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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.08.2017
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
COBRANÇA ABUSIVA DE HONORÁRIOS
DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREÇO
PRESERVAÇÃO DO VALOR COMUNITÁRIO
GEN Jurídico
07/08/2017
Notícias
Senado Federal
Divulgação obrigatória de preço na internet está na pauta da CTFC
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) examina o projeto de Lei da Câmara (PLC) 48 de 2017, que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgarem, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. A proposta está na pauta da CTFC, que se reúne nesta quarta-feira (9), às 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho.
Pelo texto, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a divulgação dos preços deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. No Senado, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou parecer favorável ao projeto.
No relatório, ele lembrou que em vários sites na Internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou sem a devida clareza. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo contratar com mais segurança.
“Ao estabelecermos regras para tornar mais clara a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, estamos contribuindo para aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no nosso País. Assim, a proposição em análise contribui para a proteção do consumidor, é benéfica para a sociedade, devendo ser aprovada”, concluiu Petecão.
Se aprovada na comissão, a proposta segue para o Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Comissão fará debate sobre reforma do Código Penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fará nesta terça-feira (8) audiência pública para instruir a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que trata da reforma do Código Penal brasileiro. O requerimento foi apresentado pelo vice-presidente da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), atual relator da matéria.
O projeto do novo Código Penal é fruto de proposta apresentada por uma comissão de juristas e tramita no Senado desde julho de 2012. O texto, que já foi aprovado por uma comissão temporária de senadores, aumenta a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e prevê mais possibilidades de substituição da pena de prisão para delitos de menor potencial ofensivo
A complexidade e relevância do assunto motivaram a realização desse debate, segundo justificou Anastasia. O tema deverá ser analisado pelos seguintes convidados: Maria Thereza de Assis Moura, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Douglas Fischer, procurador da República; Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP); professores Luís Greco e Alaor Leite, da Universidade de Augsburg (Alemanha); Gustavo de Oliveira Quandt, defensor público da União; Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado; e Frederico Gomes de Almeida Horta, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A audiência pública acontecerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. Ela também poderá ser acompanhada a partir das 10h pelo Portal e-cidadania.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar MP que refinancia dívidas tributárias federais de pessoas físicas e empresas
Pauta está trancada por cinco medidas provisórias, entre elas a MP 783, que permite o parcelamento de dívidas com a União
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A pauta da semana está trancada por cinco MPs.
Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020.
Multa a frigoríficos
O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto.
A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.
No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.
Desoneração da folha
Também na área econômica, a MP 774/17 acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho. Entretanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta.
O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) mantém a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%).
Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018.
Recursos para educação
Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.
O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.
A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.
Controle de garantias
A Medida Provisória 775/17, por sua vez, exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.
Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.
O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer sobre PEC que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos será analisado nesta terça
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 306/17) que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos reúne-se nesta terça-feira (8) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
A PEC, apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), inclui no rol de cargos exclusivos de brasileiros natos os de senador, governador, vice-governador e ministro das Relações Exteriores. O objetivo é garantir a segurança nacional.
Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.
O TRF-4 aplicou ao caso o disposto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Segundo entendimento do TRF-4, a norma do Contran tem a finalidade de garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor e a utilização do hábito pelas religiosas não impede tal reconhecimento.
A ação civil pública foi ajuizada na instância de origem pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua CNH. A foto da carteira anterior e de sua identidade foram feitas com o traje.
Na ação, o MPF qualificou como não razoável a vedação imposta pelo Detran do Paraná, tendo em vista que a utilização do hábito é parte integrante da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, não se tratando de “acessório estético”. Também argumentou que impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. Por fim, alegou que o impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto.
No recurso ao STF, a União pede a reforma da decisão do TRF-4 e defende o abrandamento do dispositivo constitucional em face da norma infralegal para impedir a utilização de vestuário religioso na foto para cadastro ou renovação da CNH. Sustenta que a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição, foi limitada pelo inciso VIII, segundo o qual “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Para a União, isso significa que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.
Repercussão geral
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.
“Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.
Barroso lembrou que recentemente a Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou as alegações de afronta a dispositivos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por uma lei francesa de 2010 que baniu o uso, em locais públicos, de roupas que escondam o rosto. A representação formulada por uma mulher francesa e muçulmana, que viu a sua liberdade religiosa constrangida, foi desprovida por se considerar legítimo e proporcional restringir a liberdade individual em nome do respeito aos requisitos mínimos da vida em sociedade, assim como da proteção dos direitos e liberdades dos outros.
“Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ação civil pública do MPF contra cobrança abusiva de honorários advocatícios de segurados do INSS deve ser analisada pela Justiça Federal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que honorários advocatícios em valores abusivos, cobrados em caráter coletivo e continuado de litigantes hipossuficientes em causa previdenciária, configuram ocorrência de dano coletivo. Tal fato justifica o exame de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal.
No caso em análise, os aposentados ingressaram com ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando a cobrança indevida de até 39,67% no salário de contribuição.
Segundo o contrato firmado com empresa que contratava advogados para ajuizar ação previdenciária, os aposentados teriam de pagar a título de honorários entre 30% e 40% do valor da condenação ou do acordo judicial.
Ação civil pública
O MPF, em ação civil pública, contestou a cobrança excessiva dos honorários, pois os percentuais estariam acima da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seriam incompatíveis com a complexidade da matéria.
No entendimento do MPF, o escritório se valeu da ingenuidade, ignorância e necessidade dos segurados hipossuficientes, muitos deles idosos, alguns deficientes.
Lesão do sistema
No voto que prevaleceu no julgamento da Quarta Turma, a ministra Isabel Gallotti afirmou que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal por se tratar de um ataque ao próprio sistema previdenciário. “Entendo que a natureza da causa, cujo objeto é coibir a atuação daqueles que litigam contra o INSS, abusando dos direitos de seus segurados, impõe que a Justiça Federal examine e julgue a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal”, disse.
Para Gallotti, não se trata de litígios individuais instaurados entre determinados segurados e seus advogados. “A lesão desses segurados, em caráter coletivo e continuado por organização adredemente concebida para tal fim, por via reflexa, é a lesão do próprio sistema de Previdência, que tem justamente por objeto a mantença de seus segurados”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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