguintes princípios: proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; participação e controle sociais; e proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.

Fonte: Senado Federal

Prisão domiciliar para gestantes e mães de recém-nascidos está na pauta do Plenário

O projeto que possibilita a troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças recém-nascidas ou de pessoas com deficiência está na pauta do Plenário desta terça-feira (8). Se for aprovada, essa alternativa, que hoje fica a critério do juiz, passa a ser a norma e não a exceção.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora do projeto (PLS 64/2018), argumenta que a separação da mãe é prejudicial para as crianças e a presença dos filhos na prisão é inviável.

Atualmente, o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que se a pessoa é obrigada a ficar na prisão para ser cuidada pela mãe, ela também está cumprindo uma pena. Além disso, considera-se que as penitenciárias não oferecem exames do pré-natal, assistência pós-parto e condições necessárias para o desenvolvimento da criança.

— As circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna — alegou Simone Tebet.

O texto também propõe a flexibilização da regra de progressão de pena para essas mulheres. Em vez de um sexto da pena, a chance de mudar para regimes mais brandos poderá vir com um oitavo da sentença cumprida.

A regra valerá para a presa que não tenha cometido violência ou grave ameaça à pessoa, não seja reincidente e que apresente bom comportamento. O poder público acompanhará a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência.

Para o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse ponto é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Para que a votação do PLS seja possível, os senadores precisam destrancar a pauta avaliando o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, apresentado em substituição à Medida Provisória (MP) 809/2017, que cria um fundo de compensação ambiental. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposição tramita em regime de urgência e perde a vigência em 13 de maio.

Compensação

A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000 e deve ser paga pelos responsáveis por empreendimentos com expressivo impacto ambiental, como a construção de fábricas de grande porte ou hidrelétricas. Os recursos do fundo vão viabilizar a criação de áreas de preservação já previstas, além de ajudar na fiscalização dos parques existentes e na contratação de mais brigadistas para combater os incêndios florestais.

Caberá ao Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir o fundo, a ser formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei de conversão acolheu a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

A proposição também autoriza o ICMbio e o Ibama a contratar pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.

Ride-DF

Também consta da pauta do Plenário o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2015 – Complementar, que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Pelo texto, passam a fazer parte da região 11 municípios goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício. E ainda os municípios mineiros de Arinos e Cabeceira Grande.

Criada pela Lei Complementar 94/1998, a Ride-DF é composta por 22 municípios. O projeto visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista pode votar hoje medida provisória sobre mobilidade urbana

A comissão mista que analisa a MP 818/18 reúne-se hoje para votação do parecer do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A medida provisória altera o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).

A MP foi editada para evitar que os municípios que não haviam elaborado planos diretores de mobilidade urbana fossem penalizados com a impossibilidade de receber verbas federais.

Pelo novo texto, a entrega dos planos de desenvolvimento urbano integrado que deveriam ser elaborados até 2018, como previsto no Estatuto da Metrópole, foi prorrogada para 2021.

A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão que havia negado seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 152, por meio da qual a Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar) questiona a Orientação Jurisprudencial (OJ) 365, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade.

O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator originário da ação, extinguiu o processo sob o entendimento de que ADPF não é instrumento adequado para questionar orientação jurisprudencial, pois esta não se confunde com súmula vinculante, que tem força de texto normativo.

Para questionar a decisão monocrática, a Fenaprofar apresentou agravo regimental no qual alegou que a ADPF não busca discutir a OJ 365 do TST nem desconstitui-la. Sustenta que a ação foi proposta contra o descumprimento de norma constitucional, uma vez que o TST, por meio da orientação, ao não reconhecer a estabilidade provisória de membro de conselho fiscal, deu interpretação equivocada ao artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao reconsiderar a decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o antigo entendimento que extinguiu o processo sem julgamento do mérito está em desconformidade com a atual orientação do STF, no sentido do cabimento de ADPF para se impugnar orientação jurisprudencial, desde que atendido o requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais.

Ao assegurar o trâmite da ação, o ministro determinou ainda a remessa dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas

Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e quando haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que concluiu que a ação civil pública – meio processual utilizado pelo MP para assegurar o direito às informações – não poderia ser proposta pelo Ministério Público Federal para defesa de seus próprios interesses, mas apenas nos casos da defesa de interesses de terceiros.

De acordo com o relator do recurso especial do Ministério Público, ministro Herman Benjamin, o acesso a esses bancos de dados é essencial para que haja sucesso na identificação de pessoas envolvidas nas mais diversas infrações penais, “seja na posição de autores, partícipes ou até mesmo como testemunhas de crimes”.

