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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.01.2016

BENEFÍCIOS PENAIS

CASA

CONDENADO

CRIMES CONTRA O BANCO POSTAL

DECRETO LEGISLATIVO

DEFESO

DIVULGAÇÃO DE ESTOQUE DISPONÍVEL PARA PROMOÇÃO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

IDADE

JUSTIÇA ESTADUAL

MICROEMPRESÁRIOS

PERDA DE BENS

PERÍODOS

PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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08/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Projeto permite que microempresários usem a própria casa como estabelecimento comercial

O microempreendedor individual poderá usar a própria casa como sede do estabelecimento, quando não for indispensável à existência de local próprio para o exercício da atividade. É o que estabelece o projeto (PLC 167/2015 – Complementar) do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC) que está pronto para a pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Na justificativa da proposta, que altera o estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/ 2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade. Mas estão impedidos por legislações, principalmente estaduais, que não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.

A matéria tem parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR-MT), que apresentou emenda de redação para explicitar o objetivo da proposta. O senador observa que é racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos.

Blairo ressalta que é de conhecimento geral o fato de os pequenos empreendedores corriqueiramente fazerem uso das próprias casas nas atividades profissionais, que muitas vezes não dependem de um local específico muito elaborado ou sujeito a pré-requisitos operacionais.

“Dessa forma, urge que nosso ordenamento econômico seja adequado a tal realidade, a fim de impedir a disseminação de legislações subnacionais impeditivas e, assim, reduzir os custos operacionais, ampliar a eficiência econômica e estimular o desenvolvimento e a expansão dos microempreendedores individuais no Brasil”, conclui o senador.

Fonte: Senado Federal

Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

A promulgação da Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada “PEC da Bengala”, ampliou o limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos e inspirou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a propor o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Projeto de lei (PLS 778/2015) sobre o assunto deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Três dispositivos do Código Penal são alterados pela proposta. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.

A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade.

Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade.

Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos.

A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso – assinado por pelo menos nove senadores – para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

Projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes está na pauta do Plenário e pode ser votado após o recesso parlamentar.

De acordo com o texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS 11/2015) a proposta originária do Senado, os bens tomados pela Justiça serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

O projeto original (PLS 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que já estabelece a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o infrator.

O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), modificou a proposta para estabelecer que os fundos beneficiados com os recursos sejam os estaduais, e não os dos municípios ou da União.

Ao retornar ao Senado, o projeto foi analisado novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou o projeto a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. A relatora na CDH foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para quem as alterações tornaram o texto mais harmonioso com “ditames legais e constitucionais”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.

Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

Desde 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA), foi favorável à matéria, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “A proposição atende aos interesses da administração pública, além de mostrar-se em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada pelos tribunais”, disse.

Dívidas judiciais

Conforme o projeto, se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.

Se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

Dívidas extrajudiciais

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

Tramitação

O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção

Proposta segue para análise da CCJ

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) que torna obrigatória a informação, pelo fornecedor, da quantidade de itens de produtos colocados em promoção e a quantidade desses produtos em estoque (PL 2090/15). O texto acrescenta a previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou emenda à proposta para que sejam informados também os estabelecimentos que participam da referida oferta.

“A boa-fé e a transparência são elementos basilares de nossas relações de consumo. O intuito desses preceitos é fazer disponível ao consumidor – naturalmente vulnerável no estágio atual de massificação do consumo – todas as informações relevantes que cercam a relação de consumo e que podem, de algum modo, influenciar sua decisão de aquisição, ou não, do produto ou serviço”, justificou Maia.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Meios eletrônicos são aposta do CNJ para Judiciário mais eficiente

A resposta do Poder Judiciário para prestar um serviço célere e eficaz a uma sociedade cada vez mais ciente de seus direitos passa necessariamente pelos avanços do mundo digital. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investe há anos na modernização do aparato tecnológico, na digitalização processual e em novos sistemas para facilitar a tomada de decisões, mas, em 2015, o tema ganhou especial atenção com sua inclusão entre as diretrizes de gestão do presidente Ricardo Lewandowski (Portaria 16/2015, item III).

Um dos principais pontos da política é o contínuo investimento na ampliação e no suporte ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além de investir em acessibilidade e no desenvolvimento de novos módulos, como o de Justiça Criminal, a atual gestão do CNJ lançou a versão 2.0, que foca a usabilidade para atrair cada vez mais usuários. Atualmente, o sistema registrou mais de 6,1 milhões de processos em tramitação e funciona em mais de 8 mil órgãos julgadores.

O CNJ também realizou treinamentos e lançou a Maratona PJe, que convida os profissionais de tecnologia da informação dos tribunais a desenvolver melhorias para a ferramenta. Os resultados da iniciativa serão conhecidos em fevereiro. Além disso, o contato do CNJ com os dirigentes e profissionais de tecnologia da informação das cortes de todo o país é constante e, somente entre 2010 e 2015, o órgão investiu cerca de R$ 500 milhões para o aperfeiçoamento da infraestrutura de tecnologia dos tribunais.

Para facilitar a comunicação do Judiciário com o público externo e entre tribunais que ainda não migraram para o PJe, o CNJ participa ativamente do desenvolvimento e da ampliação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). O Conselho também deu continuidade à implantação do Escritório Digital, lançado em dezembro de 2014 em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir a atuação em diferentes tribunais por meio de uma só plataforma.

