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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.05.2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CRIME HEDIONDO

LEI COMPLEMENTAR 181

MEDIDA PROVISÓRIA

PEC

PLANO NACIONAL DE CULTURA

PROJETO DE LEI

REFORMA ADMINISTRATIVA

SENADO FEDERA

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07/05/2021

Notícias

Senado Federal

MPs que garantem auxílio emergencial são prorrogadas

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

O novo benefício, de acordo com a MP, tem valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família, sendo que a mulher chefe de família monoparental tem direito a R$ 375, enquanto quem mora sozinho (família unipessoal) recebe R$ 150.

Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.

De acordo com o governo, são 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

Pacheco também prorrogou duas outras MPs relacionadas ao assunto. Uma delas é a MP 1.037/2021 que abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. Já a MP 1.038/2021 libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado ao pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares.

Shows e pacotes turísticos

O presidente estendeu ainda o prazo da MP 1.036/2021, que prorroga por um ano o período de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021.

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Senado Federal

Vai a sanção projeto que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Segue para sanção o projeto de lei (PL 886/2021) que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista. O texto, aprovado na quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLC 8/2013.

O projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ele era deputado federal. O relator no Senado foi o senador Jayme Campos (DEM-MT), que fez mudanças no texto original. Quando aprovada pelos deputados, em 2013, a proposta concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o texto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (reconhecimento óptico de caracteres – OCR) ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo (identificação por radiofrequência – RFID).

Dessa forma, todos pagarão tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos e maiores para quem usar toda a rodovia.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.

Contratos antigos

De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.

Multas

Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

Fonte: Senado Federal

Pacheco confirma que Comissão Mista da Reforma Tributária não foi extinta

Durante a sessão deliberativa desta quinta-feira (6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária não foi extinta e está perto de concluir seus trabalhos. O colegiado é presidido pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem como relator o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

— Diferentemente do que foi veiculado, não houve a extinção dessa comissão mista. Na verdade ela está na iminência da conclusão do seu trabalho, sob a presidência do senador Roberto Rocha. (…) Não houve nenhum ato de extinção da comissão mista. Houve uma certa confusão porque houve a extinção, em razão do decurso das sessões, da comissão de reforma tributária da Câmara dos Deputados. Não se trata da comissão mista do Congresso Nacional — afirmou Pacheco.

O presidente do Senado fez essa declaração em resposta a questionamento do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que citou notícias de que o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria determinado a extinção da comissão mista.

Pacheco lembrou que o deputado Aguinaldo Ribeiro já apresentou seu relatório.

— Essa comissão mista tem um caráter propositivo, que é o trabalho que foi feito pelo deputado Aguinaldo Ribeiro e que será concluído na próxima semana pelo presidente Roberto Rocha. Essa conclusão então fará com que essa comissão entregue à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal uma proposta de reforma tributária para o Brasil. (…) Não houve a extinção da comissão mista. Ela concluirá o seu trabalho, e caberá à Câmara e ao Senado a condução da reforma tributária. (…) Reconhecemos a importância da reforma tributária. O trabalho da comissão mista foi um trabalho grandioso, de muita dedicação para poder se estipular uma proposta, um conceito de reforma tributária para o Brasil — acrescentou Pacheco.

Mais cedo, Roberto Rocha garantiu que a comissão irá cumprir o papel para qual foi criada: “Gerar uma recomendação de texto que concilie as principais propostas em tramitação. Estão mantidos os prazos para envio de sugestões (7 de maio) e para apreciação do relatório final (11 de maio)”.

Dessa forma, novas sugestões dos parlamentares ainda poderão ser apresentadas ao relator para a conclusão de seu trabalho.

Fonte: Senado Federal

Senado confirma prorrogação do Plano Nacional de Cultura até 2022

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.012/2021, que prorrogou o Plano Nacional de Cultura até o final de 2022. A matéria segue agora para sanção presidencial na forma do PLV 5/2021.

O relator da MP no Senado foi o senador Elmano Férrer (PP-PI), que votou favorável ao texto aprovado pelos deputados federais na quarta-feira (6).

— Parece-nos indubitável o mérito de ampliar a vigência do PNC, evitando o surgimento de um vácuo no marco legal e garantindo a previsão constitucional de existência do plano — afirmou Elmano.

De acordo com a lei que criou o PNC (Lei 12.343, de 2010), o plano teria 10 anos de duração, de dezembro de 2010 a dezembro de 2020. A MP 1.012 foi publicada em 1º de dezembro do ano passado e alterou a lei para determinar a duração do PNC por 12 anos, ou seja, até dezembro de 2022.

O texto que vai à sanção é o mesmo que foi aprovado na Câmara, onde a relatora, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), aproveitou para fazer acréscimos à Lei 12.343. Um desses acréscimos estimula o Poder Legislativo a promover seminários e debates no último ano de vigência de cada PNC.

