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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 07.03.2022
GEN Jurídico
07/03/2022
Notícias
Senado Federal
Plenário avalia MP que altera taxa do mercado de títulos
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2022, que faz alterações na taxa de fiscalização dos mercados de títulos, abre a pauta da sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (8), às 16h. Por trancar a pauta de votações — é oriundo de medida provisória cujo prazo de apreciação se encerra na quinta-feira (10) —, é o primeiro item da ordem do dia. Uma vez apreciado, dará lugar a uma pauta que priorizará os temas relacionados aos direitos femininos, na semana do Dia Internacional da Mulher.
Aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados, PLV 2/2022 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Foi designada como relatora de Plenário a senadora Eliane Nogueira (PP-PI). O projeto trata da taxa de fiscalização, que custeia as atividades de supervisão e fiscalização atribuídas por lei à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de “agentes autônomos de investimentos”) e auditores independentes.
O texto modifica a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.
O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, explica o governo.
Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano, tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.
Fonte: Senado Federal
Em meio à alta do petróleo, Senado retoma discussão de PLs sobre combustíveis
Depois de dois adiamentos, o Senado faz uma nova tentativa de votar os projetos que visam frear a alta dos preços dos combustíveis no mercado interno. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, pautou as duas propostas para a sessão desta quarta-feira (9). A Ordem do Dia começa às 16h.
O PLP 11/2020 determina alíquota unificada e em valor fixo para o ICMS sobre combustíveis em todo o país, enquanto que o PL 1.472/2021 cria uma conta para financiar a estabilização dos preços. Por falta de acordo, os dois projetos tiveram votação adiada no último dia 23. Alguns senadores apontaram possíveis prejuízos aos estados, outros manifestaram preocupação com o preço ao consumidor. No dia 16, as propostas já tinham sido retiradas de pauta para que o relator, Jean Paul (PT-RN), construísse um texto consensual.
Diante da escalada do preço do barril de petróleo registrado nos últimos dias, o presidente do Senado e o relator reforçaram a urgência na aprovação das medidas. Depois de subir cerca de 20% na semana passada, o preço do barril chegou perto dos US$ 140 na manhã desta segunda-feira (7), o nível mais alto desde 2008. O aumento ocorre perante a perspetiva de o Ocidente banir a compra de petróleo e gás da Rússia. Jean Paul Prates afirmou que está aberto a receber sugestões de aperfeiçoamento para viabilizar a aprovação dos projetos.
— Estamos trabalhando desde a última sessão do Senado no constante aperfeiçoamento dos relatórios de cada um deles. As mudanças se resumem por enquanto a tornar mais clara toda essa mecânica para todos os cidadãos e cidadãs. O nosso gabinete está aberto a examinar qualquer sugestão tantos dos senadores e senadoras quanto do próprio governo. Os combustíveis não precisam estar tão caros. Não precisamos estar tão submetidos a essa volatilidade, mesmo em tempos de crise.
ICMS
No projeto de lei complementar (PLP) que uniformiza o ICMS, a proposta é que os estados definam em conjunto uma alíquota sobre combustíveis que todos aplicariam. Essa decisão seria tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, até o fim de 2022.
O ICMS passaria a ser um valor unitário cobrado sobre o litro de combustível, em vez de um percentual sobre o valor final da compra. Além disso, o cálculo do imposto seria feito uma única vez, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais ao final de toda a cadeia de distribuição. Isso eliminaria o chamado “efeito cascata” de incidência do ICMS.
Os combustíveis abrangidos pela mudança seriam a gasolina, o etanol, o diesel e o biodiesel, a querosene de aviação e o gás liquefeito de petróleo e de gás natural.
Estabilização de preços
Por sua vez, o PL cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), que será usada para financiar um sistema de bandas de preços para proteger o consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, o Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.
Outros projetos
Também estão na Ordem do Dia de quarta-feira o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (PLP 235/2019) e o projeto (PL 1.561/2020) que cria novas loterias para financiar o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
O objetivo do SNE é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto trata de princípios, diretrizes, objetivos e prevê a criação de conselhos e instâncias para trabalhar em favor da educação.
De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 tem parecer pela aprovação na forma de um substitutivo. O relator é Dário Berger (MDB-SC).
Saúde e Turismo
Já o PL 1.561/2020, do deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE), autoriza a criação da Loteria da Saúde para financiar ações de combate à pandemia da covid-19. O projeto também prevê a criação da Loteria do Turismo, cujos recursos financiarão o setor até 31 de dezembro de 2021. No caso da Loteria do Turismo, a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O relator é o senador Weverton (PDT-MA).
Fonte: Senado Federal
Projeto regulamenta profissão de doula
O Senado deve analisar em breve projeto (PL 77/2022) da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) que regulamenta a profissão de doula. A proposta oferece apoio psicológico, conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto. A intenção é assegurar que esses profissionais tenham ensino médio e curso técnico em doulagem.
