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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 08.02.2021
GEN Jurídico
08/02/2021
Notícias
Senado Federal
Congresso analisa 14 projetos que prorrogam auxílio emergencial
A prorrogação do auxílio emergencial deve ocupar o centro dos debates do Congresso Nacional nas próximas semanas. Enquanto senadores e deputados federais negociam com o Poder Executivo a inclusão do programa de forma definitiva no Orçamento Geral da União de 2021, uma série de projetos de lei “correm por fora” para tentar assegurar a extensão do benefício pago aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. Após destinar R$ 330 bilhões a 68 milhões de pessoas desde abril de 2020, o programa perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Poder Executivo.
O Senado e a Câmara analisam 14 proposições que pretendem prolongar o auxílio emergencial. São quatro matérias apresentadas por senadores e dez por deputados federais, que sugerem valores e prazos diferentes para a liberação do benefício. O mais recente deles é o Projeto de Lei (PL) 22/2021, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto prevê o pagamento de R$ 600 durante quatro meses, com um impacto orçamentário estimado em R$ 138,4 bilhões no período.
Randolfe sugere que parte do valor — R$ 104,4 bilhões — seja coberto com uma redução de 30% em todos os incentivos tributários, financeiros e creditícios concedidos pelo Poder Executivo. “É evidente que, dada a situação atual de permanência da pandemia e da crise econômica, as famílias não podem ser abandonadas à própria sorte. O Estado brasileiro tem o dever de ampliar a proteção social e garantir a subsistência dessas famílias, evitando, assim, que milhões de brasileiros sejam empurrados para a miséria”, argumenta.
O PL 5.584/2020, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT-BA), recomenda a prorrogação do auxílio de R$ 600 por três meses. De acordo com o texto, o prazo poderia ser estendido por ato do Poder Executivo dependendo da evolução da pandemia e da vacinação contra o novo coronavírus. Para pagar a conta do benefício, Wagner defende a tributação em 15% sobre lucros e dividendos a partir de 2021. Segundo ele, a medida incrementaria a arrecadação da União em mais R$ 50 bilhões por ano.
Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC) são autores do PL 5.495/2020, projeto de lei que estende o auxílio emergencial até 31 de março. Eles defendem o pagamento de R$ 300 a todos os que foram beneficiários do programa até janeiro, independentemente do número de parcelas recebidas. “A aprovação do auxílio emergencial foi um passo correto e essencial para darmos uma primeira resposta à crise que a pandemia acarreta. Mas, para combatermos os prejuízos econômicos que se estendem, faz-se necessário prorrogar o prazo inicialmente previsto. Não podemos cogitar de subitamente retirar das famílias a renda que até aqui garantimos”, afirmam na justificativa do projeto.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2021, do senador Weverton (PDT-MA), também pretende retomar o benefício. Para isso, o parlamentar defende a prorrogação até 30 de junho de 2021 do estado de calamidade pública provocado pela pandemia. De acordo com o Decreto Legislativo 6, de 2020, esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2020.
Para Weverton, com a extensão do estado de calamidade, seria possível voltar a pagar o auxílio. “O alívio temporário e excepcionalíssimo das exigências de austeridade e responsabilidade fiscal em momento de emergência permitirá a renovação de medidas que se revelaram efetivas na mitigação dos desdobramentos econômico-sociais da pandemia. Em especial, o auxílio emergencial em valor digno”, pontua.
Projetos na Câmara
Quase todos os projetos de lei em tramitação na Câmara alteram a norma que criou o auxílio emergencial (Lei 13.982, de 2020). Das dez matérias apresentadas por deputados federais, cinco preveem a extensão do benefício até dezembro de 2021. São os seguintes projetos de lei: PL 24/2021, PL 72/2021, PL 121/2021, PL 130/2021 e PL 202/2021, apresentados, respectivamente, pelos deputados Delegado Pablo (PSL-AM), Léo Moraes (Podemos-RO), Boca Aberta (Pros-PR), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Sidney Leite (PSD-AM).
