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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.04.2021

ADIN 6.053

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPRA DE VACINAS

ESTADO DEMOCRÁTICO

LEI 13.675

LEI 7.170

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

MAUS ANTECEDENTES

PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

PRÓ-VIDA

PROJETO DE LEI

REGIME FAMILIAR

SAÚDE MENTAL ENTRE POLICIAIS

SENADO FEDERAL

SETOR PRIVADO

SOMMELIER

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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07/04/2021

Notícias

Senado Federal

Promoção de saúde mental entre policiais é aprovada pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei que inclui ações voltadas para a promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio no Programa Pró-Vida, voltado para profissionais de segurança pública. O PL 4.815/2019, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi aprovado com votação unânime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) foi criado pela Lei 13.675, de 2018, que disciplina políticas públicas nacionais para o setor. O objetivo do programa é oferecer atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais de segurança pública. O projeto inclui na lei ações para promoção da saúde mental, cuja execução deverá ser pactuada entre União, estados e municípios, e combate a discriminações e preconceitos.

Também determina que o Pró-Vida publique anualmente dados sobre transtornos mentais e suicídio entre profissionais de segurança. O programa, além disso, passará a oferecer acompanhamento a familiares.

O relator do projeto, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), incorporou várias emendas e apresentou um substitutivo, que foi o texto aprovado pelos senadores. Em seu relatório, Kajuru destacou que o tema da saúde mental e do suicídio merece especial atenção no Brasil. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais houve 93 suicídios de policiais civis e militares em 2018 e 91 em 2019. A taxa foi de 17,4 por 100 mil policiais, quase o triplo da verificada entre a população em geral, que ficou em seis por 100 mil habitantes em 2019. Segundo Kajuru, em 2019, morreram mais policiais por suicídio do que em confronto em serviço.

“Aventa-se que essa tendência seja decorrente de uma interação complexa de fatores como vulnerabilidades pessoais, situações de estresse no trabalho, convívio permanente com a morte e a violência, extenuantes jornadas de trabalho, falta de sono, de lazer e de convívio com a família, depressão, síndrome de burnout, estresse pós-traumático e fácil acesso a armas de fogo”, afirma o senador.

O autor do projeto, Alessandro Vieira, também ressalta que a exposição contínua à violência pode tornar o indivíduo mais vulnerável às doenças psíquicas, à dependência química e às doenças psicossomáticas. “No entanto, por questões culturais e institucionais, esses profissionais quase nunca conseguem auxílio dentro de suas corporações, onde enfermidades psiquiátricas, tais como depressão e ansiedade, muitas vezes são vistas como sinais de fraqueza ou de falta de comprometimento profissional”, observa Alessandro na justificação do projeto.

Conferências

Durante a discussão em Plenário, Kajuru acatou uma emenda final que mexe na previsão da lei para as conferências onde são debatidas as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social. Elas passarão a acontecer a cada dois anos, em vez de a cada cinco, coincidindo com os anos ímpares dos mandatos de presidente, governadores e prefeitos.

Originalmente a emenda havia sido rejeitada, por impor gastos adicionais à União e aos estados e municípios, mas o seu autor, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), insistiu, incluindo a previsão de que as conferências sejam preferencialmente virtuais. Para ele, periodicidade atual joga contra a efetividade das conferências.

— Não adianta fazer esse congresso de cinco em cinco anos se o mandato é de quatro, e o próprio governante não consegue nem sequer avaliar a conferência que foi feita no início do seu mandato.

Valorização

Na discussão do projeto, os senadores destacaram que a prevenção de problemas de saúde mental entre os profissionais de segurança pública só virá com a valorização cotidiana das carreiras. Os senadores Carlos Viana (PSD-MG), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltaram pontos como remuneração, equipagem e infraestrutura de trabalho como áreas onde o país precisa melhorar.

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP), avaliou que a pressão colocada sobre os profissionais de segurança nas cidades é a principal causa de desestabilização mental dentro das corporações.

