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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.10.2016

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07/10/2016

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Notícias

Senado Federal

Sancionada lei de combate ao tráfico de pessoas

O tráfico nacional e internacional de pessoas terá penalidades endurecidas e as vítimas poderão contar com medidas de atenção e proteção. Foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.344/2016, que está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).

A norma resulta de Projeto de Lei do Senado (PLS 479/2012), denominado Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas. A proposta teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012. O projeto foi aprovado pelo Senado em setembro deste ano.

O texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.

A lei prevê a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Outras formas de prevenção dos crimes, conforme o texto, são campanhas socioeducativas e de incentivo a projetos sociais de combate ao tráfico de pessoas.

O texto também estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de Justiça e segurança nacionais e internacionais e a criação de um banco com dados de infratores e vítimas de tráfico, a fim de evitar novas ocorrências. O acolhimento e abrigo provisório para as vítimas e benefícios de ordem jurídica, social e de saúde também estão previstos.

Pela nova lei, o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será lembrado, anualmente, em 30 de julho.

A edição da norma constitui adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

Fonte: Senado Federal

Projeto fixa em 15 dias prazo de pagamento do salário-maternidade

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que determina o pagamento do salário-maternidade em no máximo 15 dias após o requerimento administrativo. O projeto de lei (PLS 296/2016) é do senador Telmário Mota (PDT-RR).

O parlamentar disse que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. “A morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social, na medida em que a natureza alimentar da prestação previdenciária não admite o deferimento tardio do benefício”, argumenta o senador.

Atualmente o benefício é pago, de acordo com o Ministério da Previdência Social, até 28 dias antes do parto para a gestante que tem emprego ou outros tipos de seguros. Já para as gestantes desempregadas o salário maternidade é pago a partir do dia do parto.

O projeto será votado em caráter terminativo na CAS. Se aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Mudanças no Supersimples seguem para sanção

Mais um projeto integrante da Agenda Brasil vai a sanção presidencial. A Câmara aprovou na noite de terça-feira (4) mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado  pelo Senado em junho depois de dez meses de discussões.

A notícia agradou à relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que acredita na geração de novos empregos e na revitalização da economia com a entrada em vigor da norma.

– A luta para essa reforma ser concretizada começou no ano passado, Nós nos empenhamos muito para promover, de forma justa e célere, uma reforma que seria bastante difícil porque dependia de todas as instâncias tributárias do país – disse em discurso no Plenário na quarta-feira (5).

Outro que trabalhou pela aprovação das mudanças foi o senador José Pimentel (PT-CE). Ele cobrou a sanção o mais rápido possível da proposição, visto que nela estão contidas também regras para renegociação de dívidas.

– Se esse projeto de lei não chegar rápido ao governo federal para ser sancionado, já temos 668 mil micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples, a partir de janeiro de 2017. E jogar essas empresas para fora do Simples é decretar a sua falência – disse em nota.

Na quarta-feira (5), Pimentel celebrou em discurso o Dia Nacional da Micro e Pequeno Empresa, destacando o papel desempenhado pelos pequenos negócios, responsáveis pela geração de 52% dos empregos com carteira assinada no país.

Conforme a Constituição, se o presidente da República considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, tem até 15 dias úteis para vetá-lo de forma total ou parcial. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita, prevista no §3º do artigo 66.

Novas regras

O Supersimples é um programa criado em 2006 para facilitar a vida dos empreendedores com menos burocracia e mais facilidade no recolhimento dos tributos.

Atualmente, para ser incluída no programa, a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Com a mudança na norma, o limite sobe para R$ 900 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o teto salta de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.

A proposição aprovada pelo Congresso aumenta ainda o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias. Assim, o pequeno e o microempresário endividados poderão parcelar seus débitos em 120 vezes.

Sancionada a lei, será criada a figura do “investidor-anjo” para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação, conhecidas como start-ups. Pessoas jurídicas e físicas poderão fazer aportes de recursos, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito de gestão.

Agenda Brasil

A Agenda Brasil é uma pauta legislativa apresentada pelo Senado com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Para isso, foi criada em setembro do ano passado a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável pela análise das proposições incluídas Agenda.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto garante aposentadoria especial para quem trabalhar sob ruído, mesmo com proteção

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede aposentadoria especial ao empregado submetido à exposição de ruído acima dos limites legais, mesmo que utilize equipamento de proteção individual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5697/16, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que inclui um parágrafo na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

A aposentadoria especial é concedida ao empregado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei. Para ter direito ao benefício, o empregado precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Tal laudo deverá informar sobre a existência de equipamento de proteção (no caso do projeto, protetores de ouvido) e a recomendação de seu uso pela empresa.

Neste ponto, Cleber Verde defende a aposentadoria especial para os trabalhadores sujeitos a ruídos altos com o argumento de que, mesmo com equipamento de proteção auricular, a potência do som causa danos ao organismo que vão além daqueles relacionados à perda das funções auditivas.

“O nível de 70 decibéis, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o equipamento para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde”, explica Verde.

