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Informativo de Legislação Federal – 08.02.2022

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GEN Jurídico

08/02/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso tem 36 vetos presidenciais na fila de votação

O Congresso Nacional começa o ano com 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, aguardando votação. O veto mais recente é o VET 10/2022, que retirou 14 dispositivos do PL 4.199/2020, transformado na lei que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado no Senado em novembro do ano passado.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar no dia 15 projetos de redução do preço dos combustíveis

O Plenário poderá votar no dia 15 dois projetos que pretendem reduzir o preço dos combustíveis: o primeiro cria uma compensação para segurar a alta e o segundo limita a cobrança de ICMS. Apesar da proposta do governo de redução de impostos dos combustíveis e gás de cozinha, o líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), antecipou que a prioridade de votação é dos projetos. Já o vice-líder do governo, Carlos Viana (MDB-MG), defendeu cautela nessa discussão para não piorar as contas públicas.

Fonte: Senado Federal

Para proteger animais, projeto prevê proibição de fogos de artifício barulhentos

Está em análise no Senado projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora.

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos.

Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis. Contudo, o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis, considerado o limiar da dor. É o que descreve o parlamentar na proposta.

O texto também prevê multas a quem descumprir a lei, caso aprovada: as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.

Já as pessoas físicas que utilizarem ou que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos citados no texto, estarão sujeitos a multa de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil.

Na justificativa do projeto, Randolfe defende que o estrondo dos fogos de artifício causam sérios problemas de saúde à população em geral.

“Essa proposta tem o objetivo de evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, causadas pelo excesso de barulho que esses artefatos produzem. Tendo em vista a importância da medida, peço a aprovação do presente projeto”.

Fonte: Senado Federal

Congresso promulga emenda da proteção de dados na quinta-feira

O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Senado Federal

PL institui a “Lei de segurança do PIX”

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”. Além de gerar mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (PIX), o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro relâmpago. A senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta cria filtro de relevância para recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça

De acordo com a PEC, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa superior a 500 salários mínimos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/21 estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposição impõe, a quem recorre ao STJ, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

Presunção de relevância

Pelo texto, haverá presunção de relevância nas ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

Limitação

A proposta é da ex-deputada Rose de Freitas, atual senadora pelo MDB-ES. A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12), e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados.

Na opinião da senadora, a PEC deveria ter sido aprovada há muito tempo para desafogar o STJ e garantir mais agilidade no julgamento de processos. “A expectativa que se cria é de que esse filtro de relevância diminua em pelo menos 50% o volume dos recursos que chegam ao tribunal”, disse.

Tramitação

A PEC 39/21 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples para seguir para o Plenário da Câmara.

Qualquer alteração de mérito no texto força o retorno da PEC ao Senado, para nova rodada de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê desconto a microempresa por tempo de atividade ininterrupta

Texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/21 determina abatimento progressivo na tributação pelo Simples Nacional conforme o tempo de atividade das pessoas jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Conforme a proposta, o abatimento será de 10% no caso das micro e pequenas empresas com mais de dez anos ininterruptos de atividade. O desconto será de 20% para aquelas com mais de 20 anos no negócio; e de 30% após os 30 anos.

“Não se veem mecanismos para estimular a continuidade da atividade empresarial, que premiem o empresário que consegue se manter por anos a fio”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define limites para combater a violência contra a mulher no curso de processos cíveis

Proposta proíbe uso de expressões ofensivas sobre o comportamento sexual ou a reputação social de partes ou de testemunhas

O Projeto de Lei 3669/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para impedir tratamento discriminatório na produção de provas no decorrer do processo cível – não criminal. A proposta incorpora à legislação processual civil garantias semelhantes às previstas na Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Uma das medidas inseridas no CPC proíbe o uso de expressões ofensivas que possam desqualificar a veracidade de declarações valendo-se do comportamento sexual ou da reputação social de partes ou de testemunhas, sem prejuízo da responsabilização de quem praticas as ofensas.

O texto deixa claro que a audiência com o autor, o réu ou a testemunha não deve servir para discriminar, intimidar ou humilhar. Para tanto, estabelece que cabe ao juiz supervisionar a forma e o conteúdo das perguntas e comentários dos participantes, intervindo e, se necessário, rejeitando perguntas que não digam respeito aos fatos em apuração.

O projeto também obriga o juiz a determinar, nos autos do processo, que expressões ofensivas sejam riscadas e colocadas à disposição da parte que demonstrar legítimo interesse.

Por fim, assegura a qualquer pessoa que tiver ciência de tratamento discriminatório em audiências ou oitavas a encaminhar os fatos aos órgãos que apuram infração ética de membros da advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de outra autoridade.

