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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 08.02.2019
GEN Jurídico
08/02/2019
Notícias
Senado Federal
Guedes apresenta propostas da reforma da Previdência a Davi Alcolumbre
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou estar entusiasmado com as diretrizes da reforma da Previdência que será apresentada pelo governo. A afirmação foi feita após encontro com o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta-feira (7), em que foram apresentados os principais pontos da reforma. O texto final ainda depende da definição de algumas variáveis com o presidente da República, Jair Bolsonaro.
— Nós conversamos muito sobre a reforma que está sendo construída há muito tempo para apresentar para o Brasil. A experiência do ministro Paulo Guedes vem de muitos anos e com certeza o Parlamento, com serenidade, com tranquilidade e com confiança no país, vai discutir o que for encaminhado pelo governo federal — afirmou o presidente do Senado.
Davi disse ter a convicção de que o intuito do texto é combater privilégios e atender às pessoas que mais precisam. Para ele, a reforma dará ao Brasil condições de garantir a aposentadoria das gerações futuras.
Questionado sobre prazos, ele voltou a garantir que pretende dar celeridade ao processo. Para isso, afirmou que será necessário acompanhar as votações na Câmara e, ao mesmo tempo, começar a debater o tema no Senado.
— Há um consenso entre os líderes partidários de acompanhar a evolução do debate e do diálogo que se realizará na Câmara dos Deputados quando a reforma for apresentada. O Senado vai ficar aqui como telespectador privilegiado, podendo discutir ao mesmo tempo em que o debate vai acontecer na Câmara. Precisamos aprovar pelo país — ressaltou.
Sobre o texto que será encaminhado, o ministro Paulo Guedes afirmou que a função da equipe econômica é formular, mas a versão final depende de decisões do presidente Jair Bolsonaro, que ainda se recupera da cirurgia para a retirada da bolsa de colostomia.
— Ele ainda tem que definir algumas variáveis importantes, como o tempo de transição, as idades e se esse novo regime vem agora ou vem depois. É perfeitamente possível consertar esse regime que está aí e lançar as bases do novo regime para, de novo, encaminhar ao Congresso para estabelecer essas novas bases — explicou o ministro.
Para Guedes, o modelo atual é obsoleto e faz com que os trabalhadores paguem por privilégios e interesses de sindicatos.
— A única certeza que os sindicatos podem ter é de que a vida não vai ser como antigamente. Os líderes sindicais têm uma vida muito boa às custas dos trabalhadores, que não têm emprego nem benefícios previdenciários corretos — completou o ministro.
Fonte: Senado Federal
Projeto quer aumentar controle sobre as barragens do país
Aguarda recebimento de emendas pelo Plenário do Senado o projeto de lei que pretende tornar mais rígido o controle sobre as barragens do país, reforçando a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334/2010. Autora do PL 550/2019, a senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a medida é uma resposta à sociedade, especialmente após tragédias como o rompimento da barragem da empresa Vale em Brumadinho (MG), que deixou até agora 157 mortos, segundo o Corpo de Bombeiros.
A proposta de Leila resgata o trabalho da comissão temporária criada pelo Senado logo após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG). A senadora lembra que o relatório da comissão apontou carências dos órgãos fiscalizadores e algumas lacunas da PNSB, e que projeto apresentado pelo ex-senador Ricardo Ferraço, resultado desse relatório, acabou sendo arquivado ao final da última legislatura.
A senadora ressalta, no entanto, que é importante resgatar o teor daquela proposta, já que milhões de brasileiros vivem intranquilos, “sujeitos aos riscos de barragens mal projetadas, precariamente conservadas e insuficientemente fiscalizadas”. Entre os destaques do PL 550/2019 está a definição mais clara dos responsáveis pela fiscalização e a maior rigidez das obrigações dos empreendedores no que diz respeito a aspectos preventivos, garantia da força estrutural das barragens e medidas de atuação em situações de emergência.
Sanção penal
Também fica instituída sanção penal de indivíduos, quando comprovado que suas ações, dolosas ou culposas, contribuíram para o desastre. De acordo com o texto, infrações administrativas deverão ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, da barragem ou atividade ou, ainda, demolição da barragem. A proposta esclarece ainda que não é o Ministério de Minas e Energia a entidade responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração, mas sim a agência reguladora dessas atividades.
