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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.06.2017
GEN Jurídico
07/06/2017
Projeto de Lei
Senado Federal
PLS 439, de 1999
Ementa: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Status: enviado à sanção
Notícias
Senado Federal
Código de proteção aos usuários de serviços públicos é aprovado no Senado
Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (6), a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. A proposta consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999, que disciplina, entre outros pontos, prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. O texto vai à sanção presidencial.
Ao analisar a proposta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou integralmente o substitutivo da Câmara dos Deputados. As regras passam a ser válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.
No Plenário foi aprovado destaque para retirar do texto a expressão “Ministério Público”. O relator do projeto foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que destacou a relevância do tema.
– Esse projeto aprimora muito o texto relativo aos serviços públicos no Brasil, especialmente a questão da modernização desses serviços face ao direito dos usuários – avaliou Anastasia.
Direitos e deveres
O novo código explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto determina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.
Ao todo, o processo deve ser concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.
A acessibilidade foi incluída entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.
Prazo
Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.
A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.
Conselho de usuário
A proposta também regulamenta a criação de conselhos de usuários. Esses colegiados são órgãos consultivos para acompanhar a prestação de serviços, com avaliação do que foi feito e propor melhorias na prestação de serviços.
O conselho também será responsável por avaliar a atuação da ouvidoria e poderá ser consultado na indicação do consultor de cada órgão. Os conselheiros serão escolhidos em processo aberto ao público e não devem ser remunerados.
Ouvidorias
O texto também estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos como acompanhar a prestação de serviços; e promover a conciliação entre usuário e órgão.
Cada ouvidoria deverá elaborar um relatório de gestão com indicação de falhas e sugestões de melhorias. O documento precisará indicar número de manifestações no ano, com análise de problemas recorrentes e providências tomadas.
A ouvidoria de cada órgão e entidade deverá encaminhar a decisão administrativa ao usuário sobre a demanda em até 60 dias (30 dias, com uma prorrogação). Outros órgãos podem complementar as informações no prazo máximo de 40 dias.
Avaliação
O projeto prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação a diversos aspectos. São eles: a satisfação do usuário; qualidade do serviço prestado; cumprimento de compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço.
A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking dos piores órgãos públicos no atendimento ao usuário.
Vigência
A proposta terá prazos variados de entrada em vigor para pequenos municípios poderem se adequar. O texto entra em vigor em 360 dias da publicação, para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. A vigência será em 540 dias para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes. O prazo será de adaptação contará 720 dias para os municípios com menos de 100 mil habitantes.
Fonte: Senado Federal
PEC que proíbe extinção de tribunais de contas começa a ser discutida em 2º turno
A Proposta de Emenda à Constituição que estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública passou, nesta terça-feira (6) pela primeira sessão de discussão em segundo turno no Plenário do Senado. Aprovada em primeiro turno no final de maio, a PEC ainda precisa passar por mais duas sessões de discussão antes de ser votada. Se aprovada, será enviada à Câmara dos Deputados.
A proposição (PEC 2/2017) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem o objetivo de proibir a extinção dos Tribunais de Contas já existentes. Eunício lembrou do caso ocorrido no Ceará, onde a Assembleia Legislativa decidiu acabar com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
Diferentemente dos tribunais de contas municipais, os tribunais de contas dos municípios funcionam em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios de um estado. A intenção é desafogar o trabalho dos Tribunais de Contas estaduais.
Fonte: Senado Federal
Aprovada pela CAE, reforma trabalhista segue para a CAS
Mesmo com duras críticas da oposição e até de senadores da base governista, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6), depois de mais de oito horas de reunião, o relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) à proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários. Todas as mais de 200 emendas foram rejeitadas. Agora, o projeto será enviado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator será o mesmo. Depois, a matéria ainda terá de ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo Plenário.
O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 24 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.
O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.
A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relatórios sobre mudanças no Código de Processo Penal serão apresentados hoje
A comissão especial sobre mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se nesta quarta-feira (7) para a apresentação dos pareceres dos deputados Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) e Pompeo de Mattos (PDT-RS), dois dos cinco relatores-parciais do colegiado.
Na semana passada, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou seu parecer, que possibilita o cumprimento da pena apenas depois da sentença transitada em julgado – o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, permitiu a execução da sentença depois da condenação em segunda instância.
Os outros dois relatores-parciais, deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Keiko Ota (PSB-SP), ainda não apresentaram seus pareceres. O relator da comissão é o deputado João Campos (PRB-GO), que pode ou não adotar as propostas sugeridas.
Novo código
O PL 8045/10 foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado. Mais de 200 propostas sobre o tema tramitam apensadas.