Autores do projeto, os deputados Marcelo Freixo (PSB-RJ),  Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e  Lídice da Mata (PSB-BA) lembram o caso da blogueira Mariana Ferrer, que, ao acusar André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável, foi alvo de conduta desrespeitosa do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho durante o julgamento.

“Em que pese o caso emblemático ter ocorrido no curso de um processo penal, este debate é igualmente cabível no processo civil, que também deve primar pelo respeito à dignidade humana das vítimas de ilícitos civis”, diz o documento apresentado pelos autores junto com o projeto.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa a permanência em casa para trabalhador em sobreaviso

Autor da proposta argumenta que hoje o trabalhador não precisa ficar em casa para poder ser contactado pelo empregador

O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.

Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que eles permaneçam na própria casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam telefone celular, bip, laptop e internet e, “para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência”.

“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.

Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta tira da comunhão universal o patrimônio da vítima de homicídio doloso praticado pelo cônjuge

De acordo com esse regime, os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento

O Projeto de Lei 3425/21 determina que serão excluídos da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa, praticado pelo cônjuge como autor, coautor ou partícipe. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.

Atualmente, o Código Civil já prevê que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A exclusão será declarada pelo juiz.

Autora da proposta, a deputada Norma Ayub (DEM-ES) lembrou caso noticiado pela mídia no Espírito Santo no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima.

“Embora possa parecer absolutamente contraditório com o disposto no Código Civil, isso seria possível em face do regime da comunhão universal de bens, no qual os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento”, explicou a deputada, ao defender a modificação da lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

Hoje, o empregado nessa situação recebe indenização de 40% sobre o FGTS; projeto reduz para 25%

O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para evitar “linchamento virtual” de crianças e adolescentes

Proposta é inspirada em caso de adolescente que cometeu suicídio após publicar vídeo e ser alvo de críticas em aplicativo

O Projeto de Lei 4054/21 estabelece medidas para combater crimes de ódio e preconceito praticados contra crianças e adolescentes na internet. O objetivo é evitar que esse público seja vítima de “linchamento virtual” em redes sociais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar provedores de conteúdo e de aplicativos para a internet a criar ferramentas para impedir o “linchamento moral de usuários”, devendo suspender temporariamente perfis que apresentem comportamento inadequado, ofensivo ou nocivo a terceiros.

As empresas deverão também aumentar o controle sobre a idade dos usuários de seus serviços. Pelo texto, os perfis de usuário só poderão ser ativados após a comprovação da idade por meio de documento oficial válido.

O projeto proíbe crianças com até 12 anos de idade de possuir perfil com finalidade comercial na internet, seja para publicidade ou propaganda; exige que perfis de menores de 16 anos estejam associados à conta do maior responsável; e, por fim, torna obrigatório um filtro contra conteúdo inadequado para perfis de usuários com até 18 anos de idade.

Conteúdo inadequado, pelo texto, é o que “promove discriminação, deprecia ou incita o ódio contra um indivíduo ou grupo com base em raça ou origem étnica, religião, deficiência, idade, nacionalidade, orientação sexual, sexo, identidade de gênero ou qualquer outra característica associada à marginalização ou discriminação sistêmica”.

Modelo norte-americano

“O projeto foi inspirado na lei norte-americana de proteção à infância na internet, que determina, entre outras medidas, a vinculação da conta do usuário infantil à conta de seus pais ou responsáveis na rede social”, explica a autora, a deputada licenciada Edna Henrique (PB).

Segundo ela, o objetivo é tentar impedir que crianças e adolescentes estejam expostos ao discurso de ódio e de preconceito que hoje domina as redes sociais, em que uma crítica abre caminho para outras mais pesadas, levando a um quadro de superexposição do titular do perfil na rede social.

A deputada citou o caso do adolescente Lucas Santos, filho da cantora Walkyria, que cometeu suicídio após ser alvo de críticas por um vídeo publicado na rede TikTok.

Sanções a provedores

A proposta estabelece que o descumprimento das medidas por parte dos provedores pode levar a penas como: advertência; multa de até 10% do faturamento no Brasil; suspensão temporária das atividades; ou proibição de exercício das atividades.

O texto também altera o ECA para agravar a pena em caso de crime de calúnia, injúria ou difamação praticada contra menor de 18 anos de idade, por meio de comunicações eletrônicas ou na internet.

Por fim, altera o Código Penal para agravar em 1/3 a pena prevista para os crimes que envolvem ato ou comportamento sistemático de agressão a menor de 18 anos de idade na internet; e também altera o Marco Civil da Internet, para instituir o dia 3 de agosto como o “Dia Nacional de Combate ao Linchamento Virtual”, em alusão à tragédia ocorrida com o adolescente Lucas Santos.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia medidas cautelares em situação de violência doméstica

Autor da proposta explica que a intenção é proteger outras pessoas, também situadas no polo de vítimas em razão de relações de intimidade

O Projeto de Lei 4194/19, do Senado, autoriza, nos casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público ou da oitiva de quaisquer pessoas que convivam ou tenham convivido com o agente.