Leila explica que, caso essas medidas mostrem-se insuficientes para prevenir um acidente, já que nenhuma estrutura de engenharia é totalmente à prova de falhas, torna-se obrigatória a contratação de seguro ou garantia financeira que, além de fazer com que os empreendedores atendam às exigências relacionadas à segurança das barragens, permite que as indenizações por danos morais, patrimoniais e ambientais se dê de forma mais ágil.
“Diante do sofrimento das vítimas de Mariana e de Brumadinho, é inaceitável continuar a postergar as alterações na PNSB. É preciso agir com presteza para que situações semelhantes não se repitam”, justifica a autora da matéria.
Fonte: Senado Federal
Punição de crimes ambientais poderá considerar antecedentes de empresas
O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento por crimes ambientais. Essa proposta é o cerne do PL 553/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que propõe acrescentar na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) a consideração sobre os antecedentes da empresa que estiver sendo autuada.
Segundo o senador, atualmente os juízes têm de usar critérios subjetivos para questões, como se a empresa demonstrava se preocupar com questões ambientais e a segurança:
— Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão.
Na avaliação de Styvenson, a falta de critérios objetivos, de parâmetros claros na lei, leva as empresas a não se preocuparem muito com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente. Empresas fazem auditorias pró-forma, não se preocupam com a poluição ou os riscos ambientais de suas ações.
— Devemos tornar mais rígidas as legislações, mais duras, de maneira a desestimular crimes como os rompimentos das barragens de Mariana e de Brumadinho. Ou mesmo de barragens de água, como as que existem na minha região no Rio Grande do Norte. Se isso ocorrer em uma região do semi-árido, além rompimento em si, teremos a perda do fornecimento da água potável às populações — afirmou.
O PL 553/2019 foi lido na sessão desta quinta-feira (7) e foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a indicação de um relator. A partir daí, terá um prazo para recebimento de emendas e iniciará sua tramitação no Senado.
Fonte: Senado Federal
Projeto permite voto eletrônico em reuniões de condomínios
Considerando a dificuldade de conseguir a presença física dos condôminos votantes nas assembleias, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) propõe autorizar os condomínios a admitir a coleta eletrônica, através da internet ou outro meio idôneo, que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabelecerem quórum especial para deliberação.
Como exemplo, a modificação da fachada da edificação exige aprovação unânime dos condôminos, e as obras úteis terão que ter voto favorável da maioria dos condôminos. Nesses casos, segundo a legislação atual, é necessário o comparecimento pessoal dos votantes às assembleias.
Ao justificar o PL 548/2019, Soraya Thronicke argumenta que o problema da insuficiência de condôminos presentes “costuma ocorrer com desconcertante frequência e de forma reiterada na maior parte das assembleias” e impede a tomada de decisões pelos condomínios.
A respeito da assembleia condominial, a senadora acrescenta que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas. A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Reforma tributária é mais urgente que a da Previdência, afirma Kajuru
Em pronunciamento em Plenário, nesta sexta-feira (8), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destacou a desigualdade social como um dos maiores problemas do país. Para o parlamentar, não faz sentindo um país tão rico quanto o Brasil, 8ª maior economia do mundo, ter um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) tão baixo. Pelo indicador da ONU, o Brasil ocupa a 79ª posição no ranking, atrás de países como México e Venezuela.
A explicação para esses dados, afirmou Kajuru, é a desigualdade de renda no Brasil. Ele observou ainda que os brasileiros mais ricos têm maior representatividade junto aos Poderes de Estado, o que resulta em benefícios específicos para esse segmento limitado e prejuízos à grande massa de brasileiros. De acordo com o parlamentar, em 2017, os programas de renúncia e subsídio fiscal representaram quase R$ 285 bilhões não arrecadados pelo governo, dinheiro esse que, praticamente, se iguala ao déficit da Previdência no mesmo período.