— O policial civil ou militar não é uma máquina. Ele não é um equipamento que funciona se você apertar o botão. Ele é um ser humano que, com o passar do tempo dentro da polícia, vendo tantas dificuldades e tantas arbitrariedades que são cometidas contra a população mais carente, vai perdendo a sensibilidade.

Ele também observou que falhas na segurança das fronteiras contribuem para o problema, pois o tráfico de drogas que chega às cidades e sobrecarrega as polícias deveria ser contido nas entradas do país. Ele anunciou a intenção de convidar o novo ministro da Defesa, Walter Braga Netto, para falar à CSP sobre os planos da pasta para essa área.

Fonte: Senado Federal

Pacheco defende Estado democrático em debate sobre Lei de Segurança Nacional

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu o Estado democrático de direito e a união entre os Poderes, nesta quarta-feira (7), na abertura do seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após a Constituição de 1988”. Realizado por videoconferência, o evento foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Também participaram autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Pacheco apontou a necessidade da “defesa intransigente da democracia”. Ele ressaltou que o Senado está atento à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983)  e a eventual projeto que a substitua, “com o devido enfoque ao Estado democrático de direito”.

O senador enalteceu a promoção do seminário, mesmo em meio a limitações impostas pela pandemia de coronavírus, e disse que todas as instituições devem se unir para defender e preservar a democracia.

— A garantia do Estado democrático de direito deve ser sempre pregada. Fui forjado nesse ambiente de apego a essa questão, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de não culpabilidade, à defesa da dignidade, à independência dos Poderes. Esse Estado de direito e a consolidação da democracia foram conquistas muito importantes do Brasil, que não podem ser mitigadas. Não pode haver retrocessos e, por mais que isso pareça óbvio, precisa ser dito.

Arguição

A Lei de Segurança Nacional (LSN) tem sido acionada de diferentes formas após a Constituição de 1988. No começo de março, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivos do texto. Arguição distribuída ao ministro Gilmar Mendes sustenta a incompatibilidade da norma com o Estado democrático de direito. Nesse sentido, o seminário desta quarta-feira discute a pertinência de uma nova formulação da lei para proteger as instituições democráticas do país.

O presidente do Senado defendeu que o ordenamento jurídico brasileiro deve estar em consonância com a Constituição. Para Pacheco, a aplicação e discussão da Lei de Segurança Nacional é um assunto atual, pelo momento que o Brasil atravessa.

Ao observar que o tema está sob análise do STF, Pacheco lembrou que o Senado já se manifestou em algumas ações que tramitam na Corte sobre o tema. Ele falou que não lhe cabe opinar no assunto, mas que, enquanto presidente do Legislativo, deve trabalhar para a modernização do texto à luz da Constituição. O senador ressaltou que confia no discernimento dos ministros para definir em quais limites a lei de 1983 está adequada à Constituição de 1988. E ponderou que a lei não deve ser desvalidada, pelo menos enquanto o Supremo não decidir e o Congresso não aprovar uma norma mais moderna e compatível com a Carta Magna de 1988.

Proposições

Pacheco explicou que há proposições legislativas sobre o tema em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados a serem alinhadas a partir da decisão a ser tomada pelo Supremo. O intuito, segundo o senador, é entregar à sociedade uma legislação “moderna, que preserve os dispositivos alinhados à Constituição e apresente novos que visem não só à segurança da nossa nação, mas ao Estado democrático de direito”.

— Quando, a pretexto do direito de crítica, da livre manifestação do pensamento e das liberdades públicas, se extrapola para se pedir, por exemplo, um regime de exceção, uma revogação da Constituição ou o fechamento do Congresso, seja por meio de falas ou de ações, isso precisa ser remediado, precisa de reação: normativa, legislativa, judicial, à luz da Constituição. Então, desvalidar a lei por completo pode ser um risco, por não existirem outros instrumentos aptos para conter esse tipo de movimento que visa atentar contra a democracia — afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que os deputados podem começar a discutir e votar nas próximas semanas uma proposta (PL 6.764/2002) que introduz no Código Penal dispositivos legais sobre crimes contra o Estado democrático de direito. No seminário, ele informou que a relatora do texto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), deve apresentar o parecer nos próximos dias. Lira também adiantou que a urgência do texto poderá ser votada na semana que vem.