O objetivo será debater e aperfeiçoar o plano junto com representantes do setor cultural, em nível nacional. Os resultados dessas discussões serão encaminhadas ao Poder Executivo.

O projeto de lei de conversão também inclui no rol de objetivos do PNC “monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional”.

O texto acrescenta ainda a obrigação de haver ampla publicidade e divulgação da avaliação periódica que o Poder Executivo promove sobre a eficácia do PNC.

— Em relação às modificações introduzidas pelo PLV 5, compreendemos que elas não são estranhas à matéria de que trata a MP 1.012. Apresentam, ademais, o mérito de introduzir um novo objetivo ao PNC, prevendo o acompanhamento e a avaliação das atividades e políticas culturais em estados de calamidade pública nacional. Além disso, impõem a ampla divulgação da avaliação periódica de que trata a Lei 12.343. Por fim, o PLV faculta e estimula a participação do Poder Legislativo nos procedimentos prévios à aprovação do PNC, por meio da realização de seminários e debates com o setor cultural. Todas essas modificações aperfeiçoam os processos de elaboração e de avaliação da efetividade do Plano Nacional de Cultura, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação na íntegra — disse o relator.

O PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto na Constituição Federal, o plano deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

Segundo o governo federal, a pandemia de covid-19 impossibilitou a elaboração de um novo plano até agora.

O PNC é regido por princípios como liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; e responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais.

O plano nacional já tem por objetivos: valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; universalizar o acesso à arte; estimular a presença da cultura na escola; estimular o pensamento crítico; qualificar a gestão na área cultural; consolidar processos de consulta e participação da sociedade; e ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto dificulta progressão de regime no caso de crime hediondo cometido contra criança

Pelo texto, condenado precisará cumprir 4/5 da pena

O Projeto de Lei 831/21 exige o cumprimento de 4/5 da pena para a concessão de progressão de regime do condenado por crime hediondo contra criança ou adolescente de até 14 anos de idade.

A proposta, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), acrescenta a medida à Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado e o estupro, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. A pena para eles deve ser inicialmente cumprida em regime fechado.

“Crianças possuem maior suscetibilidade a serem vítimas de condutas criminosas, uma vez que, por natureza, são elas que necessitam de maior proteção, inclusive por parte do Estado”, justifica a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Trabalho discute reforma administrativa na segunda

Os interessados poderão enviar perguntas, sugestões e críticas pela internet

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza na próxima segunda-feira (10) um seminário para discutir a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20).

O seminário acontece no plenário 12, a partir das 9 horas. Será possível participar pela internet.

O debate foi proposto pelos deputados do PT Rogério Correia (MG), Vicentinho (SP), Erika Kokay (DF), Carlos Veras (PE), Leonardo Monteiro (MG), Marcon (RS) e Zé Carlos (MA).

A PEC 32/20 foi enviada à Câmara pelo governo federal para alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atualmente, a Comissão de Constituição e Justiça analisa a admissibilidade da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que extingue direito de mulher casada pedir dispensa de tutela

Pelo Código Civil atual, mulher casada pode se escusar da tutela – ou seja, de ser tutora de parentes menores cujos pais faleceram, se ausentaram ou perderam o poder familiar

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 3610/19, que revoga trecho do Código Civil que permite às mulheres casadas pedir dispensa de tutela.

Conforme o Código Civil, os filhos menores de idade são colocados em tutela – ou sejam, ficam sob os cuidados de um tutor, que também administra o patrimônio – em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso destes perderem o poder familiar.

Na falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, com prioridade aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto. O juiz pode escolher, entre os parentes, o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Porém, pelo código, podem se escusar da tutela as mulheres casadas, além dos idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.

Incompatibilidade com a Constituição

O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável ao projeto, apresentado pelo ex-deputado Valtenir Pereira (MT).

Ela ressalta que o próprio Conselho da Justiça Federal defende a revogação do dispositivo, sob o argumento de que “não há qualquer justificativa de ordem legal a legitimar que mulheres casadas, apenas por essa condição, possam se escusar da tutela”.

Para a relatora, o dispositivo é “completamente incompatível com a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres prevista pela Constituição de 1988”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2021

LEI COMPLEMENTAR 181, DE 6 DE MAIO DE 2021 – Altera a Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 28, DE 2021 – a Medida Provisória 1.036, de 17 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2021 – Medida Provisória 1.039, de 18 de março de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 116, DE 5 DE MAIO DE 2021, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Disciplina o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo art. 68 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de multa e propositura de ação regressiva.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 07.05.2021

RESOLUÇÃO 390, DE 6 DE MAIO DE 2021, DO CNJ –Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá ouras providências.


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