Por meio de alterações no Código Penal, o texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, especifica como crimes, em vez de apenas “violência doméstica”, os tipos especiais “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.

A proposta altera ainda o Código de Processo Penal. Essa norma atualmente determina que medidas cautelares serão decretadas pelo juiz somente a pedido das partes, da autoridade policial ou do Ministério Público.

“Sem alterar a Lei Maria da Penha, essas modificações buscam assegurar que outras pessoas, também situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, afirmou o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo com dezenas de outras propostas apensadas, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se condenação por perdas e danos em crime ambiental está sujeita à prescrição

Por unanimidade, a Corte seguiu manifestação do relator, ministro Luiz Fux, pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é passível de prescrição a execução de sentença, nos casos de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.194).

Recuperação da área degradada

No caso em análise, uma pessoa foi condenada a seis meses de detenção por construir indevidamente em uma Área de Proteção Ambiental (APA). A pena foi convertida na obrigação de recuperar a área degradada, retirando o aterro, os muros e suas fundações, construídos nos fundos e na lateral de um terreno em Balneário Barra do Sul (SC). Como o condenado alegou dificuldades financeiras, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado a cumprir a obrigação às custas do devedor.

Antes de realizada a remoção e a recuperação integral da área degradada, a Justiça Federal reconheceu a prescrição da pretensão executória, com o argumento de que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do exequente, resultando em dívida pecuniária, é prescritível, ainda que oriunda de obrigação reparatória ambiental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar apelação do MPF, manteve a sentença.

No recurso ao STF, o MPF sustenta que, por se tratar de proteção ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, não se pode falar em incidência da prescrição. Também argumenta que, embora não seja absoluto, o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é indisponível, o que torna sua reparação imprescritível, inclusive em fase de cumprimento de sentença, pois a demanda não perde sua natureza coletiva.

Repercussão geral

Em manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, explicou que a hipótese tratada nos autos não é abrangida pela tese firmada no RE 654833 (Tema 999), em que a Corte assentou a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. O que se discute, no caso, é a incidência de prazo prescricional na execução do título executivo oriundo do reconhecimento da obrigação de reparar o dano.

A matéria, segundo o relator, transcende os interesses das partes envolvidas na causa e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o direito ao meio ambiente equilibrado. Fux também assinalou o potencial impacto da temática em outros casos, tendo em vista tratar-se de direito fundamental de titularidade coletiva e de natureza transgeracional.

O mérito do recurso será submetido a julgamento pelo Plenário da Corte, ainda sem data prevista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Decisão que defere interceptação telefônica deve demonstrar que medida é imprescindível

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.

Ao todo, foram deferidas 12 medidas judiciais, mas só a partir da sexta a decisão coube ao juízo federal, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a possível prática de tráfico internacional de drogas e contrabando de arma de fogo.

Ao STJ, o réu alegou ofensa aos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, em razão da ausência de fundamentação, por parte do juízo estadual, da decisão inicial que determinou a quebra do sigilo telefônico e de suas prorrogações.

Necessidade de fundamentação da quebra de sigilo telefônico

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o magistrado tem como dever constitucional (artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988), sob pena de nulidade, fundamentar as decisões por ele proferidas. Para o ministro, no caso da interceptação telefônica, a fundamentação da decretação da medida deve ser casuística e não se pode pautar em fundamento genérico.

No caso analisado, Sebastião Reis Júnior apontou que, embora as decisões do juízo federal apresentem motivação válida, a medida inaugural da quebra do sigilo, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz – assim como as suas subsequentes decisões de prorrogação –, limitou-se a acolher as razões da autoridade policial e do MPF.

“Apesar de haver referência aos fundamentos utilizados na representação da autoridade policial e na manifestação ministerial, esta corte entende ser necessário o acréscimo pessoal pelo magistrado, a fim de indicar o exame do pleito e clarificar suas razões de convencimento”, afirmou.

Nulidade da interceptação contamina as provas derivadas

O ministro ressaltou que as decisões proferidas pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz não apresentaram nenhuma concretude, pois não houve referência à situação apurada na investigação, nem a indicação da natureza do crime ou a demonstração de que as interceptações seriam imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.

“Deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas que deferiram as prorrogações da medida, pois foram fundadas apenas nos pedidos formulados pela autoridade policial, sem nenhuma indicação específica da indispensabilidade da medida constritiva – nulidade que contamina as demais provas colhidas ao longo da investigação e da instrução, pois delas derivadas”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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