Fonte: Senado Federal
Projeto que facilita acesso a armas de fogo pode ser votado em comissão na quarta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode analisar na quarta-feira (9) o projeto que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O relator, Marcos do Val (Podemos-ES), fez mudanças que deixam a proposta (PL 3.723/2019) mais rígida. Com isso, ela deve voltar à Câmara dos Deputados. Entre as alterações, está o número de armas que os CACs podem ter, que passaria a no máximo 16. O texto aprovado pelos deputados não estabelecia esse limite.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto assegura estabilidade após o acidente de trabalho mesmo se a empresa encerrar as atividades
Lei atual já determina que o segurado que sofreu acidente terá assegurada a manutenção do contrato de trabalho
O Projeto de Lei 4598/21 determina que o segurado da Previdência Social terá direito à estabilidade provisória após acidente de trabalho mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
“O trabalhador faz jus à indenização substitutiva”, defendeu o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). “A estabilidade acidentária constitui garantia pessoal, e cabe à empresa suportar os riscos da atividade econômica e assegurar os meios necessários à subsistência do empregado doente”, disse ele.
Atualmente, a lei já determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho terá assegurada, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário em razão de alta médica, independentemente do recebimento ou não de auxílio-acidente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos
Para autor da proposta, medida do governo é ilegal
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, segundo a qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado na forma da tabela progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.
Conforme a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto libera prática de topless no Brasil
Texto deixa claro que expor o corpo acima da linha da cintura não é ato obsceno
O Projeto de Lei 190/22, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), libera o topless no Brasil. A proposta altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa.
Com sua proposta, Paulo Ramos pretende garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal. “O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar.
Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa.
“O que percebemos é um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sedo negado a um deles”, critica Ramos. “Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo.”
O autor do projeto lembra ainda que também o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. “Falta ao dispositivo uma taxatividade que retire seu caráter arbitrário e demasiadamente subjetivo. Essa falta de taxatividade é o que permite os abusos”, acredita Paulo Ramos.
Ele acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em diversos países e culturas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite atribuir falta grave a preso que cometer crime doloso durante cumprimento de pena
A falta grave tem como consequência a aplicação de sanções disciplinares, com a perda de benefícios e a regressão do regime
O Projeto de Lei 4073/21, do deputado Guiga Peixoto (União-SP), reconhece como falta grave a prática de crime doloso por um preso durante o cumprimento da pena, ainda que não tenha sido condenado com o trânsito em julgado. A falta grave tem como consequência a aplicação de sanções disciplinares, com a perda de benefícios e a regressão do regime de cumprimento da pena.
A proposta tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem repercussão geral. Guiga Peixoto lembra que havia controvérsia sobre o momento em que o crime doloso poderia ser reconhecido como falta grave. “Isso vinha ocasionando insegurança jurídica diante da existência de decisões judiciais divergentes acerca do tema”, comentou.
Para Guiga Peixoto, a mudança na Lei de Execução Penal aperfeiçoa a legislação ao reconhecer que a falta grave consistente na prática de fato previsto como crime doloso, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que segurado especial comprove atividade rural com declarações de sindicato
Proposta assegura o mesmo direito ao pescador artesanal
O Projeto de Lei 268/22 permite que o trabalhador rural comprove a condição de segurado especial da Previdência Social e o exercício de atividade no campo por meio de declaração fundamentada de sindicato que o represente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura o mesmo direito ao pescador artesanal com declaração de sindicato ou colônia, homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.
Atualmente, a comprovação da condição de segurado especial e do exercício de atividade rural se baseia, segundo a Lei 13.846/19, em dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“A Lei 13.846, de 2019, exigiu que a aposentadoria rural passaria a ser fundamentada em dados inseridos no CNIS e, ao mesmo tempo, retirou a possibilidade das federações e confederações contribuírem no processo de validação das informações referentes às atividades rurais desenvolvidas pelos trabalhadores”, explica o autor, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Alternativas
Mesmo favorável ao uso do CNIS como repositório principal dos dados, Matos defende outros mecanismos de comprovação da condição de segurado especial e de atividade rural.
“Não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial desse grupo específico, que vive no campo e, muitas vezes, sem acesso a tecnologias e facilidades da vida urbana. Dessa forma, são necessários alguns ajustes e o retorno da participação dos sindicatos no processo de validação das informações do segurado especial”, afirmou.
De acordo com o projeto, o Ministério da Previdência Social deverá desenvolver um sistema de cadastramento que permita a inclusão e a atualização anual dessas informações.
Prazos
O texto estabelece que, até 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá ainda comprovar o tempo de exercício da atividade rural, alternativamente, por meio de autodeclaração validada por entidades públicas credenciadas e por órgãos públicos previstos em regulamento. Após essa data, só poderão ser utilizadas informações do CNIS ou declarações de sindicato.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta isenta remuneração dos professores do Imposto de Renda
Projeto assegura a isenção para professores da educação infantil até o ensino superior
O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF.
“Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Mesmo com débito garantido parcialmente, juiz pode determinar negativação do nome do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.
O colegiado negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, determinada no curso da execução.
Ao STJ, o devedor alegou que não há fundamento para a medida, uma vez que a dívida está garantida pela penhora de um imóvel de propriedade do codevedor. Argumentou ainda que o Código de Processo Civil (CPC) não exige a garantia integral do débito.