Para Kajuru, fala-se muito em Reforma da Previdência, mas esquece-se da reforma tributária, que “é urgente para combater os privilégios de classe no país”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta de juristas descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio
Conforme anteprojeto elaborado por comissão responsável por modernizar a legislação antidrogas, deixará de ser crime o consumo próprio de até “dez doses” de droga – valor que varia conforme o entorpecente e será definido, caso a caso, pela Anvisa
A comissão de juristas que trabalhou na modernização da Lei de Entorpecentes e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.343/06) entregou nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei que estabelece critérios objetivos para separar o usuário do traficante. O texto foca no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e ao seu financiamento.
Criado em junho do ano passado por Maia, o colegiado percorreu o País para ouvir especialistas de visões diferentes, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.
Critérios objetivos
A fim de distinguir o usuário do traficante, o anteprojeto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até dez doses. Também pune de forma severa o tráfico internacional e o seu financiamento e abranda a pena para o pequeno traficante e os “mulas” – indivíduos que, conscientemente ou não, transportam drogas em seu corpo.
“Procuramos diminuir as subjetividades nas sanções atribuídas a esse tipo de crime, introduzindo a variação da pena de acordo com a quantidade de substância apreendida”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas. “Além disso, destacamos a atenção aos usuários problemáticos e dependentes de drogas.”
O magistrado também enfatizou que um dos objetivos do anteprojeto é aumentar a repressão ao tráfico.“Vamos fazer grandes apreensões e cortar os canais de financiamento de drogas”, disse Ribeiro Dantas.
Uso pessoal
O relator da proposta, desembargador Ney de Barros Bello Filho, esclareceu que a medida não contempla a liberação, apenas descriminaliza o uso pessoal de uma quantidade de até dez doses, mas sem a legalização e legitimação da venda, do comércio e da produção. Ney Bello acrescentou que, dependendo da droga, cada dose tem um valor específico, e que isso será definido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“No caso da maconha, a dose seria equivalente a um grama. Portanto, o anteprojeto está descriminalizando a posse e o uso até dez gramas dessa droga, como norma de transição até que a Anvisa disponha um valor mínimo”, disse o relator.
Relator-geral da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (CPP) na legislatura anterior, o deputado João Campos (PRB-GO) participou do encontro hoje e afirmou que, apesar de se opor à descriminalização das drogas para o uso pessoal, defende a discussão do tema.
“Sou contra [a descriminalização]. Na reforma da Lei Antidrogas, avançamos quando o uso de drogas foi despenalizado, ou seja, continua sendo crime, mas não tem pena, a sanção é administrativa, de internação, de curso. Já quanto à descriminalização, tenho uma posição conservadora, contrária à medida, mas sigo aberto para o debate, pronto para ouvir”, comentou o parlamentar.
Caberá ao presidente Rodrigo Maia definir como a proposta entregue pelos juristas tramitará na Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina perda de mandato de condenado a regime fechado
Autor argumenta que, preso por mais de 120 dias, o parlamentar extrapola o limite de faltas permitidas pela Constituição
O Projeto de Resolução 338/18 determina que deputados condenados criminalmente a mais de 120 dias de prisão em regime fechado tenham o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sem precisar submeter a decisão ao Plenário.
O deputado Sandro Alex (PSD-PR), autor do projeto, explica que a alteração segue o entendimento unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com os ministros, em caso de condenação em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, devendo, assim, ter a perda de mandato declarada, de ofício, pela Mesa Diretora da Casa.
A decisão do STF se baseia no inciso III do artigo 55 da Constituição Federal. O inciso estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada ano (sessão legislativa), a um terço das sessões ordinárias da Casa. Segundo a Constituição, a perda, nesse caso, será declarada de ofício ou mediante provocação de qualquer membro ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
“O parlamentar só pode faltar até um terço das sessões ordinárias – o equivalente a 4 meses, ou 120 dias –, caso contrário, deverá ser punido com a perda do seu mandato”, argumenta Sandro Alex.
Regime semiaberto
O projeto de resolução estabelece ainda que parlamentares condenados criminalmente à prisão em regime semiaberto sem direito a trabalho externo terão o mandato suspenso até o prazo de 120 dias, quando então, persistindo a condenação, igualmente será declarada a perda do mandado de ofício ou mediante provocação de deputado ou partido.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara analisa projetos antagônicos sobre o que pode ser ensinado na escola
A criação dos programas Escola Sem Partido e Escola Sem Mordaça promete mobilizar debates na Casa
Estabelecer ou não regras para o debate sobre determinados assuntos dentro de salas de aula? Política, religião e questões de gênero ou apenas português, matemática e ciências? Com o reinício dos trabalhos legislativos, pelo menos quatro propostas devem reacender esse debate na Câmara dos Deputados (PLs 258/19, 246/19, 502/19 e 375/19).
