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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.06.2023

ACORDO DO MERCOSUL

APOSENTADOS NO EXTERIOR

ASSUNTOS PENAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARGOS ELETIVOS

CHARLATANISMO RELIGIOSO

CULTIVO DE CANNABIS

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

EXPLORAÇÃO FINANCEIRA DE FIÉIS

FAMÍLIA SUBSTITUTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/06/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 1154/2023

Ementa: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Status: aguardando sanção

Prazo: 26/06/2023


Notícias

Senado Federal

Senado aprova ‘PEC dos Lotéricos’ que dá segurança a contratos

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que autoriza a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do país, a PEC dos Lotéricos. O projeto inclui o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, garantindo vigência adicional a esses contratos, mas sem especificar o prazo.

A votação em primeiro turno teve 65 votos a favor e 1 contrário. No segundo turno foram computados 62 votos favoráveis, sem votos contrários. A PEC 43/2022 teve voto favorável do relator, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e agora segue para promulgação, com data a ser marcada.

O relator afirmou que os lotéricos também proporcionam “serviços bancários e cidadania aos brasileiros que não têm acesso à rede bancária”.

— Estamos aqui falando de um serviço inegavelmente de natureza pública, que inclui operações simples, desde o recebimento de contas, impostos, depósitos, saques, até o pagamento de benefícios e de programas sociais tão importantes do nosso país. (…) Hoje, nós fazemos justiça aos permissionários lotéricos pelos relevantes serviços que prestam à sociedade em face dos investimentos realizados e de um trabalho árduo ao longo dos anos — disse Ciro.

O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que os lotéricos brasileiros “prestam um excelente serviço à sociedade, um serviço social, levando, inclusive, serviços bancários, dignidade e paz para a população nos mais longínquos rincões do Brasil”.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, declarou seu apoio à aprovação da matéria, embora impossibilitado de registrar seu voto por  presidir a sessão.

Também defenderam a aprovação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Flávio Arns (PSB-PR), Leila Barros (PDT-DF), Izalci Lucas (PSDB-DF), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Sérgio Moro (União-PR), Rodrigo Cunha (União-AL), Eduardo Gomes (PL-TO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e outros.

Izalci afirmou que “os lotéricos prestam relevantes serviços à população”. Zequinha avaliou que a aprovação “faz justiça a empreendedores que ajudam a população interiorana do Brasil” e disse que o “empreendedor lotérico” atende comunidades na região Amazônica.

Os senadores Moro e Rodrigo destacaram que a medida vai trazer mais segurança jurídica para o setor, que presta serviço essencial à população, principalmente no interior do país. Arns classificou a mudança como iniciativa socialmente relevante.

A senadora Leila afirmou que o texto aprovado “corrige uma demanda histórica, trazendo segurança aos lotéricos, que fazem um trabalho de cunho social que é indiscutível”.

De acordo com o texto aprovado, serão prorrogados, independentemente da data de início, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico”, que estejam em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional. Todos estes agentes lotéricos terão garantida a possibilidade de “prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente”.

A PEC dos Lotéricos foi aprovada na Câmara em dezembro de 2022. A proposta foi uma iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente tramitou na Câmara como PEC 142/2015, prevendo apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, se o contrato fosse por prazo indeterminado. Entretanto, os deputados aprovaram o texto com alterações que ampliaram os atingidos, ou seja, beneficiando mais de 70 mil lotéricos, tanto os que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados.

O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época.

Insegurança jurídica

Em seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015, conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. No entanto, a medida vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Ciro argumenta que as permissões e os credenciamentos concedidos antes da Constituição de 1988 e da entrada em vigor da lei de 1995 são ato jurídico perfeito e não podem ser desfeitos por lei posterior. “A segurança jurídica é cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou o relator.

A questão da validade dos serviços lotéricos é objeto de profunda controvérsia e insegurança jurídica, segundo o relator: “é preciso, pois, a aprovação de norma com status de constitucionalidade para sanear essa situação de incerteza”. A PEC pode dar segurança jurídica a 75 mil permissionários em todo o país, acrescenta Ciro.

