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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.06.2016
INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E EMANCIPAÇÃO
GEN Jurídico
07/06/2016
Notícias
Senado Federal
Lei determina prazo para instituições financeiras emitirem recibo de quitação de débitos
As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional serão obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débito de qualquer natureza, quando solicitado pelo interessado, no prazo de dez dias úteis. A definição de prazo para a liberação desse documento consta da Lei 13.294/2016, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2011, aprovado no Senado em março de 2012, com modificações, voltando, portanto, à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio deste ano.
Originalmente, o projeto estabelecia a emissão do recibo em cinco dias úteis, contados da comprovação da liquidação integral do débito. Emenda apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) e acolhida pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), estendeu o prazo para dez dias úteis.
O projeto prevê, entretanto, algumas situações em que a nova regra não se aplica. No caso de contratos de financiamento imobiliário, por exemplo, a instituição financeira deverá fornecer o termo de quitação da dívida 30 dias após a data de sua liquidação. Não seriam alcançados também os contratos regulados por procedimentos e prazos legais específicos, cabendo à instituição financeira esclarecer essa excepcionalidade na resposta ao requerimento do interessado.
A demora na entrega do recibo de quitação de dívidas financeiras motivou a apresentação do PLC 110/2011, segundo comentou Aloysio Nunes. Em sua avaliação, a providência proposta para corrigir essa falha é “oportuna e conveniente”.
Compõem o Sistema Financeiro Nacional instituições como bancos, administradoras de consórcios, seguradoras, entidades de pagamento e de previdência, cooperativas de crédito, corretoras, bolsas de valores, sociedades de capitalização, entre outras.
Penalidades
Depois de ouvir o Banco Central e a Advocacia-Geral da União, o presidente interino Michel Temer vetou o artigo 2º do texto, que estabelece penalidades de acordo com a Lei 4.595/1964 (organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional). De acordo com as razões do veto, como a nova lei trata de relações de consumo, deve ter sanções segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Senado Federal
Farol em rodovia será obrigatório durante o dia
Uma medida que já é tomada por diversos motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Embora a obrigatoriedade passe a valer em todo o território nacional a partir de julho, o cidadão pode ir ligando o farol nas estradas desde já para se acostumar com a nova rotina.
E é bom ficar atento porque a novidade valerá não apenas em viagens interestaduais ou entre cidades ligadas por rodovias. É comum a existência de trechos de estradas federais, estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal) que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.
No caso de Brasília, por exemplo, o Eixo Rodoviário, conhecido como Eixão, que corta o centro da cidade, ligando as asas Norte e Sul do Plano Piloto, é a rodovia distrital DF-002. Ou seja, deverá ser percorrido pelos motoristas com o farol baixo aceso.
Já o famoso Eixo Monumental — onde estão o Memorial JK, a Torre de TV, a Catedral, a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes — cruza o Eixo Rodoviário, mas não é uma rodovia. Portanto, o veículo não precisará estar com os faróis acesos.
Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.
Sanções e multas
A lei determina que o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do país.
O farolete é a luz menos intensa, que pouco ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para estacionar em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e desembarque de passageiros. Já o farol baixo ilumina de maneira significativa a pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol médio. Por fim, o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação pública na via.
Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.
Como haverá uma nova obrigação para os motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as infrações médias passarão a valer R$ 130,16.
A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais. Os Detrans não fiscalizam rodovias.
Órgãos de trânsito apoiam a lei, mas consultor tem dúvidas
O uso dos faróis nas rodovias durante o dia permite que os veículos que trafegam em sentido contrário sejam vistos a uma distância de cerca de três quilômetros. Sem faróis, a visibilidade cai pela metade. Com isso, os órgãos de trânsito são unânimes em defender a validade da nova lei, por entender que ela diminui o número de acidentes.