Os valores dos pagamentos variam de R$ 300 a R$ 600. “Existe um custo fiscal elevado nessa ajuda na pandemia, mas ela é necessária para a crise que atravessamos. Não estender o benefício pode ser um desastre social para a população mais carente. Com o auxílio prolongado até o fim do ano, quase metade do seu custo total (45%) seria coberta pela elevação da arrecadação de impostos gerada pelo aumento da atividade econômica”, justifica o deputado Boca Aberta.
O PL 5.514/2020 e o PL 58/2021, dos deputados Fábio Henrique (PDT-SE) e Wilson Santiago (PTB-PB), determinam o pagamento de R$ 600 até junho. “Nas periferias do Brasil, sobretudo nas regiões mais pobres, a situação é extremamente preocupante, quando não alarmante! A maioria das pessoas vive da economia informal com dinheiro que recebem no dia a dia de suas atividades. São diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos. De uma hora para outra, perderam suas rendas e, desde 1º de janeiro, deixaram de receber o auxílio emergencial”, explica Wilson Santiago.
Outros dois projetos da Câmara estendem o programa até abril: o PL 5.650/2020, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), e o PL 29/2021, do deputado José Guimarães (PT-CE). Em ambos, o benefício é fixado em R$ 600. “O fim do auxílio foi em 31 de dezembro, mas os efeitos na saúde pública e na economia vão continuar. As famílias brasileiras ainda precisam de ajuda do Poder Público para continuar sustentando seus lares”, afirma Brazão.
O PL 26/2021, do deputado Carlos Veras (PT-PE), não estabelece um prazo fixo para o fim do auxílio emergencial. Ele prevê o pagamento de R$ 600 mensais “até que se obtenha cobertura vacinal contra a covid-19 em percentual igual ou superior a 70% da população adulta brasileira”. Segundo o parlamentar, “não há mais como usar argumentos fiscais para ir contra o auxílio emergencial, quando até mesmo economistas renomados no mercado já se posicionaram em defesa da renovação da medida e mostraram que há espaço para o pagamento”.
Benefício no Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve ser instalada na próxima terça-feira (9). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classifica a prorrogação do auxílio emergencial como uma das prioridades do Congresso. Na quinta-feira (4), ele se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tentar costurar a inclusão do benefício no Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 28/2020).
— A pandemia continua. Vim externar uma preocupação em relação à assistência social, a um socorro urgente para ajudar a camada mais vulnerável da população. Senti do ministro toda a boa vontade para encontrar uma solução. Obviamente faremos isso com cautela e prudência, mas temos que ter a sensibilidade humana — afirmou Pacheco.
Guedes condiciona a prorrogação do benefício à aprovação de “um novo marco fiscal”. O ministro defende, por exemplo, a aprovação de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que aguardam votação no Senado: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC dos Fundos Públicos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019).
— É muito importante que seja dentro de um quadro de recuperação das finanças. É possível, temos como orçamentar isso, desde que seja dentro de um novo marco fiscal, robusto o suficiente para enfrentar eventuais desequilíbrios. Agora nós temos protocolo. Se o Congresso aciona o estado de emergência ou calamidade, temos condições de reagir rapidamente à crise — declarou Guedes.
Fonte: Senado Federal
Furar fila da vacinação pode ser tipificado como crime
Furar a fila da vacinação durante situação de emergência sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei em tramitação no Senado. As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.
As propostas são uma reação dos senadores às inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, logo após iniciada a vacinação contra a covid-19. Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.
Os “fura-filas” seriam políticos, alguns empresários, funcionários públicos e familiares, entre outros; sendo que os casos já começam a ser apurados pelo Ministério Público.
“É necessário uma rápida resposta deste Parlamento para coibir tais comportamentos criminosos”, ressalta o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem furar a fila da vacinação durante a pandemia (PL 13/2021).
Agente público
A proposta de Plínio Valério deve tramitar em conjunto com o projeto PL 11/2021, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que estabelece indenização ao erário no valor correspondente ao da vacina, acrescido de multa no valor de R$ 1.100.
Os dois projetos propõem atacar o problema também na esfera administrativa, quando o crime for cometido por agente público. A proposição de Daniella Ribeiro torna obrigatória a proibição de investidura do agente em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de dois anos.
“São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, defende a senadora.