Fonte: Senado Federal

Avança alteração na prova de vida de aposentados residentes no exterior

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.220/2021, que altera a forma de se fazer a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior. O projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta altera a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Com a mudança, o aposentado ou o pensionista residente no exterior pode realizar a prova de vida nas embaixadas e consulados brasileiros, que depois encaminharão o certificado e documentos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Segundo o autor, senador Oriovisto Guimarães, o objetivo é facilitar a comprovação por parte dos aposentados, que não precisarão mais enviar documentos em meio físico pelos correios ao Brasil. Pelo texto, a presença nos consulados e embaixadas tem o valor de prova de vida. O texto também visa combater fraudes ou atrasos e dar segurança jurídica para os interessados, ao tratar do assunto em uma norma legal e não mais em apenas portarias do INSS.

Para o relator, senador Sergio Moro, o projeto complementa a Lei 14.199, de 2021. A norma reviu regras de comprovação de vida dos beneficiários da previdência social residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior.

“Permitir que a comprovação se dê nos escritórios diplomáticos atende aos princípios da economicidade processual, eficiência e publicidade, evidenciando o caráter protetivo que se busca na presente proposta”, destacou o relator.

Fonte: Senado Federal

Comissão da MP que prorroga prazo da nova Lei de Licitações adia reunião

Foi adiada a reunião da comissão mista da medida provisória que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) prevista para as 14h30 desta terça-feira (6). Ainda não há informações sobre um novo agendamento.

A MP 1.167/2023 é uma demanda das prefeituras, já que a maior parte delas ainda não conseguiu se adaptar à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. Com isso, estão valendo até dezembro de 2023 as regras da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011).

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) preside a comissão, que tem a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora e o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) como relator-revisor. O cargo de vice-presidente ainda não foi preenchido.

Fonte: Senado Federal

Viana propõe prazo máximo de 18 meses para conclusão de processos de adoção

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (6), um projeto de lei de autoria dele que estabelece um prazo máximo de 18 meses para a conclusão da adoção, contados a partir do início do estágio de convivência. O texto (PL 2.959/2023) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dar celeridade aos processos de adoção de crianças e adolescentes no país, com mais agilidade e eficiência na tramitação, garantindo a formação das novas famílias em menos tempo.

— Não podemos mais permitir tamanho sofrimento para aqueles que estão envolvidos no processo de adoção. Por essa razão, peço o apoio dos nobres pares, senadores e senadoras, para a aprovação e melhorias, como sugeridas pelo senador Magno Malta e outros senadores — disse.

O senador ressaltou a dificuldade enfrentada por famílias que querem adotar uma criança no país. Segundo ele, atualmente os processos, devido à burocracia excessiva, se arrastam por anos, tornando-se “exaustivos, tanto para aqueles que pretendem adotar, como para as crianças que ficam na expectativa de ganhar um lar”.

— Quanto mais demora o processo de adoção, mais prejudicadas ficam as crianças que, muitas vezes, são colocadas na fila e têm que esperar outras pessoas desejarem adotá-las. Por quê? A desistência por parte daqueles que desejam adotar. Isso tudo porque, frequentemente, o processo é lento e burocrático — ressaltou.

Carlos Viana destacou que os 18 meses propostos pelo projeto de lei permitiriam às equipes multidisciplinares o tempo suficiente para avaliar a convivência da nova família. Além disso, a imposição de um prazo determinado exige uma organização mais eficiente por parte dos serviços judiciários, garantindo um atendimento adequado às famílias envolvidas e evitando que os processos se prolonguem além do necessário.

— É interessante que a Justiça cobre dos advogados, cobre de todos nós prazos para a apresentação de respostas e documentos, mas a própria Justiça não tem prazos. Precisamos discutir isso, especialmente nessa questão da adoção — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária deve ser votada no início de julho

Relatório aprovado pelo grupo de trabalho que analisou a matéria traz as diretrizes para o texto que será analisado no Plenário

O relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. O relatório do grupo, aprovado nesta terça-feira (6), sugere a unificação dos tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal – em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Mas o imposto será dual, ou seja, uma parcela gerida pela União e outra administrada por estados e municípios.

