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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 07.07.2023
GEN Jurídico
07/07/2023
Notícias
Senado Federal
Comissão aprova uso de vale-cultura em eventos esportivos
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que permite a utilização do vale-cultura em eventos esportivos. O PL 5.979/2019, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), e segue para votação na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O vale-cultura, que tem o valor mensal de R$ 50, é fornecido ao trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária e que receba até cinco salários mínimos. Pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema, circo, museus, shows de música e para comprar livros e revistas. Com o vale-cultura também é possível pagar mensalidade de cursos.
O texto altera a Lei 12.761, de 2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador. Quando apresentou o projeto na Câmara, o autor, o deputado Afonso Hamm (PP-RS), afirmou, na justificação do texto, que não é possível proporcionar à população o pleno exercício de seus direitos sociais à cultura “sem incluir o acesso a uma das mais reconhecidas e prestigiadas formas de expressão cultural brasileira: o futebol e demais competições esportivas”.
Ao manifestar apoio ao projeto, Romário afirmou que, além da disputa propriamente dita, o espectador experimenta, em eventos esportivos, diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, preconceitos, violências, sentimentos de identidade, unidade e rivalidades presentes na sociedade.
Esta foi a primeira reunião deliberativa da Comissão de Esporte, instalada pelo Senado em junho.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Relações Exteriores vota 17 acordos internacionais
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) se reúne na quinta-feira (13), às 10h, para votação de 17 projetos de decreto legislativo de aprovação de acordos internacionais (veja quadro abaixo). Todos têm origem na Câmara dos Deputados e os relatórios já apresentados são favoráveis aos projetos.
As decisões da CRE são não terminativas: depois da análise da comissão, os projetos seguem para votação em Plenário.
Fonte: Senado Federal
Congresso analisa vetos e créditos especiais na quarta-feira
Acordo entre governo e oposição garantiu a deliberação sobre apenas cinco dos 26 vetos previstos na pauta da sessão do Congresso Nacional — marcada para quarta-feira (12), às 14h. Também devem ser apreciados sete projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs), todos deste ano.
— Basicamente cinco vetos entraram na cédula para apreciação, mas o objetivo central dessa sessão do Congresso é a apreciação de PLNs que estão pendentes — explicou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os demais vetos serão enfrentados na primeira sessão do Congresso no segundo semestre deste ano, o que deverá vir a ocorrer entre o fim de agosto e início de setembro, segundo o senador.
Fomento à cultura
Entre os projetos pautados, dois se destacam: o primeiro é o PLN 11/2023, que abre crédito especial no Orçamento de 2023 no valor de R$ 3 bilhões destinados a transferências para estados e municípios, para o atendimento da Lei Aldir Blanc, que criou uma política de fomento à cultura. Outros R$ 136 milhões também são destinados a ministérios.
Reajuste no DF
O outro é o PLN 12/2023, que assegura recursos para o reajuste de servidores das forças de segurança do Distrito Federal e de militares dos antigos territórios. O reajuste para os servidores do DF está sendo previsto em duas parcelas: a primeira em julho deste ano e a segunda em janeiro de 2024. De acordo com o Poder Executivo, os valores a serem pagos devem sair de dotações já autorizadas e disponíveis nas programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Concursos
Constam do texto ainda o acréscimo de cinco mil vagas para políticas públicas destinadas ao Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação e cargos para o Ministério Público da União (MPU).
Também estão na pauta:
- PLN 6/2023, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807,9 mil;
- PLN 7/2023, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5,3 milhôes;
- PLN 8/2023, que abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 1,6 milhão;
- PLN 9/2023, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40,3 milhões;
- PLN 10/2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor R$ 497,9 milhões.
Vetos
Entre os vetos acordados para deliberação, por serem os “menos controversos”, está o VET 57/2022 à norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476, de 2022) tinha sido sancionada em 15 de dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro com 62 dispositivos vetados, entre eles o que possibilitava a Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Ainda do governo passado, deve ser deliberado o VET 63/2022 à Lei 14.513, de 2022, que dá ao governo mais flexibilidade para remanejar recursos. A lei decorre do PLN 39/2022, aprovado no Congresso em dezembro do ano passado.
O VET 64/2022 é referente à Lei 14.514, de 2022, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Em termos gerais, o veto incide sobre dispositivos que tratam da Agência Nacional de Mineração e do Fundo Nacional de Mineração.
Já do governo Lula estão previstos para análise o VET 2/2023 e o VET 11/2023. O primeiro trata de itens da Lei 14.531, de 2023, sancionada em janeiro deste ano, que ampliou o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, o Pró-Vida.
