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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.12.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/12/2017

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC que cria fundo para segurança pública

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) em primeiro turno a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). Foram 58 votos favoráveis e apenas um contrário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2012 ainda terá de passar por três sessões de discussão antes de ser votada em segundo turno.

O objetivo da PEC é financiar ações de aparelhamento, capacitação e integração das forças policiais dos estados. A proposta transfere para o FNDSP dois tributos pagos pelas indústrias de armas e material bélico: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido pela União; e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal.

A PEC também prevê outras fontes para o fundo como dotações orçamentárias específicas, doações, e receitas de leilões de veículos. Conforme o texto original da proposta, o fundo seria formado ainda pela contribuição de 3% do lucro líquido das instituições bancárias e financeiras e pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelas empresas de segurança privada aos municípios. Essa previsão, no entanto, foi retirada por um destaque apresentado pelo PMDB.

A proposta, do senador João Capiberibe (PSB-AP), define critérios para a distribuição do dinheiro após a formação do fundo. Devem ser levados em conta indicadores de violência; número de alunos matriculados na educação básica; quantidade e remuneração dos policiais; e aparelhamento desses profissionais em cada estado e no Distrito Federal.

Drama

Segundo Capiberibe, o cidadão brasileiro hoje anda “assustado” com a sensação de insegurança. Ele informou que no ano passado o país registrou 61 mil assassinatos. O Brasil é um país continental e, conforme o autor, não pode prescindir de um fundo nacional voltado para ações de segurança.

— Com a aprovação dessa proposta, o Senado estará acenando com uma possibilidade real da construção de uma política nacional de segurança pública.

De acordo com o relator da matéria, senador Aécio Neves (PSDB-MG), o fundo de segurança que existe hoje é de uso limitado, pois fica restrito ao Ministério da Justiça. Aécio destacou que o novo fundo vai permitir o enfrentamento do problema da segurança pública, que talvez seja hoje “o maior drama” da população brasileira, principalmente da camada mais pobre.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova direito a duas pausas diárias para trabalhadora alimentar filho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê as pausas para amamentar o filho. O objetivo da nova medida é garantir também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.

O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL 329/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio

Texto aprovado prevê pena de cinco a oito anos de reclusão. Atualmente, o Código de Trânsito estabelece detenção de dois a quatro anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção.

No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.

A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso promulga emenda constitucional sobre servidores de ex-territórios

A Emenda Constitucional 98, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, foi promulgada nesta quarta-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou a iniciativa de Romero Jucá (PMDB-RR) e o trabalho das bancadas de Roraima e Amapá por terem conseguido aprovar a proposta com agilidade. “A emenda constitucional não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada pela Constituição de 1988”, explicou Eunício.

Participaram da cerimônia os deputados Carlos Mannato (SD-ES) e Professora Marcivania (PCdoB-PA), representando a Câmara, os senadores Romero Jucá, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Davi Alcolumbre (DEM-AP), João Capiberibe (PSB-AP), a senadora Ângela Portela (PDT-RR), o governador do Amapá, Waldez Góes, entre outros.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, aprovada na última terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta foi aprovada no Senado em março do ano passado (PEC 3/2016).

Vínculo Funcional

A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Regulamentação

A União terá 90 dias para regulamentar este direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da emenda constitucional.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE), líder do governo Dilma à época da discussão da matéria no Senado (março de 2016), previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões.

Fiscais e policiais

A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

Aposentados

A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

A PEC trata ainda de outro caso específico, de pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Segundo a Portaria 4.481/95, de dezembro de 1995, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época.

A proposta de emenda à Constituição reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial (ER-2 – CE) à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;

– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou

– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Correção

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

Alcance da medida

Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Embriaguez do motorista, de forma isolada, não caracteriza dolo eventual em acidente com morte

A embriaguez do motorista, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não pode servir como única premissa para a afirmação de dolo eventual.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, desclassificou para crime culposo a conduta de uma motorista que foi mandada ao tribunal do júri após acidente de trânsito que resultou em morte.

A sentença de pronúncia (que submeteu a ré ao júri popular, onde responderia por homicídio com dolo eventual) foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o julgamento não chegou a acontecer.

Ao analisar recurso especial da defesa, a Sexta Turma decidiu reformar o acórdão do TJSC e remeter os autos para o juízo singular julgar o processo com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo.

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos de acidente de trânsito com morte é possível o reconhecimento de dolo eventual desde que justificado por circunstâncias que, implícitas ao comportamento delitivo, indiquem que o motorista previu e anuiu ao possível resultado.

“Conquanto tal circunstância contribua para a análise do elemento anímico que move o agente, não se ajusta ao melhor direito presumir o consentimento do agente com o resultado danoso apenas porque, sem outra peculiaridade excedente ao seu agir ilícito, estaria sob efeito de bebida alcoólica ao colidir seu veículo contra o automóvel conduzido pela vítima”, frisou o relator.

Presunção impossível

Na concepção do ministro, quando o próprio motorista é uma das pessoas afetadas pelo crime praticado na condução de veículo, a tendência natural é concluir-se pela mera ausência do dever de cuidado objetivo.

