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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.12.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES DE INJÚRIA RACIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 128

LEI 14.474

LEI COMPLEMENTAR 197

PEC 2/2017

PEC 32/2022

PEC DA TRANSIÇÃO

PORTARIA MTP 3.994

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

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07/12/2022

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC que impede a extinção de tribunais de contas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) a proposta de emenda à Constituição que estabelece os tribunais de contas de estados e municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública (PEC 2/2017). Assim, eles não podem ser extintos. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda apresentada ao texto incluiu a proibição de que novos tribunais de contas sejam criados. A justificativa foi evitar que a PEC motivasse o surgimento de novos órgãos, gerando pressão sobre os recursos públicos. Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta foi elogiada pelos senadores no Plenário, que também exaltaram o papel dos tribunais de contas na assistência aos estados e municípios. Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi prefeito da cidade de Senador Canedo (GO) entre 2005 e 2010, destacou que sempre tinha o auxílio dos dois tribunais de contas presentes no estado para “tirar dúvidas e evitar problemas”.

— Os tribunais de contas podem ser verdadeiros parceiros da administração pública – disse.  Goiás é um dos três estados que tem um tribunal de contas dedicado exclusivamente aos municípios, além do tribunal estadual. Os outros são Bahia e Pará.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e também celebrou o papel desses órgãos, destacando também a competência do corpo técnico.

— Os tribunais de contas estão com as portas abertas para aqueles que quiserem ouvir as orientações de acordo com a legislação, que é complexa. São de um valor inestimável.

Para o senador Zequinha Marinho (PL-PA), o trabalho mais importante exercido pelos tribunais de contas junto aos estados e municípios é o de prevenir irregularidades.

— Chegar primeiro, reunir, discutir, instruir, evitar que o dano aconteça ao erário. Depois que o leite está derramado é mais difícil – observou.

A PEC tem como autor o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (CE).

Fonte: Senado Federal

Plenário pode votar nesta quarta PEC da Transição e outras sete matérias

O Senado pode votar nesta quarta-feira (7) a PEC da Transição, que expande em R$ 145 bilhões o teto de gastos do programa Bolsa Família para manter o pagamento de um benefício de R$ 600 a partir de janeiro. A sessão deliberativa do Plenário está marcada para as 16h.

A proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2022), que prevê a mudança por dois anos, foi aprovada na noite de terça-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça. O relator é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

O Plenário tem outros sete itens na pauta. O projeto de lei (PL) 3.523/2019 facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A matéria tem pareceres favoráveis da CCJ e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Os senadores podem votar ainda o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 4.815/2019, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O texto prevê ações de assistência social, promoção da saúde mental e prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social. A matéria aguarda a leitura do relatório do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Outro item na pauta é o PL 2.757/2022, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposição extingue as chamadas cláusulas resolutivas em títulos de domínio expedidos antes de 10 de outubro de 1997. Segundo o autor, o objetivo é reduzir a judicialização de processos de regularização de áreas rurais, causa de conflitos agrários e perdas de produção. O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA).

O Plenário também analisa o PL 798/2021, do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco. O texto concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A proposição aguarda relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Os senadores podem votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1.102/2021, que aprova acordo entre o Brasil e as ilhas de Guernsey, no Canal da Mancha, para o intercâmbio informações sobre matérias tributárias. O relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE) foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

Já o PDL 1.104/2021 aprova o acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen. O relator na CRE foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES).

O último item na pauta é o Projeto de Resolução (PRS) 53/2022, que autoriza o município do Rio de Janeiro (RJ) a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 135,2 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O dinheiro deve ser usado no projeto Rio de Janeiro Sustentável.

Fonte: Senado Federal

Comissão conclui texto sobre regulação da inteligência artificial no Brasil

A comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil apresentou nesta terça-feira (6) o relatório final ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Após quase 240 dias de trabalho, a comissão apresentou um texto substitutivo com pouco mais de 40 artigos, distribuídos em um relatório com mais de 900 páginas, a ser apreciado pelos senadores. A comissão foi instalada em março de 2022 para subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo a partir dos projetos de lei (PLs) 5.051/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); 21/2020, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE); e 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Em comum, esses projetos têm como objetivo estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no país.