O texto indica ainda a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS a algumas parcelas da população e em casos específicos. Mas a regulamentação do chamado “cashback” deverá ser feita por lei complementar.

O relatório traz as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que ainda será apresentada. Atualmente, duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) já tramitam no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; e a PEC 110/19, do Senado (veja infográfico).

Fundo

O Imposto sobre Bens e Serviços será cobrado no local de consumo e será não cumulativo, ou seja, o imposto pago em uma fase anterior da produção de um bem será descontado na fase seguinte. Segundo o relator, a ideia é fazer com que o crédito seja feito assim que o total pago apareça na nota fiscal.

Como os estados não terão mais vantagens em reduzir impostos para atrair investimentos – já que o tributo não será cobrado na produção – será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para atacar desequilíbrios regionais. O relator disse que o fundo terá recursos da União, mas o total não entrará nas novas regras fiscais que limitam os gastos do governo. Os benefícios fiscais já concedidos pelos estados vão permanecer até 2032.

Alíquotas

Em relação às alíquotas do IBS, Ribeiro disse que haverá uma alíquota padrão e uma segunda alíquota para serviços e produtos específicos, que ainda serão detalhados na PEC. Segundo ele, houve preocupação com o aumento de preços nos setores de saúde, educação, transporte público, aviação regional e produção rural; além dos produtos da cesta básica.

Ribeiro disse que o texto a ser apresentado fixará duas transições. Uma federativa, mais longa, que tem o objetivo de manter a arrecadação dos entes durante algum tempo, pois haveria perdas imediatas para estados e municípios “produtores”. A outra transição será para a mudança dos cinco tributos atuais para o novo IBS, mais curta.

Ribeiro também prevê a criação de um tributo, chamado de Imposto Seletivo, para sobretaxar produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. O mecanismo já funciona hoje com o IPI e até com o ICMS na taxação de cigarros e bebidas.

IPVA e IPTU

A reforma deve incluir ainda a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e terrestres com a possibilidade de alíquotas menores para veículos em geral que sejam menos poluentes. O ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações e heranças, deverá ser progressivo; ou seja, ter alíquotas mais altas para valores maiores. Também foi incluída a autorização para que os municípios possam rever a base de cálculo do IPTU de maneira mais flexível.

O relatório também mantém os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. Ficam de fora da reforma operações com bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis e seguros. Segundo Ribeiro, o modelo dessas atividades impediria a tributação sobre consumo.

De acordo com Aguinaldo Ribeiro, o objetivo dos membros do GT é encerrar uma discussão que já dura 35 anos. Foram feitas 16 audiências no grupo, ouvindo 148 especialistas, além de audiências nos estados e encontros informais com os setores interessados.

Simplificação

O relator disse que a reforma simplifica o sistema tributário, acabando com os milhares de normativos relativos aos cinco tributos atuais. Ele afirmou ainda que a produção de bens será desonerada porque hoje a cumulatividade traz uma tributação “em cascata”, de imposto sobre imposto. Isso impede que o consumidor saiba o quanto paga de imposto em cada bem ou serviço. O relator lembrou ainda que alguns serviços poderão ser mais onerados, mas que geralmente quem consome mais serviços são os mais ricos. Ele voltou a dizer que “em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o sistema dual de tributação sugerido no relatório combate resistências à reforma. “Ao criar o imposto dual, você cria estruturas diferenciadas. Os estados não terão submissão a essa gestão reguladora do governo federal”, afirmou.

O líder da Federação Brasil da Esperança, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), destacou que a recepção do mercado financeiro ao relatório do grupo foi bastante positiva e que vai trabalhar pela aprovação.

Já o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) criticou o modelo sugerido no relatório que, segundo ele, manterá a complexidade do sistema atual. O coordenador do GT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que a reforma trará mais “justiça social” ao permitir um maior crescimento da economia. Liberada. Lopes acredita que se a PEC for aprovada neste ano, a regulamentação poderia ser feita em 2024 para valer a partir de 2025.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define data da posse como marco de idade para cargos eletivos

Exigência de idade mínima para candidatos varia de 18 a 35 anos, a depender do cargo

O Projeto de Lei 5281/19, do Senado Federal, estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse no cargo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições.