Os deputados Pastor Eurico (Patri-PE) e Bia Kicis (PSL-DF) apresentaram projetos para impedir professores de usarem a sala de aula para influenciar alunos com suas preferências ideológicas, religiosas, morais e políticas.
Já os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Alexandre Padilha (PT-SP) entendem que o papel do professor é exatamente outro: mostrar diferentes visões de mundo e garantir a formação de indivíduos tolerantes e com capacidade de decidir sobre suas vidas.
Escola Sem Partido
O Projeto de Lei 246/19, da deputada Bia Kicis, por exemplo, cria o Programa Escola Sem Partido, retomando o nome pelo qual o debate ficou conhecido na última legislatura (2015-2019).
A proposta de Kicis proíbe o uso de técnicas de manipulação psicológica pelos professores com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada causa. Além disso, assegura ao estudante o direito de gravar aulas para que pais e responsáveis tenham ciência do processo pedagógico. O projeto também veda a promoção de atividade político-partidária pelos grêmios estudantis.
A ideia, segundo a deputada, é que, ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor seja obrigado a apresentar aos alunos as principais teorias, versões e opiniões sobre o assunto, evitando que ele utilize a audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões e concepções.
De acordo com o projeto, as novas determinações deverão ser aplicadas a políticas e planos educacionais, currículos, projetos pedagógicos, materiais didáticos e às avaliações.
Religião
Kcis propõe ainda que escolas particulares com orientação religiosa específica possam promover conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico, desde que autorizados contratualmente por pais ou responsáveis.
Na última legislatura, a comissão especial que analisou a proposta conhecida como Escola sem Partido (PL 7180/14 e outros) encerrou seus trabalhos sem votar o relatório do ex-deputado Flavinho. O parecer, que acabou arquivado, previa seis deveres para os professores brasileiros, como a proibição de promover suas opiniões e preferências ideológicas, religiosas, morais e políticas nas escolas. Além disso, impedia o ensino da “ideologia de gênero” e do termo “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula.
Escola Sem Mordaça
Em contraponto ao Escola Sem Partido, a deputada Talíria Petrone apresentou o Projeto de Lei 502/19, que cria o Programa Escola Sem Mordaça. O projeto tem por princípios a livre manifestação do pensamento, o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender e ensinar e o respeito à liberdade religiosa.
O texto veda, em todos os níveis e modalidades de educação, práticas que envolvam censura política, ideológica, filosófica, artística, religiosa ou cultural a estudantes e professores. O Escola Sem Mordaça assegura a professores e alunos liberdade para se expressar e manifestar o próprio pensamento, garantindo diferentes pontos de vista e o debate democrático de ideias e visões de mundo nas escolas.
A proposta determina ainda que professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios, durante as aulas e demais atividades de ensino mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.
Já o ensino de conteúdo religioso, pelo projeto, deverá ficar restrito à disciplina específica e com frequência facultativa nas escolas públicas, não sendo permitido que dogmas religiosos interfiram no conteúdo de disciplinas baseadas em conhecimentos técnicos-científicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF
O julgamento de embargos de divergência foi finalizado nesta quinta-feira (7) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ambos se pronunciaram no sentido da impossibilidade do fracionamento, formando a corrente majoritária.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli (presidente), de que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.
O julgamento começou em novembro de 2017, com os votos do relator e do ministro Marco Aurélio no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários. “Pode ser que os créditos individualizados de cada litisconsorte facultativo possam ser executados pelo regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas o honorário advocatício, tendo em vista o todo, se ultrapassar o valor permitido para RPV, se torna precatório”, apontou o ministro Toffoli em seu voto.