Instalada em março de 2022, a comissão de 18 juristas promoveu reuniões, seminários e audiências públicas divididas por eixos temáticos, com a participação de especialistas e representantes nacionais e internacionais para aprofundar o tema. Foram promovidos 12 painéis temáticos pela comissão, que recebeu 102 manifestações de entidades da sociedade civil organizada, consolidadas no relatório pelos juristas. Também foram criados cinco subgrupos temáticos e promovido um seminário internacional, que discutiu as experiências de inteligência artificial em vigor no mundo.

Durante a apresentação do relatório, os membros da comissão foram unânimes em homenagear em suas exposições o jurista Danilo Cesar Maganhoto Doneda, que integrou o colegiado e faleceu em 4 de dezembro, por motivo de saúde.

— Contamos com a participação dele ao longo de todo o processo, sempre muito ativo e atuante. A memória dele vai continuar viva em todos nós e certamente se materializou nesse projeto aqui — afirmou o presidente da comissão, Ricardo Villas Bôas Cueva.

Cueva destacou ainda que o substitutivo entregue ao Senado constitui “um embrião da regulação” da inteligência artificial no Brasil. Ele também destacou o trabalho desenvolvido pelos juristas.

— Foi amplo e profundo ao mesmo tempo, implicou ouvir todos os segmentos da economia e da sociedade civil, especialistas do mundo todo. Todo esse conhecimento foi compendiado ao longo dos meses. Temos hoje um mapa muito completo do que se pensa no mundo sobre o tema no mundo e no Brasil. O trabalho é um espelho do que se espera da regulação da inteligência artificial, todos esperamos não termos errado, nem para mais nem para menos. As escolhas políticas e técnicas que foram feitas estão todos explicitadas no relatório — afirmou.

Relatora da comissão e professora da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Laura Schertel Ferreira Mendes disse que a unanimidade dos juristas em torno do substitutivo foi obtida a partir de um trabalho árduo e a liderança de Ricardo Villas Bôas Cueva, também destacada pela advogada e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques.

Advogado e professor de proteção de dados, Fabrício de Mota Alves disse que o substitutivo produzido pela comissão conta com legitimação superior àquela que veio da Câmara, na medida em que o colegiado ouviu uma pluralidade de acadêmicos e representantes de diversos setores da sociedade civil.

Especialista em proteção de dados, o professor Bruno Ricardo Bioni disse que o substitutivo “é meritório não só no seu conteúdo, mas na forma como o texto foi articulado, uma verdadeira biblioteca sobre temas de inteligência artificial, que reúne visões locais e globais”.

Advogado e professor da UnB, Thiago Luís Sombra destacou que o substitutivo “é um ponto de partida muito relevante, mas que fatalmente contemplou algumas escolhas, foi fruto de muita composição e, ao final, é um texto completo que reflete diversidade”.

— O texto precisará passar por novas discussões e alterações, mas entregamos um trabalho amadurecido e refletido — afirmou.

Ao término da reunião, o advogado e professor Filipe Medon destacou a iniciativa do Senado em ouvir a sociedade sobre a regulamentação da atividade de inteligência artificial.

— O Brasil poderá ser tornar um grande marco. Cabe ao Parlamento o aprofundamento das questões suscitadas ao longo do trabalho da comissão — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Projeto promove alterações no trabalho intermitente

Aguarda votação em Plenário o projeto que busca assegurar direitos como salário mensal, férias, jornadas saudáveis e seguro desemprego aos empregados contratados para trabalho intermitente. De acordo com o texto, o empregado não poderá prestar serviços no mesmo dia para mais de um contratante, terá direito a 13º salário, aviso prévio e hora extra 50% maior, caso a jornada ultrapasse oito horas por dia ou 44 horas semanais.

O PLP 116/2022 prevê o recebimento de salário e os adicionais legais a cada mês pelo empregado, que terá direito a pelo menos 15 dias de férias pagas garantidas em todos os locais de trabalho, desde que avise a todos os patrões com pelo menos 30 dias de antecedência.

O texto reafirma ainda o direito ao seguro desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licenças maternidade e paternidade. A convocação para o trabalho deverá ser feita com três dias de antecedência por algum meio de comunicação com confirmação de recebimento. O empregado terá um dia útil para aceitar ou recusar o serviço ou comunicar ao empregador, caso já tenha jornada com outro contratante.

O projeto estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para a prestação de trabalho em jornadas intermitentes, hipótese em que deverá ser celebrado expressamente e por escrito.

