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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 07.03.2018
DIVULGAR IMAGENS DE CRIANÇAS SEM AUTORIZAÇÃO
EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
GEN Jurídico
07/03/2018
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que inclui conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida na LDB
O direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro passa ao ordenamento jurídico com a Lei 13.632/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). A proposta, (PLC) 75/2017, aprovada pelo Plenário do Senado no último dia 8, estabelece que a educação de jovens e adultos (EJA) constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo previsto.
A nova lei, que altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/1996), também determina o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Educação especial
Atualmente, de acordo com a LDB, educação especial é a educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Quando necessário, há apoio especializado dentro da escola regular. E quando não é possível a integração do aluno no ensino regular, há oferta de classes, escolas ou serviços especializados. Atuam na área também instituições privadas sem fins lucrativos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que escolas particulares não podem recusar atendimento a alunos com deficiência. Nesses estabelecimentos o ensino geralmente ocorre em classes integradas e com algumas atividades específicas.
Fonte: Senado Federal
Prorrogada vigência da MP que autoriza fundo para gerir compensação ambiental
Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 809/2017, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O ato do presidente da Mesa do Congresso que estabelece a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
A medida provisória, que altera a Lei 11.516/07, autoriza ainda os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratar banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
MP
A MP foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Quando o texto não tem a votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias de sua edição pelo governo, é automaticamente prorrogado uma única vez por igual período.
Para virar lei, a MP ainda precisa ser analisada na comissão do Congresso específica para apreciar o texto. O presidente da comissão é o deputado Assis do Couto (PDT-PR), e o relator é o senador Jorge Viana (PT-AC). Depois de passar pela comissão, a matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova cassação da CNH do motorista de veículo usado em receptação ou contrabando
Projeto também prevê a perda do CNPJ das empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando ou descaminho
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto permite ao juiz suspender a habilitação do condutor preso em flagrante na prática desses crimes.
Essa suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal.
As penalidades, introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se aplicam também aos casos do motorista que não tiver habilitação, resultando na proibição de obtê-la, ou do motorista recém-habilitado, que por um ano dirige com uma permissão.
Se ocorrer a condenação, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários previstos no código.
Para o autor do projeto, o contrabando financia o crime organizado e o narcotráfico, deteriora o mercado de trabalho formal e gera evasão de divisas fiscais. “O contrabando é um jogo de perde-perde. Perde o governo, perde o cidadão, perdem as empresas”, afirmou Efraim Filho, destacando que o texto impõe sanções administrativas que são mais ágeis no combate a esse tipo de crime.
Hoje, a punição para contrabando prevista no Código Penal é reclusão de dois a cinco anos. Para o crime de descaminho, é reclusão de um a quatro anos.
Empresas envolvidas
Quanto às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando ou descaminho, ou ainda se falsificados, elas poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
O texto proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.
A redação do substitutivo não especifica, entretanto, critérios para a definição desse prazo.
Produtos apreendidos
Outra novidade no parecer é que os produtos apreendidos após seu furto ou roubo e não reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento, com sua incorporação ao patrimônio público conforme a legislação vigente.
A regra vale igualmente para os produtos cuja propriedade não possa ser determinada.
Cigarros e bebidas
O substitutivo também inclui a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.
Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.
O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta funcionamento de escritórios virtuais no País
Entre outras regras, os estabelecimentos deverão funcionar durante horário comercial e manter no local o alvará de localização e funcionamento
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8300/17) que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.
O projeto foi apresentado pelo deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Segundo ele, existem atualmente cerca de 1 mil escritórios virtuais no Brasil, gerando diretamente mais de 5 mil empregos e, possivelmente, mais de 1 milhão de empregos indiretos.
“O emaranhado legislativo brasileiro tem trazido inúmeras dificuldades para esses profissionais”, diz. “As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram economia de até 70% se comparado aos escritórios convencionais, o que possibilita uma maior abertura de empresas”, complementa Tebaldi.
O parlamentar cita estudos da Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais (Ancev), segundo os quais a regulamentação do setor traria impacto positivo na economia, na geração de mais empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária.
Definições
A proposta considera escritórios virtuais ou business centers e coworkings as empresas que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:
– cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção;
– espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.
Para se caracterizar como coworking, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.
Regras
Entre outras regras, os escritórios virtuais, business centers e coworkings deverão permanecer em funcionamento durante horário comercial; e manter no local o alvará de localização e funcionamento original, bem como cópias dos atos constitutivos e do CNPJ e documentação dos sócios.
Já os usuários dos escritórios virtuais deverão, entre outras normas, estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais, e manter os registros oficiais, como alvará de localização e funcionamento. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza cometida pelos usuários.
A viabilidade da atividade permitida nos escritórios virtuais será indicada pelo órgão municipal de planejamento e finanças, observado o plano diretor de cada município. Mas o escritório instalado em sala de edificação comercial ou empresarial estará isento da análise prévia do órgão municipal de meio ambiente, de trânsito e transporte e do órgão municipal de vigilância sanitária.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão sobre MP que altera reforma trabalhista será presidida pelo senador Gladson Cameli
Até agora, 967 emendas de senadores e deputados já foram apresentadas
O senador Gladson Cameli (PP-AC) foi eleito presidente da comissão mista da medida provisória (MP 808/17) que modifica a reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O vice-presidente é o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).