Instrumento de coerção indireta para dar efetividade à execução
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CPC confere especial importância à efetividade das decisões judiciais, assegurando às partes o direito à resolução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa (artigo 4º). Nesse sentido, afirmou, o código prevê um rol variado de medidas executivas típicas, bem como estabelece a possibilidade de o juiz empregar medidas executivas atípicas para a satisfação da obrigação (artigo 139, IV).
Entre essas últimas, está a determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC). A magistrada destacou que essa medida se aplica tanto à execução de título extrajudicial quanto ao cumprimento definitivo de sentença, e só pode ser determinada mediante prévio pedido do exequente.
Segundo a relatora, o colegiado já decidiu que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes “se mostra extremamente importante na concretização do princípio da efetividade do processo, pois acarreta significativa limitação ao crédito do devedor, em razão da negativação de seu nome, sendo um instrumento eficaz para assegurar a satisfação da obrigação”.
Direito do credor à integral satisfação da obrigação
Nancy Andrighi também lembrou que, no julgamento do REsp 1.835.778, a Terceira Turma ressaltou que a norma prevista no artigo 782 do CPC “deve ser interpretada de forma a garantir maior amplitude possível à concretização da tutela executiva, em conformidade com o princípio da efetividade do processo”.
Ao sopesar os direitos em conflito – de um lado, o direito do credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do executado –, a relatora concluiu que deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação. “Isso significa que, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente”, disse.
Na sua avaliação, sendo a garantia parcial, a negativação do nome do devedor pode atuar de forma positiva no cumprimento, incentivando-o a oferecer garantia integral do débito ou a realizar o pagamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Não é cabível arbitramento de aluguel em favor de coproprietário afastado do imóvel por medida protetiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário que foi impedido de continuar ali por medida protetiva decretada pela Justiça em razão da suposta prática de violência doméstica.
Um homem, detentor da fração de um terço do imóvel, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os dois outros proprietários (sua irmã e seu irmão), pedindo também que a irmã fosse condenada a lhe pagar aluguel pelo uso do bem, no qual ela reside com a mãe.
O autor da ação teve de sair da residência depois que a Justiça, em processo criminal por violência doméstica que teria sido praticada contra a irmã e a mãe, decretou medida protetiva para proibi-lo de se aproximar ou ter contato com as vítimas. Ao propor a ação, ele alegou que a medida protetiva diz respeito ao afastamento físico, mas não afeta seus direitos de propriedade sobre o imóvel.
Durante o processo cível, o acusado foi absolvido por falta de provas na ação penal – decisão ainda não transitada em julgado.
O juízo de primeira instância determinou a venda do bem em leilão judicial, para que o valor fosse repartido entre os três proprietários, e condenou a irmã a pagar aluguel mensal pela ocupação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, afastou o aluguel, entendendo que foi o próprio autor da ação o responsável pela sua proibição de usufruir do imóvel.
Prevalência dos princípios da dignidade humana e da igualdade
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que a jurisprudência da corte, com base no artigo 1.319 do Código Civil, dispõe que a utilização ou a fruição da coisa comum indivisa com exclusividade por um dos coproprietários enseja o pagamento de indenização – por exemplo, na forma de aluguéis – aos que foram privados do regular domínio sobre o bem.
Entretanto, ponderou que a imposição de tal penalidade à vítima de violência doméstica representaria proteção insuficiente aos direitos constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de chocar-se com o objetivo fundamental do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo.
“Serviria de desestímulo para que a mulher buscasse o amparo do Estado para rechaçar a violência contra ela praticada, como assegura a Constituição Federal em seu artigo 226, parágrafo 8º”, afirmou o magistrado.
Afastar o agressor justifica restringir o direito de propriedade
Além disso, Bellizze ressaltou que a imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática de violência doméstica e familiar, resultando no afastamento do agressor do lar, constitui motivo legítimo para que se restrinja o seu direito de propriedade sobre o imóvel comum. Nessas circunstâncias, o uso exclusivo do bem pela mulher supostamente agredida não caracteriza enriquecimento sem causa.
O ministro salientou, contudo, que esse raciocínio deve ser afastado se a medida de proteção for decretada por má-fé da suposta vítima, situação em que seria legítimo o pagamento de aluguel como forma de indenização.
“O direito de propriedade do recorrente não está sendo inviabilizado, mas apenas restringido, uma vez que apenas o seu domínio útil, consistente no uso e gozo da coisa, foi limitado, sendo preservada a nua propriedade”, concluiu o relator, lembrando que o pedido de extinção do condomínio – para a venda do imóvel e a divisão do valor entre os coproprietários – foi atendido nas instâncias ordinárias.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.03.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.397 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Princípio da legalidade tributária. Necessidade de verificação de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto. Contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Seguro contra acidente do trabalho (SAT). Fator acidentário de prevenção (FAP). Artigo 10 da Lei 10.866/03. Matérias intimamente ligadas à estatística, à atuária e à pesquisa de campo. Otimização da função extrafiscal e da equidade. Inexistência de ofensa à proibição do confisco.
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