Conforme a Constituição, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

A proposta em análise resgata o texto original da Lei das Eleições, alterado pela Lei 13.165/15, que estabeleceu o pedido de registro da candidatura como a data para aferição de idade. Na prática, a mudança permitirá que pessoas com menos de 18 anos tenham a candidatura a vereador registrada por partidos políticos.

“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear vaga à vereança? Não vislumbro justificativa, adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, disse o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO). Segundo ele, a mudança na lei poderá incentivar o ingresso de jovens na política.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza charlatanismo religioso e exploração financeira de fiéis

Proposta prevê prisão de dois a quatro anos, além de multa

O Projeto de Lei 1341/23 criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:

afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza;

promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza;

explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.

“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, avalia o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto.

Penas

A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.

A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.

A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.

Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova emenda a acordo do Mercosul sobre assistência jurídica em assuntos penais

Texto seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países do Mercosul em 2018. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o PDL 933/21, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir diretamente as solicitações de assistência jurídica à autoridade competente da cidade de fronteira do outro país ao qual pede assistência.

Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Defesa do Consumidor debate projeto que altera planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realiza audiência publica nesta quarta-feira (7) para discutir o PL 7419/06, que trata dos planos e seguros privados de saúde. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 8.

O deputado Duarte (PSB-MA), que pediu a audiência, disse que é muito importante a realização desta audiência pública, uma vez que a tramitação do projeto de lei em questão “estabelece alterações importantes na regulamentação dos serviços dos planos de saúde, objetivando uma garantia de adequada assistência à saúde para os consumidores, em especial às pessoas com deficiência”.

Debatedores

Confirmaram presença na audiência, entre outros:

– o diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência do Ministério da Saúde, Nilton Pereira Junior;

– o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS), Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho;

– o procurador da República representante na 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, do Ministério Público Federal do Estado do Maranhão, Hilton Araújo de Melo;

– a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Beatriz Taveira Barros; e

– o diretor de Pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e professor associado da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rudi Rocha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida

Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), extinto no governo Bolsonaro.

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão elaborado pelo relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Marangoni (União-SP). A medida provisória vai agora ao Senado, onde precisa ser votada até a próxima quarta (14), último dia de vigência.

Durante a votação, o Plenário aprovou um destaque apresentado pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reincluir no texto a exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

Faixas

Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Mudanças

O deputado Marangoni fez diversas alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Marangoni destacou a importância da aprovação da matéria. Segundo ele, o programa prioriza a população de baixa renda, que mais precisa de moradia.

“Estamos falando de um programa que restabelece o desenvolvimento social através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega nesse País”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Colocação da criança em família substituta pode ser iniciada antes da sentença na ação de destituição do poder familiar

A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa possibilidade decorre tanto do artigo 19, parágrafo 1º, do ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a equipe técnica do tribunal a realizar buscas de interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos.

“Sem prejuízo do que for decidido nos autos da ação de destituição do poder familiar, a manutenção da paciente em abrigo institucional que já dura mais de 3 (três) anos, além de ser manifestamente ilegal, não atende seu superior interesse e tem potencial de lhe acarretar dano grave e de difícil reparação psicológica, até porque o tempo está passando e vai ficando mais difícil a sua colocação em família substituta”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública de São Paulo sustentou que, de forma arbitrária, a Vara da Infância e Juventude suspendeu o direito de visitas da mãe e, antes do julgamento da ação de destituição do poder familiar, determinou a busca de pretendentes à adoção da menor. Para a Defensoria, somente após esgotadas as possibilidades de reintegração da criança ao convívio familiar é que seria admitida a colocação dela em família substituta.

Criança foi levada ao acolhimento após sucessivos episódios de negligência da mãe

O ministro Moura Ribeiro lembrou que a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. Após anos em abrigamento, apontou o relator, a equipe técnica do TJSP apresentou relatório em que descreveu ausência de interação significativa entre a genitora e a criança, inclusive com episódios de desaparecimento da mãe por algum tempo.

Em razão desse cenário, explicou o ministro, o juízo da infância suspendeu as visitas maternas e autorizou as buscas por família substituta, determinações mantidas pelo TJSP.

Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da manutenção de criança em abrigo institucional. Nesse contexto, para o ministro, a melhor solução não seria a permanência da menor em acolhimento, sobretudo em virtude de estudo técnico que considerou não haver possibilidade de reintegração à família biológica.

“Todos os relatórios técnicos apresentados pela Rede Socioassistencial e do setor técnico do juízo foram unânimes em recomendar que [a criança] fosse colocada em família substituta o mais rápido possível diante da constatação da impossibilidade de retorno para a família natural, pois ela seria novamente submetida a uma situação de risco (negligência e abandono), na medida em que a genitora não teria condições mínimas de assumir os cuidados da filha”, esclareceu.

CNJ prevê inclusão cautelar de criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Em seu voto, Moura Ribeiro lembrou que a ação de destituição do poder familiar já está tramitando há mais de três anos e ainda não foi sentenciada, tendo como última informação do processo a designação de audiência.

Além de não identificar impedimento legal para início do procedimento de colocação da criança em família substituta mesmo antes da sentença que decide a ação de destituição do poder familiar, o relator ressaltou que, segundo a Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz, no melhor interesse da criança ou do adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação “apta para adoção” no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.

Apesar de não conhecer do habeas corpus, a Terceira Turma determinou aos juízos competentes a máxima urgência na conclusão dos processos relativos à situação da criança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministros do STJ concedem salvo-condutos para o cultivo de cannabis com fins medicinais

Em recentes decisões monocráticas, os ministros das duas turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando precedentes e concedendo habeas corpus a pacientes que precisam cultivar cannabis sativa para tratamento de diferentes doenças.

Em decisão do dia 5 de junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ consideram que a conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, motivo pelo qual se faz necessária a expedição do salvo-conduto quando comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde.

Na hipótese analisada pelo ministro Reynaldo, a paciente faz uso da terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) na oportunidade em que autorizou a importação do medicamento feito à base de canabidiol.

“Nesse contexto, deve ser confirmada a liminar, para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica”, declarou.

Ao analisar o pedido, o ministro observou que a suspensão das ações sobre esse tema, determinada pela Primeira Seção, no incidente de assunção de competência (IAC) no Recurso Especial 2.024.250, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, não se aplica às questões de ordem penal, na qual se discute o direito de liberdade e não a autorização administrativa.

O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio

Seguindo a mesma linha, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso em habeas corpus para autorizar um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano, com o objetivo de extrair as propriedades medicinais da planta para uso terapêutico próprio.

No caso dos autos, por conta do quadro de ansiedade, o paciente convive, desde criança, com graves dores de estômago e distúrbios do sono. Assim, no ano de 2020, o homem iniciou tratamento com óleo de cannabis medicinal, sendo este devidamente prescrito e acompanhado por médico. Além do óleo, o médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura e extratos de THC, os quais apenas podem ser obtidos através do cultivo caseiro.

Em sua decisão, o ministro Schietti apontou que a pretensão do paciente está amparada não só pela prescrição médica, mas também por uma autorização da Anvisa para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria agência de vigilância sanitária reconheceu a necessidade de o paciente fazer uso do produto.

Além disso, o ministro destacou que o paciente detinha laudo de engenheiro agrônomo que indicava a quantidade de plantas que deviam ser cultivadas para que a prescrição médica fosse atendida em sua plenitude: de 96 a 57 por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionadas as 10 plantas clonais.

“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção discute critérios para progressão de crime hediondo com resultado morte

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.012.101, 2.012.112 e 2.016.358, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O colegiado vai discutir qual deve ser o percentual de cumprimento de pena exigido para progressão de regime de condenado por crime comum e posteriormente por crime hediondo, com resultado morte (reincidência genérica).