Em voto-vista apresentado em outubro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, por entender possível o fracionamento, abriu divergência para negar provimento aos embargos. Segundo ele, o STF pacificou entendimento no sentido da possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Diante da relação acessória entre os litisconsortes e os advogados, observou o ministro, também seria possível o fracionamento dos honorários.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanhando o relator no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários, a sessão foi suspensa.
Nesta quinta-feira (7), o julgamento foi finalizado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ambos pronunciando-se pelo provimento dos embargos de divergência. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, salientou ter diversas decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma integral, sem a possibilidade de fracionamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro Fux reafirma suspensão de processos sobre tabelamento de frete em todo o país
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou a necessidade de se resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018, resultante da conversão da MP do Frete, seja solucionada pelo Plenário do STF.
O ministro Luiz Fux – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos do setor – reafirmou, em resposta a diversas petições apresentadas nos autos, que permanece válida sua determinação de suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria. A determinação é válida mesmo após a conversão da medida provisória na Lei 13.703/2018 e alcança também as ações nas demais instâncias que questionam a legalidade de resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamentaram.
As petições foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), pela Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), pela Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A Fiesp e o Ciesp alegaram que, ao converter a medida provisória em lei, o Congresso Nacional teria inserido requisitos necessários para o tabelamento que não existiam à época da vigência da MP 832/2018 e da Resolução ANTT 5.820/2018. A Anut informou que ação ajuizada perante o juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal não discute a inconstitucionalidade da MP 832/2018 nem da Lei 13.703/2018, mas sim a legalidade da resolução da ANTT. Também afirmou que a lei é posterior à decisão de suspensão dos processos, tomada pelo ministro Fux em 14/6 do ano passado, e que seria do Plenário do STF a competência para suspender os processos que tratam do tema.
Em sua decisão, o ministro Fux enfatiza que o artigo 21 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) autoriza a suspensão do “julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo”. Segundo o ministro, não há dúvidas de que as ações que discutem a legalidade da Resolução ANTT 5.820/2018 envolvem a aplicação da Lei 13.703/2018 e, assim, enquadram-se na determinação de suspensão.
Fux afirmou a necessidade de se resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 seja decidida pelo Plenário do STF. “Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito a determinação de suspensão anteriormente proferida”, salientou.
O ministro lembrou ainda que continua válida a decisão monocrática proferida em 12/12/2018, em que havia reconsiderado a determinação de suspensão das multas sobre tabelamento de fretes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plenário julga ações sobre piso salarial de médicos, legitimidade de associações e controle constitucional de normas municipais
Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em listas ações de controle concentrado que tratam de matérias sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade de normas municipais pelos Tribunais de Justiça.
ADI 5646
Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5646, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 106, inciso I, alínea “c”, da Constituição do Estado de Sergipe, que confere ao Tribunal de Justiça daquele estado a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. De acordo com os ministros, é constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelas unidades federativas.
ADPF 151
O Plenário, por decisão unânime, confirmou decisão liminar e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), para desvincular o piso salarial dos técnicos em radiologia do valor do salário mínimo nacional.
ADI 3961
Por maioria de votos, o Plenário decidiu assegurar o trâmite da ADI 3961, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os artigos 5º, caput, parágrafo único, e 18, da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia negado seguimento à ação por entender ausente a legitimidade das entidades de classe, em razão da falta de pertinência temática. A corrente majoritária, no entanto, deu provimento a recurso (agravo regimental) e reformou a decisão do relator. O entendimento foi de que as associações têm legitimidade para propor a ADI, uma vez que seus associados são diretamente afetados pela norma impugnada diante dos inúmeros questionamentos na Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motoristas de caminhão, que diz respeito ao alcance da competência daquele ramo do Judiciário. O Plenário seguiu o voto divergente da ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator e os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Comissão entrega anteprojeto para atualização da Lei de Drogas
A comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de atualização da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) entregou seu anteprojeto nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Criada em agosto de 2018, a comissão teve como presidente o ministro Ribeiro Dantas e como vice-presidente o ministro Rogerio Schietti Cruz, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e como relator o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os três participaram da entrega do anteprojeto.
Durante o evento, Ribeiro Dantas destacou que a apresentação do anteprojeto é apenas o primeiro passo para a atualização da lei, e que caberá ao Congresso Nacional dar seguimento às discussões. Um dos principais pontos da proposta é a descriminalização do uso de drogas, limitado a dez doses, com a quantidade de uma dose a ser definida para cada tipo de droga.