Ao ver os demais veículos com antecedência maior, o motorista tem mais tempo para reagir em situações perigosas. Além disso, as luzes acesas dos carros contribuem para evitar casos de distração do condutor, uma das maiores causas de acidentes. Campanhas educativas sobre a nova lei começarão a ser veiculadas a partir da próxima semana.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo os trechos que passam por áreas urbanas.
Entretanto, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), “algumas vezes não é possível classificar as vias observando apenas a sua engenharia e localização. Por esse motivo, cabe ao órgão com circunscrição sobre aquela área classificá-la adequadamente”.
Esse não é o mesmo entendimento do consultor legislativo do Senado, da área de Transportes, Rodrigo Ribeiro Novaes. Ele esclarece que o Código de Trânsito define rodovia como “via rural”
— Ao contrário do entendimento que tem sido dado por alguns órgãos de trânsito, essa lei não obriga as pessoas a usarem farol baixo em rodovias dentro da cidade, porque rodovia, no conceito do Código de Trânsito Brasileiro, é a via apenas rural. Então, dentro do perímetro urbano, por mais que fosse uma BR, não haveria essa obrigação — argumenta o consultor.
Luminosidade
Novaes acrescenta que não conhece comprovação de que a medida seria eficaz nas condições de luminosidade existentes no Brasil, um país de clima tropical. Na opinião dele, a eficácia da medida se daria apenas em países de climas mais frios, onde a luz solar incide menos.
— Não existe comprovação de que essa lei seria eficaz nas condições que a gente tem no Brasil. Inclusive, dentro da cidade, ela pode atrapalhar, porque já existe a obrigatoriedade do motociclista usar o farol para que a motocicleta se destaque no trânsito. A partir do momento em que você tem todo mundo usando o farol, esse destaque do motociclista some, ele desaparece. Então, você pode ter um efeito adverso sobre os acidentes com motocicleta — diz.
O taxista Aurino Suassuna, 69 anos, 25 de profissão, não acredita que o farol baixo vá ajudar muito a aumentar a segurança nas estradas.
— Eu acho que não, porque se [o motorista] tiver dormindo vai continuar dormindo, não é farol de dia que vai acordar ele. Antes, por exemplo, ninguém queria comprar um carro branco, mas um carro branco avista melhor do que um farol, o carro branco você vê de longe na rodovia, eu viajei muito, a gente sabe. Tem carro que é igual ao asfalto, quando você vê, está em cima mesmo. Aí adianta, esses carros escuros de farol aceso é bom.
Já o motorista de ônibus Alzito Gomes, 57 anos, há 23 na profissão, gostou da nova medida de segurança.
— É uma lei que veio nos ajudar. Tanto o condutor quanto o pedestre. Uma boa visibilidade é muito importante, principalmente ao pedestre. Você estando em um tempo ruim, com luz alta ou luz baixa, é mais visibilidade para o pedestre ver o veículo e o condutor ver o pedestre também. Uma lei que veio ajudar bastante, principalmente a nós condutores —observa Alzito Gomes, que conduzia um grupo de Goiânia em visita turística a Brasília.
Falta de visibilidade é um dos fatores responsáveis pelas 40 mil mortes na estrada
A Lei 13.290/2016 teve origem em projeto de lei do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). A baixa visibilidade foi apontada pelo autor como uma das principais causas de acidentes nas rodovias. Segundo ele, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”
De acordo com o parlamentar, a medida é adotada em vários países e já teve a eficiência comprovada na diminuição de acidentes e mortes no trânsito. Mas, no Brasil, era prevista apenas na Resolução 18/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
— São raros os veículos que trafegam em rodovias com os faróis baixos acesos durante o dia. Praticamente ninguém segue essa recomendação. Por isso era necessário que a norma virasse lei — diz.
Vítimas
A medida foi relatada no Senado pelo senador José Medeiros (PSD-MT), que trabalhou como policial rodoviário federal por mais de 20 anos antes de assumir o mandato. Para ele, trata-se de um procedimento bastante simples, que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São milhares de vítimas fatais por ano. Essa medida, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirma o senador.