Fraude
Já o projeto (PL 14/2021) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que fraudar a ordem de preferência na vacinação é crime sujeito à pena de detenção, de dois a seis anos, e multa. A proposta também prevê a elevação de um a dois terços da pena se a conduta for de agente público. A punição prevista deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até o final das campanhas nacional, estadual e municipal de imunização contra o coronavírus, o que ocorrer por último.
O senador destaca que a conduta de quem frauda a fila de vacinação já é tipificada como crime, mas que não se trata de tipos penais pensados “sob o manto de uma pandemia”, em que a vacinação segundo uma ordem de preferência é imprescindível.
“As penas cominadas para o tipo penal são baixas, de modo que pode não haver o efeito negativo geral do tipo. Fala-se especificamente, nessa linha, no crime de infração de medida sanitária preventiva. Também se poderia pensar na existência de eventual concurso de crimes, a depender da situação concreta, com outros tipos penais: prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa, falsidade ideológica, dentre outros eventualmente apurados pelas autoridades competentes”, acrescentou Randolfe.
Saúde Pública
A pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, prevista no projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania–MA), também está entre as propostas apresentadas. De acordo com o PL 15/2021, incide nas mesmas penas quem, sabendo da irregularidade, autoriza ou aplica a vacina em pessoa que não atende à ordem de imunização estabelecida.
“Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos, pois interferem no melhor gerenciamento dos programas de imunização. Este projeto de lei aperfeiçoará a proteção da nossa saúde pública”, afirma a senadora.
Fonte: Senado Federal
Tramitação de medidas provisórias está na pauta da primeira reunião de líderes
A primeira reunião dos líderes partidários deste ano está marcada para a próxima terça-feira (9), às 10h. Um dos assuntos que deverá ser debatido é a necessidade de o Senado ter mais tempo para a análise de medidas provisórias.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar na terça-feira novo marco legal do mercado de câmbio
Pauta da semana também inclui temas como o combate ao superendividamento e a autonomia do Banco Central
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (9) o projeto de lei sobre novas regras cambiais (PL 5387/19, do Poder Executivo), pautado para a primeira sessão do ano destinada à análise de propostas. O tema está na lista de prioridades do governo, anunciada na abertura do ano legislativo, e também foi considerado prioritário pelos líderes partidários. As votações em Plenário começam às 15 horas de terça.
O texto-base do novo marco legal do câmbio foi aprovado na última sessão de trabalhos legislativos do ano passado, na forma do substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ainda falta analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.
Entre outros pontos, o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
Um dos pontos destacados para votação em separado é o que permite aos bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou em outros países. De acordo com o texto do relator, as instituições financeiras poderão usar esse dinheiro também para financiar ou emprestar no País ou no estrangeiro.
Outro destaque pretende retirar a permissão para que exportadores usem o dinheiro obtido com exportações, e mantido no exterior, para realizar empréstimo ou mútuo.
Superendividamento
Para a quinta-feira (11), está marcada a análise do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), o consumidor poderá desistir de contratar empréstimo consignado dentro de 7 dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.
No entanto, qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.
Cartafina propõe que será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.
Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.
Pandemia
Caso seja aprovado o regime de urgência, outras matérias podem ser analisadas, principalmente relacionadas à pandemia. Uma delas é o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.
O projeto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.
Vacinas
Poderá contar com urgência também o Projeto de Lei 27/21, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada seja vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Atualmente, a pena de dano para os casos gerais é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Já o projeto estipula a pena de reclusão de 1 a 5 anos para a nova hipótese de agravante.
Outro projeto que poderá entrar na pauta, o PL 33/21, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para o crime de furar a ordem de prioridade no Plano Nacional de Vacinação.
Esse projeto está apensado ao PL 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que é mais abrangente e cria três novos tipos penais para os crimes de furar a ordem de prioridade na vacinação, desviar vacinas e usar do cargo para inverter a prioridade de imunização.