De acordo com o texto, considera-se contrato individual de trabalho para prestação de serviços intermitentes, com subordinação, quando não há continuidade de jornadas, havendo alternância na prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Jornada intermitente, contratos contínuos

De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PLP 116/2022 altera os artigos 443 e 452-A e acrescenta o artigo 452-B à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT- aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de maio de 1943) para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes.

Na avaliação de Jorge Kajuru, é preciso deixar claro que intermitente é a jornada de trabalho, e não o contrato, e que os direitos trabalhistas não podem ser cortados devido ao regime de alternância entre os períodos de prestação de serviço e fora de atividade.

“O contrato de trabalho intermitente peca por diversas razões. A começar pela nomenclatura. Intermitente são as jornadas, apontam alguns autores, não os contratos, que são contínuos. Por essa razão, estamos corrigindo essa impropriedade terminológica. Além disso, trata-se de uma modalidade contratual que deixa uma série de vazios legais e cujos objetivos são fugir da legalidade e da constitucionalidade. No fundo, um estímulo à informalidade e à precariedade. A reforma trabalhista trouxe a degradação dos salários, embora tenha repartido os empregos”, ressalta Jorge Kajuru na justificativa do projeto.

O autor do projeto destaca ainda que a legislação atual também não deixa claras diversas questões como, por exemplo, as férias de um empregado que possui vários empregadores.

“Esse empregado pode, simplesmente, nunca conseguir conciliar seus períodos de afastamento, não poder viajar no período de interrupção das aulas de seus filhos. Pode, portanto, ficar afastado de sua família. Outros direitos, como o seguro-desemprego, estão previstos no artigo 7º da Constituição Federal. No entanto, há entendimentos de que não são aplicáveis ao trabalho intermitente. Há que deixar explícito que tais direitos são inafastáveis, até por princípio constitucional. Não podemos chegar a tais níveis de degradação em termos de direitos sociais e trabalhistas”, conclui Jorge Kajuru.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira aumento de pena para crimes de injúria racial

Também está na pauta do Plenário o projeto que flexibiliza modelo de concessão de florestas públicas

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Os deputados vão analisar o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA). O texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Gestão de florestas

Outro projeto pautado é o PL 5518/20, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento de créditos de carbono.

A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e outros, foi modificada por meio de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.

O texto aprovado na comissão permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento ou bioprospecção; sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre; a restauração e o reflorestamento de áreas degradadas; o turismo e a visitação; e os produtos obtidos da biodiversidade local.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de combate à violência nas escolas

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1372/22, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), que autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). A proposta será enviada ao Senado.

Esse sistema deverá atuar com prioridade na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno. O funcionamento do Snave deverá ser articulado entre os governos federal, estaduais e municipais.

O texto foi aprovado sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

O Snave também deverá produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar e sistematizar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar. Na prevenção, terá de promover programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz.

Uma solução tecnológica de informática deverá viabilizar a integração de dados recebidos por diversos canais (telefone fixo ou móvel, correio eletrônico, sites da internet e outras mídias) a fim de tratar os dados de forma centralizada.

Deverá haver ainda um número de telefone de acesso gratuito de qualquer localidade do País para o recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.

Evair Vieira de Melo lembrou que a necessidade de proteger as crianças da violência nas escolas foi reconhecida nos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. “Quanto à educação, preveem proporcionar ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos. De acordo com estudo da Unesco, a ausência de mecanismos de denúncia e a falta de dados aumenta a vulnerabilidade das crianças a esse tipo de violência, que tende a ser subnotificada”, afirmou o relator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que limita reajuste de taxas de ocupação dos terrenos da União

Essas taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.474/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Pelo texto, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1127/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.

As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Distorções

O Poder Executivo, que editou a MP 1127, alega que a medida corrige distorções da legislação, que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.

As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU –, era atualizada após anos de defasagem.

A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Agora, com a lei, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.

Mudanças na Câmara

Durante a análise da medida provisória na Câmara, a relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU, incorporadas na lei. Uma delas fixa prazo de 60 dias para regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas.

Também foram incluídas regras para facilitar a compra de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por quem ocupa esses imóveis há mais de 17 anos.

Outra mudança possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2022

LEI COMPLEMENTAR 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

LEI 14.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.

PORTARIA MTP 3.994, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.


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