De acordo com o ministro, o anteprojeto é resultado de um trabalho técnico realizado após a comissão ouvir especialistas de correntes diversas. Ele avalia que alguns pontos são polêmicos, e todas as propostas foram devidamente justificadas com base em estudos e na experiência do Poder Judiciário sob a legislação vigente.
“O anteprojeto aprimora a proteção dos usuários e inclui a descriminalização do uso privado e pessoal de pequenas quantidades de droga. Ao mesmo tempo, intensificamos a repressão ao tráfico, que é um crime gravíssimo. Alteramos a abordagem, dividindo o crime do tráfico em várias condutas diferentes, permitindo a aplicação de penas mais severas, com base no concurso de crimes”, disse Ribeiro Dantas.
Penas maiores
O presidente da comissão explicou que as mudanças sugeridas na redação da lei, especialmente na tipificação dos crimes, possibilitarão a aplicação de penas maiores quando se tratar de tráfico organizado, ao passo que as penas serão mais brandas, por exemplo, no caso de “mulas” utilizadas para transportar drogas ou de mulheres que são coagidas a levar drogas para dentro dos presídios.
“A legislação atual falhou, e a atualização dessa lei é um tema que interessa a toda a sociedade”, comentou Dantas.
Segundo o ministro, a política vigente cria “soldados para o tráfico” devido ao encarceramento em massa, “mas não temos nenhum estudo que mostre redução nos índices de consumo ou uso problemático das drogas”.
Outra preocupação do anteprojeto foi inserir diretrizes para o tratamento do usuário e do dependente, de forma a minimizar os impactos e possibilitar a recuperação das pessoas. O ministro reconheceu que não há consenso sobre os diversos temas abordados e disse que a apresentação do anteprojeto é uma contribuição à sociedade, cabendo aos legisladores consolidar o texto final.
Aspectos técnicos
O deputado Rodrigo Maia agradeceu o trabalho da comissão e afirmou que estará empenhado em dialogar com parlamentares de correntes distintas para garantir a tramitação da proposta, colocando ênfase nos aspectos técnicos embasados em estudos que constam no anteprojeto.
O desembargador federal Ney Bello também enfatizou o caráter técnico da proposta e o cuidado em aumentar as penas para os crimes mais graves, bem como em estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das penas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança
Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado para cassar acórdão de tribunal estadual que indeferiu liminarmente seu mandado de segurança, por meio do qual ele questiona a imposição contra si de multa por litigância de má-fé.
O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé.
Ao julgar o mandado de segurança contra a multa, o tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.
Determinação expressa
O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o parágrafo 6º do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é expresso ao prever que os advogados, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
O ministro ressaltou que ainda durante a vigência do CPC/1973, “cuja redação nem mesmo era tão impositiva e eloquente como a do novel diploma”, a jurisprudência do STJ já havia se firmado no sentido de que a penalidade processual para o profissional só pode ser imposta em processo autônomo.
“A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional”, explicou o ministro a respeito do cabimento da ação manejada pelo advogado.
Segundo a previsão dos artigos 1.027, parágrafo 2º, e 1.013, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, o STJ poderia desde logo julgar o mandado de segurança, pois a discussão envolve matéria puramente jurídica. Contudo, no caso concreto a autoridade coatora não foi notificada a prestar informações, e a procuradoria do Estado não foi cientificada para ingressar no feito, se quisesse, de modo que o processo não está em condições de pronto julgamento pela corte. Em tal circunstância, o STJ cassou o acórdão recorrido e determinou o prosseguimento da ação mandamental para que o tribunal estadual a julgue como entender de direito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.02.2019
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA 20, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA DEFESA – Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos ao cadastro de armas de fogo no SIGMA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 08.02.2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.058 – “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir ao § 1º do art. 42 da Lei 8.987/1995 interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, no sentido de ser imprescindível a realização de licitação previa a nova delegação a terceiros, nos termos do voto do Relator.”
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.173 – “Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, unicamente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e menores de vinte e três anos”, constante no inciso I do art. 3º da Lei 10.029/2000, nos termos do voto do Relator.”
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