Segundo ele, é grande o índice de acidentes frontais nas rodovias federais e a nova lei contribuirá para a diminuição desses números, porque aumenta a visibilidade nas estradas.
— Às vezes você tem situações em que a cor do carro, por exemplo, se confunde com a cor do asfalto. Em determinados momentos do dia, pode passar como um ponto cego um veículo desses — diz.
O Observatório Nacional de Segurança Viária informa que o uso de faróis nas estradas a qualquer hora tem eficácia comprovada em diversos países. Segundo a entidade, o Brasil perde 43 mil vidas em acidentes de trânsito anualmente.
O Ministério da Saúde confirma: foram 43.075 óbitos e 201.000 feridos hospitalizados em 2014 em acidentes de trânsito. Além disso, 42.500 indenizações por morte e mais de 515.000 por invalidez foram pagos pelo seguro DPVAT — aquele que todo proprietário de veículo é obrigado a renovar anualmente para cobrir eventuais despesas com danos pessoais causados por acidentes.
Ainda segundo o ministério, os custos com internações por acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS) foram de R$ 117 milhões em 2003. Dez anos depois, tiveram um acréscimo de 95%, chegando a R$ 229 milhões. Nesse período, a frota de veículos cresceu 121%.
Países como Chile, Argentina, Uruguai, Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca e Canadá têm legislações que obrigam o uso do farol de dia. Em alguns deles, os carros saem das fábricas com um sistema que acende o farol assim que o veículo é ligado.
Violência
Questionado sobre a razão de as mortes de trânsito no Brasil permanecerem em patamar elevado na última década, mesmo com aperfeiçoamentos legislativos e melhorias técnicas dos automóveis, o consultor do Senado Rodrigo Novaes avalia que o país ainda vive uma cultura de violência no trânsito.
Ele lembra que, boa parte das mortes por acidentes é das pessoas menos protegidas no trânsito: os pedestres, os ciclistas, os motociclistas. Novaes acentua que, mesmo tendo havido uma melhora na segurança dos automóveis, houve um aumento do número de motociclistas nas ruas, o que afeta adversamente o número de mortes.
— A motocicleta é realmente um veículo muito perigoso e não faz parte da cultura do brasileiro respeitar aquilo que diz o Código de Trânsito: o automóvel deve proteger a motocicleta, a motocicleta deve proteger o ciclista e o ciclista deve proteger o pedestre. Na verdade, o que impera, infelizmente, é a lei do mais forte — afirma.
Fonte: Senado Federal
Conselho Nacional de Justiça
Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito
Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho.
Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias.
A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.
Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar no nome do documento, o usuário do PJe o abre em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos.
Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox, etc.) desde o ano passado.
“A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe.
Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo.
Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Corte Interamericana realiza diligências sobre trabalho escravo
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realizou, nesta segunda-feira (6/6), a oitiva de cinco testemunhas do caso Fazenda Brasil Verde, ocorrido nas décadas de 80 e 90 em Sapucaia (PA), que envolve denúncias de trabalho escravo. As diligências antecedem o seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais”, organizado pelo CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corte Interamericana de Direitos Humanos e Fundação Konrad Adenauer.
O caso “Fazenda Brasil Verde” veio à tona por meio de denúncia apresentada em 1998 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (Ceiji). Os trabalhadores eram aliciados por “gatos”, especialmente em municípios de população carente do Piauí, e submetidos a condição desumanas de trabalho forçado na fazenda, estando impossibilitados de deixar o local de trabalho por dívidas adquiridas. A Corte Interamericana avalia a conduta do Estado brasileiro na prevenção, apuração e responsabilização da violação de direitos humanos. A sentença final deverá ser divulgada pela Corte IDH dentro de alguns meses.