Por esse motivo, continua o deputado, se ao requerer sua aposentadoria especial o empregado se sentir prejudicado, deverá recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho. “Dessa forma, é possível revelar se o equipamento utilizado foi realmente eficaz na proteção contra os agentes nocivos aos quais ficou exposto”, acrescenta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário julga constitucional norma que fixa teto para anuidade de conselhos profissionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje julgamento que considerou constitucional legislação que institui limites para as anuidades cobradas por conselhos profissionais. O tema foi tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4697 e 4762, nas quais é questionada a Lei 12.514/2011, na parte que institui valores máximos para as anuidades. As ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS).

Para as entidades, o tema foi introduzido indevidamente por emenda em Medida Provisória que tratava de outro tema. Sustentam ainda que o assunto deveria ter sido tratado por lei complementar, uma vez que introduziu no ordenamento matéria de natureza tributária, e consideram que a norma viola o princípio da capacidade contributiva.

Voto-vista

O julgamento foi retomado hoje com voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do entendimento dominante e considerou os dispositivos questionados inconstitucionais. “O Legislativo não pode inovar por emenda, inovando sobremaneira, editando verdadeira medida provisória”, afirmou o ministro. Ele considerou ainda violado o princípio da legalidade, uma vez que a fixação do tributo fica delegada ao conselho profissional.

A maioria dos ministros acompanhou o posicionamento proferido anteriormente pelo relator, ministro Edson Fachin, rejeitando o pedido das ADIs. Segundo seu voto, foi respeitada a capacidade contributiva, e a definição do tributo pode ser do conselho profissional, respeitado o limite da lei. Também entendeu que o STF já se pronunciou sobre a questão da pertinência temática em medidas provisórias, rejeitando as emendas sobre tema alheio. Mas o entendimento, proferido em 2015 na ADI 5127, foi declarado sem efeitos retroativos.

Seu voto foi acompanhado pela maioria dos votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Honorários de advogado contratado para ajuizar recuperação devem ter privilégio na falência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela massa falida de uma empresa que pretendia desclassificar como créditos extraconcursais os honorários devidos a um escritório de advocacia pelos serviços prestados em sua recuperação judicial.

Acompanhando o voto do relator, Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que o fato de a contratação dos serviços ter sido acertada verbalmente antes do deferimento da recuperação não afasta o caráter extraconcursal do crédito.

Em primeira instância, o juiz havia classificado os honorários advocatícios como créditos quirografários (sem nenhum privilégio), por entender que só poderiam ser considerados extraconcursais (que são pagos com precedência sobre os demais) os resultantes de contratos firmados após a efetiva concessão da recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão e classificou os créditos dos advogados como extraconcursais.

A questão discutida, segundo o ministro Salomão, era saber se podem ser considerados extraconcursais os créditos devidos a advogados que foram contratados para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial, inclusive na hipótese de falência da empresa. No caso, houve contratação verbal anterior ao pedido de recuperação, e a formalização da avença só ocorreu depois.

Para o ministro, é preciso fazer uma interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e dos princípios norteadores da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial e a falência de empresas.

Execução continuada

A massa falida argumentou que as obrigações com o escritório de advocacia foram assumidas antes da recuperação judicial, não podendo ser enquadradas, portanto, na classificação de extraconcursal.

De acordo com o relator, a afirmação da recorrente precisa ser analisada dentro de um contexto, já que a sociedade de advogados foi contratada justamente para formular e acompanhar o plano de recuperação.

Tendo em vista o objetivo de fomentar a continuidade da empresa, disse Salomão, “quando se tratar de crédito decorrente de contrato de execução continuada ou periódica, a data da celebração deste (verbal ou escrito) não pode ser considerada, por si só, como fato jurídico deflagrador da incidência ou não do benefício legal em comento”.

Para o magistrado, no caso analisado, houve “evidente execução continuada”, com a maior parte dos serviços sendo prestada após o deferimento da recuperação.

Riscos

Segundo o ministro, a questão ganhou importância porque a classificação quirografária poderia desestimular a recuperação judicial, já que implicaria para os advogados o risco de não receber no futuro pelo trabalho prestado às empresas em crise. Ao mesmo tempo, dificultaria que empresas encontrassem profissionais qualificados dispostos a lhes dar assistência na recuperação judicial.

Luis Felipe Salomão afirmou que a regra estabelecida no artigo 84 da Lei 11.101 “decorre da constatação de que uma legislação vocacionada ao saneamento financeiro da empresa deficitária será inócua se não contemplar privilégios especiais àqueles que, assumindo riscos consideráveis, contribuírem, efetivamente, para a reestruturação da fonte produtora de bens, serviços, empregos e tributos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reconhece direito de transporte de água através de imóvel vizinho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu o direito de passagem de água por terreno alheio, diante do reconhecimento do direito de vizinhança correspondente. O recurso especial da empresa proprietária do terreno discutia obrigatoriedade de sujeitar seu imóvel à passagem de água entre imóveis não contíguos, mas o colegiado, de forma unânime, reconheceu a aplicação do direito de vizinhança no caso.