Independência do BC
Uma das prioridades do governo também depende da votação de regime de urgência. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 19/19, do Senado, que garante a autonomia do Banco Central e inclui outros objetivos para a instituição além da estabilidade de preços, como a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O texto prevê que os mandatos do presidente e dos oito diretores da instituição não coincidam com os do presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Vários outros projetos em tramitação na Câmara sugerem a autonomia do Banco Central e estão apensados ao mais antigo, o PL 220/89. Um desses projetos é o PLP 112/19, do Poder Executivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui comerciários entre categorias essenciais durante emergência de saúde pública
Pela proposta, trabalhadores do comércio terão prioridade na vacinação durante pandemia
O Projeto de Lei 5480/20 inclui os trabalhadores do comércio na relação de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. A proposta altera a Lei 13979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Segundo o projeto, esses profissionais do comércio terão prioridade nas campanhas de vacinação durante a emergência de saúde pública. Para o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), os comerciários são responsáveis pela manutenção do abastecimento da sociedade em geral, e estão expostos à contaminação do novo coronavírus pela própria natureza da função.
Grupo de risco
“A profissão, para ser exercida, requer contato próximo com as pessoas e, mesmo com os cumprimentos dos protocolos sanitários de combate à pandemia nos estabelecimentos comerciais, quando ocorrem, torna os empregados no comércio grupo de risco, devido a esta proximidade”, observa Motta.
O deputado também acredita que a imunização dessa categoria irá permitir a contenção da propagação da Covid-19, contribuir para a preservação da vida e ajudar a estancar a mortandade no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria regime diferenciado para crime de roubo ou falsificação de vacina contra Covid-19
Autor pede ‘medida excepcional’ contra tentativas de fraudes de imunizante
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19.
Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de reclusão.
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, disse que esta é uma legislação excepcional, em virtude da excepcionalidade da realidade atual de contaminação de boa parte da população.
“Já circula em meio ao noticiário pessoas de má índole, criminosos, que estão pretendendo falsificar este imunizante. Note-se que não citamos qualquer fabricante, portanto esta lei abrange todas as vacinas, autorizadas ou não pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta pune com prisão e multa a propagação de notícias falsas sobre vacinas
Autor do projeto alerta para a queda da cobertura vacinal nos últimos cinco anos
O Projeto de Lei 105/21 altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for praticado por agente público.
O deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do PL 105/21, lembra que tem avançado na internet, especialmente por meio das redes sociais, o movimento antivacina, e que a análise dos dados divulgados pelo Ministério da Saúde indica uma queda da cobertura vacinal do calendário básico de imunização nos últimos cinco anos.
Pandemia
Para ele, essa prática tem prejudicado o controle de doenças existentes no país, permitindo o ressurgimento de outras que estavam erradicadas, podendo ainda gerar uma enorme dificuldade no controle da pandemia de Covid-19.
“Isso prejudica toda uma coletividade, pois a vacinação, ao contrário do que propagam os defensores do movimento antivacina, não tem apenas efeitos individuais, pois quando uma pessoa deixa de se vacinar, ela dificulta que se atinja a imunidade de rebanho e, assim, coloca em risco as pessoas mais vulneráveis”, observa o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.
Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.
Stat?us quo ante
Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).
Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que “a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento”.
Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.02.2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.586 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, nos termos do voto do Relator e da seguinte tese de julgamento: “(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”. Vencido, em parte, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.12.2020.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.587 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, nos termos do voto do Relator e da seguinte tese de julgamento: “(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”. Vencido, em parte, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.12.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 492 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do DL 204/1967, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 30.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF). Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 1º, caput, e 32, caput, e § 1º do Decreto-Lei 204/1967. Exploração de loterias por Estados-membros. Legislação estadual. 3. Competência legislativa da União e competência material dos Estados. Distinção. 4. Exploração por outros entes federados. Possibilidade. 5. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas procedentes. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.
DECRETO 10.620, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 – Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
DECRETO 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
RESOLUÇÃO 32, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021, DO CADE – Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade para incluir a unidade Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, nos termos do Decreto 10.597, de 8 de janeiro de 2021 e atualizar o §6º do art. 25, o §4º do art. 198, o caput do art. 199, o inciso IV do 201, e o inciso I do art. 201, nos termos da Portaria Normativa 1, de 22 de janeiro de 2021.
PORTARIA 64-CJF, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, DO CJF – Dispõe sobre o exercício das funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF– 08.02.2021
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.854 E 4.014 Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37,inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
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