Para Schietti, salvo exceções, “normalmente as pessoas não se utilizam desse meio para cometer homicídios e, mesmo quando embriagadas, na maioria das vezes, agem sob a sincera crença de que têm capacidade de conduzir o seu veículo sem provocar acidentes”.

O relator destacou que somente com a análise do contexto em que ocorreu o acidente, apreciação das provas e indicadores objetivos apurados no inquérito e no curso do processo seria possível aferir o elemento subjetivo do motorista.

No caso em análise, o ministro destacou que, apesar de a primeira instância e o TJSC apontarem, em tese, para o dolo eventual, devido ao possível estado de embriaguez da recorrente, não é admissível a presunção – quando não existem outros elementos delineados nos autos – de que ela estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento.

Segundo o relator, as instâncias ordinárias partiram da premissa de que a embriaguez ao volante, por si só, já justificaria considerar a existência de dolo eventual.

“Equivale isso a admitir que todo e qualquer indivíduo que venha a conduzir veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool responderá por homicídio doloso ao causar, por violação a regra de trânsito, a morte de alguém”, disse o ministro.

Tendência perigosa

Rogerio Schietti lembrou que o procedimento do tribunal do júri tem duas etapas, a primeira destinada a “avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural”. O juízo da acusação, afirmou o ministro, “funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa”.

Por outro lado, segundo Schietti, vê-se nos tribunais “uma profusão de processos relativos a delitos ocorridos no trânsito em que, trivialmente, se imputa o crime de homicídio doloso ao causador do acidente, quando se tem constatada a ingestão de bebida alcoólica, em qualquer quantidade, associada ao excesso de velocidade” – algo que, disse ele, nem mesmo ocorreu no caso em julgamento.

“Aparentemente em razão da insuficiência da resposta punitiva para os crimes de trânsito, que, invariavelmente, não importam em supressão da liberdade de seus autores, tem-se notado perigosa tendência de, mediante insólita interpretação de institutos que compõem a teoria do crime, forçar uma conclusão desajustada à realidade dos fatos”, alertou o ministro.

“Seguramente”, acrescentou, “é possível identificar hipóteses em que as circunstâncias do caso analisado permitem concluir pela ocorrência de dolo eventual em delitos viários. Entretanto, não se há de aceitar a matematização do direito penal, sugerindo a presença de excepcional elemento subjetivo do tipo pela simples verificação de um fato isolado, qual seja, a embriaguez do agente causador do resultado.”

Schietti concluiu afirmando que “a jurisdição criminal não pode, ante a deficiência legislativa na tipificação das condutas humanas, impor responsabilidade penal além da que esteja em conformidade com os dados constantes dos autos e com a teoria do crime, sob pena de render-se ao punitivismo inconsequente, de cariz meramente simbólico, contrário à racionalidade pós-iluminista que inaugurou o direito penal moderno”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo de prescrição do CDC é aplicável a casos de defeito em prótese de silicone

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone. Nesses casos, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o artigo 27 do CDC.

No processo analisado pelo STJ, uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que causou deformidade permanente.

A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001. A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese do fabricante do produto de que houve prescrição do pleito, com base no Código Civil de 1916, pois já havia transcorrido prazo superior a 20 anos entre a colocação das próteses supostamente defeituosas e a propositura da ação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, afastou a alegação de prescrição e entendeu que é aplicável o prazo de cinco anos previsto no CDC para a ação de indenização pretendida pela consumidora, contado a partir do momento em que a paciente foi cientificada da necessidade de retirada das próteses.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora os danos sofridos pela consumidora tenham se iniciado com a colocação dos implantes de silicone, o suposto defeito do produto somente veio a ser conhecido quando foi realizado o exame que atestou o rompimento da prótese e o vazamento do gel no organismo da consumidora.

Diante disso, a ministra ratificou o entendimento do TJSP de que a prescrição só começou a ser contada a partir do momento em que se tornou conhecido o defeito nas próteses.

Requisitos

Segundo a relatora, existem três requisitos que devem ser observados antes de se iniciar a contagem do prazo prescricional previsto no CDC: o conhecimento do dano, o conhecimento da autoria e o conhecimento do defeito do produto. A última condição diz respeito à conscientização do consumidor de que o dano sofrido está relacionado ao defeito do produto ou do serviço.

“A combinação desses três critérios tem por objetivo conferir maior proteção à vítima, que, em determinadas situações, pode ter conhecimento do dano e da identidade do fornecedor, porém, só mais tarde saber que o dano resulta de um defeito do produto adquirido ou do serviço contratado”, explicou Nancy Andrighi.

Ao negar, por unanimidade, o recurso, a turma confirmou que a primeira instância deve dar prosseguimento ao julgamento da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Diplomata acusado de matar a mulher poderá deixar o país

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial.

O diplomata foi denunciado pelo assassinato da esposa, ocorrido em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória. Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.

Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”.

Sem razoabilidade

Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.

“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator.

O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.

Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017Altera a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, e a Lei 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2017

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2017 –Faz saber que a Medida Provisória 788, de 24 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 64, DE 2017 –Faz saber que a Medida Provisória 790, de 25 de julho de 2017, que “Altera o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração, e a Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2017 –Faz saber que a Medida Provisória 793, de 31 de julho de 2017, que “Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.


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