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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.07.2017
GEN Jurídico
07/07/2017
Notícias
Senado Federal
Eunício sanciona nova lei sobre precatórios
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sancionou nesta quinta-feira (6), no exercício da Presidência da República, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2017, que cancela precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados. O projeto foi aprovado na sessão do Plenário do Senado de quarta-feira (5).
Com a sanção do PLC 57, o governo passa a incorporar às suas receitas os valores de precatórios vencidos há mais de dois anos, montante que pode chegar a R$ 8,6 bilhões num curto prazo para desbloquear parte do Orçamento na revisão orçamentária que será divulgada no fim deste mês.
De acordo com a nova lei, pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo ofício requisitório para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.
Fonte: Senado Federal
Reforma trabalhista deve ser votada na próxima terça-feira
O Plenário do Senado já realizou as duas sessões de discussão da reforma trabalhista. Com o encerramento da discussão, o PLC 38/2017 está pronto para ser votado pelo Plenário na sessão da próxima terça-feira (11). Um dos relatores, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, rejeitou as 178 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, propostas que asseguravam que as leis trabalhistas continuariam prevalecendo sobre acordos em negociações coletivas; emendas que impediam o trabalho intermitente e sugestões de proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
Congresso vota na quarta-feira verba para passaportes, vetos e LDO
O Congresso Nacional reúne-se na próxima quarta-feira (12), às 19h, para analisar 15 vetos presidenciais que trancam a pauta e, em seguida, dois projetos orçamentários ( PLN 01/2017 e PLN 08/2017). A convocação feita pelo presidente do Senado – que preside a Mesa do Congresso – senador Eunício Oliveira, foi lida no Plenário da Câmara nesta quinta-feira (6) pelo quarto suplente da Mesa, deputado Carlos Manato (SD-ES).
O PLN 8/2017 foi enviado às pressas ao Congresso pelo governo federal no dia 27 de junho, para reforçar o orçamento da Polícia Federal em R$ 102,4 milhões e permitir a retomada da emissão de passaportes até o final do ano. O texto recebeu voto favorável do relator, deputado Delegado Francischini (SD-PR), após o governo concordar em retirar os recursos do Tesouro Nacional e não do Ministério da Educação, como previsto inicialmente.
LDO
O Congresso também poderá analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 (PLN 1/2017). Na quarta-feira (5), encerrou-se o prazo para apresentação de emendas à LDO, tendo sido apresentadas 1.751 emendas ao texto da proposta e 847 ao anexo de metas e prioridades.
O relator do projeto, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), deverá agora se debruçar sobre as emendas, uma vez que pelas regras da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o relatório só pode ser votado três dias úteis após a disponibilização do texto, o que obriga o relator a entregar o texto até domingo.
Vetos
Entre os vetos que podem ser analisados pelo Congresso está o imposto à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação. Entre os dispositivos vetados está a parte que garantia a gratuidade da nova identificação e o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.
Outro veto em pauta foi feito à lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC – Lei 13.417/2017). O novo texto aprovado pelo Congresso havia incluído a exigência de sabatina no Senado para aprovação do diretor-presidente da EBC. Essa obrigatoriedade foi vetada pelo presidente Michel Temer.
Temer também vetou trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC; tratar de alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC; e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Debatedores sugerem medidas para facilitar adoção de crianças no País
Comissão de Direitos Humanos ouviu representantes de associação de juízes, dos defensores públicos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Audiência pública sobre a situação de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento nos diversos Estados da Federação
Audiência da Comissão de Direitos Humanos debateu a situação de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento
O presidente da Comissão de Infância e da Juventude da Associação Alagoana de Magistrados, juiz Carlos Cavalcanti, afirmou que a situação de crianças e adolescentes em entidades de atendimento é invisível para a maior parte da população. Para ele, é preciso garantir o direito constitucional das crianças de viver em um ambiente familiar.
Carlos Cavalcanti defendeu a realização de um mutirão de atendimento a essas crianças pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nós devemos verificar e definir, no menor espaço de tempo possível, a situação dessas mais de 46 mil crianças esquecidas nas entidades de atendimento”, afirmou.