A escolha da relatoria, que ficará com algum deputado, será na próxima terça-feira (13) à tarde.
O texto foi enviado pelo Poder Executivo há mais de 80 dias. O Congresso tem até 23 de abril para analisar a matéria, contando o trâmite pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado. A partir de então, a MP perderá a validade.
Emendas
Até agora, 967 emendas de senadores e deputados já foram apresentadas. Boa parte delas tem o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nesses casos. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.
A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos.
Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contratos já em vigor. A MP esclarece a questão.
Arquivamento
Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou o arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: situação excepcional autoriza concessão de habeas corpus substitutivo de revisão criminal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 139741 para restaurar o regime aberto imposto a uma condenada à pena de dois anos e seis meses por tráfico de drogas, com substituição por pena restritiva de diretos. O colegiado entendeu que, mesmo com o trânsito em julgado de condenação, as particularidades do caso autorizam a utilização do HC como substitutivo de revisão criminal. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6).
Tanto o juízo da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais haviam aplicado ao caso o regime aberto e a substituição da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso, fixou o regime inicial semiaberto e vedou a possibilidade de conversão, justificando a decisão diante da quantidade, da natureza e da diversidade de entorpecentes apreendidos (407,8g de maconha e 0,7g de cocaína).
No STF, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a condenada é primária, tem bons antecedentes, colaborou com a instrução processual e não tem envolvimento no mundo do crime. Apontou ainda que o Código Penal prevê regime aberto para o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos. Além disso, segundo a DPU, os precedentes do STF são no sentido de reconhecimento do regime aberto e da conversão da pena em restritiva de direitos aos réus condenados por tráfico de drogas, desde que primários e com bons antecedentes.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de restabelecer a decisão fixada pelas instâncias ordinárias, que aplicaram o regime aberto no caso. Ao seguir o relator, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade do uso do habeas corpus, aparelhado com provas pré-constituídas, como sucedâneo de revisão criminal, desde que os fatos sejam incontroversos.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com essa posição, ressaltando a situação “calamitosa” do sistema penitenciário brasileiro e a dificuldade na admissão da revisão criminal devido ao crivo severo para sua aceitação.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, frisou que esse entendimento valoriza o HC, “um instrumento de defesa jurisdicional da liberdade de locomoção”. Segundo ele, quando os fatos se mostrarem “líquidos e certos”, sem qualquer dúvida objetiva sobre sua realidade, deve ser autorizada a utilização do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal.
O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, assinalou que a excepcionalidade do caso está no fato de o STJ, ao fixar o regime semiaberto, ter entrado na seara probatória e feito análise aprofundada da matéria, cujo local próprio seria o Tribunal de Justiça mineiro. Essa situação, segundo seu entendimento, autoriza transpor o obstáculo do trânsito em julgado para a concessão do habeas corpus.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Revista terá de pagar danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais pela violação do direito de imagem de menores que tiveram fotos publicadas em reportagem sem a autorização dos pais.
De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (a 75 km do município de Ouro Preto/MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006.
A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a matéria “A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto” e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Proteção integral
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explorar indevidamente a imagem de menores desrespeita o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança. Segundo ele, é indenizável o dano causado em virtude de reportagem jornalística que identifica menores sem a autorização dos pais.
“O ordenamento pátrio assegura o direito fundamental da dignidade das crianças (artigo 227 da Constituição Federal), cujo melhor interesse deve ser preservado de interesses econômicos de veículos de comunicação”, afirmou.
Em sua decisão, o relator destacou que o dever de indenizar, no caso concreto, não decorre apenas da não autorização para uso das imagens. Para Villas Bôas Cueva, a revista ultrapassou “os limites do bom senso, tendo em vista que crianças, inegavelmente de origem humilde, foram obrigadas a segurar pedras pesadas a fim de ‘demonstrar’ que estariam submetidas a trabalho escravo, situação manifestamente aviltante e que desafia a eticidade da conduta de divulgação da imagem alheia à realidade, com finalidade escusa e indevida, conduta inegavelmente repreensível”.
Fatos reais
Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem entendido que as matérias jornalísticas, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos reais, não podem deixar de preservar a imagem de crianças ou adolescentes, cujo desenvolvimento psíquico ainda está em formação.
“Há, portanto, expressa vedação da identificação de criança quando se noticia evento, especialmente de caráter ilícito, sem autorização dos pais, em reportagem veiculada tanto na internet como por meio impresso. O fato é inexorável por ter sido demonstrado nos autos, sendo que os recorrentes admitem o uso das imagens, limitando-se a alegar que a situação seria concreta e condizente com a realidade, não logrando êxito, todavia, na demonstração de que teriam obtido a formal e indispensável autorização dos representantes legais dos menores para a divulgação das fotos”, explicou.
A revista foi condenada a se abster de exibir as imagens dos menores fotografados em sites da internet, além de indenizar cada criança no valor correspondente a 20 salários mínimos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.03.2018
LEI 13.632, DE 6 DE MARÇO DE 2018 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 7, DE 2018 – Prorroga, por sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 809, de 1º de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 4, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, e a Lei 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA”.
DECRETO 9.302, DE 6 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 07.03.2018
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 (CÓDIGO FLORESTAL) – Republicação da decisão Plenária de 28.2.2018 (ATA 3 – DJe 42, publicada em 06/03/2018), porquanto foi lançada expressão – “nos termos do voto do Relator”.
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