As testemunhas ouvidas no plenário do CNJ foram interrogadas pela delegação dos peticionários, composta por membros da CPT e do Ceiji, e pela delegação do Estado, composta por representantes do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, e do Ministério do Trabalho. “A gente era ameaçado todo dia, pensei em fugir, mas a gente era vigiado por pessoa armada de dia, e de noite havia os animais silvestres fora do barracão”, relatou um dos cerca de 80 trabalhadores que foram libertados da Fazenda Brasil Verde. De acordo com ele, o capataz os buscava todos os dias às cinco horas da manhã para trabalhar exaustivamente desmatando terras para o pasto e os levava de volta ao barracão às 18h, de onde eram impedidos de sair.
Seminário de Direitos Humanos – O seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais” acontece nesta terça e quarta, no plenário do CNJ, e será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e contará com a presença dos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente, ministro Ives Gandra e Roberto Caldas, além de especialistas renomados. O evento será aberto ao público e poderá ser acompanhado pelo canal do CNJ no YouTube.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Negado trancamento de ação penal contra padre acusado de incitação à discriminação religiosa
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido formulado em Ação Cautelar (AC 4158) ajuizada pela defesa do padre Jonas Abib, que responde a ação penal por suposta ofensa a grupo religioso em livro de sua autoria. A defesa pretendia sobrestar o processo, sustentando que “a manifestação de opinião em nome da fé católica não legitima a deflagração de ação penal”.
O sacerdote foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 2008 com fundamento em trechos do livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”, publicado em 2007. Segundo a denúncia, o autor “faz afirmações discriminatórias à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé”.
Os advogados pediam, na ação cautelar, que se atribuísse efeito suspensivo a recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, negou o trancamento da ação penal. Segundo o acórdão do STJ, a denúncia preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei Caó) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Na AC 4158, a defesa do padre sustenta que ele é autor da obra na condição de sacerdote da Igreja Católica, e que a denúncia “pinçou seis frases esparsas de um livro de 127 páginas, que se encontra na sua 85ª edição nacional para, fora de seu contexto, tentar fundamentar a prática de discriminação religiosa”. Ainda segundo os advogados, “a conduta imputada é acobertada pela liberdade de expressão e de religião”.
Decisão
Ao negar o pedido cautelar, o ministro Fachin assinalou que a extinção da ação penal mediante habeas corpus, como tenta a defesa no STJ, é medida reservada aos casos de evidente constrangimento ilegal. “Num juízo de cognição sumária, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão daquela corte a justificar a excepcional concessão do efeito suspensivo”, afirmou.
Segundo o relator, os direitos individuais da liberdade religiosa e de expressão não são absolutos e incondicionais, e não é possível, por meio de habeas corpus, averiguar a conformidade constitucional do conteúdo publicado, a intenção do autor ou se o pensamento explicitado ultrapassa ou não o exercício regular das liberdades constitucionais. “Essa tarefa deve ser implementada pelo juiz natural, com base no conjunto probatório e no cenário em que os acontecimentos teriam se desenrolado”, explicou.
O ministro observou que o teor da obra deve ser compreendido à luz da inteireza da publicação, não sendo possível, por meio de ação cautelar, enfrentar a questão com profundidade. “Ausente evidente ilegalidade, a dúvida é resolvida em favor do prosseguimento da ação penal, arena em que o acusado poderá exercitar o contraditório de modo amplo e debater a regularidade do exercício da liberdade religiosa no contexto do caso concreto”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido
Os conceitos jurídicos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são estabelecidos pela legislação infraconstitucional e, dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos especiais.
O posicionamento do tribunal foi reforçado em julgamento de embargos de divergência (recurso que busca a uniformização de jurisprudência interna do STJ) pela Corte Especial, durante sessão realizada no dia 1º de junho.
Na ação que gerou a análise da corte, uma procuradora alegou que o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) reconheceu o seu vínculo empregatício com a instituição entre março de 1974 e julho de 1976, período em que trabalhou para a autarquia sob o regime do credenciamento.