Já o VET 11/2023 incide sobre dispositivos que tratam do percentual das importâncias arrecadadas para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a ser entregue à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). De acordo com os itens vetados, seriam destinados 5% dos valores arrecadados pelo Sesc e 2% pelo Senac à Embratur para custeio e promoção internacional do turismo no Brasil.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara vai concluir votação da reforma tributária nesta sexta-feira
Deputados aprovaram texto-base em segundo turno e vão analisar destaques que podem alterar pontos da proposta
A Câmara dos Deputados transferiu a votação dos destaques apresentados à reforma tributária (PEC 45/19), em segundo turno, para esta sexta-feira (7). Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal. A sessão de votação está marcada para as 10 horas.
O Plenário já aprovou o texto-base da reforma em segundo turno, com 375 votos a 113. Por meio dos destaques, os partidos tentarão mudar trechos do texto elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7), os parlamentares rejeitaram pedido da Federação Psol-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.
Unificação
A reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Segundo o texto aprovado, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Cesta básica
Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta regulamenta utilização da inteligência artificial
Uso deverá respeitar os princípios da transparência, da proteção da privacidade e da defesa dos valores democráticos
O Projeto de Lei 759/23 regulamenta os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil e determina que o Poder Executivo defina uma Política Nacional de Inteligência Artificial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias globais, que buscam usar a tecnologia para apoiar decisões em saúde, segurança e educação”, afirma o autor da proposta, deputado Lebrão (União-RO). “O futuro parece promissor, mas há desafios como garantir segurança e ética na aplicação da tecnologia.”
O texto estabelece parâmetros para a inteligência artificial, cria segurança jurídica para investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, sistemas operacionais, plataformas digitais, criação de robôs, máquinas e equipamentos, considerados os limites da ética e os direitos humanos.
Pelo projeto, serão princípios da inteligência artificial: transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.
Como diretrizes da inteligência artificial, a proposta prevê:
– respeito aos limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado;
– estabelecimento de padrões éticos e morais na utilização da IA;
– promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia;
– estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA;
– incentivo e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da IA;
– promoção da cooperação entre entes públicos e privados e centros de pesquisas para desenvolvimento da IA;
– desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação;
– capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA;
– estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
– melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.
Conforme a proposta, soluções, programas e projetos de inteligência artificial devem atender à inovação e à tecnologia, às máquinas, aos robôs e aos sistemas de informática. Não poderão ferir seres humanos e nem serem utilizadas como armas de guerra ou defesa ou com objetivo de destruição em massa.
Além disso, pesquisas e projetos devem ser submetidos aos pressupostos legais, aos órgãos públicos de fiscalização e ao controle das áreas de ciência, pesquisa, inovação e tecnologia para terem o registro convalidado. Robôs, máquinas e equipamentos que usarem IA deverão ainda se submeter a período probatório.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina o registro em cartório do contrato de convivência em união estável
O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união. Se não for feito, conforme a lei, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido.
O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento. Trata-se de um contrato assinado pelos noivos para regular questões patrimoniais e o regime de bens, no caso de opção de outro regime que não seja a comunhão parcial. O projeto aplica ao contrato de convivência as regras previstas no Código Civil para o pacto antenupcial, entre elas a exigência de que seja feito por meio de escritura pública, em cartório.
Se for assinado um pacto antenupcial e os noivos optarem pela união estável, em vez do casamento, o projeto determina que esse pacto será convertido em contrato de convivência. Atualmente, a lei considera ineficaz o pacto antenupcial quando o casamento não é realizado.
Registro em cartório
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “é de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do contrato de convivência, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com os companheiros”.
A proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê uso de telessaúde pela perícia da Previdência Social
Texto garante atendimento a segurado com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento impõe ônus desproporcional e indevido
O Projeto de Lei 1140/23 prevê a possibilidade do uso dos serviços de telessaúde pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.
“Ao inserir a possibilidade de teleatendimento na perícia médica do INSS, a proposta coopera para a redução das filas da Previdência Social, que hoje giram em torno de 1,2 milhão de pessoas em espera”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao defender a mudança.
A proposta em análise altera trecho da lei que hoje, mediante regulamentação, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia ao segurado do INSS com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento, em razão de limitação funcional e condições de acessibilidade, impõe ônus desproporcional e indevido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no processo penal
O Projeto de Lei 49/23 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) no âmbito do processo penal, de maneira semelhante ao que ocorre atualmente nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a medida vai facilitar o “diálogo” entre as fontes normativas processuais diante de lacunas na lei penal “desde que a regra a ser aplicada seja compatível com o sistema processual penal”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito
Por maioria, Plenário considerou que a medida, incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, está inserida na liberdade do trabalhador.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Aceitação pacífica
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva.
O relator observou que a Constituição da República não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Essa compensação, segundo ele, pode se dar na forma 12 x 36, em que as quatro horas a mais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. A seu ver, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.
Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Relator
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, sob o fundamento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12 x 36. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plano Nacional de Segurança Pública deve incluir feminicídio e mortes por policiais
Para o STF, a omissão desses indicadores representa grave retrocesso social, além de proteção deficiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Poder Executivo a inclusão do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período 2021-2030. Na sessão virtual encerrada em 30/6, o Plenário, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
De acordo com o partido, o Decreto presidencial 10.822/2021 substituiu o plano de segurança até então vigente, excluindo do primeiro ciclo de implantação (biênio 2021 a 2023) medidas direcionadas ao acompanhamento e à redução de feminicídios e mortes decorrentes de intervenções de segurança pública.
Proteção deficiente
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a omissão desses indicadores representa retrocesso social em matéria de direitos fundamentais, como os direitos à vida e à segurança pública.
Ela observou que o plano atual retrocede em relação ao instituído em 2018. No PNSP II, não há meta para redução de feminicídios, mas de “mortes violentas de mulheres”, que englobam práticas assassinas não caracterizadas como feminicídio.
A seu ver, o modelo não permite apurar, de forma eficiente, dados para a elaboração de políticas eficientes no combate “a este flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil”. Da mesma forma, as mortes por intervenção de agentes de segurança pública foram incluídas no indicador “homicídio”.
Para a ministra, somente com a elaboração de objetivos, metas e ações estratégicas específicas sobre esses temas – como no primeiro plano elaborado – se daria cumprimento integral à definição de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades e à promoção do bem de todos, sem preconceitos.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não verificaram retrocesso social na alteração do decreto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Negado pedido para suspender ação penal que apura “funcionários fantasmas” na ALRN
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou um pedido para suspender a ação penal que apura suspeitas de peculato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). Vários “funcionários fantasmas” teriam sido nomeados para cargos no órgão, entre 2006 e 2016, causando prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, as pessoas nomeadas não seriam as verdadeiras beneficiárias dos salários, mas apenas um meio para, em conluio, desviarem verba pública.
O MP afirma que um dos denunciados, um advogado incorporado aos quadros funcionais da ALRN, indicou várias pessoas com quem tinha vínculo para ocuparem cargos em comissão, entre as quais estaria um empregado de sua residência. O esquema envolveria os ex-presidentes da ALRN Robinson Mesquita de Faria e Ricardo José Meirelles da Motta, que teriam feito as nomeações.
Alegação de atipicidade da conduta
No pedido de tutela cautelar dirigido ao STJ, a defesa de um homem e uma mulher nomeados para a ALRN e denunciados na ação penal alegou a necessidade de uma medida urgente devido à proximidade da audiência de instrução e julgamento, na qual seriam expostos a uma situação desnecessária, sem que as razões defensivas tenham sido apreciadas pela corte no RHC 183.011, de relatoria da ministra Laurita Vaz (o recurso chegou ao STJ em 26 de junho e aguarda parecer do Ministério Público Federal).
A defesa sustentou que a conduta imputada na denúncia – ocupação de cargo público sem a contraprestação de serviço – não se enquadra na descrição de peculato trazida pelo artigo 312 do Código Penal, sendo, portanto, atípica. Segundo a defesa, o que houve foi apenas o apoderamento de remuneração própria.
Por fim, afirmou que toda a acusação relacionada às nomeações se baseia em provas obtidas na Operação Dama de Espadas, as quais foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fatos podem ensejar adequação típica das condutas
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que “o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida”.
No caso, o ministro observou que não está evidenciado o fumus boni iuris, uma vez que o tribunal estadual, ao indeferir o pedido de trancamento da ação, explicou que os fatos em apuração não estão suficientemente esclarecidos e ainda podem levar à adequação entre a conduta imputada aos réus e a descrição legal de peculato.
Para o presidente em exercício do tribunal, não há plausibilidade jurídica na tese de atipicidade da conduta formulada pela defesa.
O ministro considerou também que não há elementos suficientes para saber se a decisão do STF em relação à Operação Dama de Espadas impede o andamento do processo sobre os “funcionários fantasmas”.
“Tal verificação haverá de ser feita na esfera adequada, preferencialmente pelo juiz natural da causa, a quem competirá avaliar se houve ou não contaminação de todo o conjunto probatório que sustenta a propalada imputação, levando (ou não) à insubsistência da acusação”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.07.2023
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.050, 6.069, 6.082 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos arts. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.051 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.303 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no serviço público da União, no serviço público em geral” contida no art. 37, § 1º; da expressão “no serviço público da União, no serviço público em geral” contida no art. 82, § 1º; e da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no art. 121, parágrafo único, todas da Lei Complementar federal 80/1994; assim como do art. 53, § 3º, III e IV, da Lei Complementar 828/2010, e do art. 4º, III e IV, da Lei Ordinária 3.246/2003, ambas do Distrito Federal, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Distrito Federal, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 47/2023 – a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que “Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho de 2023.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 48/2023 – a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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