O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sete comissões mistas para analisar medidas provisórias serão instaladas hoje
Deputados e senadores vão instalar, nesta quarta-feira (7), sete comissões mistas destinadas a analisar as seguintes medidas provisórias (MP):
MP 775/17, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independentemente da natureza do negócio;
MP 776/17, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no País;
MP 777/17, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), que será usada como referência para o custo de captação e para os contratos firmados pelo BNDES a partir de 1° de janeiro de 2018;
MP 778/17, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios;
MP 779/17, que abre prazo de um ano para que os operadores de aeroportos privatizados, com contratos assinados até 31 de dezembro de 2016, peçam a reprogramação do cronograma de pagamento das outorgas previstas no contrato de concessão;
MP 780/17, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD); e
MP 781/17, que trata da transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional e da permissão para servidores atuarem em caráter excepcional e voluntário na Força Nacional de Segurança Pública.
Hora e local
Após a instalação de cada colegiado haverá a eleição de presidentes e vice-presidentes do grupo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Deserção recursal só pode ser declarada após oportunizado o pagamento das custas
Ao analisar ação penal privada em que o jornalista Paulo Henrique Amorim é acusado dos crimes de calúnia, difamação e injúria pelo empresário Daniel Dantas, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a deserção recursal só pode ser declarada depois que for possibilitado o pagamento das custas devidas.
O jornalista responde pelos crimes de ofensa à honra pela publicação, em 2012, de matérias que citavam Daniel Dantas no blog Conversa Afiada. O juiz de primeiro grau extinguiu a punibilidade quanto ao crime de injúria e absolveu o jornalista das demais imputações.
Daniel Dantas ingressou com apelação, que deixou de ser recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão da falta de recolhimento do preparo (pagamento das despesas processuais). Entretanto, foi dado provimento a recurso em sentido estrito para autorizar o recolhimento posterior.
Legislação estadual
Em recurso especial interposto no STJ, Paulo Henrique Amorim contestou a decisão do TJSP de afastar a deserção, alegando que o Código de Processo Penal (artigo 806, parágrafo 2º) e a Lei Estadual 11.608/03 exigiriam o recolhimento do preparo obrigatoriamente no momento da interposição do recurso.
Em decisão monocrática confirmada posteriormente pela Quinta Turma, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que o entendimento do TJSP está em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual, baseada nos princípios da instrumentalidade das formas e do duplo grau de jurisdição, estabelece que nas ações penais privadas deve ser oportunizada a efetivação do preparo antes de se decretar a deserção.
“Observa-se que a decisão agravada manteve o acordão recorrido porque este, não obstante a disposição da Lei Estadual 11.608/03, se filiou ao entendimento desta corte, o qual, interpretando a legislação federal, no caso o Código de Processo Penal, entendeu que nas hipóteses de ação penal privada somente será declarada a deserção recursal após seja oportunizada à parte a efetivação do preparo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e do duplo grau de jurisdição”, explicou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Condenação criminal não basta para tirar promotor de Justiça do cargo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia reformado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter no cargo um promotor de Justiça condenado pelo crime de concussão.
Segundo o ministro relator, a jurisprudência do STJ considera que a perda do cargo de membros do Ministério Público é regida por norma específica, não bastando a condenação criminal ainda não transitada em julgado.
O procurador foi acusado de, em janeiro de 2002, ter se utilizado do cargo para exigir vantagens indevidas de uma empresa do ramo imobiliário.
Lotes
Ao cobrar uma nota promissória, ele teria exigido valor superior ao que constava no título. A empresa teria cedido às exigências porque atua no ramo de loteamentos em Catanduva (SP) e região, e o promotor de Justiça fiscalizava as obrigações decorrentes de danos ambientais referentes a dois de seus empreendimentos.
Além de efetuar o pagamento da nota promissória no valor de R$ 30 mil, a empresa teria entregue 17 lotes, com valores estimados, na época, entre R$ 17 mil e R$ 20 mil cada, totalizando R$ 289 mil.
Condenado a três anos de reclusão e à perda do cargo, o réu interpôs recurso especial no STJ.
Na decisão monocrática de março último, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou prematura a decisão que decretou a perda do cargo do promotor, o que levou o Ministério Público de São Paulo a recorrer para a Quinta Turma.
Norma especial
Em seu voto, o ministro afirmou que a questão da perda do cargo de membro do Ministério Público deve ser analisada sob a ótica do artigo 38 da Lei 8.625/93, que é norma especial e, por isso, prevalece em relação ao artigo 92 do Código Penal.
“Assim, para que possa ocorrer a perda do cargo do membro do Ministério Público, são necessárias duas decisões. A primeira, condenando-o pela prática do crime e a segunda, em ação promovida pelo procurador-geral de Justiça, reconhecendo que referido crime é incompatível com o exercício de suas funções, ou seja, deve existir condenação criminal transitada em julgado, para que possa ser promovida a ação civil para a decretação da perda do cargo”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2017
EMENDA CONSTITUCIONAL 96 – Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
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