A situação de crianças e adolescentes acolhidos em instituições foi tema de debate na última quarta-feira (5), na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
A defensora pública Eliza Cruz disse que é favorável a um processo de adoção mais pessoal, o que não acontece atualmente, já que os pais apenas preenchem um questionário de características desejáveis e não têm contato com as crianças.
“O apoio a essas famílias antes, durante e depois do processo de adoção é fundamental para garantir o sucesso, para garantir o incentivo e para garantir que essas crianças tenham uma família, uma vida feliz e que elas possam almejar um futuro muito diferente do abandono”, disse a defensora pública.
Mecanismos de aproximação
Dados do CNJ mostram que 29% das crianças disponíveis para adoção têm entre 1 e 7 anos de idade, enquanto 93% dos candidatos a adotar aguardam crianças nessa faixa etária.
Para a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Cláudia Vidigal, é preciso criar mecanismo de aproximação entre as famílias e as crianças. Ela apontou o apadrinhamento afetivo, que dá à criança a oportunidade de conviver em família, como um caminho para a adoção de crianças mais velhas.
“Uma família não vai escolher adotar um menino de 15 anos que ela nunca viu na vida, é muito difícil. A gente precisa provocar as relações, precisa facilitar o encontro entre essas crianças e as famílias de uma forma natural”, disse a presidente do Conanda.
Perda da guarda
A defensora pública Daniele Bellettato afirmou que, para diminuir o número de crianças em instituições de acolhimento, é preciso mudar as políticas públicas para que elas priorizem o atendimento às famílias, antes de pensar em retirar as crianças do ambiente onde vivem.
“A gente vê com frequência famílias pobres perdendo a guarda dos seus filhos simplesmente porque são pobres. Mulheres que sofrem violência doméstica perdendo seus filhos já na maternidade porque não são consideradas aptas a cuidar dos seus filhos, já que não conseguem proteger a si mesmas. A gente parte de um preconceito e de uma criminalização da pobreza e das vulnerabilidades sociais e faz um exercício de futurologia”, afirmou.
Busca de soluções
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Paulão (PT-AL), destacou a importância de se discutir o tema para dar visibilidade e achar soluções para os problemas relacionados à adoção no Brasil.
“É difícil acreditar que um país que possui cinco vezes mais pretendentes à adoção do que crianças disponíveis apresente dificuldade de acesso ao processo adotivo”, disse o deputado.
O Cadastro Nacional de Adoção conta com mais de 7 mil crianças e cerca de 38 mil pretendentes. O processo de adoção no Brasil leva, em média, cerca de um ano.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Íntegra do voto do decano do STF sobre limites da atuação do relator em colaborações premiadas
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na questão de ordem e no agravo regimental na Petição (PET) 7074. No julgamento, realizado ao longo de quatro dias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil. O dispositivo citado diz que “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prefeitura de São Paulo pode usar multas para pagar pessoal da CET até decisão final da Justiça
O município de São Paulo poderá utilizar recursos provenientes de multas para o pagamento de pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) enquanto não houver trânsito em julgado da ação proposta pelo Ministério Público com o objetivo de cessar essa prática.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibia o município de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET, reconsiderando decisão anterior do tribunal, de janeiro deste ano.
Para a ministra, a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo.
“É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração”, afirmou a ministra.
Ela explicou que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela CET, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade.
Impacto orçamentário
A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da CET. O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.
Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.07.2017
LEI 13.463, DE 6 DE JULHO DE 2017 –Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
MEDIDA PROVISÓRIA 785, DE 6 DE JULHO DE 2017 –Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
DECRETO 9.088, DE 6 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
DECRETO 9.089, DE 6 DE JULHO DE 2017 –Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
PORTARIA 19, DE 5 DE JULHO DE 2017, DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR – Disciplina os procedimentos para a formalização de “Recomendação” para os fornecedores e para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto 2.181 de 20 de março de 1997.
PORTARIA 870, DE 6 DE JULHO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO –Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora 06.
PORTARIA 871, DE 6 DE JULHO DE 2017 –Altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – da Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
PORTARIA 872, DE 06 DE JULHO DE 2017 –Aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
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