Sistemas – Para proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros, o CNJ disponibilizou no final de outubro o Sistema Nacional de Videoconferência. A ferramenta de comunicação remota de áudio e imagem é gratuito, acessado por conexão via internet e tem alcance nacional. Outro instrumento para auxiliar o trabalho dos magistrados, o Sistema Audiências de Custódia foi desenvolvido pelo CNJ para facilitar o registro das audiências e a sistematização de dados.

Além de gerir constantes melhorias em seus diversos sistemas de informações do Judiciário, o CNJ lançou, em 2015, o SerasaJud. O sistema otimiza o trabalho dos magistrados em relação às principais demandas remetidas à Serasa Experian, como ordens judiciais para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes em razão de registros indevidos, que movimentam 28 mil ofícios em papel por mês.

Em maio de 2015, o CNJ modernizou o trâmite de seus documentos administrativos com a adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para atender à necessidade do próprio CNJ, a inovação veio com o Plenário Virtual, lançado em novembro com a aprovação unânime dos conselheiros. O Plenário Virtual foi criado para acelerar o julgamento de casos de menor complexidade em tramitação no Conselho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

ADI questiona decreto legislativo que manteve períodos de defeso

A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, com pedido de liminar, questionando o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da Portaria Interministerial 192/2015 e manteve os períodos de defeso, nos quais é vedada a atividade pesqueira. Segundo a ação, o decreto legislativo ofendeu o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e extrapolou a competência do Congresso Nacional, pois a autorização constitucional para a edição de decretos sustando normas limita-se a atos do Executivo que tenham exorbitado seu poder de regulamentar – o que, em seu entendimento, não ocorreu.

A Portaria Interministerial 192/2015, editada conjuntamente pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, suspendeu, por até 120 dias, a vigência de dez outras portarias que definiam períodos ou áreas de defeso. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os períodos de reprodução de determinadas espécies podem variar devido a alterações climáticas ou ambientais, e a suspensão teve como objetivo permitir a reavaliação desses períodos de forma a garantir a efetividade do defeso.

A ADI alega que, com base em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, o Executivo entendeu que, para o pleno atendimento do objetivo principal dos períodos de defeso, seria imprescindível a revisão imediata de determinados atos normativos que estabeleciam o período, pois alguns foram editados há mais de dez anos ou não possuem estudos específicos atualizados que comprovassem a efetividade da medida.

De acordo com a AGU, não haveria mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos atos suspensos pela portaria interministerial sejam necessários à preservação das espécies. Segundo a argumentação, “se havia algo ilegal, e que poderia ser sustado pelo Poder Legislativo, eram os dez atos que previam defesos não mais necessários e que indevidamente frustravam o livre exercício da atividade profissional dos pescadores”.

A AGU observa que a portaria interministerial também determinou o recadastramento dos pescadores artesanais com o objetivo de detectar fraudes no recebimento do seguro defeso, benefício no valor de um salário mínimo concedido aos pescadores durante o período de interrupção das atividades, e que a lei delegou competência ao Executivo para fixar os períodos de defeso. Dessa forma, não foi exorbitado o poder de regulamentar que justificaria a edição do decreto legislativo. Destaca ainda que a finalidade do ato é apenas o de liberar a prática da pesca, também conforme delegação legal. “É inusitado cogitar-se de ilegalidade de um ato administrativo que somente suspende outros atos administrativos, salvo se tal suspensão levasse à negação de algum direito, o que não é o caso”, argumenta.

A AGU afirma que não há direito fundamental dos pescadores ao recebimento do seguro defeso, mas sim o de livre exercício profissional. Em seu entendimento, o decreto legislativo parte do pressuposto de que houve violação desse direito acessório, “como se o direito primordial dos pescadores profissionais artesanais fosse o de receber uma prestação pecuniária do Estado, e não o de poder pescar sem constrangimentos injustificados, como os que vinham sendo impostos pelos atos afastados pela portaria interministerial”.

Sobre a urgência da concessão da cautelar, argumenta que a manutenção da vigência do decreto legislativo causará prejuízos irreversíveis ao erário, pois implicaria a continuidade do pagamento de um benefício sobre o qual há incerteza quanto a seus reais destinatários, com impacto financeiro superior a R$ 1,6 bilhão com o desembolso do seguro defeso a partir de 11 de janeiro. “O periculum in mora expressa-se, assim, na iminente lesão ao erário, visto que o pagamento indevido dos benefícios, depois de realizado, muito dificilmente poderá ser desfeito, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos”, alega a AGU.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça Estadual

Compete à Justiça Estadual – e não à Federal – julgar crime de usar documento falso para abrir conta-corrente em agência do Banco do Brasil (BB) que funcione como Banco Postal nos Correios.

A decisão unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na análise de um caso de conflito de competência surgido no julgamento de ação do estado da Paraíba.

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, salientou que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, segundo a Constituição Federal (CF).

O relator acrescentou que, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, o serviço relativo ao Banco Postal é de responsabilidade da instituição financeira contratada, atualmente o BB, segundo normas do Ministério das Comunicações e do Banco Central (BC).

“Se cabe à instituição financeira (no caso, o BB) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados nos Correios, eventual lesão decorrente da abertura de conta-corrente por meio de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços da instituição financeira, e não dos Correios”, afirmou.

O ministro acrescentou ainda que “desse modo, não há lesão apta a justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal”. Ele lembrou também o entendimento já firmado pela Sexta Turma do STJ de que cabe à Justiça Estadual julgar crime de roubo no Banco Postal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 08.01.2016

RESOLUÇÃO 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – CNJ – Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.


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