A partir de 1976, a procuradora foi admitida de forma efetiva no quadro funcional do Ipesp. Ela também defendia que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, por ter sido admitida pelo Ipesp antes da Lei estadual 200/74, que interrompeu o pagamento do benefício.
Vínculo empregatício
Em julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que era ilegal o reconhecimento do vínculo empregatício da procuradora com o instituto. O acórdão registrou que a legislação que regia o credenciamento dos procuradores era expressa no tocante à inexistência de vínculo empregatício ou relação estatutária entre o credenciado e a autarquia.
Em recurso especial dirigido ao STJ, a procuradora aposentada afirmou que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, pois o vínculo empregatício havia sido reconhecido há mais de 20 anos. Ela também defendeu que o próprio Ipesp reconheceu que houve desvirtuamento da contratação por credenciamento, que disfarçava uma relação de trabalho permanente.
O direito à complementação foi reconhecido pela Sexta Turma. O relator, ministro aposentado Nilson Naves, destacou o entendimento da Terceira Seção em relação ao direito de recebimento do benefício para os funcionários admitidos até 13 de maio de 1974, data de início de vigência da Lei 200/74.
Para o ministro relator, se a própria administração reconheceu que o credenciamento foi utilizado para disfarçar uma relação de trabalho permanente, esse vínculo não poderia ser afastado por ocasião da aposentadoria. Dessa forma, o ministro Naves verificou a ocorrência de direito adquirido pela autora, conforme o artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Direito adquirido
Por meio de embargos de divergência, a Fazenda Pública de São Paulo buscou o não conhecimento do recurso especial da procuradora, por entender que julgamentos do próprio STJ apontam que questões sobre direito adquirido devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria de cunho constitucional.
De acordo com o relator dos embargos na Corte Especial, Herman Benjamin, o STF já decidiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, e sim pela legislação infraconstitucional, especialmente a LINDB.
“Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional”, afirmou o ministro ao manter a decisão da Sexta Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito à estabilidade provisória a um atendente da Contax – Mobitel S.A que foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) durante o contrato de experiência, ao fim do qual foi desligado. O entendimento foi o de que o contrato de experiência é uma modalidade de contratação por prazo determinado, ao qual não se aplica a estabilidade provisória prevista na Constituição Federal, leis ou instrumentos normativos.
No curso do prazo do contrato de experiência, fixado em 45 dias, o atendente foi eleito para a CIPA e duas semanas após foi demitido. Sustentando ter direito à estabilidade de um ano após o término do mandato, conferida no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aos membros da Cipa, o atendente pediu a anulação da demissão e a reintegração ou indenização.
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou o pedido improcedente, por entender que o direito previsto no ADCT se refere aos contratos por prazo indeterminado. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a sentença, reiterando que a estabilidade provisória no emprego é incompatível com o contrato por tempo determinado, e a candidatura a membro da Cipa na sua vigência não altera a natureza da relação contratual, que será extinta na data estipulada.
No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que não há incompatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego. O relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que o reconhecimento da estabilidade nesse caso estaria “desnaturando o contrato a prazo por fato alheio à sua celebração, dando-lhe ultratividade, incompatível com a lei”. Assinalou ainda que o dispositivo do ADCT não prevê nenhuma estabilidade no emprego, mas mera garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.06.2016
LEI 13.294, DE 6 DE JUNHO DE 2016 – Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
DECRETO 8.783, DE 6 DE JUNHO DE 2016 – Altera o Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.
PORTARIA 96, DE 3 DE JUNHO DE 2016 – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Dispõe sobre a realização de inspeções ordinárias nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados. Revoga a Portaria CNMP-CN 123, de 5 de outubro de 2015.
DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 07.06.2016
RECOMENDAÇÃO 22, DE 06 DE JUNHO DE 2016 – Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
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