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.196 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Aplicação do revogado artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o artigo 112, inciso VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)”.

O colegiado não suspendeu a tramitação de processos que envolvem a matéria.

De acordo com o relator, o STJ firmou jurisprudência pela adoção de interpretação mais benéfica aos apenados, exigindo a reincidência específica em crime hediondo (quando os crimes praticados são da mesma espécie) para aplicar o percentual de 60% do cumprimento da pena como condição para a progressão de regime.

Em julgamento de recurso repetitivo, a Terceira Seção reconheceu a retroatividade do artigo 112, inciso V, do Pacote Anticrime, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. Ele lembrou que essa tese não contemplou, de forma expressa, a situação dos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Conforme o relator, há precedentes no STJ segundo os quais é possível aplicação retroativa do novo critério aos condenados por crime hediondo com resultado morte que sejam primários ou reincidentes genéricos, sem que tal retroação implique em imposição concomitante de sanção mais gravosa ao apenado, “tendo em vista que, em uma interpretação sistemática, a vedação de concessão de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o período previsto para a progressão de regime, não impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83, V, do CP”, afirmou.

Rissato apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado diante da multiplicidade de recursos e habeas corpus que apresentam a mesma controvérsia em ambas as turmas criminais do STJ.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio

Ao analisar o Tema 1.142, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a cobrança do laudêmio nas transações onerosas de terrenos de marinha, as quais disciplinam o fato gerador do pagamento da aludida obrigação, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição desse crédito e a aplicação do artigo 47, parágrafo 1º, da Lei 9.636/98 às receitas esporádicas da União.

Na primeira tese, a seção definiu que a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária.

A segunda tese estabelece que  o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do parágrafo 1º do artigo 47 da Lei 9.636/1998, com a redação dada pela Lei 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel.

Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual o artigo 47 da Lei 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do parágrafo 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).

Celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio

O relator do recurso repetitivo, ministro Gurgel de Faria, verificou que o artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias.

Assim, o magistrado apontou que a celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio. Segundo o magistrado, o legislador estabeleceu como uma das hipóteses de incidência a mera cessão de direitos, a qual ocorre tão logo o negócio jurídico particular produza os seus efeitos, prescindindo, para fins de cobrança do laudêmio, do registro do respectivo título no cartório de registro de imóveis.

Prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da União

O ministro também ressaltou que, frequentemente, a alienação de imóveis sujeitos ao aforamento ou ao regime de ocupação se opera informalmente entre os particulares, mediante contratos de compromisso de compra e venda ou promessa de cessão de direitos que se perpetuam em transferências seguidas, sem a observância das normas de direito privado e das de direito público, que exigem, entre outras obrigações, o pagamento de laudêmio.

“Nesses casos, embora possa ter ocorrido o fato gerador do laudêmio no momento do contrato particular, a parte credora (União) não tem como, na ocasião, ter conhecimento do negócio jurídico, pelo que não pode constituir e exigir o valor devido”, afirmou Gurgel de Faria.

Por conta disso, segundo o magistrado, o artigo 47, parágrafo 1º, da Lei 9.636/1998 estabelece que o prazo decadencial para o lançamento do laudêmio começa a fluir somente a partir do momento em que a União toma conhecimento, por qualquer meio, das circunstâncias e fatos que caracterizam o fato gerador daquele (laudêmio).

Não cabe ao intérprete estabelecer divisões entre institutos

Por fim, o relator observou que não há razão jurídica para negar vigência à parte final do parágrafo 1º do artigo 47 da Lei 9.636/1998, já que não cabe ao intérprete estabelecer divisões entre institutos quando o legislador, por opção política, não o fez.

“Em atenção à separação de poderes e ao princípio da legalidade, não me parece possível que prevaleça a regra criada pelo próprio credor, a quem competia apenas aplicar ou no máximo regulamentar as normas já criadas. Se a parte final do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998 poderia gerar alguma restrição ao alcance da possibilidade de cobrança do laudêmio, competia à lei modificá-la, e não ao executor ou ao intérprete da norma”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2023

REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, DO IBAMA – Regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


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