Com a fixação da legitimidade do MP para acessar os dados não sigilosos por solicitação direta às instituições financeiras, o TRF3 deverá agora analisar os demais pontos discutidos na ação civil pública, como a obrigatoriedade de fornecimento de informações por requisição direta da Polícia Federal.

Segurança social

Após o reconhecimento da inadequação da via processual, o Ministério Público apresentou recurso ao STJ sob o argumento de que a condenação das instituições financeiras ao fornecimento de dados cadastrais tem por objetivo salvaguardar o direito à segurança de toda a sociedade. Para o MP, quando atua para instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal ou civil, o órgão ministerial o faz em nome próprio e na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O ministro Herman Benjamin destacou que, de fato, a ação civil do MP buscou a tutela da segurança pública, que é considerado interesse difuso de natureza indisponível. Por isso, o ministro considerou válida a legitimação do MPF na ação, conforme prevê o artigo 25 da Lei 8.625/93.

O ministro também lembrou que o Ministério Público, em suas atividades principais, constantemente tem a necessidade de buscar dados e informações de pessoas investigadas a fim de instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal ou civil.

Dados e dados cadastrais

Para solução do caso, o relator também diferenciou o conceito de dados e o de dados cadastrais. Segundo o ministro, enquanto os dados se relacionam a aspectos da vida privada do indivíduo e possuem proteção constitucional, os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo, que não possuem a garantia de inviolabilidade da comunicação de dados.

São exemplos de dados cadastrais bancários o número da conta-corrente, o nome do titular e os registros de documentos pessoais. No caso dos dados protegidos por sigilo bancário, estão incluídos os serviços típicos de conta, como aplicações financeiras, transferências e depósitos.

“Ao Ministério Público deve ser assegurado o acesso a informações não acobertadas por sigilo bancário, mas apenas o acesso aos dados cadastrais de pessoas investigadas, para o fim de instruir os procedimentos investigatórios de natureza penal e civil”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do MPF e determinar novo julgamento da ação pelo TRF3.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma anula audiências de instrução realizadas sem gravação audiovisual

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou audiências de instrução que não foram registradas por meios de gravação audiovisual. Para o colegiado, a utilização do sistema de gravação não é uma opção do magistrado, mas uma obrigação legal.

De acordo com o processo, o juiz de primeiro grau, mesmo tendo acesso ao sistema audiovisual, preferiu não utilizá-lo, alegando que a gravação é uma disponibilidade posta ao alcance do magistrado que preside a audiência, não uma obrigação, cabendo apenas a ele decidir como deve conduzir os trabalhos.

Para a defesa, no entanto, houve flagrante violação ao artigo 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 11.719/08). O dispositivo estabelece que, “sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.

Sempre que possível

No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa. Segundo ele, a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser admitido nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível.

“A partir da entrada em vigor da Lei 11.719/08, a melhor exegese da disposição legal que regula a matéria não comporta outra interpretação, senão a de que o juiz que disponha de meio ou recurso para gravação deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro dos depoimentos de investigado, indiciado, ofendido, testemunha e, inclusive, de réu”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas ressalvou que, “excepcionalmente, ante impedimento fático, poderá o magistrado proceder à colheita dos depoimentos por meio da sistemática tradicional, desde que motivadamente justifique a impossibilidade, sem que isso inquina de ilegalidade o ato”.

No caso apreciado, como o juiz, embora tivesse à sua disposição o sistema de gravação, deixou de usá-lo, foi reconhecida a ilegalidade da colheita dos depoimentos no âmbito da instrução processual penal.

A decisão da Quinta Turma anulou as audiências de instrução realizadas sem a gravação audiovisual, assim como os demais atos subsequentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião

Obter a posse de uma propriedade por meio da usucapião ficou mais fácil. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a possibilidade de se fazer o processo diretamente nos cartórios.

Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.

Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), Especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).

Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

No texto, que passou por consulta pública desde 2016 fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial. Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notarial descrevendo a situação do bem.

Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.

Sessão Virtual

A autorização final do pleno do CNJ foi aprovada na 33ª Sessão, no processo 0007015-88. Nesta sessão, os conselheiros julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril.  Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito e houve também um pedido de vistas. Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2018

PORTARIA 261, DE 18 DE ABRIL DE 2018, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (RETIFICAÇÃO) –Nas alterações da Norma Regulamentadora 18 (NR-18), publicada no DOU, de 19 de abril de 2018, Seção 1, págs. 51 e 52, onde se lê: “18.21.18 Nas atividades de montagens metálicas, …” leia-se “18.21.18 Nas atividades de montagens de estruturas metálicas, …”


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA