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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.06.2019

ALTERAÇÕES NO CTB

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 8.078/1990

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CONTRAN

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA

DECISÃO STJ DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE VENDA

DECISÃO STJ PRAZO PRESCRICIONAL COTAS CONDOMINIAIS

DECISÃO STJ PRESCRIÇÃO VÍCIOS DE VONTADE

DECISÃO STJ TUTELA CAUTELAR PRAZO PARA CONTESTAÇÃO

DECISÃO TST CÁLCULO DE PENSÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL REPARAÇÃO DE DANOS

DIREITOS HUMANOS

DIVULGAÇÃO TRIBUTOS EM NOTAS FISCAIS

ECA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

INSS

LEI 12.587/2012

LEI 13.675/2018

LEI 8.069/1990

LEI 8.427/1992

LEI 9.394/1996

LEI 9.503/1997

LEI DA TRANSPARÊNCIA

LEI DAS LICITAÇÕES 8.666/1993

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

LEI DE MOBILIDADE URBANA

LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (10.048/00)

MINHA CASA MINHA VIDA IMPACTO AMBIENTAL

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PL 1355/2015

PL 1953/2019

PL 2295/2019

PL 2300/2019

PL 2302/2019

PL 2303/2019

PL 3267/2019

PL 466/2011

PL 486/2018

PL 6758/2006

PL 7582/2014

PL 7740/2017

PRÁTICAS ABUSIVAS CONSIGNADOS IDOSOS

PROJETO DE LEI AGENTES SUSP

PROJETO DE LEI AGRICULTOR FAMILIAR SUS

PROJETO DE LEI BANCO PRIVADO JUROS CRÉDITO RURAL

PROJETO DE LEI BOMBAS AUTOSSERVIÇO GASOLINA

PROJETO DE LEI ESCOTISMO

PROJETO DE LEI MENORES 18 ANOS EVENTOS COM BEBIDA

PROJETO DE LEI ÓCULOS CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO DE LEI VAGÕES DE METRÔ MULHERES

REVOGAÇÃO LEI 9.956/2000

SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/06/2019

Notícias

Senado Federal

Menores de 18 anos não podem entrar em eventos com bebida liberada, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (6) uma proposta que proíbe a entrada de crianças e adolescentes em qualquer evento em que haja o livre fornecimento de bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas (como os chamados open bar) ou semelhantes. O projeto impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência, que admitam a entrada ou a permanência de criança ou de adolescente nesses eventos.

Originalmente, o texto mencionava explicitamente a proibição de menores de 18 anos em bailes funk, mas o relator, senador Eduardo Girão (Pode-CE), acatou uma emenda que retirou a expressão do texto. De acordo com ele, falar exclusivamente de baile funk restringia o âmbito da proposta.

— A expressão, em verdade, diminui a universalidade da proposição, retirando-lhe força ao fragilizá-la perante a Constituição. Falar especificamente dos bailes funk seria discriminatório. Além disso, a proibição deve se dar de maneira ampla — explicou.

A proposta foi uma das 33 resultantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. Além dessa proibição de menores de idade em alguns eventos culturais, os projetos tratam de temas como atendimento psicológico e educação emocional no currículo escolar e punições maiores para profissionais (e pessoas em geral) que lidem com menores de 18 anos e cometam abusos.

O PLS 486/2018 ainda deve passar pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Mais Médicos

A CDH também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas sobre assuntos como o tratamento a refugiados no Brasil; intolerância religiosa; situação da população de rua; combate à escravidão contemporânea; descarte de lixo eletrônico; acessibilidade a eletrodomésticos de linha branca e marrom (TVs, som e vídeo); e o corte de 25% no orçamento do Censo 2020.

Outro requerimento aprovado, do senador Paulo Rocha (PT-PA), é para que a comissão analise o Programa Mais Médicos.

— As consequências da redução desse programa foram graves para o interior do país. Se é com cubanos ou com brasileiros, não importa. A assistência de médicos precisa continuar — disse Paulo Rocha.

Armas

Durante a reunião da CDH, os senadores Styvenson Valentim (Pode-RN), Eduardo Girão (Pode-CE) e Paulo Paim (PT-RS) comentaram a discussão dessa quarta-feira (5) na CCJ sobre o decreto que libera porte e posse de armas para várias categorias profissionais. Foi agendada para a próxima quarta (12) a votação dos projetos que sustam os decretos presidenciais com regras sobre posse e porte de armas.

Eduardo Girão disse que votou no presidente Jair Bolsonaro, mas questiona ações dessa natureza e sua adoção por meio de decretos.

— Não entendo essa obsessão do governo em editar tantos decretos para porte de armas. Por que não discutir no Congresso? E mais: tirar radares e cadeirinhas? Isso é o que está salvando vidas no trânsito — desabafou Girão.

Fonte: Senado Federal

Comissão discute práticas abusivas na oferta de consignados a aposentados

O possível vazamento de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e práticas abusivas de instituições financeiras na oferta de empréstimos consignados foram debatidos nesta quinta-feira (6), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O presidente do colegiado e autor do requerimento para a audiência pública, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), baseou o pedido em notícias divulgadas pela imprensa em abril, segundo as quais o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, teria admitido a possibilidade de vazamento e uso inapropriado das informações pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev). O senador citou o Boletim Estatístico da Previdência Social, que aponta que o INSS totalizava mais de 35 milhões de empréstimos emitidos até dezembro de 2018.

Rodrigo Cunha pediu explicações sobre essa exploração, principalmente contra os idosos, e quis saber se há vulnerabilidades no sistema do INSS. De acordo com o parlamentar, há suspeita de que os dados pessoais de todos os cadastrados estariam expostos.

Consumidor consciente

O presidente do INSS explicou que o órgão é responsável pela concessão dos benefícios, mas não é o único envolvido nesse processo. Segundo Vieira, os dados das pessoas são responsabilidade da DataPrev, que garante o sigilo das informações. Ele explicou que a liberação gera um crédito para o usuário e que o detalhamento fica registrado numa base de dados, sendo repassado para as instituições financeiras por meio de uma linha de transmissão privada.

— Existem vários órgãos envolvidos nessa etapa, necessariamente. A instituição financeira assina o contrato, recebe as informações daquele interessado e comanda uma averbação na interface DataPrev para a consignação daquele empréstimo — explicou.

Vieira atribuiu o aumento no número de reclamações à maior conscientização da população sobre seus direitos. Segundo ele, o INSS abriu processos administrativos para apurar condutas indevidas.

— Temos ouvido cada uma das reclamações, para identificar cada uma das instituições financeiras responsáveis pela prática abusiva, para que haja o eventual processo sancionatório — declarou.

Notificações

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fernando Meneguin, disse que o órgão tem trabalhado para coibir as infrações, com base em ofício encaminhado pelo INSS e informações recebidas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo Meneguin, dez empresas, entre as que mais fazem ofertas abusivas no país, foram notificadas em 22 de maio e têm até o final da semana para apresentarem defesas. Ele garantiu que o processo terá continuidade, informando que a multa pode chegar a R$ 10 milhões e ser reaplicada em caso de reincidência.

— Algumas pediram prorrogação, mas já estamos consolidando os dados sobre as que mais receberam reclamações, as quais já posso até citar, por ser um dado público: Banco Pan, Itaú Consignados, Cetelem, BMG, Olé Bonsucesso, Safra, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul e Caixa Econômica.

O delegado da Polícia Federal Nelson Levy explicou que a PF atua em caso de vazamentos institucionais, nas invasões a sistemas e quando há repercussão criminal por prejuízos à União. Sem entrar em detalhes por se tratar de uma investigação sigilosa, Levy citou a operação Data Leak, que identificou, entre os criminosos, um servidor do DataPrev que recebia dinheiro para fornecer dados de usuários a empresas de consultoria financeira e de cobranças.

Segundo o delegado, os acusados por esses crimes respondem por violação de sigilo funcional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e quebra de sigilo financeiro.

— Estimamos o faturamento em torno de R$ 2 milhões dessas empresas só com esse tipo de serviço. [A Data Leak] Foi uma operação deflagrada a partir de Mato Grosso, que já teve outras duas fases, envolvendo mais seis estados — pontuou.

Encaminhamentos

O advogado do Idec, Michel Roberto Oliveira de Souza, destacou que as empresas fazem um “marketing agressivo” e um “assédio constante”, por meio de ligações diárias, mensagens e cartas, resultando num superendividamento da população. O especialista sugeriu ao INSS que disponibilize cartilhas aos cidadãos, com orientações sobre os benefícios e os canais para reclamações.

Michel também defendeu uma campanha nacional de esclarecimentos, bem como uma revisão das normas relacionadas ao crédito consignado, “dispondo de forma mais clara e precisa a proibição dos abusos”.

O senador Rodrigo Cunha frisou que o assédio aos aposentados chega a ser “irresistível e impositivo” e ressaltou que as famílias brasileiras não sabem mais a quem recorrer para garantir seus direitos.

Interatividade

O assunto chamou atenção de internautas de várias partes do Brasil, que se manifestaram por meio do canal interativo e-Cidadania. Monica Maria Teixeira Coelho, de Minas Gerais, disse que alguns usuários recebem ofertas de empréstimos consignados no contracheque “sem sequer terem indicado um banco”. Marcia Rocha, do Rio Grande do Sul, apontou que, além do vazamento de dados, muitos cidadãos, especialmente os idosos, são surpreendidos com renovações automáticas.

Pollyanna Rego Borges Mendes, de Goiás, denunciou que o Procon goiano registrou consumidores idosos lesados, sem informações corretas e que “até desconhecem empréstimos realizados”. Representante do Procon de Caruaru, em Pernambuco, Nyverson Moura afirmou que testemunha diariamente idosos sem condições de se manter, por estarem mergulhados em empréstimos concedidos por financeiras.

Fonte: Senado Federal

CI analisa projeto que reduz impacto ambiental em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Em reunião na terça-feira (11), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá analisar, em caráter terminativo, substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2016. O texto estabelece o uso de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos para redução de impactos ambientais, economia de recursos naturais e o uso racional de energia nos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, e nos imóveis usados pelo poder público. A reunião tem início às 11h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o substitutivo estabelece que o Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ter como diretriz a utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia. O texto estabelece ainda que a mesma diretriz deverá ser usada na construção, reforma, compra e locação de imóvel a ser usado pela administração pública direta e indireta.

O texto original do projeto, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), tornava obrigatória a instalação de equipamentos de geração de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos do governo, quando utilizarem financiamento com recursos públicos. Na avaliação de Eduardo Braga, o estabelecimento de uma diretriz é mais adequado porque mitiga o risco de redução dos beneficiários ou de aumento do custo do programa, e ônus para os órgãos públicos e para os cidadãos por eles atendidos. Os ajustes do relator foram feitos por meio de alterações na Lei 11.977, de 2009, e na Lei de Licitações (8.666, de 1993).

Pessoas com deficiência

A comissão também deverá analisar o PLS 466/2011, que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 2,5 mil.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto é relatado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), favorável à aprovação do texto, com emendas. Depois de passar pela CI, a proposição, que altera a Lei 10.048, de 2000, ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.

Segurança ambiental

Outra proposição a ser analisada é o Projeto de Lei (PL) 1.303/2019, que torna obrigatório o gerenciamento de risco para a mineradoras. O projeto altera o artigo 39 do Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967), que lista as exigências para a criação do plano de aproveitamento econômico da jazida, para estabelecer que seja feito também um projeto para gerenciar eventuais desastres ambientais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a autora do projeto, que tem como relator o senador Elmano Férrer (Pode-PI), favorável à aprovação do texto, com emendas. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), em decisão terminativa.

Embarcações

Outra proposição a ser analisada na comissão é o PLS 423/2014, que isenta de tributos (Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins) a importação de embarcações, máquinas para leme, suas hélices e pás.

A proposta também isenta adubos (fertilizantes) do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que corresponde a 1,65% do custo total da agricultura brasileira, explica a autora da proposição, senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

A proposição, que altera a Lei 10.893, de 2004, é relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), favorável à aprovação da matéria, a ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

Senadores apresentam projeto para incluir agentes socioeducativos no Susp

Com o objetivo de incluir no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os agentes socioeducativos e reconhecer a natureza policial da atividade exercida por eles e pelos agentes penitenciários, um projeto de lei foi apresentado pelos senadores Major Olímpio (PSL-SP) e Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) nesta quinta-feira (6).

O PL altera a Lei 13.675, de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Sistema Único de Segurança Pública foi criado com o objetivo de integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. No entanto, o ex-presidente Michel Temer vetou alguns pontos do projeto. Entre eles estavam a inclusão no sistema das medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei, e a equiparação dos agentes penitenciários aos policiais. As medidas socioeducativas ficaram, então, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos.

Porém, segundo o senador Major Olímpio, é necessário que os agentes socioeducativos sejam incluídos no Susp, pois eles desempenham atividades similares aos agentes penitenciários, ou seja, atividades de Segurança Pública.

“Essas alterações visam fazer justiça e refletir a realidade vivida por esses profissionais que exercem uma atividade essencial para a Segurança Pública do país, inclusive para o justo cumprimento da pena e a reinserção social dos internos do sistema prisional e socioeducativo”, justifica o senador

Quebra de acordo

O PL 3.358/2019 possui o mesmo conteúdo de outro projeto (PL 3.734/2012), que foi aprovado pelas duas Casas mas vetado pelo ex-presidente Michel Temer (veto 20/2018). Na sessão do Congresso de quarta-feira (5), o veto foi mantido, contrariando as expectativas do senador Major Olímpio que contava com um acordo feito entre líderes partidários para derrubar o veto.

“Para surpresa minha e de diversos líderes e parlamentares, o acordo não foi mantido e o veto permaneceu inalterado, fazendo injustiça a mais de 130 mil agentes penitenciários e mais de 70 mil agentes socioeducativos no Brasil”, aponta o senador na justificativa do projeto repetindo o que disse na sessão do Congresso Nacional.

O líder do governo, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou requerimento de urgência para a tramitação do projeto.

Major Olímpio declarou em um vídeo publicado em suas redes sociais que a proposta recebeu diversos apoios:

— Minha equipe e a equipe do Flávio Bolsonaro trabalharam a noite e hoje já está protocolado o projeto 3.358 que vai estabelecer tudo que tinha que estar na derrubada do veto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, também assinou como dele o projeto, todos os líderes já estão assinando. O presidente Davi Alcolumbre já se comprometeu na celeridade para a votação e vamos fazer articulação com a Câmara dos Deputados para que também votem com celeridade — declarou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Urbano aprova vagões exclusivos para mulheres em metrô no horário de pico

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas de transporte ferroviário e metroviário a destinarem vagões preferenciais às mulheres e crianças nos horários de pico. O texto insere dispositivo na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), ao Projeto de Lei 6758/06 e apensados. “Destinar um vagão exclusivo às mulheres nos horários de pico em trens e metrôs mostra-se coerente com a necessidade de apoio a possíveis vítimas de atentado ao pudor no ambiente público dos veículos de transporte coletivo”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prioriza agricultor familiar que more longe no atendimento do SUS

O Projeto de Lei 2295/19 prioriza, no Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento ao agricultor familiar que more a mais de 50 quilômetros do local de consulta. O texto, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui os agricultores na Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que hoje beneficia as pessoas com deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos nos serviços de atendimento ao público. Se for aprovada e virar lei, a medida proposta por Zé Vitor será regulamentada posteriormente.

O deputado argumenta que, em razão de as propriedades rurais comumente se localizarem longe dos grandes centros urbanos, os agricultores familiares costumam ter dificuldade de acesso aos serviços públicos.

“No caso da saúde pública, essa restrição é mais séria, já que um atraso no atendimento pode ser a diferença entre a vida e a morte. Além disso, as famílias que trabalham com agricultura enfrentam desafios especiais, como a exposição a agrotóxicos e à luz solar”, afirma Zé Vitor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa proposta do governo que modifica Código de Trânsito

Entre as alterações, estão o aumento do número de pontos para suspensão da carteira de motorista e a ampliação de sua validade. Texto também acaba com a multa para quem transporta criança de até 7,5 anos sem cadeirinha e com o exame toxicológico para motoristas profissionais.

O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) que podem torná-lo menos rigoroso. A proposta, entregue à Câmara dos Deputados pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, será analisada por uma comissão especial.

Em um de seus dispositivos, o projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, explica que a alteração decorre da necessidade de observar a realidade nacional. “Alcançar 20 pontos está cada dia mais comum. No caso de motoristas profissionais, o problema é ainda mais grave, já que a carteira de habilitação é o seu instrumento de trabalho”, observa.

Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Outro item revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo.

A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa.

Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

Tramitação

O texto, que será analisado por uma comissão especial, tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto incentiva escotismo nas escolas públicas do Brasil

O Projeto de Lei 2300/19 estimula o escotismo nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. Conforme o texto, os sistemas de ensino estimularão a prática como atividade extracurricular, com a participação voluntária de alunos, de professores e da comunidade, nas áreas abertas e nas quadras de esportes escolares.

A proposta, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar tenta replicar no País uma iniciativa já instituída em São Paulo, com a lei estadual 16.304/16.

“O movimento escoteiro é uma organização mundial de jovens para jovens, com a colaboração de adultos, unidos pelo compromisso livre e voluntário”, defende Passos. “O propósito é contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente de caráter, ajudando-os a realizar suas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas comunidades.”

O texto acrescenta a medida à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), na parte que trata dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Finanças autoriza banco privado a operar com equalização de juros no crédito rural

Segundo o relator, a proposição busca universalizar o benefício da equalização da taxa de juros, de forma a estimular maior competitividade entre os agentes financeiros.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que permite aos bancos privados conceder subvenção econômica nas operações de crédito rural, na modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros. Pela proposta, as confederações de cooperativas de crédito também poderão conceder o benefício.

O Projeto de Lei 7740/17 é de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS) e recebeu parecer favorável do deputado Celso Maldaner (MDB-SC).

A versão aprovada é semelhante ao texto que saiu da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A única diferença é a inclusão das agências de fomento entre as instituições financeiras autorizadas a operar a equalização da taxa de juros no crédito rural. A inclusão foi sugerida pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Atualmente, a lei que trata de subvenção econômica nas operações de crédito rural (Lei 8.427/92) permite a operação apenas por bancos públicos federais e cooperativos.

Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros cobrada pelo banco emprestador e a taxa efetivamente paga pelo produtor. Quem paga a diferença ao banco é o Tesouro Nacional. A equalização é um subsídio federal que visa tornar o crédito rural mais barato.

Maldaner destacou a importância do projeto. “A proposição busca universalizar o benefício da equalização da taxa de juros, de forma a estimular maior competitividade entre os agentes financeiros”, disse. Para ele, a atuação de novos atores “contribuirá para a redução do custo unitário da subvenção”.

Leilões

O texto aprovado estabelece ainda a adoção de leilões públicos para a definição do montante de subvenção a que cada agente financeiro terá direito. O objetivo é reduzir os custos ao Tesouro Nacional e conferir mais transparência ao processo.

“Hoje, a equalização é calculada separadamente para cada agente financeiro, o que é um processo burocrático e de pouca transparência”, disse Maldaner.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Direitos Humanos aprova criminalização da homofobia e da transfobia

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia (PL 7582/14). O texto considera crime hediondo o homicídio cometido contra lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans. Atualmente, não há essa previsão especificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que considera hediondos crimes com maior potencial ofensivo como estupro, latrocínio, extorsão mediante sequestro e feminicídio (incluído recentemente no rol dos homicídios qualificados).

A proposta inclui no Código Penal o aumento da pena de um a dois terços no caso de o crime ser cometido em razão de homofobia ou transfobia. Atualmente, esse aumento de pena só é aplicado se a lesão for praticada contra autoridade ou agente público, integrantes do sistema prisional e seus respectivos cônjuges e parentes até terceiro grau.

Pelo texto, a ofensa à dignidade e ao decoro em razão de homofobia e transfobia também é considerada crime de injúria. A pena prevista é a mesma de ofensa por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: reclusão de um a três anos e multa.

A proposta não prevê injúria punível no caso de homofobia e transfobia quando houver manifestação de crença em locais de culto religioso, salvo quando houver incitação à violência.

Restrição de direito

O projeto também considera crime qualquer discriminação que interfira negativamente no exercício regular de direito em razão da orientação sexual da vítima. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa. Também incorre na mesma pena quem induzir ou incitar a discriminação contra esse grupo.

Substitutivo

O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), apresentou versão que altera o projeto original da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para dar enfoque à criminalização da homofobia e da transfobia. O texto de Rosário tipifica os chamados crimes de ódio e intolerância e pune a discriminação baseada em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.

Segundo Veras, foi constatada a necessidade da aprovação prioritária de medidas punitivas destinadas a coibir, de maneira mais efetiva, a prática de crimes contra o público LGBTI+. O parlamentar citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou atos de homofobia e de transfobia em razão da omissão do Legislativo para opinar sobre o tema.

“Diante desse cenário, decidimos por construir um substitutivo direcionado à criminalização da homofobia e da transfobia, sem prejuízo do prosseguimento da ação legislativa, por meio de proposição autônoma, em relação aos demais públicos contidos no texto inicial do presente projeto de lei, aproveitando-se o debate acumulado até o presente momento”, ressaltou o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite bombas de autosserviço em postos de combustíveis

O Projeto de Lei 2302/19 permite o funcionamento de bombas de autosserviço – operadas pelo próprio consumidor – nos postos de abastecimento de combustíveis.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto revoga a Lei 9.956/00, que hoje proíbe essas bombas.

Autor da proposta, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP) diz que permissão de postos com autosserviço é uma das sugestões constantes em estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 2018 para aumentar a concorrência no setor de combustíveis e reduzir os preços dos combustíveis.

O parlamentar ressalta que o modelo existe nos Estados Unidos desde a década de 1950 e permite a venda por um preço mais barato, já que reduz o custo trabalhista do empresário.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe comercialização de óculos e lentes sem certificação de qualidade

O Projeto de Lei 2303/19 proíbe a comercialização de óculos e lentes sem certificação de qualidade. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a proibição valerá inclusive para óculos de sol sem grau de correção e para lentes coloridas.

A certificação será feita por órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro), de acordo com normas do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os produtos certificados deverão exibir a marca de conformidade e serem acompanhados de informações detalhadas de suas características.

Pela proposta, o descumprimento da medida configurará infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei 6.437/77 e no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Autor do projeto, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) destaca que já tramitou na Câmara proposta semelhante (PL 4008/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

“Produtos com baixa qualidade podem representar um aumento dos riscos à saúde ocular dos consumidores”, afirma o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova composição do Conselho Nacional de Trânsito

Texto aprovado pela CCJ pode seguir para a análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que amplia de 10 para 15 o número de integrantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do sistema nacional de trânsito.

O Projeto de Lei 1355/15 é de autoria do ex-deputado Alberto Fraga (DF) e recebeu parecer pela aprovação do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta deve seguir agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Conforme o texto, passarão a integrar o Contran representantes do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da entidade máxima representativa dos órgãos de trânsito estaduais, da entidade máxima dos municípios e da entidade máxima representativa dos agentes de trânsito.

Atualmente, integram o conselho representantes de nove ministérios, como da Justiça, e um da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

MP em vigor

Está em vigor a Medida Provisória (MP) 882/19, que muda a composição do Contran, que passará a ser composto por nove ministros de Estado, cabendo a presidência ao ministro da Infraestrutura.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, aguarda instalação da comissão mista, primeira etapa de tramitação no Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória divulgação de todos os tributos em notas fiscais

O Projeto de Lei 1953/19 torna obrigatório informar em documentos fiscais todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados.

Autor da proposta, o deputado Helio Lopes (PSL-RJ) argumenta que uma determinação mais genérica do que a prevista atualmente pela Lei da Transparência (12.741/12) obrigará cada elo da cadeia produtiva a informar todos os tributos que influíram na composição do preço.

A Lei da Transparência determina que, na venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda. Devem constar no documento, conforme a lei, informações sobre: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

“O problema é que essa lei, apesar de afirmar que deveriam ser informados todos os tributos, optou por elencar apenas alguns deles, deixando incidências importantes de fora”, critica Lopes.

Ao publicar a lei, a então presidente Dilma Rousseff, decidiu vetar os incisos que tornavam obrigatórias informações sobre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.

Com base nessa decisão, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou condômino inadimplente ao pagamento de cotas condominiais, vencidas desde 1991, mas reconheceu a prescrição sobre os débitos vencidos entre 10/02/1993 e 10/04/2006.

Ao apresentar recurso ao STJ, o condomínio afirmou que a dívida condominial cobrada é contínua desde 1991 e que o acórdão recorrido teria criado uma situação absurda ao entender que, em uma dívida contínua, cotas mais antigas não estão prescritas e cotas mais novas já prescreveram. A ação de cobrança foi ajuizada em 04/05/2011.

Obrigação de trato sucessivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a pretensão de cobrança das cotas condominiais se renova conforme a periodicidade em que é devido seu pagamento – em regra, mês a mês – e, por isso, nasce a partir do vencimento de cada parcela.

“Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, podem incidir, no contexto da mesma relação jurídica, dois prazos prescricionais diferentes – 20 e cinco anos –, a serem contados a partir de dois marcos temporais diferentes – a data do vencimento da cada prestação e a data da entrada em vigor do CC/2002 –, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada”, afirmou.

De acordo com a relatora, na hipótese analisada, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas de 30/04/1991 a 13/10/1991 não está prescrita, já que, transcorridos mais de dez anos até a data de entrada em vigor do CC/2002, estaria sujeita ao prazo de 20 anos, a contar da data do vencimento de cada prestação.

A ministra acrescentou que, por outro lado, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas entre 13/01/1993 e 13/10/2006 está prescrita, pois, de acordo com o CC/2002 e a jurisprudência consolidada do STJ, sujeita-se ao prazo de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002.

“Sob a ótica do direito intertemporal, portanto, há, no particular, prestações cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de 20 anos, a contar da data de seu vencimento; há outras cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002 e, por fim, outras sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de seu vencimento”, explicou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deferimento de tutela cautelar contestada não dispensa abertura de prazo para contestação do pedido principal

O deferimento de tutela cautelar antecedente que tenha sido contestada pela parte adversária não dispensa o juízo responsável pela demanda de designar a audiência de conciliação e, se for o caso, abrir o prazo de 15 dias para a contestação do pedido principal.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade dos atos processuais praticados após a impugnação à contestação, momento em que o juízo competente deveria ter designado a audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015.

No pedido de tutela cautelar, uma empresa de fomento mercantil buscou o bloqueio de bens de uma indústria de confecções, em virtude de suposta fraude na emissão de duplicatas. Deferido o pedido cautelar antecedente de arresto, seguido da contestação dos demandados que versou apenas sobre esse aspecto, o juiz, considerando a desnecessidade de produção de outras provas, proferiu sentença logo em seguida, julgando a lide de forma antecipada e condenando a ré a pagar cerca de R$ 820 mil.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, é importante lembrar que, com as alterações promovidas pelo CPC/2015, não existe mais a figura do processo cautelar autônomo, e tanto a tutela cautelar quanto a principal são requeridas e desenvolvidas na mesma relação processual.

“Deferida tutela cautelar antecedente cujo pedido foi contestado, apesar de desnecessária nova citação, é indispensável que passe a ser observado o procedimento comum. Devem as partes ser intimadas para a audiência e, uma vez não alcançada a autocomposição, tem início o prazo de 15 dias para contestação do pedido principal, contado na forma do artigo 335”, explicou o ministro.

Ciência inequívoca

Villas Bôas Cueva disse que a teoria da ciência inequívoca não pode ser aplicada ao caso, ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) quando negou a apelação da indústria. Ele destacou que a contestação apresentada pela indústria de confecções tratou apenas do pedido cautelar, relativo ao bloqueio de bens.

A sentença de mérito, de acordo com o relator, foi proferida sem observância do procedimento comum previsto no CPC/2015, o que invalida os atos processuais praticados a partir da impugnação à contestação.

“Apesar de correta a constatação do acórdão recorrido acerca da desnecessidade de nova citação (conforme o artigo 308, parágrafo 3º, parte final, do CPC/2015), isso não significa que esteja dispensada a abertura de novo prazo para a contestação do pedido principal, consoante se infere a partir da leitura dos artigos 307, parágrafo único, e 308, parágrafo 4º, do CPC/2015”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Desconstituição de registro de venda feita por quem não era dono não se sujeita à prescrição relativa aos vícios de vontade

Por entender que a situação caracteriza ato nulo, e não ato anulável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um cartório que buscava limitar o exercício da pretensão de anulação de registro de venda feito por quem não era dono (a non domino) ao prazo dos vícios de consentimento.

“Não há que aplicar o prazo prescricional de quatro anos, consubstanciado em fato que torna o ato jurídico anulável, àquele que não participou do referido ato jurídico que deseja ver desconstituído, isso com base em evidente fraude a torná-lo nulo e não anulável” – explicou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial.

Situação grave

Em seu voto, o ministro destacou que a doutrina considera a situação grave o suficiente para dar ensejo à nulidade absoluta e insanável do ato ou torná-lo ineficaz em face do verdadeiro proprietário. O ministro mencionou que o STJ, pelo menos desde 1994, já se pronunciou pela nulidade absoluta desse tipo de ato e também por sua ineficácia e por não se tratar de vício de vontade.