Covid-19

Rodrigo Pacheco lamentou o alto número de mortes por coronavírus e afirmou que, embora o foco do Congresso Nacional esteja voltado ao enfrentamento da pandemia, temas como o combate à miséria e a defesa da cidadania também precisam ser discutidos. Para ele, a união entre as instituições é o caminho adequado para o país sair das crises que vem atravessando.

— O momento que o Brasil vive, a pandemia que nos assola, com um número de mortes que chegou ontem a 4.195, tem nosso foco absoluto. Além da crise de saúde, temos uma grave crise econômica, que tem feito a fome bater à porta dos brasileiros. Tema que precisamos tratar muito rapidamente, de modo a garantir uma renda mínima às pessoas logo no pós-crise do coronavírus. Além disso, tenho recomendado muito a união, porque temos dois caminhos: o da união e estabilização institucional e da sociedade, ou o caos, que significaria o agravamento ainda maior deste momento — declarou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A votações dos destaques que podem alterar o texto vai prosseguir nesta quarta-feira (7), em sessão do Plenário marcada para as 13h55. Confira a pauta completa.

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Laboratórios

Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui cerveja e cachaça como objetos de trabalho do sommelier

O Projeto de Lei 1104/21 altera a lei que regulamentou a profissão de sommelier para incluir, além do vinho, cervejas e cachaças no serviço especializado prestado pelo profissional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.467/11.

“Identificamos uma grave omissão quando da aprovação da lei, uma vez que ela se restringiu ao setor vinícola, deixando à margem o setor cervejeiro, que se encontra em plena expansão”, argumenta o autor, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Segundo ele, a Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva) estima que mais de dez mil pessoas já participaram de cursos de formação profissional de sommelier de cerveja. Ele cita ainda dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo os quais, entre 2008 e 2018, o número de cervejarias artesanais subiu de 70 para quase 900, alcançando um faturamento da ordem de R$ 2,4 bilhões.

“Esses dados apontam ser imperativo a profissionalização do setor, seja por uma questão econômica seja por uma questão de saúde pública. Nesse contexto, consideramos essencial reconhecer a importância do sommelier de cerveja no processo, conferindo-lhes o mesmo tratamento que foi dado ao sommelier de vinho”, conclui o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cabe ao executado provar que pequena propriedade rural é explorada em regime familiar

?Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na discussão sobre a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, o ônus de comprovar que as terras são trabalhadas pela família recai sobre o executado, dono do imóvel.

Além disso, para o colegiado, o fato de os devedores serem proprietários de outros imóveis não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que os terrenos sejam contínuos e a soma das áreas não ultrapasse quatro módulos fiscais.

Com base nesse entendimento, os ministros determinaram o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que, em novo julgamento, avalie se o imóvel é ou não penhorável.

Na execução de uma dívida contra o produtor rural, a impugnação à penhora foi rejeitada sob o fundamento de falta de prova de que a propriedade seja trabalhada pela família ou lhe sirva de moradia. O juízo também considerou inviável o acolhimento da tese de impenhorabilidade, pois os devedores são proprietários de outros imóveis. O TJMG negou provimento ao recurso dos proprietários sob o argumento de que eles não comprovaram os requisitos da impenhorabilidade.

No recurso ao STJ, os devedores argumentaram que o imóvel penhorado tem área inferior a quatro módulos fiscais e que a soma dos demais terrenos que possuem está compreendida nesse limite legal.

Lacuna legislativa

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, para reconhecer a impenhorabilidade, como preceitua o artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), é preciso que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e que seja explorado pela família.

Entretanto, segundo a ministra, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Ela explicou que, diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei 8.629/1993, que enquadra como pequeno o imóvel rural “de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

Como lembrou a relatora, a Terceira Turma já considerava, na vigência do CPC/1973, que o reconhecimento da impenhorabilidade exigia do devedor a comprovação de que a propriedade é pequena e se destina à exploração familiar (REsp 492.934 e REsp 177.641). E a regra geral prevista no artigo 373 do CPC/2015 – acrescentou a magistrada – estabelece que o ônus de demonstrar a veracidade do fato é da parte que o alega.