Na ação original, a Lemann Agroflorestal relatou que firmou contrato de arrendamento para utilização de um açude em São Lourenço (RS) com o objetivo de irrigar um outro imóvel, que seria destinado ao plantio de arroz. Para construir o sistema irrigatório, seria necessário reativar uma servidão de aqueduto anteriormente existente nas terras da empresa Agropecuária da Várzea Bonita.

Indenização

Em primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido da Lemann e autorizou a reativação da servidão de aqueduto, com averbação da construção em cartório. Como forma de compensação pela construção da passagem, o juiz estabeleceu indenização em produtos pela área efetivamente ocupada pelo canal.

O TJRS manteve a sentença por fundamento diverso, reconhecendo o direito de condução da água por terreno alheio, mediante prévia indenização ao proprietário, em razão da incidência do direito de vizinhança no conflito, de forma que cada proprietário possa exercer plenamente seu direito de propriedade.

Por entender tratar-se de direito de vizinhança, o TJRS decidiu afastar a necessidade de registro da servidão de aqueduto na matrícula do imóvel da empresa agropecuária.

Insatisfeita com a reforma parcial da sentença, a Várzea Bonita recorreu ao STJ, sob o argumento de que a instituição do canal de irrigação deveria ser precedida de reconhecimento de direito real da Lemann às águas, o que somente ocorreria se o imóvel beneficiado fosse contíguo ao açude. A agropecuária também alegou que não seria possível desviar os recursos hídricos de forma artificial, em favor de local que não os recebesse naturalmente.

Direito à água

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o direito à água é inerente à compreensão da função social da propriedade, podendo, por esse motivo, ser compreendido como um verdadeiro direito de vizinhança sob a ótica do direito civil. Como consequência, o aproveitamento dessa riqueza natural deve ser franqueado aos proprietários de imóveis abastecidos ou não por esse recurso.

Entretanto, a ministra ressaltou que obrigatoriedade de o proprietário sujeitar seu imóvel à passagem de águas em favor de terreno alheio, prevista no artigo 1.293 do Código Civil de 2002, pressupõe a impossibilidade de acesso às águas por outros meios, fato verificado pelo tribunal gaúcho no caso analisado, já que “se houver outros meios passíveis de acesso à água, não deve ser reconhecido o direito de vizinhança, pois a passagem de aqueduto, na forma assim pretendida, representa mera utilidade”, restando ao proprietário a possibilidade de instituição de servidão, nos termos do artigo 1.380 do CC/02

“Diante disso, constata-se que, de fato, trata-se de direito de vizinhança, inerente à propriedade de imóveis vizinhos – não necessariamente contíguos –, cuja única exigência para exercício é o pagamento de prévia indenização”, concluiu a relatora ao negar o recurso da empresa agropecuária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Acesso aos autos deve seguir trâmites estabelecidos em lei, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a forma de acesso às cópias de autos obtidas por advogados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada nesta terça-feira, na 30ª Sessão Extraordinária, em análise ao Pedido de Providências 0001505-65.2014.2.00.0000, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Minas Gerais.

Na ação, com pedido de liminar, a OAB alegava que as normas impostas pela Corregedoria do TJMG descumpriam determinação federal, no que diz respeito ao direito dos advogados de obterem cópias dos autos de processos judiciais. A alegação é de que as partes e os advogados sofrem prejuízos com tais restrições. Em sua defesa, o TJMG informou haver quatro procedimentos possíveis e eficazes para acesso aos autos, mas tendo cuidado com a guarda e conservação.

Pelo texto do Provimento da Corregedoria do TJMG, o advogado ou estagiário tendo ou não procuração nos autos poderão obter as cópias de que necessitam, fazendo uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil, na própria Secretaria de Juízo. Aos advogados é permitido examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

Também é possível ter acesso a cópia dos autos por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, onde houver convênio para esse fim, ou diretamente na Secretaria de Juízo, que deverá providenciá-las junto ao Setor de Reprografia, desde que apresentado o correspondente comprovante de pagamento, expedido pela Central de Guias ou Contador-Tesoureiro ou ainda fazendo-se acompanhar por um servidor da Secretaria de Juízo até o serviço de reprografia mais próximo.

“Não consigo imaginar outras hipóteses para se ter acesso aos documentos. Há várias opções para obter cópias. O advogado não está tolhido de maneira alguma”, afirmou o conselheiro Lelio Bentes.

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a manutenção das regras impostas pela corte mineira é uma forma de resguardar e evitar fraudes nos processos, e estão em conformidade com o artigo 107 do Código de Processo Civil (CPC). “Não vejo isso como um embaraço ou uma limitação à informação. As fraudes processuais têm ocorrido em grande quantidade. Há um milhão de advogados e milhões de processos em tramitação no país. Existem algumas regras que resguardam o processo, e com isso, os próprios advogados. Isso é bom para toda a Justiça. Isso é prudência”, defendeu, sendo seguido pela maioria dos conselheiros.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.10.2016

LEI 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 –Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).


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