“Não fossem esses argumentos suficientes, é de se ressaltar que os verdadeiros proprietários não tiveram o seu consentimento viciado. Na realidade, não consentiram, pois não participaram do negócio em questão, não se podendo pautar a prescrição da pretensão em vício de vontade”, frisou Sanseverino ao mencionar detalhes do caso analisado.

O relator explicou que o imóvel em questão foi alienado mediante escritura lavrada pelo cartório por terceiros e para terceiros.

“Os terceiros que atuaram como vendedores o fizeram mediante procuração pública também fraudada e, inclusive, com dados errôneos na qualificação dos outorgantes, efetivos proprietários, como reconheceu a instância de origem.”

Segundo o ministro, a vingar a tese jurídica defendida pelo cartório, não haveria mais segurança jurídica no mercado de imóveis, já que no diminuto prazo de quatro anos seria possível concretizar inúmeras fraudes sem que os reais proprietários tivessem ciência.

Responsabilidade

O ministro rejeitou também o afastamento da responsabilização do cartório pelo erro. Ele ressaltou que, embora a ação tenha sido ajuizada contra o cartório – ente juridicamente despersonalizado que não poderia figurar no polo passivo –, desde a petição inicial houve a devida indicação do notário responsável pela serventia.

Sanseverino disse que o cartório foi efetivamente responsável pelo pouco cuidado com os dados pessoais dos proprietários. “A aceitação de documentos em que constam dados errôneos na qualificação dos contratantes é fato grave, respondendo os notários e oficiais de registro pelos danos causados na prática de atos próprios da serventia”, resumiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Cálculo de pensão mensal por doença ocupacional deve incluir parcelas variáveis

A indenização deve reparar todo o prejuízo sofrido pela vítima.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que sejam incluídos na base de cálculo da pensão mensal devida pela BRF S. A. em razão de doença ocupacional os rendimentos efetivos do empregado, computando-se o valor do seu último salário acrescido das parcelas variáveis habitualmente recebidas, como o 13º salário e o terço constitucional de férias. Segundo a Turma, a indenização por danos materiais tem de corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida pelo empregado.

Lesão

O empregado relatou, na ação trabalhista, que fora admitido como operador de produção. Inicialmente, trabalhou nas granjas de aves poedeiras, mas depois foi transferido para o frigorífico de aves, na atividade de retirar asas de frango. Quase três anos depois, foi remanejado para o setor de evisceração. Em decorrência de uma lesão no ombro direito, foi afastado do trabalho e, ao retornar, passou a trabalhar na limpeza de calhas, pois ficara inabilitado para a função que exercia anteriormente.

Sentença

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, diante da constatação, no laudo pericial, do  nexo de causalidade entre o trabalho e a doença osteomuscular. Segundo o perito, alguns gestos no trabalho representam risco para as lesões e resultaram na redução parcial da capacidade de trabalho, sem, no entanto, afirmar que era definitiva, em razão da possibilidade de evolução do quadro clínico.

Pensão mensal

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a responsabilidade da empresa pela doença, mas mas converteu a indenização em parcela única em pensão mensal até quando o empregado completar 73 anos de idade ou até que sobrevenha modificação do seu estado clínico. O TRT determinou ainda a compensação do benefício previdenciário recebido pelo empregado no valor da pensão.

Base de cálculo

No recurso de revista, o empregado questionou a compensação do auxílio previdenciário e sustentou que deveriam ser incluídas na base de cálculo da pensão todas as parcelas que receberia caso não tivesse sido prejudicado pela perda da capacidade de trabalho.

Restituição integral

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST, com fundamento no princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), entende que a indenização por danos materiais tem de corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida pelo empregado. Assim, toda parcela habitualmente recebida por ele na vigência do contrato de trabalho deve ser considerada na base de cálculo da pensão.

Naturezas distintas

O desconto dos valores pagos pela Previdência Social, segundo a ministra, também é indevido. “A jurisprudência pacífica é de que a indenização por danos materiais ou pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas (civil e previdenciária). Por conseguinte, não é possível a compensação da indenização com o valor pago pelo INSS”, concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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