Para a magistrada, a legislação é expressa ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar.

“Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família”, afirmou.

Proteção constitucional

Nancy Andrighi destacou também que ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade. “A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal e o artigo 833, VIII, do CPC/2015”, completou.

Segundo ela, se os terrenos forem contínuos e a soma de suas áreas não ultrapassar quatro módulos fiscais, a pequena propriedade rural será impenhorável. Caso a área total seja maior, a proteção se limitará a quatro módulos fiscais (REsp 819.322).

Por outro lado – comentou a ministra –, se o devedor for titular de mais de um imóvel rural, não contínuos, mas todos explorados pela família e de até quatro módulos fiscais, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar que as demais sejam penhoradas para a quitação da dívida, como forma de viabilizar a continuidade do trabalho do pequeno produtor e, simultaneamente, não embaraçar a efetividade da Justiça.

Especificidades

No caso analisado, a relatora entendeu que o fato de o imóvel ser explorado pela família é incontroverso, mas o TJMG não verificou se os outros terrenos dos devedores são contínuos e se também são trabalhados pela família; por isso, o processo foi devolvido para novo julgamento.

Ao dar provimento parcial ao recurso dos devedores, a ministra observou que, a partir da análise das especificidades do caso, o julgador poderá autorizar a substituição do bem penhorado por outro igualmente eficaz e menos oneroso para o executado, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reiteração e maus antecedentes levam Quinta Turma a afastar insignificância em tentativa de furto de lata de tinta

A existência de maus antecedentes e a reiteração no mesmo tipo de crime levaram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a negar habeas corpus que pedia a aplicação do princípio da insignificância em favor de homem que invadiu uma construção e tentou furtar uma lata de tinta avaliada em R$ 45.

O réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença por considerar que a aplicação do princípio da insignificância deveria ser restringida, já que a falta de punição nos pequenos delitos resultaria na contínua ofensa ao ordenamento jurídico, gerando instabilidade social e sensação de perigo constante.

Ainda segundo o TJMG, além da existência de maus antecedentes e da reincidência específica no crime, o réu teria praticado o furto por meio de escalada, o que elevaria o grau de reprovação da conduta.

Precedentes

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a tentativa de furto ocorreu sem violência e que o bem visado era de pequeno valor, fatos que descartariam a possibilidade de prejuízo à vítima. Para a defesa, o fato de o réu possuir outras condenações não poderia afastar a aplicação da insignificância.

O ministro Joel Ilan Paciornik citou precedentes do STJ no sentido de que o fato de o delito não ter se consumado – sem ter havido, portanto, prejuízo efetivo ao patrimônio da vítima – não é suficiente para o reconhecimento da atipicidade da conduta, pois esse entendimento equivaleria a declarar atípico qualquer furto tentado, em ofensa ao artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Nos precedentes, o relator também apontou o fato de que a escalada para invasão de propriedade é circunstância que aumenta a reprovabilidade da conduta delitiva, ainda que o valor do bem seja pequeno.

“Na hipótese, apesar de a res furtiva ter sido avaliada em R$ 45 e se constituir em uma lata de tinta, há que se considerar que se trata de réu que possui maus antecedentes, além de ser reincidente específico, que invadiu a propriedade por meio de escalada, circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.053 – Decisão: O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 23 da Lei 8.906/1994, ao art. 85, § 19, da Lei 13.105/2015, e aos arts. 27 e 29 a 36 da Lei 13.327/2016, estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). O Ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do Ministro Alexandre de Moraes com ressalvas. Falaram: pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, o Ministro José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, o Dr. Marcello Terto e Silva; pelo amcicus curiae Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV, o Dr. Hugo Mendes Plutarco; pela interessada Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, o Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto; pela interessada Associação Nacional dos Procuradores De Estado – ANAPE, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo interessado Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; pela interessada Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho; pelo interessado Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional -SINPROFAZ, o Dr. Gustavo Binenbojm; e, pelo interessado Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, o Dr. Bruno Corrêa Burini. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.


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