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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.04.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COVID-19

DECRETO 11.035

GUARDAS MUNICIPAIS

INVESTIMENTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO

LEI 11.343

LEI 14.322

LEI ANTIDROGAS

MUDANÇA DE SEXO

PANDEMIA

PEC 13/21

PORTE DE ARMA

PROJETO DE LEI

RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO

SENADO FEDERAL

SEXO BIOLÓGICO

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TRABALHO PRESENCIAL

VEÍCULOS USADOS PELO TRÁFICO

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07/04/2022

Notícias

Senado Federal

Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico, sem possibilidade de restituição

Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Tramitação

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta proposta que libera estados e municípios do investimento mínimo em educação

Liberação seria apenas para os anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (7), a partir das 9 horas, a proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimento em educação (PEC 13/21).

O texto foi aprovado ontem na comissão especial. Para ser analisada diretamente no Plenário, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão e no Plenário.

Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos devera? aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023.

Auxílio complementar

Além da PEC 13/21, há duas medidas provisórias na pauta. Uma delas é a MP 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21

Escolas particulares

A outra medida em pauta é a MP 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.

Doença rara

Por meio do Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a Câmara pode incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.

Essa neuromielite e? uma doenc?a inflamato?ria autoimune rara caracterizada por afetar os nervos o?pticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamato?rio.

As leso?es resultam em variados graus de fraqueza muscular, paralisia dos membros, alterac?o?es nos sentidos, como cegueira, disfunc?o?es no funcionamento da bexiga e intestinos.

A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Incentivo ao esporte

Consta na pauta ainda o Projeto de Lei 130/15 que aumenta os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.

A proposta, segundo o substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

Será ampliada também a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo Supersimples.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico

Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 684/22 determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.

Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.

“Assim, homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”, disse Santana.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

CUT questiona lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial

É a segunda ação ajuizada no STF sobre a mudança na legislação.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.

A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.

O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2022

LEI 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

DECRETO 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.


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